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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Aprovada a infiltração de policiais em ambientes virtuais para investigar crimes virtuais contra crianças e adolescentes e outras notícias – 27.11.2024

GEN Jurídico

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27/11/2024

Destaque Legislativo

CCJ aprova infiltração de policiais para investigar crimes virtuais contra menores

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei (PL) que permite a infiltração de policiais em ambientes virtuais para investigar quaisquer crimes cometidos contra crianças e adolescentes (2.891/2020). O texto, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu um substitutivo do senador Jorge Seif (PL-SC) e ainda precisa passar por turno suplementar de votação na comissão.

A previsão de policiais “disfarçados” na internet está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) desde 2017, mas vale apenas para investigações de crimes sexuais. Nesses casos, os agentes podem atuar anonimamente em redes sociais e salas de bate-papo para combater crimes listados no ECA e também no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) — entre eles, pedofilia e estupro de vulnerável.

O substitutivo permite a infiltração de policias para investigar crimes contra crianças e adolescentes em geral, não apenas de cunho sexual. Para Seif, essa ampliação evita que a legislação fique desatualizada sempre que um novo crime contra menores seja tipificado no Código Penal.

— A infiltração de agentes é um importantíssimo meio de obtenção de prova, especialmente quando se trata de crimes perpetrados no cenário virtual. Ocorre que nem sempre esses crimes têm natureza sexual. Veja-se, por exemplo, o crime de cyberbullying. Embora não tenha cunho sexual, gera consequências severas para as vítimas crianças e adolescentes, causando transtornos psiquiátricos, episódios de automutilação e até mesmo suicídio — argumentou o relator.

O projeto original de Marcos do Val apenas acrescentava no rol de crimes passíveis de infiltração duas tipificações incluídas em 2018 no Código Penal: divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia; e registro não autorizado da intimidade sexual.

Após o turno suplementar, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Ele só vai precisar passar pelo Plenário do Senado se houver recurso para que isso aconteça, assinado por pelo menos nove senadores. O prazo para o recurso é de cinco dias úteis.

Fonte: Senado Federal

Notícias

Senado Federal

Vai à Câmara proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou nesta quarta-feira (27), em dois turnos de votação, o projeto de lei que visa proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. O PL 2.628/2022, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora seguirá para a Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para votação em Plenário.

Com regras para redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares, produtos e serviços virtuais, o projeto determina que os provedores criem mecanismos para verificar a idade dos usuários, impõe supervisão do uso da internet pelos responsáveis, obriga provedores de internet e fornecedores de produtos a criar sistemas de notificação de abuso sexual e a oferecer configurações mais protetivas quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, entre outras medidas.

O texto obriga todos os produtos e serviços de tecnologia a ter mecanismos para impedir, ativamente, o uso por crianças e adolescentes quando não tiverem sido desenvolvidos para esse público ou quando não forem adequados a ele. Esses fornecedores deverão tomar providências para prevenir e mitigar práticas como bullying, exploração sexual, e padrões de uso que possam incentivar vícios e transtornos diversos.

A disponibilização de mecanismos de controle parental, para impedir a visibilidade de determinados conteúdos, limitar a comunicação direta entre adultos e menores de idade e restringir o tempo de uso, será outra obrigação imposta a esses serviços e produtos.

Menores de 12 anos 

O projeto original proibia a criação de contas em redes sociais por crianças menores de 12 anos. Mas o relator alterou o texto para permitir a criação de contas por crianças, desde que vinculadas a contas ou perfis de um dos responsáveis legais.

Arns citou pesquisa Tic Kids Online Brasil 2023, realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), segundo a qual o uso da internet entre crianças brasileiras é amplamente disseminado. De acordo com os dados da pesquisa, entre os atuais usuários de internet com idades entre 9 e 17 anos, 24% tiveram o primeiro contato com a rede antes de completar os seis anos de idade. Ao todo, 75% desses usuários tiveram o primeiro acesso à internet antes dos 12 anos de idade.

Abuso sexual 

No novo texto, provedores de internet e fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou utilizados por crianças e adolescentes devem implementar sistemas que permitam relatar conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados a autoridades nacionais e internacionais. Eles também deverão remover conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes assim que receberem denúncia, vedada a anônima, sem aguardar por ordem judicial.

Além disso, provedores e fornecedores deverão reter, por prazo a ser estabelecido em regulamento, os seguintes dados associados ao relatório de conteúdo de exploração e abuso sexual infantil: conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou dados relacionados ao referido conteúdo; e dados do usuário responsável pelo conteúdo ou mesmo dados a ele relacionados.

Ainda segundo a proposta, aplicativos com mais de um milhão de usuários menores devem elaborar relatórios semestrais sobre as denúncias recebidas e o tratamento dado a elas.

Caixas de recompensa 

O projeto segue medidas adotadas nos Estados Unidos e no Japão, como a proibição das caixas de recompensa, os chamados loot boxes. Essas ferramentas fornecem itens aleatórios para ajudar o jogador e podem ser compradas com moedas específicas de jogos ou com dinheiro real.

De acordo com Alessandro Vieira, pesquisas demonstram a similaridade dessas caixas de recompensa com os jogos de apostas. “De acordo com a pesquisa da empresa Gamble Aware, cerca de 5% dos jogadores geram metade de toda a receita dos loot boxes — não sendo necessariamente esses apostadores de alto poder aquisitivo, mas aqueles propensos a terem problemas com jogos de azar”, aponta Alessandro.

Publicidade 

Em relação à publicidade destinada a crianças e adolescentes, o projeto determina que os conteúdos não devem estimular ofensa ou discriminação nem induzir sentimento de inferioridade no público. As propagandas também não podem incentivar atividades ilegais, violência ou degradação do meio ambiente e devem estar explicitamente sinalizadas como peças publicitárias.

O projeto proíbe o direcionamento de publicidade para crianças e adolescentes por meio de técnicas de perfilamento, isto é, pela análise de dados pessoais e do comportamento ao usar serviços e produtos tecnológicos.

A proposta original determinava regras específicas de publicidade para o público infantil e para os adolescentes. No substitutivo, as normas para todos os menores de 18 anos foram unificadas.

Os provedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão adotar medidas para garantir a proteção da criança e do adolescente contra publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Proteção de dados 

O texto prevê que os controladores de produtos e serviços tecnológicos deverão realizar todos os esforços possíveis para verificar que o consentimento para coleta e tratamento de dados foi realizado pelos responsáveis do menor de idade. Fica proibido condicionar a participação de crianças e adolescentes em jogos e aplicativos ao fornecimento de mais dados pessoais do que aqueles estritamente necessários à atividade. Também não será permitida a criação de perfis comportamentais desse público a partir da coleta de dados.

Punições 

A proposta prevê punições como advertência, suspensão e proibição dos serviços. Também pode ser aplicada multa de até 10% do faturamento da empresa no ano anterior ou de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário cadastrado, com valor máximo de R$ 50 milhões por infração. As arrecadações serão destinadas para políticas do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, com objetivo de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.

Segundo o senador Flávio Arns, o tema é “urgente, importante e necessário”.

— Precisamos pensar na proteção da criança e do adolescente em ambientes digitais. Essa é uma área muito dinâmica, por isso a necessidade de colocar os termos gerais de proteção, para que aqueles que se encaixam nas regras que forem definidas cumpram o que está escrito — argumentou.

Desenho universal 

De forma a garantir a plena acessibilidade de crianças e adolescentes aos produtos e serviços de tecnologia da informação que sejam adequados a faixa etária e grau de desenvolvimento biopsicossocial, houve a incorporação do conceito de desenho universal, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Trata-se de conceito que demanda a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluídos os recursos de tecnologia assistiva.

Nesse sentido, também houve a inserção do conceito entre os fundamentos que devem orientar a utilização de produtos e serviços de tecnologia da informação por crianças e adolescentes.

Fonte: Senado Federal

Avança no Senado projeto que incentiva ‘startups verdes’

A Comissão de Ciência Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que cria o conceito de “startups verdes” e regulamenta a sua atuação. De autoria do senador Fernando Dueire (MDB-PE), o PLP 117/2024 recebeu voto favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), relator da matéria na CCT, e agora segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O relatório de Pontes foi lido durante a reunião pelo senador Izalci Lucas (PL-DF).

A proposta altera a Lei das Startups, definindo startups verdes como aquelas que atuam com foco na sustentabilidade ambiental, desenvolvendo produtos, serviços ou processos que contribuem positivamente para o meio ambiente. Conforme a lei em vigor, são consideradas startups as empresas recém-criadas que atuam com produtos, serviços ou modelos de negócios inovadores.

De acordo com a redação aprovadoa CCT, as startups verdes terão acesso prioritário aos programas de incentivo e aos benefícios fiscais e tributários específicos para startups, com redução ou isenção de impostos federais em alguns casos. Também terão direito a participar de forma prioritária em licitações e outros editais voltados a inovação e sustentabilidade.

O texto também prevê que as empresas que comprovarem excelência e inovação em práticas sustentáveis terão direito ao selo de reconhecimento de startups verdes.

O projeto altera ainda a Lei 9.991, de 2000, para priorizar projetos desenvolvidos por startups verdes na aplicação de recursos de empresas do setor elétrico destinados a pesquisa e desenvolvimento. Além disso, prevê que as startups verdes serão incluídas como beneficiárias do apoio a atividades tecnológicas e de inovação previsto na Lei 10.973, de 2004.

Critérios

Para ser enquadrada como startup verde, a proposta determina que a empresa precisará desenvolver soluções voltadas à redução de emissões de gases de efeito estufa, à gestão de resíduos, à conservação de recursos naturais, à eficiência energética, ao uso de energias renováveis, ou a outras contribuições significativas para a sustentabilidade ambiental. Também será necessário ter certificações ambientais reconhecidas e um modelo de negócios que inclua objetivos de sustentabilidade.

Segundo o autor do projeto, Fernando Dueire, a criação de um marco legal específico para startups verdes fortalece a inovação voltada para a sustentabilidade, desempenhando um papel vital no combate a desafios climáticos e ambientais, além de ser fundamental na transição para uma economia menos dependente de carbono. E o relator da matéria, Marcos Pontes, lembra que já existem exemplos de empresas inovadoras atuando na área de sustentabilidade no Brasil.

Fonte: Senado Federal

Segue para Câmara projeto que destina herança vacante a saúde e educação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei (PL) 1.504/2019, que destina às áreas de saúde, educação ou assistência social os bens da pessoa que falecer sem deixar herdeiros. O texto do senador Jayme Campos (União-MT) recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário.

O PL 1.504/2019 altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para destinar a chamada herança vacante a serviços públicos de saúde, educação e assistência social. O texto permite ainda que os bens sejam cedidos a entidades filantrópicas, assistenciais ou educativas que prestem atendimento gratuito. Caso os bens sejam vendidos, o dinheiro deve ser aplicado naqueles serviços públicos.

A senadora Professora Dorinha Seabra propôs quatro emendas ao texto. Uma delas deixa claro que entidades assistenciais que cobram pelo serviço — como algumas escolas particulares — não podem receber bens vacantes cedidos pelo estado.

Outra emenda permite que bens de difícil venda ou não aproveitáveis pelos serviços públicos sejam usados de outras formas. É o caso de obras de arte, que, de acordo com o projeto, podem ser doadas a museus.

Alcance social

Segundo Jayme Campos, o projeto retoma uma regra que vigorou por décadas, mas foi descontinuada em 1990. Ela previa que os bens vacantes adquiridos pelo poder público deveriam ter destinação específica.

— É um projeto de grande alcance social. É meritório, na medida em que teremos a oportunidade ímpar de destilar esses recursos para os municípios. Com certeza, serão milhares de escolas, creches, orfanatos, hospitais públicos e projetos sociais beneficiados — afirmou o parlamentar.

Para a relatora, heranças arrecadadas pelos municípios em razão da falta de herdeiros não devem ser usadas para pagamento de servidores públicos ou outras despesas vinculadas à manutenção do aparelho administrativo.

— Essas heranças devem ser revertidas em favor da sociedade por meio de serviços ligados à educação, à saúde e à assistência social. Outras despesas da máquina estatal devem ser custeadas por receitas usuais, como as decorrentes dos tributos — disse a relatora.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) cogitou a possibilidade de a matéria ter a constitucionalidade questionada por vincular a aplicação de recursos destinados aos municípios. Mas anunciou o voto favorável.

— Existe um questionamento sobre a constitucionalidade, em relação à liberdade federativa, do que o ente deve ou não fazer com o recurso destinado a ele. No entanto, a intenção é extremamente meritória e de interesse público: evitar que esse recursos sejam destinados a atividades que não produzam transformações ou não melhorem a vida das pessoas — disse.

Fonte:Senado Federal

CCJ aprova programa para facilitar pagamento de débitos não tributários

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que cria o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). O PL 953/2021, do senador Irajá (PSD-TO), recebeu um substitutivo do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e deve passar por turno suplementar de votação no colegiado.

O texto assegura condições especiais de refinanciamento de débitos dos contribuintes com autarquias, fundações públicas federais e Procuradoria-Geral Federal. O projeto prevê, por exemplo, descontos sobre juros e multas de mora e prazos diferenciados para pagamento.

Podem aderir ao PRD pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, entre elas as que estejam em recuperação judicial. Autarquias, fundações púbicas e PGF ficam autorizadas a desenvolver PRDs próprios, que devem reunir todos os débitos em nome do devedor.

Nelsinho Trad foi relator do PL 953/2021 na CAE e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No substitutivo, ele sugere ajustes para diminuir o risco de crédito para a União nos financiamentos, dando maior segurança e previsibilidade aos órgãos credores. O texto prevê, por exemplo, a análise da capacidade de pagamento do devedor, que deve demonstrar plena capacidade de honrar com o pagamento das prestações.

Trad também reduziu os descontos com relação ao projeto original, de forma que o abatimento seja proporcional ao pagamento inicial e à quantidade de parcelas. Pelo texto aprovado, pode haver quitação da dúvida por cinco modalidades. A primeira delas é o pagamento integral, em parcela única, com redução de 80% dos juros de mora, além de isenção total das multas de mora e dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

A segunda é o pagamento de metade da dívida inicialmente e o pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 70% dos juros e da multa de mora. A terceira modalidade é o pagamento inicial de, no mínimo, 20% da dívida, e o parcelamento do restante em até 59 prestações mensais, com redução de 50% dos juros e da multa de mora.

A quarta modalidade é o pagamento inicial de 10% da dúvida e o parcelamento do restante em até 119 prestações, com redução de 40% dos juros e multa. A última também requer pagar o mínimo 10% da dúvida, mas o parcelamento do restante será estendido em até 239 prestações, com redução de 20% dos juros e da multa.

Para incluir no PRD débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o devedor deve desistir de processos antes de começar a renegociar a dívida. No caso de ações judiciais, ele deve protocolar requerimento de extinção do processo com resolução de mérito. Os depósitos vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados são automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União.

O projeto foi proposto durante a pandemia de covid 19. O objetivo era dar condições mais favoráveis para a quitação das dívidas dos contribuintes, como uma espécie de Regime de Recuperação Fiscal (Refis) emergencial para as dívidas não tributárias.

“Embora a situação emergencial decorrente da pandemia já tenha sido superada, empresas e pessoas físicas ainda enfrentam dificuldades de solvência, sobretudo no cenário de juros elevados vivenciado nos últimos anos. Por isso, permanece a necessidade de instituição de um programa, ainda que em bases um pouco diversas”, argumenta Nelsinho Trad no relatório.

Fonte: Senado Federal

CAS aprova pensão para vítimas de acidente causado por motorista bêbado

Motorista bêbado que causar acidente com morte ou lesão grave poderá ser obrigado a pagar pensão mensal à vítima ou familiares da vítima. A proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES) foi aprovada nesta quarta-feira (27) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto de lei (PL) 1.433/2022 recebeu apoio do relator, o senador Alessandro Vieira (MSD-SE). Segundo ele, o texto atende a um “clamor da sociedade” para mais segurança no trânsito.

— Uma das mais graves imprudências é o uso de álcool logo antes de se passar à condução de veículos automotores, consumo que reduz substancialmente a capacidade de reação e atenção dos condutores — disse.

A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) apontou que a pensão se somará ao novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), substituto criado em 2024 do extinto DPVAT.

— O [novo] DPVAT é um valor pequeno para aquelas pessoas que não podem pagar um seguro. A maioria das pessoas que sofrem acidente são pessoas mais humildes.

Regras

A pensão alimentícia será arbitrada pelo juiz ao condutor de veículo que cometer crime de homicídio ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob influência de álcool ou drogas, ficará obrigado ao pagamento de pensão alimentícia mensal à família da vítima ou à vítima. Para isso, o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997).

O projeto determina que a morte do motorista não encerrará a obrigação de pagar a pensão, transmitindo-se aos herdeiros, até o limite da herança. Além disso, prevê  que os filhos menores de 21 anos ou de 24 anos, no caso de estudante universitário, serão considerados como dependentes.

O relator ainda incluiu emenda para considerar filho com deficiência física ou mental grave como dependente, qualquer que seja a idade.

O senador Contarato afirmou que o Brasil possui uma das maiores taxas de mortalidade no trânsito do mundo. Na justificação de seu projeto, ele aponta que dezenas de milhares de brasileiros morrem em decorrência desses acidentes.

“O número de óbitos é preocupante. Segundo dados do DataSUS, em 2020, 33.716 brasileiros perderam suas vidas em decorrência de acidentes de transportes”, diz.

Fonte: Senado Federal

Câmara dos Deputados

Publicada lei que autoriza repasse federal para entidade de assistência a presos

Nova norma teve origem em projeto da Câmara dos Deputados

Entrou em vigor a Lei 15.033/24, que viabiliza transferências de recursos da União para as associações de proteção e assistência aos condenados (Apacs). Apacs são entidades privadas sem fins lucrativos que têm por finalidade desenvolver, nos presídios, atividades relacionadas à recuperação dos internos. Elas integram o sistema prisional público por meio de convênio administrativo.

Conforme o texto, o dinheiro destinado a essas entidades poderá ser usado em:

despesas de capital, como construção, ampliação ou reforma das unidades assistenciais;

compra de aparelhos e de materiais permanentes;

obras de adequação física para instalação de equipamentos.

As transferências de recursos serão realizadas em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com a Lei do Fundo Penitenciário Nacional e com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

As transferências de dinheiro do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) continuam regidas pela lei que o criou.

O regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil também continuará válido para as Apacs.

Origem

A Lei 15.033/24, teve origem no Projeto de Lei 1685/11, do deputado Eros Biondini (PL-MG), aprovado na Câmara em 2019, com parecer favorável do ex-deputado Celso Sabino (PA).

No Senado, o texto foi aprovado neste ano, com parecer favorável do senador Magno Malta (PL-ES).

Dados das Apacs, apresentados por Malta, apontam que, enquanto a reincidência de internos em presídios comuns é de 80%, nas associações essa porcentagem cai para 15%.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê isenção de Imposto de Renda sobre prêmios pagos aos trabalhadores

Deputado ressalta que prêmios não têm natureza salarial; a Câmara discute o assunto

O Projeto de Lei 3277/24 prevê a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios recebidos por trabalhadores em razão de desempenho extraordinário durante as atividades. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prêmios são liberalidades concedidas pelo empregador ao empregado na forma de bens, serviços ou valor em dinheiro – nesse último caso, em geral há cobrança de IR na fonte.

“A doutrina e a jurisprudência já assentaram que os prêmios não podem receber o tratamento trabalhista, previdenciário e tributário aplicável aos rendimentos do trabalho”, afirmou o autor da proposta, deputado Julio Lopes (PP-RJ).

Segundo o parlamentar, prêmios são instrumentos de aumento de produtividade e de aprimoramento de qualidade e de comportamentos, e têm um importante papel na evolução da produção.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:Câmara dos Deputados

Supremo Tribunal Federal

Supremo envia investigação sobre tentativa de golpe de Estado à PGR

Providência foi adotada pelo ministro Alexandre de Moraes, que também retirou o sigilo dos autos.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo da investigação sobre tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e determinou o encaminhamento do relatório final da Polícia Federal à Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão do ministro foi tomada na Petição (Pet) 12100.

Em suas conclusões, a PF indiciou 37 pessoas e apontou a existência de grupo criminoso, com atuação por meio de núcleos, que teria adotado medidas para desacreditar o processo eleitoral, planejar e executar um golpe de Estado e abolir o Estado Democrático de Direito, “com a finalidade de manutenção e permanência de seu grupo no poder”.

Ao encaminhar os autos à PGR, o ministrou explicou que, no sistema judicial brasileiro, o Ministério Público (MP) é o titular da ação penal nos crimes de ação penal pública (que é a hipótese no caso). Assim, compete ao MP, “exclusivamente, decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação”.

Em relação à publicidade dos autos, o ministro considerou que não há necessidade de manutenção do sigilo, uma vez que foi apresentado o relatório final e foram cumpridas todas medidas e diligências requeridas pela PF.

Ele manteve, no entanto, o sigilo da Pet 11767, que trata do acordo de colaboração premiada do tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid. Nesse caso, a medida foi tomada em razão da existência de diligências em curso e outras em fase de deliberação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Entenda: STF julga ações contra normas do Marco Civil da Internet

Discussão abrange responsabilidade de plataformas por conteúdo de terceiros, remoção de conteúdos e quebra de sigilo em aplicativos de mensagens.

Estão na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (27) quatro processos que questionam regras do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Os processos foram objeto de audiência pública, em que representantes do Executivo, do Legislativo, de plataformas de hospedagem de sites e de entidades da sociedade civil puderam apresentar suas visões sobre os temas e oferecer subsídios técnicos para a decisão a ser tomada pelo STF.

Responsabilidade civil e decisão judicial

No Recurso Extraordinário (RE) 1037396 (Tema 987 da repercussão geral), a discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores de internet, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Autor do recurso, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. questiona decisão da Segunda Turma Recursal Cível do Colégio Recursal de Piracicaba (SP) que condenou a rede social a excluir o perfil falso de uma pessoa que entrou com ação na Justiça e a pagar indenização por danos morais. Para a Justiça paulista, condicionar a responsabilização da empresa a uma medida judicial prévia fere o direito básico de reparação de danos patrimoniais e morais.

O recurso é relatado pelo ministro Dias Toffoli.

Retirada de conteúdo ofensivo sem decisão judicial

O RE 1057258 (Tema 533), apresentado pela Google Brasil Internet S.A., discute se a empresa que hospeda sites na internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário. A empresa argumenta que esse tipo de fiscalização seria impossível e configuraria censura prévia por empresa privada. O relator é o ministro Luiz Fux.

Quebra de sigilo em aplicativos de mensagens

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, o tema é a possibilidade de suspensão dos serviços de mensagens, como o WhatsApp, pelo suposto descumprimento de ordens judiciais que determinem a quebra de sigilo das comunicações. O julgamento começou em maio de 2020 e foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Bloqueio do WhatsApp

Na ADPF 403, o partido Cidadania questiona a validade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio do WhatsApp. Para o ministro Edson Fachin (relator), o sigilo das comunicações, inclusive pela internet, é uma garantia constitucional. Dessa forma, não é possível interpretar as normas do Marco Civil para que seja dado acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta. Ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber (aposentada).

Na ADI 5527, relatada pela ministra Rosa Weber, o Partido da República (atual Partido Liberal) questiona a validade de dispositivos do Marco Civil que têm fundamentado decisões judiciais de suspensão dos serviços de mensagens. Para a ministra, o conteúdo das comunicações privadas só pode ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer e unicamente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Superior Tribunal de Justiça

É possível convalidar registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convalidou o registro de imóveis feito em nome de uma empresa imobiliária enquanto havia a prenotação das mesmas propriedades por outro registrador, em favor de um banco – e que perdeu seus efeitos pelo decurso do tempo.

O processo teve origem quando uma incorporadora vendeu à empresa imobiliária uma área que seria desmembrada em vários lotes menores. Em 2011, a primeira transmitiu algumas quadras à segunda, por escritura. No entanto, dias antes, a incorporadora havia outorgado a um banco, também por escritura e a título de dação em pagamento, a propriedade de uma parte das quadras, entre elas algumas que também foram transmitidas à imobiliária.

Em 10 de novembro de 2011, a instituição financeira protocolou o pedido de registro da escritura de dação em pagamento, e o título foi prenotado. O oficial do registro fez algumas exigências legais e deu o prazo de 30 dias para a validade da prenotação, após o qual cessariam seus efeitos jurídicos. A imobiliária, por sua vez, também ingressou com o pedido para registrar a escritura, que acabou sendo deferido quando estava em vigência a prenotação do banco.

Dias após o fim do prazo de 30 dias, o banco requereu novamente o registro, que foi feito, resultando em uma superposição de registros. O caso foi ajuizado, e o Tribunal de Justiça do Ceará concluiu pela invalidade das matrículas da imobiliária, devido à inobservância do princípio da prioridade.

Irregularidade formal e temporal do ato de registro

Para o relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, contudo, ainda que tenha ocorrido erro do registrador, não foi adequada a solução encontrada pelo tribunal estadual. Segundo explicou, a instituição financeira não atendeu às exigências do oficial de registro, indicadas no pedido protocolado em 10 de novembro de 2011, cujos efeitos cessaram em 10 de dezembro daquele ano.

De acordo com o ministro, o oficial não deveria ter deferido, no dia 7 de dezembro de 2011 – antes do término do prazo concedido ao banco –, o pedido de registro apresentado pela imobiliária em 30 de novembro.

Contudo, o relator lembrou que a legislação não impede que o oficial receba, enquanto vigente a prenotação, outro requerimento de registro. “Em verdade, o texto legal admite expressamente o protocolo sucessivo de pedidos, ainda que constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel, todavia ressaltando a prioridade daquele prenotado sob número de ordem mais baixo”, disse.

Na avaliação do relator, o caso é de irregularidade formal e temporal do ato de registro, mas este pode ser convalidado na hipótese em que a prenotação perdeu seus efeitos posteriormente.

Antonio Carlos Ferreira ponderou que, mesmo que se entendesse pela total invalidade do registro feito em favor da imobiliária, estaria repristinada a prenotação do seu título – com número de ordem inferior ao do banco. Após o término da vigência da prenotação do banco, observou, a imobiliária teria direito ao seu registro, com base no princípio da prioridade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Decisão da Justiça brasileira que manda retirar conteúdo da internet pode ter efeitos internacionais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, considerou possível atribuir efeitos extraterritoriais à decisão da Justiça brasileira que determina ao provedor de internet a retirada de conteúdo considerado ofensivo. Para o colegiado, embora a ordem para tornar o conteúdo indisponível seja baseada nas normas brasileiras, sua efetivação em outros países é um efeito natural do caráter transfronteiriço e global da internet.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento a recurso da empresa Google Brasil Internet contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, ampliando os efeitos da sentença de primeiro grau, determinou ao provedor que retirasse da rede, em nível global, certo conteúdo difamatório contra uma empresa, postado originalmente no YouTube.

No recurso especial, o Google alegou, entre outras questões, que a atribuição de efeitos extraterritoriais à ordem judicial de remoção de conteúdo violaria a limitação da jurisdição brasileira e seria incompatível com os procedimentos específicos de cada país para validação das decisões judiciais estrangeiras.

Segundo o provedor, o Judiciário brasileiro não poderia impor “censura” de discursos para além do território nacional, porque determinado conteúdo pode, ao mesmo tempo, ser considerado ofensivo pela legislação brasileira e ser aceito em outros países.

Lei brasileira busca permitir efeitos extraterritoriais das ordens judiciais

A ministra Nancy Andrighi, relatora, citou precedentes de tribunais de diversos países ao comentar que a preocupação com a efetividade das decisões judiciais na proteção de vítimas de difamação na internet é um “fenômeno de jurisdição global”, comparável ao próprio alcance da rede mundial de computadores.

No âmbito do STJ, a relatora também apontou precedentes que, sobretudo em ações de natureza penal, entenderam não haver violação da soberania de país estrangeiro em situações como a quebra de sigilo e a ordem para fornecimento de mensagens de correio eletrônico.

Também no direito civil – apontou a ministra –, o Marco Civil da Internet adotou mecanismos como a aplicação do direito brasileiro nos casos em que a coleta de dados ocorra em território nacional, ainda que o seu armazenamento ou tratamento se dê por meio de provedor sediado no exterior (artigo 11 da Lei 12.965/2024).

“A intenção do legislador é, portanto, claro indicativo de permitir efeitos extraterritoriais de ordens judiciais de indisponibilidade proferidas pelos tribunais brasileiros, especialmente, quando o conteúdo infrator ainda está disponível fora dos limites territoriais tradicionais”, afirmou.

Empresa comprovou que conteúdo ainda estava disponível em outros países

No caso dos autos, Nancy Andrighi observou que a empresa vítima do conteúdo ofensivo demonstrou que, apesar de a decisão judicial ter sido cumprida no Brasil, ainda era possível encontrar o material difamatório em países como a Colômbia e a Alemanha.

Para a ministra, enquanto o Google não demonstrar a existência concreta de um conflito entre o direito brasileiro e o direito de país estrangeiro, “não cabe a este STJ emitir juízo de valor sobre violação de soberania de outros países de forma abstrata”.

“Provimentos jurisdicionais com efeitos globais nessas particulares circunstâncias estão presentes em outros continentes e evidenciam uma tendência mais proativa da comunidade judicial internacional em conferir maior efetividade à resolução de controvérsias que não mais se limitam aos conceitos tradicionais de territórios ou fronteiras”, concluiu a relatora.

Fonte:Superior Tribunal de Justiça

Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.11.2024

LEI Nº 15.033, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024Autoriza transferência de capital, a título de contribuição, mediante celebração de convênios entre a União e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), em atenção ao disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.240, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 – Altera o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 990, de 28 de março de 2022.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 27.11.2024

PROVIMENTO N. 184, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 – Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios –ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 27.11.2024

RESOLUÇÃO STJ N. 19, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 – Adotar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e o Domicílio Judicial Eletrônico no Superior Tribunal de Justiça para a comunicação e publicação de expediente dos processos judiciais.

PORTARIA STJ N. 704, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre a data de migração das publicações dos atos judiciais do Superior Tribunal de Justiça para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

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