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Aposentadoria Compulsória de Magistrados em pauta – 17.03.2026

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

ASSÉDIO NO TRABALHO

DISCURSO DE ÓDIO

ECA DIGITAL

MAGISTRADOS

PAZ MUNDIAL

PROTEÇÃO A MULHERES

RIMINALIZAÇÃO DE MISOGINIA

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

GEN Jurídico

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17/03/2026

Destaque Legislativo e dos Tribunais:

Aposentadoria Compulsória de Magistrados em pauta e outras notícias:

Fim da aposentadoria compulsória como punição está na pauta da CCJ

O fim da aposentadoria compulsória como punição a militares, magistrados e membros do Ministério Público está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, que se reúne na quarta-feira (18), a partir das 9h. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2024), do ex-senador Flávio Dino, muda as regras de sanção disciplinar desses agentes públicos.

Nesta segunda-feira (16), o próprio Flávio Dino, que agora é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a punição máxima a magistrados em exercício condenados administrativamente por irregularidades seja a perda do cargo, e não a aposentadoria compulsória. Segundo a decisão, essa forma de punição tornou-se inconstitucional, por não estar prevista na Emenda Constitucional nº 103, que reformou a Previdência em 2019.

Segundo Dino, a aposentadoria compulsória, na prática, acaba beneficiando o punido, que continua a ser remunerado, sem trabalhar. “Em caso de falta grave praticada por agente público, a penalidade a ser aplicada deve ser a demissão, após o devido processo legal, aliás como é feito em quase todo
serviço público civil”, afirma Dino na justificação da PEC.

A relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), apresentou voto favorável à proposta, com três emendas de redação. Se aprovada na CCJ, a PEC seguirá para votação no Plenário do Senado.

Assédio no trabalho 

O PL 5.994/2023 prevê que o prazo para que a vítima peça reparação civil (indenização) nos casos de assédio sexual praticado no âmbito das relações de trabalho só comece a ser contado após a extinção do vínculo empregatício. Da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o projeto é relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Violência doméstica

O PL 421/2023, proveniente da Câmara, amplia o prazo decadencial — o período em que a vítima pode exercer o direito de queixa ou representação — nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), votou pela aprovação integral do projeto. A avaliação da senadora é que o prazo atual é insuficiente para mulheres em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes dependem financeiramente do agressor ou vivem sob constante ameaça, o que retarda a decisão de procurar as autoridades.

Corpo de delito humanizado

O PL 1.729/2023, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), determina que o exame de corpo de delito realizado em mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência vítimas de crimes praticados com violência seja conduzido de forma humanizada. O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), votou pela aprovação do projeto.

Sem-teto 

O PL 901/2024, de Ana Paula Lobato, estabelece prioridade de atendimento e gratuidade na emissão de documentos pessoais (como o CPF) para pessoas em situação de rua. A senadora argumenta que a ausência de documentação é um dos principais obstáculos à reinserção social dessa população, impedindo o acesso a empregos, benefícios e serviços públicos. O relator é o senador Weverton (PDT-MA).

Dívidas no cartão e cheque especial

O PL 3.528/2023, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), cria um limite para os pagamentos totais de devedores de baixa renda (até dois salários mínimos) no cheque especial, cartão de crédito rotativo ou parcelado e crédito ao consumidor. O texto também é relatado por Weverton.

Portabilidade de dados de saúde

O PL 1.704/2021, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), busca reduzir a burocracia na portabilidade das informações pessoais entre planos de saúde, hospitais e consultórios médicos. O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É relatado por Zequinha Marinho (Podemos-PA).

Separação com pet

O PL 941/2024, da Câmara, regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de separação, divórcio ou dissolução de união estável. O projeto reconhece que pets ocupam um papel central nas famílias brasileiras e que disputas judiciais envolvendo sua guarda são cada vez mais comuns. O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), votou favoravelmente. Se aprovada, a matéria seguirá para votação no Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Relator proíbe aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados

Para o ministro Flávio Dino, depois da Reforma da Previdência de 2019, essa possibilidade deixou de existir, e condutas graves devem ser punidas com a perda do cargo 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia mantido a pena de aposentadoria compulsória a um juiz estadual do Rio de Janeiro. Dino reconheceu que a sanção aplicada ao magistrado foi extinta pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência) e que a tramitação do caso no Conselho violou o devido processo legal 

Na decisão, o relator determinou ainda que o CNJ reanalise o processo disciplinar e, se entender que há comprovação de que o juiz cometeu infrações graves, envie o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para apresentação da ação judicial cabível perante o Supremo para a perda do cargo.  

Corregedoria do TJ-RJ 

A sanção de aposentadoria compulsória foi imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) após uma inspeção da Corregedoria na Vara única da Comarca de Mangaratiba (RJ), da qual era titular. A Corte estadual considerou que o magistrado, entre outras condutas, direcionou de forma proposital ações para a vara onde atuava e, na sequência, concedeu liminares em benefício de policiais militares que não moravam na comarca. Também ficou demonstrado que ele retinha em seu gabinete processos cuja competência já havia sido declinada para a Fazenda Estadual, além de determinar a anotação irregular da sigla “PM” na capa dos autos para identificar processos em que fossem partes os policiais militares.  

O juiz apresentou pedido de revisão disciplinar no CNJ para reverter a condenação, mas o conselho manteve a decisão do TJ-RJ. Ele então ajuizou a Ação Originaria (AO) 2870 no Supremo para questionar a decisão do CNJ, alegando irregularidades processuais no julgamento das revisões disciplinares, entre elas a anulação de votos favoráveis a ele em decorrência de alterações regimentais implementadas no curso dos processos. 

Vícios na tramitação 

Em sua decisão, o ministro constatou que houve vícios procedimentais que violaram o princípio do devido processo legal, com a desconsideração de votos anteriores proferidos por conselheiros em sessões virtuais, produzindo incerteza quanto ao procedimento realmente adotado. “As sucessivas mudanças de composição e quórum, com constantes alterações de procedimentos, impediram um julgamento coerente e seguro, com adequada análise motivada de fatos e provas”, afirmou. 

Revogação da sanção 

Além disso, segundo Dino, a expressa referência à “aposentadoria compulsória” ou à “aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço” aplicável como sanção administrativa aos magistrados deixou de existir na Constituição Federal a partir da promulgação da EC 103/2019, ou seja, a sanção deixou de existir no ordenamento jurídico. 

“A EC 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, destacou. 

Ainda segundo Dino, com a extinção dessa modalidade de sanção, não faz sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar. A seu ver, as infrações graves devem ser punidas com a perda do cargo, que, por conta da garantia da vitaliciedade da magistratura, depende de ação judicial.  

Portanto, no caso dos autos, o CNJ deve julgar novamente a revisão disciplinar, e caso entenda pela perda do cargo, a ação judicial deve ser apresentada diretamente no STF pela Advocacia-Geral da União. O ministro explicou que somente o STF tem competência para analisar o conteúdo da decisão administrativa do CNJ, podendo manter ou substituir seu entendimento. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 3112/2023

Ementa: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.

Status: aguardando sanção

Prazo: 6.4.2026

PL 2371/2021

Ementa: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do câncer.

Status: aguardando sanção

Prazo: 6.4.2026


Notícias

Senado Federal

Plenário analisa proposta de criminalização de misoginia nesta terça

O Plenário do Senado deve analisar nesta terça-feira (17), a partir das 14h, o projeto de lei que criminaliza a misoginia — ódio ou aversão às mulheres — e insere o delito entre os crimes de preconceito ou de discriminação contidos na Lei do Racismo. 

O PL 896/2023 é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). O projeto já havia sido aprovado nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo, mas retornou aos colegiados para análise das emendas apresentadas pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) em Plenário.

Na análise de emendas na CDH, a senadora Augusta Brito (PT-CE) acolheu a sugestão para que misoginia seja definida como “a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino”. A relatora destacou que a caracterização penal combaterá condutas misóginas que, como o racismo, afetam toda uma coletividade e têm sido cada vez mais visíveis, sobretudo nas redes sociais.

Reparação

Os senadores também devem votar o PL 3.777/2023, do deputado Josenildo (PDT-AP), que dispensa novas provas para a fixação de indenização por dano moral contra condenado por crimes do Código Penal.

A proposta altera o Código de Processo Penal para estabelecer regras sobre a fixação de um valor mínimo de indenização para a vítima, de forma a reparar os danos causados pela infração. A matéria ainda está pendente de parecer.

Paz Mundial

Outro item da pauta é o projeto de resolução que institui a Frente Parlamentar pela Paz Mundial. O PRS 45/2025 tem como proposta fortalecer a atuação do Congresso Nacional em defesa da paz mundial, apoiar a tramitação de ações parlamentares voltadas à promoção da paz, estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o tema e a articulação de políticas públicas que favoreçam a justiça social.

O projeto, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Educação (CE).

Fonte: Senado Federal

Plenário vota na quarta-feira medidas de proteção a mulheres

O uso obrigatório de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres poderá ser aprovado pelo Plenário do Senado na quarta-feira (18). O projeto em pauta autoriza o juiz a determinar o monitoramento eletrônico se verificar alto risco para a mulher em situação de violência doméstica e familiar.

De autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), o Projeto de Lei (PL) 2.942/2024 muda a Lei Maria da Penha, que passa a tratar o uso da tornozeleira como medida protetiva de urgência. O texto estabelece que o monitoramento poderá ser aplicado também pelo delegado de polícia em localidades que não tenham juiz.

O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes, e a vítima terá um dispositivo de segurança que alertará sobre a aproximação do agressor.

O projeto foi aprovado na Câmara em 10 de março, na forma de substitutivo (texto alternativo). A votação no Plenário deverá ser precedida de aprovação de requerimento de urgência, para que não precise passar por comissões temáticas.

Discurso de ódio

Outro projeto a ser votado na quarta (PL 2/2026) traz medidas para punir e combater o discurso de ódio contra mulheres em ambiente virtual. De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a proposição institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet, a ser observada pelos provedores de aplicações de internet.

Uma das medidas previstas é o Modo de Segurança, que é uma espécie de “botão do pânico” a ser ativado pela própria vítima em situações de risco iminente ou percepção de ataque coordenado. Entre outros objetivos, a proposição busca enfrentar a monetização do ódio contra a mulher e reduzir a impunidade das plataformas.

Randolfe afirma que o ambiente virtual, idealizado como um espaço de liberdade, está se tornando uma “terra de ninguém”, com a ampliação do machismo estrutural nas redes.

Caso o texto seja aprovado pelo Congresso, a respectiva lei deverá se chamar Ivone Tainara, em homenagem a Tainara Souza Santos e Ivone dos Santos, que foram vítimas de feminicídio no final de 2025 e no início de 2026, respectivamente.

A votação do projeto também depende de aprovação de requerimento de urgência.

Carreiras e acordos internacionais

Também poderão ser votados em Plenário a criação de 240 cargos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tema do PL 5.490/2025; o reajuste dos salários dos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) (PL 3.879/2024); o reajuste salarial e a reestruturação das carreiras da Defensoria Pública da União (DPU) (PL 2.004/2024); e a ratificação de acordos com o Catar sobre serviços aéreos (PDL 163/2023) e do Mercosul sobre direito em contratos internacionais de consumo (PDL 170/2022).

Fonte: Senado Federal

ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor

Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital). 

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), é uma resposta à crescente “adultização” de menores de 18 anos em plataformas on-line. 

O que deve ser feito

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados “mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso”, ou seja, não basta a autodeclaração. 

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas. 

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.

Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos. 

Penalidades

Além do que já está previsto no  Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Tramitação

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou. 

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual. 

A Lei 15.211 foi publicada em 18 de setembro de 2025. Na sanção do texto, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou a entrada em vigor da norma um ano após a publicação, ao mesmo tempo em que apresentou a MP 1.319/2025 para antecipar a vigência em seis meses.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso promulga nesta terça-feira o acordo entre Mercosul e União Europeia

Será promulgado nesta terça-feira (17), em sessão solene, o decreto legislativo que ratifica o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia (PDL 41/26). O texto prevê redução de tarifas para 91% dos produtos importados pelo Mercosul e 95% dos produtos importados pela UE.

Assinado em Assunção (Paraguai) em janeiro, o acordo foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro e pelo Senado no início de março, após mais de duas décadas de negociações entre as partes.

A sessão conjunta do Congresso Nacional para promulgação está marcada para as 15h30, no Plenário do Senado.

Parceria comercial

Juntos, Mercosul e UE reúnem cerca de 718 milhões de pessoas e um Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente 22,4 trilhões de dólares (aproximadamente R$ 115 trilhões).

Dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) apontam que a União Europeia é o segundo principal parceiro comercial do Brasil, com 100 bilhões de dólares (cerca de R$ 520 bilhões) em comércio de bens, com ligeiro superávit para os europeus em 2025.

Entrada em vigor

A entrada em vigor do acordo depende da comunicação, entre as partes, de que o texto foi ratificado. Em 27 de fevereiro, a Comissão Europeia anunciou que o bloco iniciará a aplicação provisória dos termos comerciais, mesmo antes da ratificação total por todos os parlamentos nacionais europeus.

No Brasil, essas tratativas ainda dependiam da ratificação do acordo pelo Congresso. Segundo o governo, a expectativa é de que o texto entre em vigor em até 60 dias após a promulgação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova regime de urgência para dez projetos de lei

As propostas poderão ser votadas nas próximas sessões do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) o regime de urgência para dez propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Um dos projetos que recebeu urgência é o PL 6674/25, que cria o Programa Antes que Aconteça, para prevenir a violência de gênero e dar assistência a mulheres agredidas. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), quer votar essa proposta nesta terça-feira (17) para inaugurar no dia seguinte a Sala Lilás.

Esse espaço na Câmara vai atender mulheres vítimas de violência. “Servirá para evitar que tenhamos ato que represente violência contra mulheres”, disse Motta. Ele citou tanto trabalhadoras da Câmara como outras mulheres que precisarem de apoio.

Regime de urgência

Confira as dez propostas que passam a tramitar com urgência:

  • PL 2736/19, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que exige certidão negativa de crimes de estelionato e apropriação indébita para a transferência de veículo;
  • PLP 55/25, do Poder Executivo, que autoriza municípios e o Distrito Federal a concederem isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à realização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027;
  • PL 1008/24, do deputado Zucco (PL-RS), que prevê a criação de um relatório anual com informações socioeconômicas que serão usadas para elaborar políticas públicas para mulheres;
  • PL 2564/25, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), que regulamenta a aplicação de medidas administrativas cautelares na fiscalização ambiental e veda a imposição de embargo baseado exclusivamente em detecção remota de supressão de vegetação;
  • PL 126/25, do Senado, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento e a regulação sanitária de novas tecnologias contra o câncer;
  • PL 6674/25, do Senado, que cria o Programa Antes que Aconteça, para prevenir a violência de gênero e dar assistência às mulheres agredidas;
  • PL 885/26, da deputada Amanda Gentil (PP-MA), que institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência para dispor sobre a avaliação preliminar de risco da vítima;
  • PL 5779/25, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que proíbe cláusulas contratuais ou normas condominiais que restrinjam o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais;
  • PL 759/26, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), que torna obrigatória a inclusão de conteúdos sobre prevenção e combate ao sexismo e à misoginia nos currículos escolares de todos os níveis de ensino;
  • PL 2841/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que institui o Programa Nacional de Fomento às Escolas Resilientes.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Em repetitivo, STJ define hipótese de dispensa de remessa necessária em ações previdenciárias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.081), estabeleceu a tese de que é dispensável a remessa necessária em processos previdenciários quando for verificado, por cálculos aritméticos simples especificados na sentença, que o valor da condenação não ultrapassa o limite de mil salários mínimos fixado pelo artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).

Com a decisão, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado. O julgamento contou com a participação, como amici curiae, da Defensoria Pública da União (DPU), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC).

A tese definida pelo colegiado foi a seguinte: “A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil”.

Necessidade de cálculos simples não afasta liquidez do título judicial

Relator dos recursos repetitivos, o ministro Og Fernandes explicou que o artigo 496 do CPC/2015 define, como regra, a submissão das sentenças proferidas contra a Fazenda Pública ao duplo grau de jurisdição obrigatório, porém o mesmo dispositivo dispensa a remessa necessária, entre outras hipóteses, quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa seja inferior a mil salários mínimos, no caso da União e de suas autarquias.

O ministro também lembrou que o artigo 509, parágrafo 2º, do CPC dispensa a fase de liquidação de sentença quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, ao passo que o artigo 786, parágrafo único, do CPC estabelece que a necessidade de operações matemáticas simples não retira a liquidez da obrigação fixada na condenação.  

No âmbito das ações previdenciárias, Og Fernandes comentou que é comum que a sentença defina o valor do benefício, o marco inicial de concessão, os critérios de atualização do valor e a base de cálculo dos honorários advocatícios. Nesses casos, apontou, a quantificação do valor devido envolve mera operação aritmética – muitas vezes, feita administrativamente pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Não se trata, portanto, de verdadeira iliquidez, mas de iliquidez apenas aparente, que não exige atividade cognitiva complementar nem fase autônoma de liquidação”, completou.

Por outro lado, o relator ponderou que a remessa necessária não pode ser afastada quando a sentença não indicar os parâmetros mínimos que permitam a verificação do valor por meio de cálculos simples. Nessas hipóteses, Og Fernandes enfatizou que seguem aplicáveis tanto o Tema Repetitivo 17 quanto a Súmula 490 do tribunal.

Fonte: STJ


Conselho Nacional de Justiça

CNJ e Corte IDH firmam acordo para trocar informações e traduzir para português decisões internacionais

Foi assinado nesta segunda-feira (16) acordo de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) com o objetivo de fortalecer a parceria entre as duas instituições e ampliar a divulgação de normas e decisões internacionais relacionadas aos direitos humanos, contribuindo para o aprimoramento da Justiça.

Pelo acordo, as instituições vão trocar informações, documentos e experiências e desenvolver atividades conjuntas, como eventos, pesquisas e capacitações voltadas ao sistema de Justiça.

O memorando também prevê a tradução e a divulgação, em português, das decisões da Corte IDH, além da produção de materiais educativos sobre o funcionamento do sistema interamericano de direitos humanos. O acordo não prevê transferência de recursos financeiros e terá duração inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação.

O acordo entre o CNJ e a corte internacional foi assinado pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, e pelo presidente da Corte IDH, juiz Rodrigo Mudrovitsch. A solenidade ocorreu no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte IDH também aproveitou o período da realização de sessões no Brasil para assinar acordos com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para a execução do projeto de cooperação técnica internacional destinado à promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil fomentados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Com a Corte de Justiça do Caribe (CCJ), a cooperação institucional firmada permitirá o desenvolvimento futuro da jurisprudência caribenha por meio do processo judicial e um papel integral no aprofundamento do processo de integração regional. A CCJ é o tribunal de última instância de apelação sobre direitos constitucionais e outras disputas para certos Estados-membros da comunidade do Caribe.

Seminário

Aconteceu também no STF, na manhã desta segunda-feira, o Seminário Internacional “Emergência Climática e Direitos Humanos: Diferentes Perspectivas”. A assinatura dos acordos de cooperação e o seminário antecedem a programação do 187º período ordinário de sessões da Corte IDH, que será realizado em Brasília ao longo desta semana, e reúne representantes de tribunais, organismos internacionais, universidades e organizações da sociedade civil para discutir temas relacionados à proteção dos direitos humanos no continente.

Na abertura do seminário, o ministro Edson Fachin afirmou que a emergência climática já não é um desafio do futuro, mas uma realidade presente que exige respostas institucionais e jurídicas coordenadas.

Ao mencionar exemplos recentes de eventos extremos no Brasil, como as enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024, e deslizamentos registrados em Minas Gerais no início deste ano, Fachin destacou que “por trás de cada um desses eventos estão pessoas, titulares de direitos humanos que foram violados”.

Segundo o ministro, a Opinião Consultiva nº 32 da Corte IDH — que reconhece, pela primeira vez, a emergência climática como uma ameaça direta, urgente e estrutural aos direitos humanos —, guarda uma dimensão que o direito não pode ignorar: “a radical desigualdade na distribuição de seus impactos”.

O evento teve a participação do advogado-geral da União, Jorge Messias. Ele ressaltou que o enfrentamento da mudança climática não é papel apenas das cortes de direitos humanos. “Isso exige ação política, acordos internacionais e transformação econômica, com atuação dentro de nossas competências para que os direitos humanos das pessoas mais vulneráveis não sejam violados ou que suas violações sejam devidamente reparadas”, afirmou.

O presidente da Corte IDH, juiz Rodrigo Mudrovitsch, defendeu o papel de vanguarda do sistema interamericano para liderar esse debate no plano internacional. “Embora deva levar em conta as circunstâncias de cada país, as exigências devem ser sempre as mais ambiciosas possíveis, a fim de contribuir de forma efetiva para limitar o incremento da temperatura global”, afirmou ao tratar da atuação da Corte diante dos desafios ambientais contemporâneos.

Fonte: CNJ


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