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Aprovada: Regulamentação da Reforma Tributária vai à Sanção e outras notícias – 18.12.2024
CADASTRO NACIONAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PEC DA DEFESA E SEGURANÇA CIBERNÉTICA
GEN Jurídico
18/12/2024
Destaque Legislativo:
Aprovada: Regulamentação da Reforma Tributária vai à Sanção e outras notícias:
A Câmara dos Deputados aprovou um dos projetos de regulamentação da reforma tributária, que havia retornado do Senado com mudanças (PLP 68/2024). O texto agora segue para sanção presidencial.
O projeto contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
— A reforma tributária está reduzindo a carga em 0,7% para todos os brasileiros — afirmou o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
Ele propôs a aprovação da maior parte das mudanças feitas pelos senadores.
— Todas as mudanças que não acatamos caminham no sentido de manter a alíquota geral de referência em 26,5%. Optamos, por exemplo, por restabelecer a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que tem um impacto de 0,07% na alíquota geral — disse.
Confira alguns pontos aprovados pela Câmara:
- substituição tributária pela qual uma empresa paga o imposto em nome de outra;
- lista de medicamentos que contarão com tributação menor;
- manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF);
- manutenção do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas;
- serviços veterinários e planos de saúde animal com redução de 30%.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Vai à Câmara PEC da defesa e segurança cibernética
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (17) a proposta de emenda à Constituição que confere à União competência privativa para legislar sobre defesa cibernética (PEC 3/2020). A proposta também inclui, entre as atribuições comuns à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, a obrigação de zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos. Segurança cibernética e defesa cibernética são conceitos distintos: a segurança cibernética trata da proteção de sistemas, redes e dados contra qualquer forma de ataque ou acesso indevido; já a defesa cibernética se relaciona com a defesa da soberania nacional contra ameaças cibernéticas. A matéria segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Avança PEC que inclui Pantanal de MS entre patrimônios nacionais
Avança PEC que inclui Pantanal de MS entre patrimônios nacionais
O Plenário realizou nesta terça-feira (17) a terceira sessão de discussão, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição que inclui o Pantanal Sul-Mato-Grossense entre os patrimônios nacionais ambientais (PEC 18/2024). Faltam mais duas sessões para que a PEC possa ser votada em primeiro turno.
Segundo a Constituição, os patrimônios nacionais ambientais são aqueles cuja utilização deve assegurar a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Atualmente fazem parte dessa lista a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.
A PEC é de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Na justificativa da proposição, ela menciona a ocorrência, nos últimos anos, de incêndios e queimadas na parte sul-mato-grossense do Pantanal, e defende que a medida ajudaria a fortalecer as políticas públicas de preservação do bioma. A senadora lembra, também, que cerca de 65% do Pantanal se encontra no estado de Mato Grosso do Sul.
A PEC 18/2024 recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 30 de outubro, sob a relatoria do senador Jayme Campos (União-MT).
Para ser aprovada, uma PEC precisa passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno e outras três em segundo turno. A exigência constitucional é de pelo menos três quintos dos votos em cada turno de votação, no Senado e na Câmara dos Deputados — o que equivale ao voto de, no mínimo, 49 senadores e 308 deputados.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova regulamentação das cooperativas de seguros
Com o voto favorável de 71 parlamentares, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (17) o PLP 143/2024, projeto de lei complementar que regulamenta o funcionamento das cooperativas de seguros. O texto, que tramitou em regime de urgência, será encaminhado à sanção do presidente da República.
Proveniente da Câmara (o texto original foi apresentado pelo ex-deputado Lucas Vergilio), o projeto altera regras aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros; regula as operações de proteção patrimonial mutualista; define regras relacionadas ao termo de compromisso e ao processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep); e altera hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos a eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar.
A proposição (que na Câmara tramitou como PLP 519/2018) também cria obrigações para as associações e demais entidades que atualmente realizam atividades de proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, socorros mútuos e assemelhados, sem autorização da Susep, regularizarem suas atividades. Também estabelece regras transitórias para processos administrativos sancionadores, ações civis ajuizadas pela Procuradoria-Geral Federal e multas pecuniárias. É prevista a possibilidade de opção, por parte das associações e demais entidades mencionadas, pela cessação das atividades, nos termos estabelecidos na proposição, com extinção de punibilidade dos dirigentes e dos gestores quanto ao crime tipificado no artigo 16 da Lei 7.492, de 1986.
O senador Weverton (PDT-MA), que atuou como relator da matéria, apresentou voto favorável à proposição. Em uma das emendas de redação que apresentou, ele teve o objetivo de deixar explícito que caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a tarefa de estabelecer regras para os transportes de cargas. E que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado deverá ser verificado, no caso concreto, a partir da natureza, do alcance, da gravidade, da relevância, da duração e da reiteração da conduta irregular, bem como de outros critérios previstos na regulamentação do CNSP.
Weverton rejeitou emenda apresentada em Plenário pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) que previa a criação e a regulamentação de fundos próprios por cooperativas e associações de transportes de cargas e passageiros, estabelecendo uma série de solicitações quanto a requerimentos mínimos das reservas e regras de governança.
Para o relator, o projeto trará aperfeiçoamentos importantes à infraestrutura de regulação e supervisão do setor de seguros, reduzindo a insegurança jurídica e permitindo uma maior proteção aos contratantes dos produtos oferecidos pelas cooperativas de seguros e pelas associações de proteção patrimonial mutualista.
Weverton também ressalta que há diferenças entre a proteção veicular e o contrato de seguro: no contrato de seguro, há transferência do risco do segurado para a seguradora; na proteção veicular, o associado se obriga a dividir o risco de eventual dano com os outros associados. No contrato de seguro, o prêmio pago é fixo. Na proteção veicular, divide-se o valor dos prejuízos apurados entre os associados. Além disso, o relator destaca que as seguradoras são fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), com a imposição de reservas técnicas para pagamento das indenizações. No caso da proteção veicular, o pagamento das indenizações se dá mediante rateio entre os associados.
Proteção patrimonial
O projeto inclui no âmbito da competência da Susep o mercado de proteção patrimonial mutualista. Weverton argumenta que a regulamentação do mercado de proteção patrimonial mutualista permitirá que a Susep tenha os instrumentos necessários para atuar com o objetivo de reduzir fraudes e outros eventuais problemas do setor.
O relator afirma que a regulação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) implica estipular índices e condições técnicas sobre tarifas (limitação de preços) e a fixação das características gerais dos contratos mutualísticos (limitação da liberdade contratual).
O projeto também inova ao estruturar níveis hierárquicos para as sociedades cooperativas de seguros, já que elas poderão ser constituídas sob a forma de cooperativas singulares de seguros, cooperativas centrais de seguros ou confederações de cooperativas de seguros.
A proposição também inclui, no texto do Decreto-Lei 73, de 1966, o rito do processo administrativo sancionador, a possibilidade de concessão de medidas cautelares e celebração de termo de compromisso, questões atualmente previstas na Resolução CNSP 393, de 2020. Essa resolução dispõe não só sobre sanções administrativas da Susep, mas também sobre o inquérito administrativo, o termo de compromisso de ajustamento de conduta e o processo administrativo sancionador referentes às atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, de intermediação e auditoria independente, entre outros temas. Também prevê a possibilidade de o Conselho Diretor da Susep, desde que de forma motivada, adotar as medidas cautelares que especifica.
“Portanto, a proposição em análise, ao alterar o Capítulo X do Decreto-lei 73, de 1966, alça questões que estão apenas em norma infralegal à lei em sentido formal. Isso não significa que a Resolução CNSP 393, de 2020, perde vigência, nem mesmo quanto às questões tratadas nos dispositivos constantes na proposição em análise, uma vez que a resolução permanece como norma regulamentadora válida e eficaz, exceto no que conflitar com as disposições objeto da proposição e de outras normas de hierarquia superior. A alteração proposta é necessária sob o aspecto lógico, uma vez que as questões mencionadas serão aplicáveis também às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista e às associações contratantes das administradoras, entidades que se propõe sejam instituídas, além das sociedades cooperativas de seguros, que se propõe tenham escopo de atuação alargado”, ressalta Weverton em seu parecer.
O projeto estabelece ainda que as instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas de crédito e as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito, bem como o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil, o Banco do Brasil, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e as demais instituições financeiras públicas e privadas estarão sujeitos ao disposto no artigo 7º do Decreto-Lei 73, de 1966, relativamente aos mercados nos quais cada uma dessas instituições opera.
Discussão
Durante a discussão da matéria, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) disse ser favorável ao projeto, mas solicitou impugnação do artigo 10 do projeto, que prevê a criação de cargos comissionados na Susep. Segundo Girão, o dispositivo apresenta questão de flagrante inconstitucionalidade, porque a Constituição estabelece como competência exclusiva do presidente da República propor a criação, a transformação ou a extinção de cargos públicos no âmbito da administração direta ou autárquica.
Em resposta, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apontou a impossibilidade da impugnação, pois a matéria não é uma medida provisória. Após as manifestações, o senador Otto Alencar (PSD-BA) anunciou que o governo se comprometeu a vetar o dispositivo indicado por Eduardo Girão.
O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou que tramita no Senado o PL 1.070/2023, projeto de lei de sua autoria, que permite que associações e cooperativas de transportadores de pessoas e cargas criem fundo próprio para reparação de seus próprios veículos. Paim disse que foi firmado um acordo com o governo para que, quando houver a regulamentação do PLP 143/2024, agora aprovado, as entidades representativas dos caminhoneiros sejam chamadas para discutir o tema. Ele afirmou que as questões específicas do setor podem ser ajustadas pelo PL 1.070/20223.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara pode concluir hoje votação de projeto do ajuste fiscal com novo limite de gastos em caso de déficit nas contas
O Plenário da Câmara dos Deputados tem sessão marcada para esta quarta-feira (18) para concluir a votação das emendas apresentadas ao projeto do ajuste fiscal com novo limite de gastos em caso de déficit nas contas públicas. A reunião está marcada para as 14 horas.
O texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado ontem na forma de um substitutivo do relator, deputado Átila Lira (PP-PI). A proposta faz parte do pacote de corte de gastos do governo para tentar cumprir a meta fiscal de 2025 em diante.
Transição energética
Também está na pauta as emendas do Senado ao Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), PL 327/21.
O objetivo do Paten é incentivar propostas de substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável.
O texto foi aprovado pela Câmara em março deste ano e, como foi alterado na votação no Senado, precisa passar por nova análise dos deputados.
Salário mínimo
Outro projeto que pode ser votado diz respeito à definição de novos limites para o aumento do salário mínimo. O PL 4614/24 foi enviado pelo governo como parte do ajuste fiscal anunciado pelo Ministério da Fazenda.
O texto busca ajustar as despesas ligadas ao salário mínimo aos limites do chamado arcabouço fiscal (LC 200/23). Conforme a proposta, o salário mínimo continuaria a ter um ganho acima da inflação, mas limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%.
Também está na pauta desta quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/07 – sobre reforma tributária –, à qual foi apensada a PEC 45/24, que trata do corte de gastos. A tramitação da PEC 31/07 já tem tramitação avançada, por isso, ambas estão pronta para serem votadas no Plenário.
A PEC 45/24 foi encaminhada pelo governo ao Congresso como parte do ajuste fiscal necessário para equilibrar as contas públicas. Uma das medidas previstas no texto é a restrição gradual do acesso ao abono salarial do Programa PIS/Pasep de um salário mínimo, pago aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF
Por maioria, o Tribunal entendeu que a regra da reforma trabalhista de 2017 não suprime direitos dos trabalhadores.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que criaram o contrato de trabalho intermitente. O julgamento foi concluído na sessão virtual que terminou em 13/12.
O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de prestação de serviços em que o empregador convoca o trabalhador para prestar serviços quando necessário, com antecedência, e a remuneração é feita pelas horas efetivamente trabalhadas, sem recebimento de salário-base durante os períodos de inatividade.
Esse tipo de contrato prevê a subordinação e, apesar da flexibilidade, mantém os principais direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios, proporcionais ao tempo trabalhado. A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Proteção a trabalhadores na informalidade
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, de que o contrato de trabalho intermitente não suprime direitos trabalhistas, nem fragiliza as relações de emprego. Segundo ele, essa modalidade de contratação oferece proteção, especialmente, aos trabalhadores que estejam na informalidade.
Marques destacou que o contrato intermitente assegura ao trabalhador os mesmos direitos que aos demais, como repouso semanal remunerado, recolhimentos previdenciários e férias e 13º salário proporcionais. Além disso, o salário-hora não pode ser inferior ao salário-mínimo ou ao salário pago no estabelecimento quem exerce a mesma função, mas em contrato de trabalho comum.
Para o ministro, a regra também contribui para reduzir o desemprego, pois as empresas podem contratar conforme a demanda, e os trabalhadores podem elaborar as próprias jornadas, tendo condições de negociar serviços mais vantajosos. Segundo ele, embora a contratação tradicional ofereça maior segurança, já que estabelece salário e jornada fixos, o novo tipo contratual eleva a proteção social em relação aos trabalhadores informais, que executam serviços sem nenhum tipo de contrato.
Vulnerabilidade social
Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin (relator) e as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia. Para Fachin, a imprevisibilidade nesse tipo de relação de trabalho deixa o trabalhador em situação de fragilidade e vulnerabilidade social.
A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5826, 5829 e 6154, apresentadas respectivamente, pela Federação Nacional do Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados do Petróleo, pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatell) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF mantém cumprimento imediato de pena de condenado pelo Tribunal do Júri por estupro
Para a 1ª Turma, definida a competência do Tribunal do Júri, o cumprimento da pena deve ser imediato, independentemente do crime.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da Justiça do Pará que determinou o imediato cumprimento da pena de um homem condenado a oito anos de prisão pelo crime de estupro. Segundo o colegiado, a soberania das condenações do Tribunal do Júri é mantida, mesmo que a condenação não seja por crime contra a vida.
No caso examinado pelo colegiado, o homem foi denunciado por tentativa de homicídio e estupro em Dom Eliseu (PA). Submetido a julgamento, o júri o absolveu da tentativa de homicídio, mas o condenou por estupro, o que levou o juiz presidente do júri a determinar o cumprimento imediato da pena.
Na Reclamação (Rcl) 74118, a Defensoria Pública do Pará sustentava que, como foi absolvido da acusação de crime contra a vida, o réu deveria ter direito a recorrer em liberdade, como ocorreria se o julgamento pelo crime de estupro tivesse sido feito pelo juiz da vara criminal, e não pelo júri. Segundo a Defensoria, a decisão teria desrespeitado o entendimento do STF de que a pena só deve começar a ser cumprida depois de encerrada a possibilidade de recursos (trânsito em julgado).
Para a ministra Cármen Lúcia (relatora), a decisão da Justiça do Pará não viola a presunção de inocência, pois segue o entendimento pacificado do STF de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena (Tema 1068 da repercussão geral).
Ela salientou que, a partir do momento em que foi fixada a competência do júri para julgar o caso, em razão da tentativa de feminicídio, não importa o crime pelo qual se deu a condenação. “Nenhum tribunal tem o poder de substituir decisões do tribunal do júri”, afirmou.
O ministro Luiz Fux acompanhou a relatora por questões processuais, reservando-se para julgar o tema da execução imediata do crime conexo (que foi praticado durante a execução do crime contra a vida) em outra oportunidade.
Competência do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário que julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio, e crimes relacionados a estes (conexos). A Constituição Federal prevê a soberania do júri popular, ou soberania dos veredictos, que visa garantir a independência das decisões populares e assegurar que a análise dos fatos fique a cargo da sociedade. Os recursos de apelação podem resultar em alteração da pena ou na determinação da realização de outro julgamento, mas o veredicto – culpado ou inocente – não pode ser alterado por outros tribunais.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Sem filho incapaz, ação de reconhecimento de união estável pós-morte deve tramitar no juízo do último domicílio do casal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação para reconhecimento de união estável ajuizada contra o espólio ou os sucessores do suposto companheiro falecido, na hipótese de não haver filho incapaz na relação, deve ser julgada no juízo do último domicílio do casal, conforme a regra do artigo 53, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil (CPC).
Com esse entendimento, o colegiado atendeu ao pedido de uma mulher que reivindicava a tramitação de ação para reconhecimento de união estável e de direitos sucessórios pós-morte no domicílio onde teria convivido com o falecido companheiro.
“A norma específica contida no artigo 53, inciso I, do CPC prevalece sobre a regra geral do artigo 46. O fato de a ação ser proposta após o falecimento do convivente, contra o espólio e os sucessores, não altera a natureza da ação de reconhecimento de união estável nem afasta a aplicação da norma específica de competência”, destacou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Considerando que a disputa judicial não se deu entre o casal, as instâncias ordinárias afastaram a incidência do artigo 53 do CPC. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), apesar de a ação ter como objetivo o reconhecimento de direito pessoal nascido de um relacionamento, o mais adequado seria prevalecer a regra geral de competência para julgamento definida no artigo 46 do código processual.
No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto casal. Sustentou também que a morte do companheiro não afasta a competência prevista expressamente em lei.
CPC/2015 reconheceu o local mais adequado para discutir questões de família
Villas Bôas Cueva explicou que a jurisprudência do STJ, ainda na vigência do CPC/1973, estabeleceu que o foro da residência da mulher seria competente para julgar a ação de reconhecimento e dissolução de união estável, inclusive nos casos em que a demanda era proposta após a morte do companheiro, contra seu espólio e sucessores.
De acordo com o ministro, esse posicionamento se deu, à época, pela aplicação analógica do artigo 100, I, do CPC/1973, que regulamentava a competência para julgamento das ações de divórcio e anulação de casamento, fixando-a no domicílio da mulher. Com o novo código processual, emergiu nova norma específica, a qual passou aprivilegiar os interesses de eventual filho incapaz das partes e, ausente tal hipótese, estabelecer a competência do juízo que abrange o último domicílio do casal.
“De fato, as provas capazes de demonstrar as pretensões defendidas nos conflitos levados à Justiça na seara de família, em sua maioria, encontram-se no domicílio no qual as partes residiam, a exemplo dos bens imóveis que compõem eventual patrimônio comum e das testemunhas que conviveram com as partes e são capazes de atestar as questões controvertidas”, refletiu o relator.
O ministro observou ainda que “o fato de a ação ser movida contra o espólio e sucessora – na hipótese, genitora do convivente falecido – não afasta a natureza da ação de reconhecimento de união estável e, consequentemente, a norma específica quanto à competência”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.12.2024
LEI 15.046, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 – Autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
LEI 15.047, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 – Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – ENUNCIADO Nº 13, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 – Atendidas as demais condições legais, considera-se especial, no âmbito do RGPS, a atividade exercida com exposição a ruído superior a 80 decibéis até 05/03/97, superior a 90 decibéis desta data até 18/11/2003, e superior a 85 decibéis a partir de então.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST – 18.12.2024
EMENDA REGIMENTAL 7, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 – Republicada para ratificação da redação final, inclusive para correção do texto da alteração do art. 36 do RITST, conforme deliberado na 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 16/12/2024.
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