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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Aprovado: Programa para Redução das Filas no INSS e outras notícias – 13.08.2025

INSS

INTERNET RURAL

PEC SOBRE POLÍCIA CIENTÍFICA

GEN Jurídico

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13/08/2025

Destaque Legislativo:

Aprovado programa de incentivo a servidores do INSS para reduzir filas

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12) a medida provisória que criou o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) para o INSS (MP 1.296/2025). O programa aumenta a capacidade operacional da perícia médica da Previdência Social através de pagamentos extraordinários para servidores que trabalham com a revisão de benefícios. Segundo o governo federal, o objetivo é reduzir a fila do INSS e coibir pagamentos indevidos. O texto aprovado teve mudanças dos parlamentares e vai à sanção.

Além dos casos regulares de revisão e reavaliação de benefícios previstos em lei, o programa terá como alvo a revisão de processos e serviços administrativos em análise há mais de 45 dias ou com prazo judicial expirado, assim como as avaliações sociais para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O texto aprovado prevê pagamentos extraordinários a profissionais: R$ 68 para o INSS e R$ 75 para a Perícia Médica Federal. Todos os servidores deverão cumprir meta específica de desempenho no atendimento da demanda ordinária do INSS e do Ministério da Previdência Social como requisito para participar do PGB e receber a remuneração extra. O programa terá duração de 12 meses, prorrogável uma única vez, sem ultrapassar 31 de dezembro de 2026.

A matéria foi relatada em comissão mista pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que acatou três emendas apresentadas ao texto original do Executivo. As emendas determinam a divulgação periódica das metas e dos resultados do PGB nos portais oficiais do Ministério da Previdência Social e do INSS. Estabelecem também que o PGB deve utilizar tecnologias acessíveis para comunicação com os beneficiários, facilitando seu uso e inclusão.

Zenaide e outros senadores, como Damares Alves (Republicanos-DF) e Izalci Lucas (PL-DF) manifestaram preocupação com a possibilidade de o programa levara a cancelamentos de benefícios do BPC. O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, garantiu que o Executivo se comprometeu para que isso não aconteça. 

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Senado aprova medidas para prevenir partos prematuros e garantir assistência

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12) o projeto com medidas para prevenir partos prematuros e atender as necessidades especiais de recém-nascidos prematuros (PL 1.764/2024) O projeto também cria datas de conscientização sobre o tema, como o “Novembro Roxo”. Segundo a relatora, senadora Dra. Eudócia (PL-AL), o projeto prevê treinamento dos profissionais de saúde, garantia de UTI neonatal, direito de os pais acompanharem o bebê em tempo integral e atendimento psicólogico. Ela ressaltou a importância do acompanhamento pré-natal para evitar os partos prematuros. O projeto segue para a sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

CAE: antenas para internet rural terão isenção tributária

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei que isenta antenas e repetidoras rurais do pagamento de taxas e contribuições por cinco anos (PL 426/2023). A isenção inclui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST). A proposta, que tem como relator o senador Alan Rick (União-AC), busca reduzir custos e incentivar a expansão da internet no campo.

Fonte: Senado Federal

Plenário já pode votar PEC sobre polícia científica em primeiro turno nesta quarta

O Plenário já pode votar nesta quarta-feira (13), em sessão marcada para as 14h, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que inclui as polícias científicas entre os órgãos de segurança pública. A votação pode acontecer logo após a quinta sessão de discussão, exigida antes de analisar uma PEC em primeiro turno.

A PEC 76/2019, que tem o ex-senador Antonio Anastasia como primeiro signatário, recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO, e passou pela quarta sessão de discussão nesta terça (12). Para a relatora, a garantia constitucional prevista na PEC vai reforçar a autonomia das polícias científicas que cuidam das perícias nas investigações criminais.

Para ser aprovada, uma PEC precisa dos votos favoráveis de três quintos da composição de cada Casa (49 senadores e 308 deputados federais) em dois turnos. São necessárias cinco sessões de discussão em primeiro turno e outras três em segundo turno.

Pauta feminina

A pauta do Plenário também tem dois projetos voltados para os direitos da mulher. Um deles é o Projeto de Lei (PL) 5.178/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que confere oficialmente à Lei 11.340, de 2006, o nome da farmacêutica cearense Maria da Penha, que ficou paraplégica após tentativa de assassinato pelo ex-marido.

Em busca de justiça, ela denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, alegando que o país foi conivente com o criminoso. A comissão interamericana, então, responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos de Maria da Penha e recomendou o aprimoramento da legislação.

O projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com relatório do senador Flávio Arns (PSB-PR). Para ele, a lei simboliza a luta e a redenção de Maria da Penha, que batalhou incansavelmente por justiça, e representa um marco no combate à violência doméstica e familiar.

Apesar de a lei ser bastante popular, o nome da homenageada não consta na ementa. Laura Carneiro lembra que, muitas vezes, as leis ganham nomes que as identificam, mas tais nomes são como “apelidos”, não se constituindo em nomes oficiais. Ao prever a inserção do nome Maria da Penha na ementa, argumenta a deputada, o projeto torna oficial o nome daquela que talvez seja a mais famosa das leis que carregam um nome.

Selo   

A pauta também traz outro projeto voltado aos direitos da mulher: o PL 2.549/2024, da deputada Nely Aquinos (Podemos-MG), cria o Selo Cidade Mulher, para reconhecer os municípios que se destacarem na execução de políticas públicas para o bem-estar feminino. A proposta foi aprovada na CDH com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). 

De acordo com a matéria, a avaliação da adesão às políticas públicas para mulheres será feita observando-se cinco critérios:

  • busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens,
  • combate à discriminação,
  • universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado,
  • participação das mulheres em todas as fases das políticas públicas e
  • transversalidade como princípio orientador das políticas públicas.

A votação de projetos voltados à proteção da mulher faz parte do Agosto Lilás, campanha que tem como foco a conscientização e o combate à violência de gênero.

PEC e acordo

Na mesma sessão, os senadores fazem a quinta e última discussão em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 76/2019. O texto inclui as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública. A proposição, do ex-senador Antonio Anastasia (MG), recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Ainda consta da pauta o projeto que aprova o acordo entre o Brasil e a União Europeia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de passaporte comum (PDL 479/2023). O acordo foi assinado em Bruxelas, na Bélgica, em 2021. O relator do projeto é o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Deputados aprovam regime de urgência para seis projetos

Propostas podem ser votadas diretamente no Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o regime de urgência para seis propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:

  • PL 41/25, do Senado, que autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB);
  • PL 1707/24, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), que permite às cooperativas que exploram pequenas unidades de micro e minigeração distribuída de energia (até 3 megawatts), para consumo próprio ou locação, se beneficiarem do Fundo de Garantia de Operações (FGO);
  • PL 1856/25, do deputado Antonio Brito (PSD-BA), que denomina “Viaduto Papa Francisco” o viaduto localizado no km 2,3 da rodovia BR-488 em Aparecida (SP). O projeto foi aprovado em seguida e seguirá para o Senado.
  • PLP 92/24, do Senado, que prevê o pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) dos serviços de guincho, guindaste e içamento no local de execução da obra e não da sede da empresa;
  • PL 2859/23, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), que atualiza a definição de estupro no Código Penal Militar e transfere o foro de julgamento, em casos cometidos por militares, para a Justiça comum;
  • MSC 914/25, do Poder Executivo, que estabelece acordo entre o Brasil e as Nações Unidas (ONU) para realização em Belém (PA) da COP 30 – Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova horário especial por motivo religioso para vestibulares e concursos públicos

Regra contempla principalmente adventistas e judeus, que não atendem compromissos da noite de sexta até a noite de sábado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a realização de provas vestibulares e de concursos públicos em horário especial por motivos religiosos. O texto será enviado ao Senado.

O regramento contempla principalmente religiosos adventistas e judeus, que não atendem a compromissos desde a noite de sexta-feira até a noite de sábado. Segundo o texto aprovado em Plenário, essas provas poderão ser realizadas, tanto por instituições públicas ou privadas, entre o domingo e a sexta-feira, das 8h às 18h.

Caso isso não seja possível, e a prova ocorra no sábado, a entidade organizadora deve permitir ao candidato a realização das provas após as 18h do sábado, caso alegue e prove convicção religiosa.

Quando ocorrer a prova aos sábados e houver candidato que assim se declarar, ele deverá ficar incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até o início do horário alternativo estabelecido previamente.

Faltas
O projeto também trata do abono de faltas de alunos aos sábados em razão dessa convicção religiosa. Aulas marcadas das 18h de sexta-feira até as 18h de sábado serão abonadas se o aluno apresentar ao estabelecimento de ensino declaração da entidade religiosa a que pertence, com firma reconhecida, atestando sua condição de membro congregante.

Mas o estabelecimento de ensino exigirá do aluno a realização de tarefa alternativa que supra a falta abonada.

Para evitar fraudes, o texto considera crime de falsidade ideológica a declaração falsa dessa convicção religiosa para não comparecer aos compromissos.

O texto aprovado pela Câmara nesta terça-feira (12) é um substitutivo da Comissão do Trabalho para o Projeto de Lei 2664/03, do ex-deputado Adelor Vieira (SC). O substitutivo toma como base outro projeto (PL 5/99), do ex-deputado Silas Brasileiro (MG).

Debate em Plenário

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o projeto concilia o princípio do Estado laico com os concursos públicos. “A liberdade de consciência e de crença tem de estar compatível à igualdade de oportunidades em concursos e exames”, disse.

Segundo ele, o texto traz uma acomodação razoável entre direito fundamental e práticas religiosas.

O deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou que o projeto mostra o respeito às instituições religiosas e a suas particularidades. “O grupo da igreja adventista [do sétimo dia] seria prejudicado caso houvesse algum concurso no sábado”, disse.

Porém, para o deputado Luiz Lima (Novo-RJ), o projeto não tem “pé nem cabeça” em um Estado laico. “Daqui a pouco vão discutir se vai poder ter jogo de futebol no sábado, festa. Projeto absurdo”, criticou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF autoriza pagamento de auxílio a crianças vítimas do vírus Zika 

Ministro Flávio Dino atendeu a pedido da AGU, diante de cenário excepcional

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governo federal a pagar auxílio financeiro a vítimas do vírus da Zika. Cerca de três mil crianças se enquadram nos critérios do benefício e têm direito à indenização de R$ 50 mil e pensão mensal vitalícia de R$ 8 mil.  

A medida garante o pagamento sem que seja preciso o cumprimento prévio de regras fiscais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a obrigação de apresentar fonte de custeio ou estimativa de seu impacto financeiro. No entanto, será preciso adequar os gastos a essas regras até dia 31 de março de 2026.  

A autorização foi dada no Mandado de Segurança (MS) 40297 diante do “caráter absolutamente excepcional” do caso, conforme salientou o ministro. O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU).  

Direitos fundamentais 

Segundo o ministro Flávio Dino, em situações excepcionais, é possível que o cumprimento das regras fiscais previstas na Constituição e na legislação sejam atendidas posteriormente, como forma de garantir direitos fundamentais.  

“A prioridade absoluta e a proteção integral, consagradas no artigo 227 da Constituição, impõem que o interesse das crianças e adolescentes prevaleça em situações de conflito normativo, especialmente quando se trata de assegurar prestações de natureza alimentar e assistencial, cuja ausência compromete a subsistência digna e o pleno desenvolvimento dessas pessoas. Soma-se a isso a estatura constitucional dos direitos das pessoas com deficiência”, afirmou. 

Auxílio 

O auxílio financeiro às famílias de crianças e adolescentes com deficiência permanente por causa do vírus da Zika foi estabelecido pela Lei 15.156/2025. A norma foi vetada pelo presidente da República, por questões fiscais. O benefício foi então garantido por meio de uma Medida Provisória (MP) editada pelo governo.  

Com a perda de validade da MP e a rejeição do veto presidencial pelo Congresso, a AGU pediu ao Supremo para garantir o pagamento do auxílio a todas as crianças que se enquadrem nos critérios legais, mesmo com as restrições fiscais.  

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Tentativa frustrada de citação por oficial de justiça não é pré-requisito para arresto online

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o arresto eletrônico de ativos financeiros pode ser deferido após a tentativa de citação do devedor por via postal, não sendo necessário tentar citá-lo por meio de oficial de justiça.

Segundo o processo, foi ajuizada uma ação de execução de título extrajudicial contra dois devedores, mas a citação por via postal só se efetivou em relação a um deles. Após o prazo para pagamento voluntário, o credor requereu o arresto dos valores necessários para a quitação da dívida em contas bancárias de ambos os devedores, por meio do sistema BacenJud.

O juízo negou o pedido em relação ao devedor que não teve sua citação efetivada pela via postal. O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão, sob o fundamento de que não houve a tentativa de citação por oficial de justiça, conforme o artigo 830 do Código de Processo Civil (CPC).

No STJ, o credor sustentou que, embora a tentativa de citação por via postal não tenha sido bem-sucedida, nada impede a realização do arresto eletrônico, pois não seria necessária a citação por oficial de justiça.

Citação pode ser realizada por via eletrônica ou postal

Segundo o relator, ministro Moura Ribeiro, ao contrário do que parecem indicar os artigos 829, parágrafo 1º, e 830 do CPC, a citação por oficial de justiça não é a modalidade a ser adotada preferencialmente na execução por quantia certa contra devedor que tem condições de pagar suas dívidas.

O ministro ressaltou que, nos processos de execução, o oficial de justiça não tem participação obrigatória no momento da citação. Conforme observou, nesses casos a citação pode ser feita por via eletrônica ou postal, conforme os artigos 246 e 247 do CPC.

“Há muito, só se determina a penhora de bens por oficial de justiça depois de esgotadas as tentativas de penhora eletronicamente encetadas”, afirmou o relator. Para ele, não existem vantagens práticas que justifiquem a preferência de citação por oficial de justiça.

Oficial de justiça não promove arresto online

De acordo com Moura Ribeiro, a presença do oficial de justiça se tornará indispensável “quando necessária a expropriação de bens que, por sua natureza ou condição, não possam ser avaliados, constritos ou alienados sem a atuação desse auxiliar da Justiça”.

O ministro destacou que não faz sentido condicionar o deferimento do arresto eletrônico de ativos financeiros à prévia tentativa de citação por oficial de justiça, pois esse servidor nem mesmo teria como promover o arresto em tal hipótese.

“Frustrada a tentativa de localização do devedor, seja por via postal seja por oficial de justiça, estará viabilizado o arresto eletrônico de seus bens”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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