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Aprovada, Reforma Tributária deve ser Promulgada nesta semana e outras notícias – 18.12.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CUIDADOR DE IDOSOS

INCENTIVO AOS ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO

PROJETO DE LEI

REFORMA TRIBUTÁRIA

SENADO FEDERAL

SEQUESTRO

STF

STJ

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

18/12/2023

Destaque Legislativo:

Aprovada, Reforma Tributária deve ser Promulgada nesta semana e outras notícias:

Reforma tributária poderá ser promulgada na quarta-feira, diz Lira

Presidente da Câmara comemorou a aprovação da proposta, que “vai desburocratizar e simplificar”

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que a reforma tributária poderá ser promulgada na próxima quarta-feira (20) em uma grande cerimônia.

O próximo passo, segundo ele, é analisar os projetos de regulamentação do sistema tributário. A reforma foi aprovada nesta sexta-feira (15) após mais de oito horas de debates em Plenário.

Lira afirmou que a proposta traz justiça social e atrai investimentos. Ele destacou que o texto vai permitir estabelecer um sistema em que a população que ganha menos pagará menos impostos.

“Procuramos fazer o melhor possível para entregar ao Brasil um texto que dê longevidade, que dê mais simplicidade, que desburocratize, que dê segurança jurídica e que atraia investimentos ao Brasil”, disse.

Ciclo encerrado

Lira afirmou que hoje é dia de comemoração para todos os deputados e senadores. “Hoje encerramos um ciclo, não tenho a ousadia de dizer que se trata do texto perfeito, mas do texto possível dentro de um Parlamento com diversidade de pensamentos”, disse.

Ele destacou que o novo sistema tributário baseado na unificação de impostos no modelo de valor agregado é utilizado com sucesso por mais de 170 países.

O brasileiro, segundo ele, poderá esperar um sistema mais simples e com potencial de atrair investimentos. “O intuito da reforma é ser neutra, ela vai desburocratizar e simplificar. Todos vão saber o que pagam de impostos, e esperamos aproveitar a transição para fazer do Brasil o país do presente e não do futuro”, encerrou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Notícias

Senado Federal

Sancionada lei de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) a Lei Complementar 203, de 2023 que direciona recursos do Fundo Social para custear as despesas do programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma originou-se do projeto de lei complementar (PLP 243/2023) do senador Humberto Costa (PT-PE).

A matéria foi aprovada no Senado em novembro, com relatoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A Câmara aprovou o texto em dezembro.

O Fundo Social foi criado pela Lei 12.351, de 2010, com o intuito de direcionar para a educação recursos gerados pela exploração do petróleo extraído da camada pré-sal.

A lei permite o uso de até R$ 6 bilhões do superávit do Fundo Social, no Orçamento de 2023, para o financiamento do programa de incentivo à permanência. Os recursos serão executados em 2024.

Segundo pesquisa realizada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), mais de 500 mil jovens brasileiros sofrem da evasão escolar por ano. Entre os alunos mais pobres, apenas 46% concluíram o ensino médio.

O senador Randolfe Rodrigues pontua em seu relatório que “os números trágicos, acentuados pela pandemia e a crise econômica”, justificam e endossam a necessidade da lei, que é “essencial” para que as políticas públicas específicas e direcionadas ao combate à evasão escolar possam ser fomentadas.

“Embora o acesso ao ensino médio tenha sido ampliado ao longo dos anos, o direito à educação insere-se em diferentes dimensões, […] o direito à permanência escolar é, sem dúvidas, uma das principais dimensões da educação”, afirma o senador.

Fonte: Senado Federal

Política para população atingida por barragem é sancionada com 11 vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com 11 vetos, a lei (Lei 14.755, de 2023) que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab). A norma teve origem no PL 2.788/2019 aprovado em novembro no Senado, sob a relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18).

O Pnab tem o objetivo de assegurar os direitos das populações atingidas por barragens e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos com barragens. A iniciativa determina ainda que o empreendedor deverá custear um programa de direitos para esses cidadãos.

De acordo com o texto, será considerada população atingida por barragem quem sofrer pelo menos dessas situações apresentadas: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização desses lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; ou, ainda, perda de fontes de renda e trabalho.

Insegurança jurídica 

O projeto original (PL 2.788/2019) ainda incluía entre essas situações “outros eventuais impactos, indicados a critério do órgão ambiental licenciador”, mas a Presidência da República considerou que o trecho tornava a lista “não taxativa”, podendo gerar insegurança jurídica e administrativa no âmbito da definição de quem seria enquadrado como população atingida por barragem no escopo da nova lei.

Outro trecho que, segundo a avaliação da Presidência poderia gerar insegurança jurídica, é o que estabelece que as regras seriam aplicadas ao licenciamento ambiental de barragem e aos casos de emergência decorrente de vazamento ou rompimento dessa estrutura em situações “já ocorridos ou considerados iminentes”.

“A proposição legislativa contraria o interesse público ao permitir interpretações divergentes sobre a temporalidade de aplicação da lei, o que poderia incidir sobre casos já ocorridos ou licenciamentos ambientais em andamento, de forma a impactar na segurança jurídica e administrativa dos contratos e pactuações já existentes”, argumentou o presidente na mensagem de veto.

O texto aprovado pelo Congresso ainda englobava tanto as barragens de produção industrial e mineral quanto as de hidrelétricas, conforme especificadas na Lei 12.334, de 2010, além de outras que, a partir das suas construções, pudessem atingir populações locais. No entanto o presidente entendeu, após ouvidos os ministérios de Minas e Energia, da Integração e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura e Pecuária, que a norma “ampliava demais o rol de barragens” e desconsiderou as barragens não enquadradas na legislação de 2010.

Economia familiar

A nova lei acrescenta direitos específicos para os atingidos que exploram a terra em regime de economia familiar como, por exemplo, compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais. As reparações devem “reconhecer a diversidade de situações, experiências, vocações e preferências, culturas e especificidades de grupos, comunidades, famílias e indivíduos”, bem como contemplar a discussão e a negociação no âmbito do comitê criado para cada empreendimento.

Por outro lado, a presidência rejeitou trechos que estabeleciam que a indenização deveria se dar em dinheiro. Eles consideraram que o dispositivo incorria em redundância já que há previsão sobre as formas possíveis de reparação em outros trechos da nova. Quais sejam, “reposição, indenização, compensação equivalente, e compensação social”.

Também foi vetado o artigo que definia prazo máximo de 12 meses para a escrituração e registro dos imóveis dos reassentamentos urbano e rural em decorrência de um acidente com barragens.

Na visão do presidente, o trecho “contraria o interesse público dada a imprevisibilidade e o baixo grau de ingerência dos empreendedores sobre os prazos processuais de distintas etapas de tramitação de registros e escrituração cartoriais. Ademais, a definição legal de um prazo poderia gerar distorções na seleção das terras a serem usadas para o reassentamento das famílias, em função da maior ou menor morosidade dos processos de escrituração e registro de imóveis decorrentes de reassentamentos urbanos e rurais”, justifica na mensagem.

Responsabilidades 

Os empreendedores também terão responsabilidades em relação a impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação dos municípios que receberão as pessoas atingidas por eventual vazamento ou rompimento da barragem. O texto inicial previa também essa responsabilidade em relação aos trabalhadores da obra, mas o presidente vetou o trecho.

De acordo com a nova lei, o programa de direitos deverá ser aprovado por um comitê local da política nacional dos atingidos por barragens. Um órgão colegiado tripartite (governos, empreendedores e sociedade civil) acompanhará e fiscalizará a formulação e a implementação da política.

O Ministério Público e a Defensoria Pública terão voz como convidados permanentes nessas reuniões.

Por outro lado, o dispositivo que estabelecia que o comitê teria como base os estudos socioeconômicos realizados no âmbito do licenciamento ambiental da barragem e permitia a atuação da entidade por ele responsável foi vetado.

“A imprecisão redacional do dispositivo contraria o interesse público, pois  poderia gerar interpretações divergentes sobre sua aplicabilidade, além da possibilidade de incluir novo agente no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente, de que trata a Lei 6.938, de 1981. A despeito de o dispositivo indicar o caráter não vinculante da manifestação do Comitê Local da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens  – PNAB, a proposição poderia impactar os fluxos já previstos no processo de licenciamento ambiental”, diz a mensagem.

CLT

Como parte do compromisso assumido em relação as negociações para a aprovação da matéria no Congresso, o presidente vetou o dispositivo que revogava dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) que estabelecem parâmetros para o cálculo da indenização por dano extrapatrimonial decorrente de relação de trabalho.

O texto previa limites de até três vezes o último salário contratual do ofendido para ofensa de natureza leve; de até cinco vezes o último salário para as de natureza média; de até 20 vezes o salário para as de natureza grave; e de até 50 vezes para as gravíssimas.

“A proposição legislativa contraria o interesse público pela ausência de pertinência temática com a matéria objeto do projeto de lei”, justificou o presidente na mensagem.

Durante a discussão do projeto no Senado, o senador Rogério Marinho (PL-RN) chegou a questionar esse artigo, apontando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o juiz da causa pode arbitrar o valor da indenização. Um destaque chegou a ser apresentado pelo parlamentar para que esse item fosse votado de forma separada. No entanto, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA) assumiu o compromisso de que o item seria vetado pelo chefe do Executivo.

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova regras para rampas de acesso a calçadas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (13) o projeto de lei que determina que a largura da rampa de acesso a calçadas em frente à faixa de pedestres tenha a mesma medida que o comprimento da faixa (PL 2.552/2023). Da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), a matéria recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), com texto que substitui o original. O projeto segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde vai tramitar em decisão terminativa.

O texto altera a Lei de Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000) e tem o fim de diminuir a falta de padronização das rampas de acesso a calçadas, o que prejudica especialmente, segundo a autora, as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. “Largas faixas de segurança costumam terminar com rampas de acesso estreitas, um obstáculo ao trânsito de cadeirantes pelas ruas do país”, argumenta Ivete.

— O projeto é de suma importância para o povo brasileiro. Já acompanhamos várias vezes pessoas em cadeiras de roda com dificuldade nas faixas para acessar as calçadas. Precisamos facilitar a vida para esses brasileiros — registrou a senadora.

Regras

De acordo com a proposição, a calçada rebaixada deve ser construída na direção do fluxo da travessia de pedestres, quando se destinar a promover a concordância de nível entre a calçada e o leito do trânsito de veículos. Os rebaixamentos, nesses casos, devem ser alinhados entre si e ter inclinação menor que 5%, no sentido longitudinal da rampa central e nas abas laterais, com largura preferencialmente igual ao comprimento da faixa de pedestres, e nunca inferior a um metro e meio.

O novo texto também sugere o prazo de um ano para que as medidas sejam implementadas. Segundo Mara Gabrilli, não se tratam de obras complexas, mas da observação de aspectos que deveriam até parecer óbvios, dada a finalidade para as quais as rampas são construídas. A relatora ainda lembrou que já existem regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que tratam de rampas de acesso e calçadas. Ela ponderou, no entanto, que ainda que pareça redundante vale a pena tratar o assunto por meio de lei.

Locomoção

Em seu relatório, Mara Gabrilli destaca que a calçada rebaixada é um recurso fundamental para que todos que apresentam alguma dificuldade de locomoção possam exercer, sem obstáculos, o direito humano básico de poder ir e vir. Para a senadora, as calçadas e as faixas não podem apresentar, portanto, medidas aleatórias, que se convertam elas mesmas em potencial risco para a segurança dessas pessoas.

— A matéria é relevante e digna de acolhimento, uma vez que promove o aperfeiçoamento de nossa legislação e se inscreve no conjunto de medidas adotadas neste Parlamento destinadas à construção de uma sociedade mais inclusiva e à proteção da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida — afirmou Mara.

O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que, mesmo em Brasília, há várias calçadas sem preparo para pessoas com deficiência. A senadora Leila Barros (PDT-DF) elogiou a iniciativa do projeto e o relatório apresentado por Mara Gabrilli. O senador Flávio Arns (PSB-PR) sugeriu um amplo estudo para tratar de regras para calçadas acessíveis. Ele reclamou da acessibilidade no entorno do prédio do Congresso Nacional e disse que o projeto ajuda a promover a inclusão e a cidadania.

Fonte: Senado Federal

Sequestro de dados pode dar cinco anos de reclusão, aprova CCDD

Projeto que tipifica o crime de extorsão digital, também conhecido como sequestro de dados avançou nesta semana. A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou na quarta-feira (13) o PL 1.049/2022, que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, para quem sequestra o computador da vítima e cobra um valor em dinheiro pelo resgate.

Apresentada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), a proposta recebeu voto favorável do relator, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e segue com urgência para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Com o projeto, o crime de extorsão digital é inserido no Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940) e descrito como “a prática de invadir computadores e celulares e bloquear seu acesso aos proprietários, constrangendo-os a fazer ou deixar que se faça algo”

Durante a discussão da matéria, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), lembrou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) foi vítima desse tipo de ataque e apontou o crescimento de crimes cibernéticos como o ataque às contas da primeira-dama, Janja:

— Essa questão é algo que veio se multiplicando aí, ao longo dos últimos tempos. O próprio tribunal de justiça do meu estado teve os seus dados sequestrados há cerca de dois anos, e o resgate, o pedido foi de 5 milhões [de dólares]. Não colocamos no mesmo nível, mas é similar ao ataque sofrido aí nas contas da esposa do senhor presidente da República. Então, são por fatos dessa natureza que nós temos aqui o dever de melhorar a legislação, no sentido de buscar coibi-los e punir, com mais gravidade, as pessoas que assim se comportam.

No relatório, Nelsinho Trad lembrou os ataques de sofridos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2020 e pelo Ministério da Saúde em 2021. “O Brasil figura entre os principais alvos de atos do gênero. Segundo a empresa Trend Micro, cerca de 30% de todos os casos identificados no mundo em 2022 foram dirigidos a usuários brasileiros. A cifra torna o país o segundo maior destino desses ataques, atrás apenas da Índia, que responde por 33,4% dos incidentes”, afirma.

Ajustes

Nelsinho fez ajustes nessa descrição do crime para torná-la mais precisa e alterou a pena prevista, que era de seis a dez anos de reclusão, a fim de garantir proporcionalidade com crimes semelhantes. A emenda do relator, no entanto, permite que a pena para a extorsão seja aplicada cumulativamente com a pena para a invasão de dispositivo informático, que é de um a quatro anos de reclusão. Assim, a pena relativa à extorsão digital propriamente dita não prejudica a aplicação das sanções correspondentes à invasão do dispositivo, já previstas no Código Penal.

O texto também prevê aumento da pena em até dois terços nos casos em que o crime provocar a paralisação de serviços essenciais à população, comprometer dados relacionados aos sistemas de educação, ao Sistema Único de Saúde (SUS), a sistemas privados de saúde, a segurança pública ou bancos de dados da Agencia Brasileira de Inteligência (Abin).

Fonte: Senado Federal

CDH aprova definição da atividade de cuidador da pessoa idosa

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, na última quarta-feira (13), o projeto que insere no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) a figura do cuidador de pessoa idosa e exemplifica as suas atribuições (PL 3.242/2020). Proposta pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), a matéria recebeu voto favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e agora será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo.

O texto define cuidador de pessoa idosa como aquele que auxilia ou presta cuidados básicos e essenciais ao idoso, objetivando sua autonomia, independência e bem-estar, seja ou não membro da família, seja de forma remunerada ou voluntária, de forma temporária ou permanente. Suas tarefas podem ser exercidas em domicílio, em hospitais, em instituições de longa permanência e em quaisquer locais onde haja necessidade. São excluídos dessa definição os procedimentos típicos de profissões legalmente estabelecidas.

Na justificação do projeto, Flávio Arns observa que a legislação atual não reconhece adequadamente os cuidadores de idosos, falha que sua proposta busca corrigir, especialmente diante do grande crescimento do número de cuidadores, que acompanha o processo de crescimento da população idosa. O Congresso Nacional chegou a aprovar um projeto que tratava da regulamentação da profissão no ano de 2019. O projeto, no entanto, foi vetado e os parlamentares mantiveram o veto.

Mara Gabrilli disse concordar com a necessidade de reconhecer os cuidadores na legislação. “A elevação proporcional de pessoas idosas na sociedade vem sendo acompanhada de semelhante crescimento na oferta do serviço de cuidadores de pessoas idosas. Contudo, assusta ver que todo este grande contingente de trabalhadores tem seu labor não amparado pela lei”. A relatora apresentou uma emenda de redação para substituir, em todo o texto do projeto, a expressão “cuidador do idoso” por “cuidador da pessoa idosa”.

— O projeto é particularmente importante e necessário. Todos temos pessoas idosas na família e sabemos que, em boa parte dos casos, é crescente sua necessidade de atenção e amparo — declarou a senadora.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) elogiou a iniciativa da matéria. Ela ponderou, porém, que é preciso lutar por mais recursos para políticas voltadas ao amparo de pessoas idosas. A senadora Leila Barros (PDT-DF) reconheceu que o poder público tem falhado no apoio aos brasileiros idosos e mais vulneráveis. Ela parabenizou o autor e a relatora da matéria. O presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), destacou a importância do projeto e que a matéria estava sendo votada na reunião de número 100 da CDH no ano de 2023.

Atividades

De acordo com o projeto, o cuidador desempenha atividades de acompanhamento e auxílio à pessoa idosa nos mais variados aspectos de sua vida cotidiana, tais como: prestação de suporte emocional e apoio na convivência social; auxílio e acompanhamento na realização de rotinas de alimentação, vestuário e de higiene pessoal e ambiental; ajuda na administração de medicamentos e outros procedimentos rotineiros de atenção à saúde; auxílio e acompanhamento na mobilidade em atividades físicas, ocupacionais, educacionais, culturais e recreativas; e outras situações que se fizerem necessárias para a melhoria da sua qualidade de vida.

O projeto também estabelece que as funções do cuidador deverão ser pautadas pela ética do respeito, da solidariedade e da dignidade da pessoa humana, e que a administração de medicamentos e outros procedimentos de saúde deverão ser autorizados e orientados por profissional de saúde habilitado responsável por sua prescrição. O texto determina ainda ao poder público que adote medidas para capacitar e valorizar os cuidadores.

Fonte: Senado Federal

Garantia de alimentos para mulheres vítimas de violência passa na CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (13) o projeto de lei que garante o fornecimento de alimentos a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (PL 996/2023). O projeto, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). Agora, segue para decisão final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto insere na Lei 11.346, de 2006, que instituiu o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), a determinação que a distribuição de alimentos realizada no âmbito desse sistema deve incluir o abastecimento dos locais de acolhida e apoio à mulher que enfrenta violência doméstica e familiar, bem como de seus dependentes, especialmente dos centros de atendimento integral e casas-abrigos, previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

Na justificação, Teresa Leitão defende a necessidade de garantir o funcionamento da rede de atendimento à mulher em situação de violência e doméstica, garantindo sua capacidade de suprir as necessidades fundamentais das pessoas que precisam de sua proteção.

No relatório, Leila Barros registrou que o projeto garante apoio à vítima, livrando-a de precisar “recorrer à caridade pública para oferecer até mesmo o acesso a um direito como o da alimentação, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável para acesso a outros direitos consagrados em nossa Carta Magna”.

— A proposição contribui para a efetivação da política de segurança alimentar e nutricional e reveste a política de atendimento de enfrentamento à violência doméstica das condições necessárias para que se dedique às suas atividades-fim — disse Leila Barros.

A relatora acatou uma emenda apresentada pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que substitui a expressão “cestas básicas” por “alimentos”, de forma a contemplar diversos componentes alimentares, além dos descritos na cesta básica. Substitui ainda a palavra “incluir” por “priorizar”. Zenaide disse que a violência doméstica está presente em todas as classes, mas para as mulheres pobres a violência ainda pode significar a carência de recursos.

Sisan

O Sisan é um sistema de gestão intersetorial de políticas públicas, participativo e de articulação entre os três níveis de governo para a implementação e execução das políticas de combate à fome. Tem como objetivos: formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional; estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil na promoção do direito à alimentação e promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional no país.

Esse sistema é integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União, estados, Distrito Federal, municípios e por instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, ligadas à segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o Sisan.

Fonte: Senado Federal

MP da subvenção do ICMS está pronta para votações na Câmara e no Senado

O relatório da medida provisória que trata da subvenção do ICMS foi aprovado na Comissão Mista que analisou a MP 1185. O texto segue agora para os plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova prorrogação de cotas para negros em concursos

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, na quarta-feira (13), o projeto (PL 1.958/2021) que prorroga por 25 anos e amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para negros. O projeto repete o texto da Lei 12.990 de 2014, que estabeleceu cotas de 20% das vagas para negros em concursos e cujo prazo de vigência se encerra em 9 de junho de 2024.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi aprovada na forma do novo texto apresentado pelo relator, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) e agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o texto aprovado, serão reservadas para pessoas negras 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. Desse percentual, metade será destinada especificamente a mulheres negras, podendo ser redistribuída aos homens nas situações em que não houver candidatas suficientes.

Quando esse cálculo resultar em números fracionários, eles serão arredondados para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos. A reserva também será aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.

Serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras, o que deverá ser verificado conforme processo definido em cada edital.

Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso. Se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.

Indígenas

O projeto também prevê a reserva de vagas para indígenas e quilombolas nos concursos públicos, mas não especifica percentual, que deverá ser estabelecido em regulamento. Já os concursos para cargos efetivos no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), deverão reservar entre 10% e 30% das vagas para pessoas indígenas.

Administração pública

O projeto prevê que todos os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, além das empresas estatais, deverão ter regras para que seu quadro de pessoal, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança e a promoção e progressão de servidores ou empregados cumpram metas de representatividade étnico-racial conforme percentuais de raça da população apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outros grupos

O projeto também prevê que outros grupos específicos poderão ser contemplados com reserva de vagas por meio de regulamento.

Na opinião do autor do substitutivo, é necessário ampliar a reserva de vagas porque o objetivo de equidade racial no serviço público ainda não foi atingido.

“Para combater a desigualdade real, não basta a declaração formal de igualdade de direitos. É imprescindível a atuação estatal para a promoção de uma democracia que proporcione o exercício de plena cidadania a todos”, afirma Contarato.

Nomeado relator ad hoc da matéria, na ausência de Contarato, o senador Flávio Arns (PSB-PR) saudou a iniciativa:

— Para haver a inclusão da pessoa em todos os setores da sociedade, para termos uma nova sociedade, deve haver mecanismos de acesso para o trabalho, para o concurso público em particular.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Prorrogado até 2024 uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo para projetos culturais

Prazo se encerraria em dezembro de 2023

Entrou em vigor nesta segunda-feira (18) a Lei Complementar 202/23 que prorroga, até dezembro de 2024, o uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo, de incentivo à cultura.

A Lei Paulo Gustavo destinou, em julho de 2022, R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional da Cultura (FNC) para aliviar os impactos da pandemia de Covid-19 no setor. Os recursos foram destinados ao financiamento de projetos culturais, apoio e manutenção de espaços culturais, capacitação, entre outras ações.

A norma de 2022 determina o uso dos recursos até 31 de dezembro de 2022, e a devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional até 10 de janeiro de 2023. Uma decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármem Lúcia, no entanto, prorrogou o prazo de execução até dezembro de 2023.

A nova lei tem origem em projeto do Senado (PLP 205/23), aprovado na Câmara dos Deputados em novembro.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF suspende decisão que impedia Petrobras de terceirizar serviços de manutenção predial

Segundo o ministro Luiz Fux, a decisão da Justiça do Trabalho desconsiderou o entendimento do STF sobre a matéria.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça do Trabalho que havia declarado ilegal o contrato de terceirização feito pela Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) para execução de serviços de limpeza, controle de pragas, manutenção de áreas verdes e predial de seu edifício-sede no Rio de Janeiro. Segundo Fux, o Juízo da 51ª Vara do Trabalho da capital fluminense desconsiderou entendimento vinculante do Supremo sobre a constitucionalidade dessa modalidade de prestação de serviço.

Ação civil pública

Na Reclamação (RCL) 64510, a Petrobras relatou que a decisão se deu em ação civil pública ajuizada pelo Sindipetro-RJ para impedir a contratação de prestadora de serviços para realizar atividades atualmente executadas por técnicos de manutenção e de operação, normalmente concursados. O juiz declarou a ilegalidade do contrato sob o argumento de que as atividades seriam essenciais e, por isso, não poderiam ser terceirizadas.

Interrupção da manutenção

Ao deferir a liminar, Fux considerou que a interrupção das operações prediais deixaria o edifício-sede da Petrobras sem a devida manutenção.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF rejeita ação contra programa Remessa Conforme

Segundo a ministra Cármen Lúcia, medida afetou outros setores além do calçadista, autor da ação.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7503, ajuizada contra o Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.

Isonomia

A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e pela Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal). As entidades alegavam que a norma do Ministério da Fazenda fere a isonomia tributária em relação à indústria e às empresas nacionais de varejo, ao privilegiar o produto importado e o comércio realizado por empresas sediadas no exterior em detrimento da produção e do varejo nacionais.

Outras atividades

Ao examinar o pedido, a ministra constatou que as normas questionadas afetam empresas de comércio eletrônico que desenvolvem diversas atividades econômicas, e não apenas as ligadas à produção de calçados e couro em geral. Dessa forma, as associações não estão qualificadas para propor ações no STF questionando sua validade, pois representam apenas uma parcela das atividades econômicas afetadas pelas regras questionadas.

Decreto

A relatora também destacou que a portaria foi editada com base no Decreto-lei 1804/1980, que autoriza o Ministério da Fazenda a isentar do imposto de importação remessas postais de até US$ 100. Assim, para questionar a constitucionalidade da portaria, seria necessário, em primeiro lugar, questionar o decreto, o que é inviável no Supremo, que examina apenas violações diretas à Constituição Federal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Antes da homologação, é possível se retratar de desistência da denunciação da lide

Caso o denunciante desista da denunciação da lide e depois se arrependa, ele poderá se retratar, desde que ainda não tenha havido decisão homologatória da desistência, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). Nessa hipótese, a denunciação da lide terá prosseguimento normal.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso da Vale em ação na qual ela havia desistido da denunciação da lide à construtora Norberto Odebrecht, mas, antes da homologação do pedido, voltou atrás e requereu a manutenção da litisdenunciada no processo.

Na ação, dois proprietários rurais pedem indenização por danos morais e materiais devido a prejuízos que teriam sofrido com a duplicação da Estrada de Ferro Carajás, em 2012.

Em primeiro grau, o juízo acolheu o pedido da Odebrecht para excluí-la do processo, sob o argumento de que a desistência da denunciação tem efeitos imediatos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Denunciação da lide tem contornos de ação incidente

A ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que a denunciação da lide constitui uma espécie de demanda incidente, ainda que tenha natureza eventual e antecipada.

“É antecipada, porque o denunciante se antecipa ao prejuízo e instaura a lide secundária; e eventual, tendo em vista o caráter de prejudicialidade da ação principal sobre a denunciação da lide (artigo 129 do CPC). A denunciação da lide é uma ação de regresso que tramita em conjunto com a ação principal”, completou.

Tendo contornos de ação, apontou a relatora, a denunciação da lide deve observar o disposto no artigo 200, parágrafo único, do CPC, segundo o qual a desistência da ação só produz efeitos após a homologação judicial.

“Nessa linha de ideias, o denunciante pode desistir da denunciação da lide sem o consentimento do denunciado até que este ofereça a contestação. Tendo em vista que esse ato processual só produz efeitos após homologação pelo juiz, é permitido ao denunciante retratar-se antes da decisão homologatória, circunstância em que a denunciação da lide terá prosseguimento”, afirmou a ministra.

No caso dos autos, Nancy Andrighi apontou que a Vale se retratou da desistência da denunciação da lide em relação à Odebrecht antes mesmo de o juízo se manifestar a esse respeito. Como consequência, por considerar que a retratação não possui efeitos imediatos – já que depende de homologação –, a relatora restabeleceu a denunciação no processo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.12.2023

LEI COMPLEMENTAR 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), para prorrogar até 31 de dezembro de 2024 o prazo de execução dos recursos por Estados, Distrito Federal e Municípios.

LEI COMPLEMENTAR 203, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023Dispõe sobre as despesas voltadas a programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio.

LEI 14.755, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n º 5.452, de 1º de maio de 1943.

LEI 14.756, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023Dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios; revoga disposições do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967; e dá outras providências.

DECRETO 11.833, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023Dispõe sobre o Conselho Nacional da Juventude.

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