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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Aprovada nova regulamentação da NR 36 (abate e processo de carnes e derivados) e outras notícias – 02.07.2024
ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
COBRANÇA AUTOMÁTICA DE GASTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO EM CONTA SALÁRIO
DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO
MARCO LEGAL DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
MARCO REGULATÓRIO PARA A PRODUÇÃO DO HIDROGÊNIO DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO
NOVO MARCO REGULATÓRIO PARA O FINANCIAMENTO DA CULTURA NO BRASIL
GEN Jurídico
02/07/2024
INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL – 02.07.2024
Destaque Legislativo
PORTARIA MTE Nº 1.065, DE 1º DE JULHO DE 2024 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36) – Segurança e Saúde no Trabalho nas Organizações de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Fonte: DOU 02.07.2024
Notícias
Senado Federal
Marco regulatório para financiar a cultura no país é sancionado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um novo marco regulatório para o financiamento da cultura no Brasil. Já publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.903, de 2024, que visa fortalecer as políticas de fomento cultural, inclui mecanismos de captação de recursos públicos e privados, incentivando a transparência e a eficiência no setor cultural.
Fonte: Senado Federal
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Crime cometido em saída temporária terá pena mais severa, decide CSP
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei que torna mais duras as penas para os crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em meio a fugas da prisão. O projeto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu voto favorável do relator, o senador Esperidião Amin (PP-SC), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A votação foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
O PL 476/2023 altera o artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), incluindo essas situações na lista das circunstâncias agravantes dos crimes. Isso significa que, ao calcular a pena a ser aplicada a um condenado, o juiz deverá impor uma punição maior se o crime tiver sido cometido durante o cumprimento de um benefício como saída temporária ou liberdade condicional, ou enquanto o criminoso estava fugindo do estabelecimento prisional.
Na justificação do projeto, Damares afirma que punir mais rigorosamente os crimes cometidos durante saídas temporárias é um caminho melhor do que acabar completamente com esse tipo de benefício. Para ela, é preciso respeitar a política pública de ressocialização; no entanto, a sociedade não pode ficar vulnerável e por isso exige rigor na punição para o reincidente.
— Esse projeto de lei realmente está fechando o cerco contra os reincidentes — avaliou a senadora.
Para o senador Esperidião Amin, a punição mais rigorosa vai desestimular os condenados que estiverem fora da prisão a cometerem novos crimes.
— É lógico que essa é uma circunstância agravante, ou não é? É um crime facilitado por uma política pública de Estado que concedeu, entre aspas, uma regalia a um preso. E abusando, entre aspas, dessa regalia, que faz parte do processo para promover a reinserção do detendo à sociedade, ele trai essa concessão, logo deve ter um tratamento diferenciado a mais.
O relator apresentou duas emendas. Uma delas determina a vigência imediata da lei que vier a resultar da aprovação do projeto. A outra exclui o parágrafo que previa o aumento de pena, entre um terço e metade, caso os crimes, além de ocorrerem durante o cumprimento de benefício, fossem cometidos com emprego de violência ou grave ameaça. Segundo o senador, esses crimes já têm suas penas aumentadas no Código Penal.
A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) disse que a iniciativa vai reduzir a sensação de impunidade e reforçar a segurança pública do país.
— A falta de punição é um convite à criminalidade. Aí você não encontra um brasileiro que diga que sente segurança nesse país.
Fonte: Senado Federal
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Aposentado por invalidez permanente não precisa fazer reavaliação, decide CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (2) projeto que dispensa da reavaliação periódica os aposentados por invalidez permanente, irreversível ou irrecuperável.
A proposta modifica os planos de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e a organização da Assistência Social no Brasil (Lei 8.742, de 1993). Com isso, segurados do Regime Geral de Previdência Social e beneficiários por prestação continuada afastados por incapacidade permanente não precisarão passar por reavaliações periódicas.
O PL 5.332/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que sugeriu ajustes de redação. Agora, o texto será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Abrangência
Aposentados que tenham doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica também estarão dispensados de eventuais reavaliações.
— Infelizmente, até o momento, os avanços da medicina não nos permitiram oferecer cura para essas doenças, de forma que submeter os acometidos por elas a repetidas avaliações se traduz em um fardo a mais a ser carregado por esses beneficiários — afirmou Rogério.
O texto também determina a participação de pelo menos um especialista em infectologia na perícia médica de pessoas com aids que buscam recursos previdenciários. O projeto prevê que, nas dispensas de reavaliação por invalidez permanente, o segurado poderá ser convocado em casos de suspeita de fraude ou erro.
No âmbito econômico, o relator explicou que a reavaliação de aposentados já diagnosticados com quadros clínicos irreversíveis gera mais custos, com a realização dos exames periódicos, e não produz benefícios para o sistema da seguridade social.
— Em termos financeiros, o projeto contempla matéria de cunho essencialmente normativo, não acarretando repercussão imediata direta ou indireta na receita ou na despesa pública — explicou Rogério.
Para o senador Fernando Dueire (MDB-PE), de fato é uma humilhação para essas pessoas se submeterem a condições “cruéis” em uma perícia médica, quando seu estado é irreversível.
Fonte: Senado Federal
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Projeto de tratamento diferenciado a universitário com mandato em entidade vai à Câmara
A Comissão de Educação do Senado (CE) confirmou, nesta terça-feira (2), a aprovação do projeto que prevê regras diferenciadas para verificação de desempenho acadêmico de alunos universitários que atuam em entidades de representação estudantil. O colegiado acatou em turno suplementar a versão alternativa (substitutivo) do senador Confúcio Moura (MDB-RO) ao texto original. Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta será enviada para a Câmara dos Deputados.
O texto tramita como Projeto de Lei (PL) 6.049/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Regras
O projeto prevê que as instituições de ensino criarão métodos específicos para controle de rendimento e frequência dos matriculados que desempenham funções nas organizações estudantis. O texto proíbe que esses estudantes recebam faltas injustificadas na universidade decorrentes do exercício em entidades estudantis.
O texto também veda a expulsão ou o cancelamento de bolsas ou financiamentos a partir do momento da candidatura a cargo de representação estudantil — e, se o aluno for eleito, até um ano após o final do mandato. Os presidentes da União Nacional dos Estudantes (UNE), por exemplo, permanecem por dois anos no cargo. Ainda será garantida, de acordo com a proposta, a reposição de conteúdos e a aplicação de provas em dias e horários compatíveis com as atividades das entidades.
Representações estudantis
O projeto altera a Lei 7.395, de 1985, que organiza os órgãos de representação estudantis. De acordo com a legislação, os grupos são:
- União Nacional dos Estudantes (UNE), em âmbito nacional;
- as Uniões Estaduais dos Estudantes (UEEs), com atuação estadual e distrital;
- e os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), que representam o conjunto dos estudantes de cada instituição.
A reunião da Comissão de Educação do Senado (CE) foi conduzida pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), presidente desse colegiado.
Fonte: Senado Federal
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Hidrogênio de baixo carbono: Senado deve concluir votação na quarta
O Senado retoma na quarta-feira (3) a votação do projeto de lei da Câmara que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor (PL 2.308/2023). O texto principal foi aprovado no último dia 19, mas ficaram pendentes emendas de senadores destacadas para votação em separado.
O projeto define regras e benefícios para estimular a indústria de hidrogênio combustível no Brasil. O objetivo é contribuir para descarbonizar a matriz energética brasileira. Depois de finalizada a votação, a matéria terá que retornar para nova análise da Câmara dos Deputados.
O relator da proposta, senador Otto Alencar (PSD-BA), promoveu uma série de mudanças no texto original. Segundo a proposta aprovada, será incentivada a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, inclusive o obtido a partir de fontes renováveis, como o produzido a partir de biomassas, etanol e outros biocombustíveis.
O mesmo vale para o hidrogênio eletrolítico, produzido por eletrólise da água, usando energias renováveis, tais como solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica “e outras a serem definidas pelo poder público”.
Outros projetos
Também está na pauta o Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/2019, do senador Flávio Arns (PSB-PR), que permite o acesso de franquias empresariais aos recursos dos Fundos de Desenvolvimento do Nordeste, da Amazônia e do Centro Oeste.
A sessão também servirá para debate e contagem de prazo de duas Propostas de Emenda à Constituição: a PEC 26/2022, que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais estaduais de Justiça dos estados; e a PEC 66/2023, que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Proposta define regras para respeito à diversidade sexual e de gênero
A Câmara dos Deputados analisa o projeto
O Projeto de Lei 2046/24 define regras para promover o respeito à diversidade de orientação sexual e de identidade de gênero, e para tornar efetivos os direitos da população LGBTQIAPN+. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A sigla LGBTQIAPN contempla pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexo, assexuais, pansexuais e não-binárias. Já o sinal “+” é usado para abranger a pluralidade de orientações sexuais e variações de gênero.
“O objetivo principal é o de abrir espaço para que o tema seja abordado com a merecida abrangência e profundidade na Câmara”, afirmou a autora da proposta, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS).
“Organizações e movimentos civis devem se manifestar sobre cada ponto, seja inovador ou de reafirmação de direitos consagrados, e sobre a terminologia adotada”, orientou a parlamentar. “O que não se pode é descartar uma discussão crucial para a vida de milhões de pessoas e para a emancipação de todas”, disse.
Principais pontos
Composto por 28 artigos, o projeto de lei está dividido em sete capítulos:
- Disposições iniciais, que proíbem qualquer tipo de discriminação quanto à orientação sexual e à identidade de gênero;
- Reconhecimento da identidade, que assegura direito ao nome em conformidade à identidade de gênero autopercebida;
- Direito à intimidade, à privacidade e à família, que assegura o direito de casar-se ou constituir união estável, o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos e o direito à guarda, tutela e adoção;
- Relações de trabalho e de consumo, visando o acesso igualitário ao mercado de trabalho, sem distinções salariais, e ao consumo de bens e serviços independentemente da orientação sexual ou da identidade de gênero;
- Comunicação social, que exige nos diferentes veículos o uso de linguagem inclusiva e termos apropriados nas referências à população LGBTQIAPN+;
- Saúde, que define diretrizes e objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População LGBTQIAPN+ no Sistema Único de Saúde (SUS); e
- Disposições finais, com alterações no Código Civil, na Lei dos Cartórios e na Lei de Registros Públicos.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, uma proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
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Audiência discute novo Marco Legal das Parcerias Público-Privadas
Proposta está em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados promove na quarta-feira (3) audiência pública sobre o novo marco legal das parcerias público-privadas.
O debate atende a pedido do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP) e será realizado a partir das 16 horas. O local ainda não foi definido.
A proposta
O novo marco legal (Projeto de Lei 7063/17) já foi aprovado por uma comissão especial e agora aguarda análise do Plenário da Câmara. Barbosa acredita que a aprovação do texto “terá um impacto substancial, alterando paradigmas e reestruturando concessões em âmbito federal, estadual e municipal”.
“O Marco Legal das PPPs promove uma reforma abrangente ao unificar e consolidar legislações existentes, buscando eficiência e segurança jurídica nos contratos de infraestrutura”, afirma o deputado.
Entre as principais mudanças propostas, Barbosa cita a ampliação do escopo das licitações para incluir serviços e obras conexas, a flexibilização dos prazos contratuais e a definição de regras para a descontinuidade do serviço em situações de emergência.
Fonte: Câmara dos Deputados
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Comissão discute cobrança automática de gastos com cartão de crédito em conta salário
A Comissão de Finanças e Tributação realiza audiência pública nesta quarta-feira (3) para discutir a cobrança automática de valores devidos em cartão de crédito. O debate atende pedido dos deputados Mário Negromonte Jr. (PP-BA) e Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e será realizado a partir das 10 horas, no plenário 4.
Negromonte disse que recebeu diversas denúncias de clientes de instituições financeiras que estão sendo obrigados a atualizar o contrato de prestação de serviços de cartão de crédito, em especial via aplicativos das operadoras dos cartões. Ainda segundo ele, durante a atualização é possível verificar que no novo contrato de prestação de serviços consta autorização expressa para desconto de débitos de faturas diretamente em conta salário do cliente de forma obrigatória.
“A retenção de verba salarial é abusiva e arbitrária conforme diversos entendimentos jurisprudenciais, inclusive ensejando danos morais aos clientes vítimas desses descontos desautorizados”, disse o deputado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
SUS deve garantir atendimento a pessoas trans também em relação ao sexo biológico, decide STF
Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, entraves burocráticos violavam direito à saúde de homens e mulheres trans.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério da Saúde deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis inclusive em especialidades relativas a seu sexo biológico. O entendimento foi firmado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT) apontava entraves no Sistema Único de Saúde (SUS) que dificultavam o acesso da população trans a consultas médicas especializadas, principalmente nos casos em que a pessoa ainda não fez o procedimento de transgenitalização (cirurgia para troca de gênero). Um homem trans que ainda possuía os órgãos sexuais femininos não conseguia uma consulta em um ginecologista, por exemplo.
Em junho de 2021, o ministro Gilmar Mendes havia concedido liminar para determinar que o SUS realizasse a adaptação e atualização dos procedimentos médicos.
Agora, no julgamento do mérito, realizado na sessão virtual encerrada em 28/6, o ministro reiterou que o Ministério da Saúde deve atualizar os sistemas do SUS para garantir o pleno acesso a atendimentos médicos pela população trans, informando as mudanças aos estados e municípios. Trata-se, segundo ele, de questão de saúde pública. Para o ministro, deve ser permitido o acesso das políticas públicas sem a imposição de barreiras burocráticas, que, além de comprometer sua própria efetividade, “são aptas a causar constrangimento, discriminação e sofrimento à pessoa trans”.
Mendes ressaltou que, a partir dos dados apresentados da legislação e da jurisprudência do Supremo sobre a matéria, é imperativo assegurar o direito ao atendimento médico no SUS de acordo com o aparato biológico e com as necessidades fisiológicas da pessoa. “Deve ser garantida à população LGBTQIA+ o pleno e irrestrito acesso às políticas públicas de saúde ofertadas pelo Estado em condições de igualdade com todo e qualquer cidadão brasileiro”, afirmou.
Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques e, ainda, a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski, já aposentados. Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia divergiram apenas parcialmente do voto do decano.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Segunda Turma determina que banca de concurso atribua pontos a resposta que aplicou precedente do STJ
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou à banca realizadora de um concurso para a magistratura do Rio Grande do Sul que atribua os pontos devidos por uma questão que a candidata respondeu seguindo a jurisprudência consolidada pelo tribunal em recurso repetitivo (Tema 872).
“A recusa da banca em atribuir-lhe a pontuação relativa ao item em discussão nega a competência constitucional desta corte superior para uniformizar a interpretação da lei federal, ofende as normas legais que estruturam o sistema de precedentes no direito brasileiro e viola a norma editalícia que prevê expressamente a jurisprudência dos tribunais superiores no conteúdo programático de avaliação”, apontou o relator do recurso em mandado de segurança, ministro Teodoro Silva Santos.
De acordo com os autos, a candidata foi reprovada na prova prática de sentença cível (ela recebeu nota final de 5,61, quando a nota mínima para aprovação seria de seis pontos). Contudo, no mandado de segurança, a candidata alegou que houve ilegalidade na avaliação de uma das questões da prova subjetiva, pois a banca examinadora teria deixado de aplicar jurisprudência consolidada do STJ em relação ao item “ônus de sucumbência”.
Inobservância das regras do edital é hipótese de intervenção judicial no concurso
O ministro Teodoro Silva Santos comentou que o respeito à discricionariedade das bancas examinadoras de concurso não significa que o Judiciário não possa intervir em situações de flagrante violação à lei e aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 485 da repercussão geral.
Uma das hipóteses para essa intervenção judicial em concursos públicos, lembrou o relator, é a inobservância das regras contidas no edital, as quais vinculam tanto os concorrentes do certame quanto a própria administração pública.
Banca desconsiderou jurisprudência do STJ sobre norma processual federal
O ministro disse que a questão discutida no processo trazia uma situação sobre embargos de terceiro em execução de dívida ativa, no caso em que a parte embargada, apesar de tomar ciência da transmissão ilícita do bem a terceiro, insiste em pedir o levantamento da constrição.
Nessa hipótese, Santos apontou que, conforme definido no Tema 872, os encargos de sucumbência devem ser suportados pela parte embargada – precedente aplicado pela candidata em sua sentença, mas desconsiderado pela banca.
Para o ministro, a conduta da banca foi inconstitucional, ilegal e violou o próprio edital, o qual previa expressamente os precedentes e as súmulas dos tribunais superiores entre os critérios da avaliação.
“A existência desta corte superior é uma garantia de segurança jurídica aos jurisdicionados e administrados. A conduta adotada pela banca examinadora, ao negar aplicação a entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça sobre norma processual federal, incorre em inconstitucionalidade, pois nega a missão institucional conferida pela própria Constituição Federal a esta corte superior”, concluiu o ministro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudência em Teses traz entendimentos sobre direitos relativos à diversidade
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 238 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Direitos Relativos à Diversidade. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.
A primeira tese mostra que a utilização de insultos preconceituosos e homofóbicos relacionados a grupo minoritário e estigmatizado caracteriza o delito de injúria, pois ofende a honra subjetiva da vítima, independentemente de sua orientação sexual.
O segundo entendimento estabelece que a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de manifestação e até que sobrevenha legislação autônoma, equiparam-se ao crime de racismo em sua dimensão social.
A ferramenta
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre direito penal
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito dos julgamentos dos Recursos Especiais 2.026.129, 2.027.794 e 2.029.515, classificados no ramo do direito penal, no assunto dosimetria da pena.
Os acórdãos estabelecem a inexistência de bis in idem com a aplicação da agravante genérica do art. 61, II, f, do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha.
Plataforma
A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.
A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.07.2024
PORTARIA MTE Nº 1.065, DE 1º DE JULHO DE 2024 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36) – Segurança e Saúde no Trabalho nas Organizações de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
RESOLUÇÃO Nº 143/CSMPM, DE 12 DE JUNHO DE 2024 – Estabelece as novas diretrizes para a distribuição, movimentação e compensação de processos judiciais no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça Militar e revoga as Resoluções do Conselho Superior do Ministério Público Militar 103/2018, 111/2020 e 114/2020.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STM – 02.07.2024
PROVIMENTO Nº 62 DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – Dispõe sobre o controle judicial exercido pelos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos da Justiça Militar em virtude de manifestação do Ministério Público Militar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza.