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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Aprovado Projeto que Regulamenta a Reforma Tributária e outras notícias – 11.07.2024

ATIVIDADE ESPACIAL

CASHBACK

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

COFINS

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS)

FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA

FEMINICÍDIO

IMPOSTO SELETIVO (IS)

GEN Jurídico

GEN Jurídico

11/07/2024

INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL – 11.07.2024

Destaque Legislativo

Infográfico: conheça o projeto que regulamenta a reforma tributária aprovado pela Câmara

Proposta do governo foi alterada na Câmara e agora será votada pelo Senado; depois, será enviada para sanção presidencial

Fonte: Câmara dos Deputados

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

Sem movimentações relevantes

Câmara dos Deputados

PL 4563/2021

Ementa: Revoga o § 6º do art. 1.003 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Status: Remetido à sanção

Prazo: 30.07.2024

Notícias

Senado Federal

Senado aprova projeto que regulamenta atividade espacial no Brasil

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que incentiva atividades espaciais com participação do Brasil. O texto, que contém regras para a exploração espacial, inclusive com investimentos da iniciativa privada, segue para sanção presidencial.  

O PL 1.006/2022, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), já havia sido aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) com parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

— Essa Lei Geral do Espaço tem uma importância gigantesca para o nosso programa espacial. É uma lei esperada por décadas e que traz uma coordenação extremamente importante para que esse setor evolua da maneira que o país precisa. Coloca as divisões adequadas da parte militar, parte civil e a entrada do setor privado. Isso vai gerar muitos recursos para o país, vai gerar empregos. Isso vai trazer o desenvolvimento dos meios de espaço, seja através de satélites, foguetes-lançadores, infraestrutura de lançamento e controle — explicou Marcos Pontes.

Além de tratar dos veículos lançadores, o texto normatiza o transporte de pessoal e de material ao espaço; o desenvolvimento de satélites, foguetes, naves, estações e seus componentes e equipamentos; a exploração de corpos celestes como a Lua, meteoros, cometas, asteróides ou outros planetas; o turismo espacial; e a remoção de detritos.

Pontes, que acatou duas emendas de redação, vinha defendendo uma legislação consistente para o desenvolvimento das atividades espaciais para permitir a agregação de valor em diferentes cadeias produtivas e a disseminação de inovações. Ele afirmou que a aprovação do projeto deve ser celebrada como um marco do programa espacial brasileiro.

Autoridades competentes

O projeto encarrega o Comando da Aeronáutica de regulamentar e fiscalizar as atividades espaciais relacionadas à segurança e à defesa nacional. A instituição passa a autorizar a realização de qualquer voo de veículo lançador no espaço aéreo brasileiro. O Ministério da Defesa poderá monitorar a recepção e a distribuição de dados espaciais sensíveis para a segurança nacional.

Já as atividades de natureza civil, que são todas as que não se caracterizam como atividades de defesa, serão regulamentadas, autorizadas e fiscalizadas pela Agência Espacial Brasileira (AEB). Para atividades civil e militar simultaneamente, o Comando da Aeronáutica e a AEB terão que atuar de maneira coordenada. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fica responsável pela autorização de outras atividades.

Operadores espaciais

As atividades espaciais poderão ser exploradas tanto pelo poder público como pela iniciativa privada, por meio de parcerias e outros instrumentos como cessões e permissões, criando “operadores espaciais”.

A União poderá explorar economicamente, de forma direta ou indireta, sem licitação, a infraestrutura espacial, incluindo equipamentos de solo e os recursos logísticos, as instalações e sistemas computacionais necessários para a realização das atividades espaciais.

As autoridades fiscalizadoras, AEB e Comando da Aeronáutica, terão livre acesso às instalações e equipamentos dos operadores espaciais. Elas poderão, a qualquer momento, cancelar ou alterar as licenças concedidas caso haja descumprimento de obrigações ou quando houver ameaça à segurança nacional ou violação de compromissos internacionais. Mesmo que tenha suas atividades suspensas ou canceladas, o operador continua responsável pelos artefatos que estiverem em operação.

Um operador espacial poderá transferir para outro o controle de seus artefatos, mas isso dependerá de novo licenciamento e nova autorização. Os dados e informações sobre todas as atividades espaciais nacionais deverão ser coletados, tratados e armazenados no Registro Espacial Brasileiro (Resbra), acessível ao Comando da Aeronáutica.

Acidentes

Para realizar suas atividades, o operador espacial civil deverá apresentar garantias reais e seguros cobrindo eventuais danos a terceiros ou bens públicos. Os acidentes, militares ou civis, devem ser informados ao Comando da Aeronáutica ou à AEB em até 24 horas.

O projeto também cria o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae), composto pela AEB, pelo Comando da Aeronáutica e pelas organizações que atuem na fabricação, operação ou manutenção de artefatos espaciais e no controle aéreo.

Acidentes envolvendo atividades espaciais serão investigados pelo Sipae sob condução do Comando da Aeronáutica, de forma independente, não podendo ser usados como prova em processos judiciais ou administrativos.

Detritos espaciais

Os operadores deverão reduzir ao mínimo a geração de detritos espaciais. O Comando da Aeronáutica vai monitorar a existência desses detritos e a AEB coordenará eventuais resgates.

Recursos

A verba gerada pelas atividades espaciais irá para a pesquisa no setor, manutenção da infraestrutura, fomento da indústria espacial, prevenção de acidentes e desenvolvimento socioambiental. Tarifas cobradas dos operadores privados irão para os fundos de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e o Aeronáutico.

Os operadores que não respeitarem as regras e obrigações  estarão sujeitos a penalidades específicas, como advertência, suspensão ou revogação da licença ou da autorização, além de multa revertida ao FNDCT.

Prazos

Em até 180 após a entrada em vigor da lei, o Resbra deverá ser estabelecido pela AEB e uma comissão será criada para formular, acompanhar e avaliar a política espacial brasileira. Em até 365 dias serão regulamentadas as atividades espaciais por cada autoridade espacial competente.

Fonte: Senado Federal

Comissão de Direitos Humanos aprova criação do salário-paternidade

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um projeto de lei que amplia a licença-paternidade e cria o salário-paternidade. O PL 3.773/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), equiparava o prazo da licença-paternidade ao da atual licença-maternidade, que é de 120 dias. Mas a relatora, Damares Alves (Republicanos-DF), estabeleceu duração de 30 dias, nos dois primeiros anos de vigência da lei; de 45 dias, no terceiro e no quarto anos de vigência da lei; e de 60 dias, após quatro anos de vigência da lei, com possibilidade de extensão de mais 15 dias. O salário-paternidade, de acordo com o projeto, terá regras análogas às do salário-maternidade, com uma renda mensal de valor igual à remuneração integral do empregado, pago aos pais pela empresa, que posteriormente será compensada pela Previdência. A próxima comissão a analisar o projeto será a de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Senado Federal

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MP facilita contratar tripulantes estrangeiros para combate a incêndios

Para combater os incêndios no Pantanal, o governo federal publicou medida provisória que permite a contratação de operadores de aviões de outros países sem prévio acordo internacional (MP 1.240/2024). Publicado no Diário Oficial da União (DOU) da quarta-feira (10), o texto foi assinado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.

A MP 1.240/2024 dispensa a celebração de acordo bilateral ou tratamento recíproco para a utilização de tripulação estrangeira nos serviços aéreos no Brasil nos casos de emergência ambiental, situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo poder público federal. Para isso, altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986).

Segundo a exposição de motivos enviada pelo Poder Executivo, o Brasil enfrenta dificuldades em encontrar aviões e tripulantes suficientes para combater os incêndios adequadamente.

“A falta de aeronaves especializadas de grande porte no país tem como consequência a escassez de tripulação habilitada para operá-las. Torna-se necessário recorrer a aviões e helicópteros no mercado externo, junto à tripulação estrangeira”, diz o documento.

Queimadas

O governo federal considera crítica a situação do Pantanal, do Cerrado e da Amazônia, o que sobrecarrega o Ibama e outros órgãos públicos. No caso do bioma sul-matogrossense, a seca é a maior desde 1951.

“A área queimada no Pantanal já superou de forma expressiva o acumulado para o mesmo período do ano de 2020. Ademais, desde o final de 2023 e início de 2024 a região apresenta o maior índice de raridade de seca (com base na umidade do solo), sendo sem precedentes em termos de intensidade e duração. Representa grave ameaça a esse importante patrimônio ambiental nacional”, afirma o governo na exposição de motivos.

Agora essa medida provisória será submetida à análise do Congresso Nacional.

Fonte: Senado Federal

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Banco Vermelho: projeto contra feminicídio vai à sanção

Praças e outras áreas públicas de municípios brasileiros podem contar em breve com bancos vermelhos carregados de mensagens de reflexão e informações sobre canais de ajuda e denúncia sobre feminicídio. O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a inclusão da ocupação urbana “Banco Vermelho” na campanha “Agosto Lilás”, mês de proteção à mulher. O PL 147/2024 vai à sanção. 

A iniciativa é inspirada em uma campanha internacional que teve início em 2016, na Itália, e foi trazida para o Brasil por Andrea Rodrigues e Paula Limongi. As duas tiveram amigas assassinadas por seus companheiros. O projeto foi apresentado pela deputada federal Maria Arraes (Solidariedade-PE) e passou na  terça-feira (9) pela Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE) com parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O projeto altera a Lei nº 14.448, de 2022, que trata do Agosto Lilás. Além de inserir a iniciativa do Banco Vermelho no âmbito da campanha, a proposta prevê a realização de ações de capacitação em lugares de grande circulação e a premiação dos melhores projetos relacionados à conscientização e enfrentamento da violência contra a mulher e reintegração da vítima.

Jussara Lima lembra que, desde a tipificação do feminicídio, em 2015, o número de registros desse crime vem aumentando, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Apenas em 2023, foram 1.463 vítimas.

— As estatísticas de violência contra a mulher no Brasil são assustadoras. O projeto tem o potencial de complementar as medidas existentes e ainda oferece mais frentes de atuação para a campanha de conscientização e prevenção da violência contra a mulher — afirmou a relatora na CE.

Fonte: Senado Federal

Câmara dos Deputados

Câmara aprovou sistema tributário mais ágil e mais simples, diz Lira

Presidente da Câmara comemorou a aprovação do projeto que regulamenta a reforma tributária

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que a aprovação da regulamentação da reforma tributária entrega para o País um sistema mais enxuto, que fez justiça social, com aprovação de cashback para a população mais carente que faz parte do CadÚnico. “Todo nosso objetivo foi, além de fazer um sistema melhor, mais ágil, mais simples, menos burocrático, que a gente possa ter alcançado níveis menores de uma tributação em uma base maior com percentual menor para todos os brasileiros”, disse Lira.

A regulamentação da reforma está prevista no Projeto de Lei Complementar 68/24, que foi aprovado no Plenário da Câmara e agora seguirá para análise do Senado.

Segundo Lira, essa era a mais complicada das complementações da emenda constitucional da reforma tributária, aprovada no ano passado. “Temos um país ainda muito desigual. Precisávamos encaixar o Brasil em uma forma mais simples de tratar todos os tributos, simplificando todas as vertentes”, disse Lira, ao classificar o atual sistema como um “manicômio” tributário.

“Terminamos um dia [hoje], que muitos não acreditavam alguns meses atrás, e a Câmara mais uma vez consegue entregar uma reforma que não é a melhor, mas é a possível”, disse o presidente da Câmara.

Previsibilidade

Lira ressaltou a trava incluída na proposta para que, quando a soma das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens (CBS) chegarem a mais de 26,5%, o Executivo precisará encaminhar projeto de lei complementar propondo redução de alíquotas. “Colocamos um teto, para que a alíquota mantenha-se sempre com nível estável com previsibilidade para toda população brasileira”, explicou.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Cashback para famílias de baixa renda é um dos principais pontos do texto aprovado, diz relator

Proposta que regulamenta a reforma tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado

O relator da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), afirmou que a proposta é a maior e mais ousada reforma estruturante para a economia brasileira. “O Brasil saiu de um dez piores sistemas do planeta, reconhecido pelo Banco Mundial, para um dos cinco melhores sistemas tributários do mundo”, disse.

Segundo Lopes, a reforma tributária vai gerar 12 milhões de empregos em dez anos, 20% de crescimento acima do crescimento natural do Produto Interno Bruto (PIB), com R$ 2 trilhões de PIB em riqueza a mais. “O Brasil dorme melhor e acorda com muito mais perspectiva de futuro.”

Reginaldo Lopes elogiou em especial o cashback, mecanismo criado para a devolução de parte dos impostos para as famílias de baixa renda. “Ousada combinação de entender que o Brasil tem 73 milhões de pobres com renda per capita de R$ 600 e, portanto, mesmo com alíquota reduzida de remédio, zero na cesta básica, tem de receber cashback das outras compras, da energia, da água”, afirmou.

Regras do cashback

Poderão ser beneficiados pelo cashback os responsáveis por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução do tributo deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.

As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e a partir de 2029 para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Um regulamento posterior definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Quanto às alíquotas, o texto define: devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 Kg; 100% de CBS e 20% de IBS em luz, água, esgoto e gás natural; e 20% nos demais casos, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

A regra, no entanto, não valerá para o botijão de gás, e qualquer aumento na devolução deverá ser considerado na fixação da alíquota de referência a fim de reequilibrar a arrecadação do ente federativo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova isenção para carnes e conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária

Deputados aprovaram emenda que prevê alíquota zero de dois tributos para carnes, peixes, queijos e sal

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), com várias mudanças em relação ao projeto original, de autoria do Poder Executivo. A proposta será enviada ao Senado.

O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

São definidos os percentuais de redução para vários setores e produtos, além de benefícios tributários, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos. A proposta também prevê a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback).

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que participou do grupo de trabalho formado para ouvir representantes dos setores econômicos e da sociedade civil e formular um texto depois apresentado às lideranças partidárias.

Proteína animal

Na votação dos destaques, por 477 votos contra 3, os deputados aprovaram emenda do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) que incluiu carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS. Reginaldo Lopes afirmou que esta era uma demanda de toda a sociedade brasileira e também do presidente Lula.

Esses alimentos estavam com redução de 60% das alíquotas. Também terão alíquota zero o uso de água do mar, cloreto de sódio puro e outros agentes semelhantes.

Estimativas de técnicos do governo indicam aumento de 0,53 ponto percentual na alíquota geral dos tributos em razão da mudança.

Deputados governistas e de oposição elogiaram a isenção. O líder do PL, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), afirmou que a inclusão dessas proteínas foi fruto de pressão da oposição em zerar os impostos. “A gente fica feliz que, com esse trabalho que a oposição fez em favor de zerar os impostos, o povo brasileiro vai poder ter proteína mais barata em sua mesa”, disse.

Já a coordenadora da bancada feminina, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), disse que “era o sonho do presidente Lula que houvesse proteína [de origem animal] na cesta básica das pessoas mais vulneráveis”.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), disse que a decisão é uma vitória do consumidor, da dona de casa e do pai de família. “É carne mais barata, proteína mais barata na mesa do cidadão”, declarou.

Pão de forma

Além desses produtos, o texto relatado por Lopes incluiu ainda na alíquota zero o óleo de milho, a aveia e farinhas, sem especificar, no entanto, quais. Algumas continuam na tabela de redução de 60%, como a de milho.

Também na tabela de redução de 60% do tributo ele acrescentou pão de forma e extrato de tomate.

Armas

Outra emenda que provocou debates, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), pretendia incluir armas e munições no Imposto Seletivo e foi rejeitada pelo Plenário por 316 votos a 155.

Na votação da emenda constitucional da reforma tributária, 293 deputados votaram a favor de incluir as armas nesse imposto e 178 foram contra, mas o quórum necessário era de 308.

Com a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista para 2027, certos produtos com alíquotas maiores deverão ter a perda de arrecadação compensada pela alíquota do IBS e da CBS. Armas e munições terão tributação total de consumo menor que a atual: 55% a menos com o fim do IPI.

Desde outubro de 2023, o governo federal restabeleceu a alíquota do IPI de armas para 55%. Segundo estimativas do Executivo, a medida tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 1,1 bilhão de 2024 a 2026.

Como as armas e munições não serão considerados produtos prejudiciais à saúde humana, será possível inclusive que beneficiários da devolução de tributos (cashback) obtenham a devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS incidentes.

Outros produtos com IPI mais alto, como automóveis, cigarros e bebidas terão o IPI parcialmente compensado pelo Imposto Seletivo por serem considerados bens prejudiciais ao meio ambiente.

No entanto, além de armas e munições, também serão beneficiados com redução de carga os perfumes (42% de IPI) e os aparelhos de ar-condicionado (13% a 35%).

Cashback

No caso da devolução de tributos, poderão ser beneficiados os responsáveis por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.

As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Quanto às alíquotas, o texto define: devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 Kg; 100% de CBS e 20% de IBS em luz, água, esgoto e gás natural; e 20% nos demais casos, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

A regra, no entanto, não valerá para o botijão de gás, e qualquer aumento na devolução deverá ser considerado na fixação da alíquota de referência a fim de reequilibrar a arrecadação do ente federativo.

Nova categoria

O texto aprovado inova ao criar uma espécie de nova categoria, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).

Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão).

Plataformas de compras

No caso de compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais do exterior, como Shein, Shopee e AliExpress, a pessoa física arcará com tributos, inclusive em compras de até 50 dólares (cerca de R$ 265).

O contribuinte será o fornecedor estrangeiro, que terá de se cadastrar no regime regular de pagamento dos tributos. Mas a plataforma digital é que será responsável pelo pagamento no regime de tributação simplificado de importação.

Caso o fornecedor não esteja inscrito ou os tributos não tenham sido pagos pela plataforma, caberá ao importador pessoa física pagar os tributos para poder receber a remessa internacional.

Mesmo remessas comerciais do exterior enviadas de pessoa física para pessoa física, sem intermediação de plataforma digital, terão incidência desses tributos.

As únicas exceções serão para importações isentas do Imposto de Importação em que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas e sem intermediação de plataforma digital e nas bagagens de viajantes e tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas.

As isenções do Imposto de Importação são definidas atualmente por um decreto de 1988. Imunidades atualmente vigentes para os tributos substituídos pelas reformas também continuam iguais.

Tributos para imóveis

O Plenário da Câmara rejeitou emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP) que pretendia estender a redução de 60% dos tributos para todos os imóveis.

Pontos aprovados

Confira alguns pontos do texto aprovado:

– devolução de 100% da CBS da energia, água e gás para pessoas de baixa renda;

– alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;

– redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;

– todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e

– turista estrangeiro contará com devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem.

Fonte: Câmara dos Deputados

Superior Tribunal de Justiça

Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “os valores de juros, calculados pela taxa Selic ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como receita bruta operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de receita bruta, na base de cálculo das contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins não cumulativas”.

O relator do Tema 1.237, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que é pacífico o entendimento do STJ segundo o qual os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais têm natureza remuneratória – são receitas financeiras, bem como os juros moratórios decorrentes do pagamento em atraso pelos clientes. Já os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário, disse, têm natureza de lucros cessantes – compondo o lucro operacional da empresa.

Segundo o ministro, tanto a receita financeira quanto o lucro operacional compõem a receita bruta, que é a base de cálculo do Pis/Pasep e da Cofins.

Classificação tributária dos juros remuneratórios e moratórios

Em seu voto, o relator afirmou que a natureza dos juros em discussão não é um tema novo no STJ, tendo sido objeto de diversos recursos, inclusive de repetitivos, como nos Temas 504, 505 e 878.

De acordo com o ministro, nos casos de recebimento por pessoas jurídicas, os juros, sejam moratórios (danos emergentes na cobrança indevida de tributo ou lucros cessantes nas demais hipóteses, como pagamentos de clientes em atraso), sejam remuneratórios (devolução de depósitos judiciais), recebem classificação contábil pela legislação tributária.

Mauro Campbell Marques observou que os juros remuneratórios recebem classificação contábil tributária de receita financeira, integrante do lucro operacional, o qual é parte do conceito maior de receita bruta operacional. Da mesma forma, informou, os juros moratórios decorrentes do pagamento em atraso pelos clientes também são receita financeira; e os juros moratórios da devolução de cobrança tributária indevida são recuperações ou devoluções de custos, integrantes da receita bruta operacional.

“A lei tributária estabelece expressamente que o aumento do valor do crédito das pessoas jurídicas contribuintes, em razão da aplicação de determinada taxa de juros, seja ela qual for, por força de lei ou contrato, atrelada ou não à correção monetária (como o é a taxa Selic), proveniente de ato lícito (remuneração) ou ilícito (mora), possui a natureza de receita bruta operacional, assim ingressando na contabilidade das empresas para efeitos tributários”, disse.

Base de cálculo do Pis/Pasep e da Cofins

Ao detalhar a evolução legislativa sobre a base de cálculo das contribuições, o ministro ressaltou que a tributação da receita bruta total – que abrange a receita bruta operacional (faturamento) e a não operacional (todas as demais receitas) – apenas foi possível com a Emenda Constitucional 20/1998, que previu essa base de cálculo mais ampla (“receita”), diversa do mero faturamento previsto no texto constitucional. De acordo com o ministro, essa ampliação abriu espaço para a instituição das contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins não cumulativas, cuja base de cálculo é a acepção mais ampla de receita (receita bruta total).

Campbell resumiu que o conceito de faturamento é menos abrangente e engloba todas as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica, ou seja, é a sua receita bruta operacional, base de cálculo das antigas contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins cumulativas. Já a base de cálculo das novas contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins não cumulativas – destacou – corresponde ao conceito de receita bruta total (ou amplo), que engloba “o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”.

O ministro ressaltou que a base de cálculo das novas contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins não cumulativas é mais ampla e abrange também a base de cálculo das antigas contribuições cumulativas, pois a receita bruta total corresponde à soma da receita bruta operacional mais a receita bruta não operacional.

“Os valores de juros recebidos (atrelados ou não à correção monetária), seja de clientes em atraso (juros moratórios – lucros cessantes), seja em face de repetição de indébito tributário (juros moratórios – danos emergentes) ou na devolução de depósitos judiciais (juros remuneratórios – renda/lucro), integram a base de cálculo das contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.07.2024

LEI Nº 14.921, DE 10 DE JULHO DE 2024Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

DECRETO Nº 12.106, DE 10 DE JULHO DE 2024Regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021.

PORTARIA RFB Nº 437, DE 8 DE JULHO DE 2024Institui equipe nacional especializada, transfere competências entre unidades, transfere atribuições entre dirigentes e estabelece jurisdição de forma concorrente relativamente às atividades de gestão dos créditos tributários do contencioso administrativo atividades de gestão

PORTARIA COGEA Nº 45, DE 23 DE MAIO DE 2024Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

PORTARIA COCAD Nº 65, DE 9 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a inclusão, alteração ou exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.

PORTARIA STN/MF Nº 1.135, DE 11 DE JULHO DE 2024Estabelece mecanismos para incentivar a competição entre os agentes financeiros; define setores para a rodada de leilão que especifica; define os critérios e as condições específicas para a seleção de instituições financeiras para acesso à sublinha de financiamento parcial (blended finance), de que trata o art. 31, § 1º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, no âmbito da Linha de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial do Programa Eco Invest Brasil – “Linha Eco Invest Brasil”, e para a alocação dos respectivos recursos; define a alavancagem mínima para o leilão que especifica; prioriza critérios de elegibilidade previstos no art. 3º da Portaria MF nº 964, de 11 de junho de 2024; define critérios de priorização adicionais; e torna público o Leilão Eco Invest Brasil nº 1/2024.

RESOLUÇÃO CNMA Nº 506, DE 5 DE JULHO DE 2024Estabelece padrões nacionais de qualidade do ar e fornece diretrizes para sua aplicação.

PORTARIA MPS Nº 2.194, DE 10 DE JULHO DE 2024Autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal no âmbito da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social.

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