GENJURÍDICO
Informativo_(2)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Atualização na NR 20 e outras notícias – 22.01.2025

CÂMARA DOS DEPUTADOS

ECA

EMENDAS PARLAMENTARES

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO

NR 20

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

SENADO FEDERAL

STF

TANQUES DE INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS

UNASUL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

22/01/2025

Destaque Legislativo:

PORTARIA MTE 60, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Altera a redação do item 2.1.1 do Anexo III – Tanques de Inflamáveis no Interior de Edifícios – da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (NR-20), aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.360, de 9 de dezembro de 2019.

Fonte: GOV


Notícias

Senado Federal

Selo Compromisso com a Inclusão estimula empresas até 100 empregados

Com o intuito de reconhecer e valorizar empresas que promovem a inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência (PcD) e beneficiários reabilitados da Previdência Social, projeto propõe a criação de um Selo Compromisso com a Inclusão. A proposta (PL 5030/2024) é do senador Paulo Paim (PT-RS) e aguarda o encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.

De acordo com o texto, para garantir o selo, as empresas devem preencher pelo menos 2% de seus cargos com PcD ou beneficiários reabilitados da Previdência Social. O Selo será conferido a empresas com até 100 empregados que atendam a esse requisito, podendo ser renovado a cada dois anos, desde que a inclusão seja mantida. Caso o cálculo de 2% resulte em número fracionado de cargos, a empresa deverá arredondar para o número inteiro subsequente, garantindo maior efetividade da política de inclusão.

Paim destaca em sua justificativa que o fortalecimento da presença de PcD no mercado de trabalho é essencial para promover inclusão social mais ampla. O senador também ressalta que, apesar dos avanços com a Lei nº 8.213/1991, ainda há uma grande necessidade de incentivo às empresas de pequeno porte, que não possuem obrigação legal de reservar vagas para esse público. O projeto, segundo Paim, busca corrigir esse cenário ao oferecer um reconhecimento público para as empresas que optam por adotar essas boas práticas, incentivando a ampliação dessa participação.

“Incentivar empresas com menos de cem empregados a contratarem beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência é medida viável e com o potencial de trazer ainda maior inclusão no mercado de trabalho”, ressalta Paim no projeto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que atualiza ECA para proibir trabalho de menor de 16 anos

Proposta altera redação do Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando-o condizente com a Emenda Constitucional 20

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, em novembro, proposta que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para proibir qualquer tipo de trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

A nova redação adapta o atual texto do estatuto ao que já prevê expressamente a Constituição Federal. Atualmente, o ECA proíbe “qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz”.

O texto aprovado também modifica o ECA para estabelecer que o juiz da Infância e da Juventude, ao decidir sobre a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, incluindo ensaios, concursos de beleza e trabalhos artísticos, deverá atentar para a concordância prévia do participante e para a autorização e o acompanhamento dos pais ou responsáveis.

Determina ainda que a autorização do magistrado deverá levar em conta a efetiva verificação da compatibilidade entre o tempo de ensaio, os intervalos e as pausas com a regular frequência escolar.

Por fim, prevê que o juiz deverá acionar os órgãos de fiscalização competentes sempre que existirem suspeitas de interesse econômico relacionado à atividade artística da criança e do adolescente.

Foi aprovado o texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 4635/16, rejeitando o Projeto de Lei 3974/12, do ex-deputado Manoel Junior, o Projeto de Lei 4968/13, do ex-deputado Jean Wyllys, e outros apensados.

“Merece prosperar o Projeto de Lei 4635/16, que atualiza a redação do artigo 60 do ECA, tornando-a condizente com Emenda Constitucional 20. Entendemos que essa é a melhor solução legislativa para a matéria”, pontuou a relatora.

O projeto de Manoel Júnior pretendia passar da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho a responsabilidade para autorizar crianças e adolescentes a realizarem trabalho artístico. Já o de Wyllys, além de prever a equiparação do ECA ao texto constitucional, estabelecia que a autorização somente poderia ser concedida se não pudesse ser substituída por adolescentes com mais de 16 anos.

Próximas etapas

A proposta será ainda analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova suspender adesão do Brasil à Unasul

A Câmara ainda analisa a proposta

A Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Decreto Legislativo 135/23, que susta os efeitos de adesão do Brasil ao tratado de criação União de Nações Sul-Americanas (Unasul), estabelecido no Decreto 11.475/23.

O primeiro tratado de criação da Unasul foi celebrado em Brasília em 2008. O Brasil incorporou esse tratado à legislação nacional com o Decreto Legislativo 159/11. Porém, saiu do bloco em 2019. Em 2023, o governo brasileiro apoiou a recriação da Unasul, com o Decreto 11.475/23. E é esta norma que a proposta quer sustar.

Segundo o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), um dos autores da proposta,  precisaria haver novo decreto legislativo aprovando a participação do Brasil de volta na Unasul. “Toda e qualquer alteração em um tratado previamente aprovado pelo Parlamento brasileiro deve ser objeto de nova apreciação, o que se dirá de um novo comprometimento do Estado com uma mesma organização internacional, da qual era parte anteriormente”, observou.

O autor afirmou que a discussão não é sobre o mérito da participação na Unasul, mas a análise prévia pelo Congresso.

Para o relator, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), há um vício no Decreto 11.475/23, já que a adesão do Brasil a qualquer tratado precisa passar pela aprovação do Congresso. “O que está em discussão é, de fato, a imperativa necessidade de preservar as mais básicas prerrogativas do Congresso Nacional, violadas no caso dessa imprópria adesão ao referido instrumento internacional”, afirmou.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Para virar norma legal, o decreto legislativo precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF examinará pedido de redistribuição de investigação sobre desvios em emendas parlamentares

Caso da Operação Overclean foi distribuído ao ministro Nunes Marques, mas Polícia Federal pede que relatoria seja do ministro Flávio Dino.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a Secretaria Judiciária apresente informações técnicas para subsidiar análise sobre a relatoria da Operação Overclean (Petição 13388), que investiga supostos desvios de verbas de emendas parlamentares na Bahia. No momento, a petição está no gabinete do ministro Nunes Marques. A questão é avaliar se o caso deve ser redistribuído ao ministro Flávio Dino, relator de processos que também apuram suspeitas de irregularidades na distribuição de emendas.

Depois que as informações forem prestadas, Barroso determinou que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifeste sobre esse ponto específico.

Prerrogativa de foro

A Justiça Federal na Bahia remeteu o caso ao STF após as investigações apontarem possível atuação de um deputado federal, que teria prerrogativa de foro no STF, e, por sorteio, a relatoria coube ao ministro Nunes Marques. A Polícia Federal (PF), então, pediu que a operação seja distribuída, por prevenção, ao ministro Flávio Dino, que tem atuado nos processos relativos às emendas parlamentares.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Reconhecimento de ilegitimidade na ação principal não livra denunciante da lide de pagar honorários

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a parte que promove a denunciação da lide permanece responsável pelo pagamento de honorários de sucumbência ao advogado do denunciado mesmo quando a ação principal é extinta em relação ao denunciante sob fundamento de sua ilegitimidade passiva.

Um condomínio residencial entrou com ação de cobrança contra os novos proprietários de um apartamento arrematado em leilão, devido ao atraso no pagamento das taxas condominiais. Os compradores do imóvel, entretanto, denunciaram a lide aos antigos moradores, alegando que a cobrança se referia ao período em que a unidade esteve indevidamente ocupada por eles, que se recusaram a sair após o registro da arrematação.

Segunda instância extinguiu ação principal e julgou denunciação prejudicada

Em primeira instância, o juízo julgou procedentes tanto o pedido do condomínio quanto a denunciação da lide, condenando os compradores a pagar honorários ao advogado do condomínio, e os antigos moradores a pagar honorários ao procurador dos novos proprietários.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao aplicar o Tema 886 dos recursos repetitivos, reconheceu a ilegitimidade passiva dos compradores na ação de cobrança e declarou prejudicada a denunciação da lide. Com a extinção da ação principal (de cobrança) por ilegitimidade passiva, o condomínio foi condenado a pagar honorários ao advogado dos novos proprietários, os quais foram condenados a pagar honorários à parte denunciada.

No recurso especial endereçado ao STJ, os novos proprietários questionaram a sua condenação ao pagamento dos honorários, alegando que o resultado da ação secundária (denunciação da lide) foi uma consequência do reconhecimento da ilegitimidade passiva na ação principal. Invocaram a aplicação do princípio da causalidade, previsto no parágrafo 10 do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), para afastar a condenação.

Causalidade da ação de cobrança não é a mesma da denunciação da lide

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 129 do CPC, o exame da denunciação da lide se subordina ao resultado da demanda principal. Assim, se o pedido principal for julgado improcedente, a denunciação será extinta sem resolução do mérito. Nessa circunstância, o denunciante deverá pagar honorários advocatícios ao denunciado.

Ao analisar a aplicação do princípio da causalidade, a ministra comentou que, à primeira vista, pode parecer que quem deu causa à cobrança extinta pelo TJRS foi o condomínio, ao direcionar a ação erroneamente contra os novos proprietários do imóvel, que não tinham legitimidade para responder.

No entanto, ela afirmou que a causalidade da lide principal não deve ser confundida com a causalidade da lide secundária. Segundo disse, o parágrafo único do artigo 129 do CPC prevê expressamente que, caso a denunciação seja considerada inútil em função da vitória do denunciante na lide principal, o denunciante deverá pagar os honorários ao denunciado, já que foi ele mesmo quem deu causa à denunciação considerada extinta.

Seguindo o entendimento da relatora, a Terceira Turma considerou correta a interpretação do TJRS e negou provimento ao recurso, mantendo a condenação dos compradores/denunciantes ao pagamento dos honorários.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.01.2025

PORTARIA MTE 60, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 – Altera a redação do item 2.1.1 do Anexo III – Tanques de Inflamáveis no Interior de Edifícios – da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (NR-20), aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.360, de 9 de dezembro de 2019.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA