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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Anvisa atualiza Lista de Entorpecentes e Psicotrópicas e outras notícias – 24.03.2025

ACESSO A SANEAMENTO

CIGARROS ELETRÔNICOS

LEI DE DROGAS

LISTAS DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES

NOVO CÓDIGO ELEITORAL

POLÍCIA DO SENADO

RESOLUÇÃO ANVISA

USO DE DROGAS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

24/03/2025

Destaque Legislativo:

RESOLUÇÃO ANVISA 970, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

(…)

Fonte: GOV


Notícias

Senado Federal

CCJ vai iniciar análise do novo Código Eleitoral

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) inicia neste ano a análise do projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). O relator, Marcelo Castro (MDB-PI), explica que o texto consolida várias regras relacionadas a questões eleitorais e representação política. Após a votação na CCJ, a proposta do novo Código Eleitoral seguirá para a análise do Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Polícia do Senado desarticula quadrilha que dava golpes em vereadores

A Polícia do Senado, em operação conjunta com a Polícia Civil do Distrito Federal, cumpriu na quinta-feira (20) mandado de busca e apreensão na Cidade Ocidental (GO), no Entorno de Brasília. A ação desarticulou uma organização criminosa especializada em aplicar golpes em vereadores e gabinetes de prefeituras pelo país usando a imagem de senadores.

De acordo com as investigações, o estelionatário enviava mensagens eletrônicas via WhatsApp, falsamente em nome de senadores, direcionadas a pessoas da base eleitoral de cada parlamentar. O golpista usava a foto dos senadores, dizia ter trocado de número e colocava as vítimas em contato com um intermediário. Este pedia o envio de quantias via Pix, supostamente para custear a liberação e transporte de doações inexistentes.

A investigação e o levantamento de dados ficaram a cargo da Polícia do Senado (Spol) e serão finalizados pela Polícia Civil do DF, por determinação judicial. O diretor da Spol, Alessandro Morales, destaca que os golpes contavam com a facilidade de trocar os chips dos celulares.

— Quando íamos investigar um número, muitas vezes o chip estava vinculado ao CPF de uma pessoa que nem sabia que tinha aquele número. Mesmo assim, nossa Coordenação de Polícia Investigativa e Judiciária conseguiu rastrear telefones e o modus operandi dessa quadrilha. Foi um grande passo no trabalho da nossa polícia. Mostramos que, mesmo essas pessoas tentando se esconder, temos capacidade técnica e investigativa para encontrá-las.

Mais de 50 ocorrências relacionadas a esse golpe foram registradas na Delegacia da Polícia do Senado Federal. Durante a operação, foram apreendidos diversos dispositivos eletrônicos, incluindo pendrives e celulares utilizados pelos criminosos para cometer as fraudes. Todo o material apreendido será submetido à perícia técnica para aprofundamento das investigações.

Mensagens

Mesmo com a prisão da quadrilha que aplicava esses golpes, a Polícia do Senado reforça a importância de se verificar a autenticidade de mensagens que envolvam transferências financeiras, especialmente quando atribuídas a autoridades públicas. Em caso de qualquer suspeita, a orientação é comunicar imediatamente às autoridades competentes.

Fonte: Senado Federal

Projeto que regula uso de cigarros eletrônicos deve ser votado em 2025

Está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto de lei que regulamenta a produção e a comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil (PL 5.008/2023). Nos últimos seis anos, o número de brasileiros que utilizam esses dispositivos saltou 600%, atingindo quase 3 milhões de usuários em 2024. Depois da CAE, o texto passará pelos crivos das Comissões de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) e de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Senado Federal

Plenário avalia proposta que torna acesso a saneamento um direito constitucional

A proposta de emenda à Constituição que reconhece o acesso ao saneamento básico como um direito constitucional (PEC 2/2016) é uma das matérias da pauta do Plenário da terça-feira (25). O texto tem como primeiro signatário o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e obteve voto favorável do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE). Agendada para as 16h, a ordem do dia do Plenário tem outros dois projetos na pauta.

A PEC 2/2016 modifica o artigo 6º da Constituição para incluir o saneamento entre os direitos sociais — assim como educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, alimentação, previdência social e segurança, já garantidos na Carta.

A proposta foi votada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2022 e seguiu para o Plenário. Para ser aprovada, precisa ser submetida a dois turnos de discussão e votação.

Levantamento do Instituto Trata Brasil, com base em dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), mostrou que 100 milhões de cidadãos não têm acesso ao serviço de coleta de esgotos e 35 milhões não são abastecidos com água tratada. Ainda segundo o Trata Brasil, cada real investido em saneamento gera uma economia de R$ 4 na área de saúde.

Já o site Portal Saneamento Básico lista uma série de doenças decorrentes do não tratamento de água e esgoto. Entre elas, estão febre amarela, hepatite, leptospirose e febre tifoide, além de infecções na pele e nos olhos. Embora esteja ligado ao direito à saúde, Randolfe observa que o saneamento costuma ser esquecido, daí a necessidade de ser tratado como um direito social próprio.

Doença de Crohn

Também está na pauta do Plenário o Projeto de Lei (PL) 5.307/2019, que cria a Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais — Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa. O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em julho de 2024.

A proposta veio da Câmara dos Deputados e tem como relator o senador Flávio Arns (PSB-PR).

Brasil-Chipre

Por fim, o Plenário do Senado deve analisar o Projeto de Resolução (PRS) 5/2024, que cria o Grupo Parlamentar Brasil-Chipre. O objetivo do texto é incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre os Poderes Legislativos dos dois países.

O projeto é do senador Jorge Seif (PL-SC) e recebeu parecer favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto usa o esporte para incluir jovens em situação de vulnerabilidade

Programa também oferecerá capacitação para formação de líderes esportivos; a Câmara dos Deputados debate o assunto

O Projeto de Lei 4347/24 cria o Programa de Reabilitação e Inclusão Social via Esporte. O objetivo é reintegrar jovens entre 12 e 24 anos em situação de vulnerabilidade social, utilizando o esporte como ferramenta de desenvolvimento e prevenção à violência. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Para participar do programa, o jovem precisa estar em uma das seguintes situações:

  • risco de envolvimento com atividades ilícitas ou violentas;
  • histórico de evasão escolar ou vulnerabilidade educacional;
  • pobreza extrema ou baixa renda familiar; ou
  • cumprindo medidas socioeducativas ou se reabilitando.

As atividades esportivas oferecidas pelo programa incluirão modalidades como futebol, basquete, atletismo e natação, além de esportes inclusivos para pessoas com deficiência.

Parcerias
O programa prevê parcerias com escolas, organizações da sociedade civil, municípios e com o Sistema Único de Saúde.

O Ministério do Esporte, em parceria com os ministérios da Cidadania e da Educação, deverá:

  • coordenar e regulamentar o programa;
  • garantir a construção ou revitalização de espaços esportivos em áreas de vulnerabilidade social; e
  • contratar profissionais como educadores físicos, psicólogos e assistentes sociais para atuarem no programa.

Dinheiro
O programa será financiado com recursos da Lei Geral do Esporte, de fundos de combate à pobreza e desenvolvimento social e de convênios com entidades privadas ou organizações internacionais.

“O esporte é reconhecido como uma ferramenta poderosa de transformação social”, afirma o deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), autor da proposta. “Ele tem o potencial de promover a saúde, a educação, a disciplina e a inclusão, especialmente em comunidades marcadas por vulnerabilidades sociais e econômicas.”

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF inaugura usina fotovoltaica e amplia o uso de energia renovável

Energia gerada equivale ao que é necessário para abastecer 1.850 residências brasileiras

A usina fotovoltaica do Supremo Tribunal Federal (STF) já está em operação. Instalado em edifícios anexos do Tribunal desde 9/3, o novo sistema de energia solar conta com 380 módulos fotovoltaicos e tem capacidade para produzir mais de 370 megawatt-hora (MWh) por ano – energia suficiente para abastecer mensalmente cerca de 1.850 residências brasileiras. Com isso, o STF prevê uma redução de R$ 275 mil nos gastos anuais com energia elétrica.

A usina faz parte do Programa STF +Sustentável, que busca implementar soluções inovadoras para tornar a instituição mais eficiente e ambientalmente responsável. Nesse sentido, a Corte reforça o compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, especialmente o ODS 7, que promove o acesso à energia limpa e renovável.

Etapas

O projeto teve início em janeiro de 2024, quando o Tribunal firmou um acordo de cooperação técnica com o Exército Brasileiro para o desenvolvimento de ações de sustentabilidade. A parceria incluiu consultoria especializada para a instalação da usina, aproveitando a experiência do Exército na manutenção de estruturas fotovoltaicas em diversas regiões do país.

Em junho do mesmo ano, um novo acordo foi firmado com a Neoenergia para viabilizar a construção das usinas solares nos anexos do STF. A usina que está em funcionamento é, portanto, fruto dessas duas parcerias.

Em andamento

Em fevereiro de 2025, foi dado outro passo para ampliar a fonte de energia sustentável para o STF. O tribunal assinou acordo com a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e a CEB Participações (CEB Par), a fim de criar um consórcio de geração compartilhada de energia, que prevê a implantação de uma usina fotovoltaica em uma área de 13 hectares no Setor Habitacional Catetinho, no Distrito Federal.

A energia gerada nesse espaço será convertida em créditos para abastecer o STF e outros consorciados, reduzindo significativamente a dependência da rede elétrica convencional. Com essas iniciativas, mais de 90% da energia consumida pelo STF passará a ser proveniente de fontes renováveis.

Para o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, essa é uma das ações mais relevantes da gestão no enfrentamento das mudanças climáticas. “A mudança climática e o aquecimento global são desafios definidores do nosso tempo. Cada instituição deve contribuir para essa transição e, onde não for possível reduzir emissões, buscar compensá-las”, afirmou.

Com essas medidas, o STF não apenas reduz custos operacionais e impactos ambientais, mas também se consolida como referência em eficiência energética e responsabilidade socioambiental no setor público.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Concordância dos herdeiros não afasta nulidade de doação que comprometeu a legítima

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade absoluta de doação inoficiosa feita por meio de escritura pública de partilha em vida, na vigência do Código Civil de 1916, ainda que os herdeiros tenham concordado na época com a divisão desigual dos bens e dado quitação mútua e plena, com renúncia a eventuais ações futuras. Em tais circunstâncias, segundo o colegiado, a doação não pode ser convalidada.

De acordo com os autos, um casal firmou escritura pública de partilha em vida, em 1999, doando seu patrimônio aos dois filhos. Acontece que, enquanto a filha recebeu imóveis no valor de R$ 39 mil, para o filho foram doadas cotas de empresas que correspondiam a mais de R$ 711 mil.

O recurso especial chegou ao STJ após o tribunal de origem julgar improcedente a ação declaratória de nulidade de doação inoficiosa ajuizada pela filha.

É possível favorecer um dos herdeiros

A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que, para a verificação da validade da doação, deve ser considerado o momento da liberalidade, conforme a jurisprudência da corte. Assim, como a escritura pública de doação foi lavrada em 1999, as regras aplicáveis ao caso são as do Código Civil de 1916.

A ministra destacou que o artigo 1.776 daquele código (artigo 2.018 do CC/2002) dispõe que a partilha, por ato entre vivos, somente será válida se respeitar a legítima dos herdeiros necessários. Conforme explicou, a legítima corresponde à metade dos bens do doador existentes no momento da doação, a qual é reservada aos herdeiros necessários – ascendentes, descendentes, cônjuge –, e não pode ser livremente doada.

Assim, esclareceu a relatora que, desde que preservados os 50% do patrimônio legalmente comprometido, é possível que o doador beneficie mais um herdeiro do que outro. Nessa hipótese, deve haver a expressa dispensa de colação.

Nulidade absoluta do excesso de doação

Nancy Andrighi ressaltou que será inoficiosa a doação que extrapolar os limites da parte disponível da herança, atingindo a legítima dos herdeiros necessários, de acordo com o artigo 1.790, parágrafo único, do CC/1916.

A ministra apontou que, embora a expressão no atual código seja diferente, permanece o entendimento sobre a nulidade absoluta do excesso da doação. “Não restam dúvidas de que a doação que extrapolar a parte disponível será nula de pleno direito”, completou.

Nesse sentido, a relatora destacou que o efeito principal do artigo 1.176 do CC/1916 (artigo 549 no atual código) é a nulidade do excesso que ultrapassou a parte disponível.

Prazo prescricional para declaração da nulidade

Apesar de não haver a possibilidade de convalidação de ato nulo, a ministra afirmou que, para propor ação que busque a decretação de nulidade da doação inoficiosa, o Código Civil de 1916 previa o prazo prescricional de 20 anos, contado do ato de liberalidade (artigo 177). No Código Civil de 2002, esse prazo foi reduzido para dez anos (artigo 205).

A relatora explicou que, para gerar efeitos jurídicos e legais, a partilha em vida que beneficie algum herdeiro necessário também deverá ser aceita expressamente pelos demais, além de o doador ter que dispensar a colação do patrimônio doado quando da abertura da sucessão hereditária.

No entanto, reconheceu a ministra, “eventual afronta à legítima não pode ser validada pelo consentimento dos signatários”, sendo nula a doação que exceder a parte disponível.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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