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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Ano legislativo começa dia 2 de fevereiro com MPs em pauta e outras notícias – 20.01.2026

ANO LEGISLATIVO

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

CNH

CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

FGTS

FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

GÁS DO POVO

PROTEÇÃO DE DADOS

REGISTRO NACIONAL POSITIVO DE CONDUTORES

TERRENOS DE MARINHA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

20/01/2026

Destaque Legislativo:

Ano legislativo começa dia 2 de fevereiro com MPs em pauta e outras notícias:

Vinte e quatro medidas provisórias aguardam votação no Congresso

Ano legislativo começa no dia 2 de fevereiro

O Congresso Nacional iniciará o ano legislativo em 2 de fevereiro com 24 medidas provisórias (MPs) aguardando votação. A maior parte está em tramitação em comissões mistas — formadas por senadores e deputados federais. E todos os textos terão de passar, primeiro, pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Plenário do Senado.

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

Gás do Povo

Entre as MPs que estão perto de perder a validade (de 120 dias) está a que estabeleceu o programa Gás do Povo (MP 1313/25). Publicada em 4 de setembro, essa medida provisória alterou as regras para oferta de gás de cozinha a famílias de baixa renda.

O texto já foi aprovado na comissão mista e aguarda votação na Câmara. Se não for aprovada nas duas Casas do Congresso até 10 de fevereiro, perderá a validade.

Proteção de dados

A MP 1317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inserindo-a no rol das agências reguladoras, também está com o prazo se esgotando (25 de fevereiro).

Com a mudança prevista na medida provisória, a ANPD terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira.

A MP também criou 200 cargos para a nova estrutura.

CNH
Outra MP que aguarda votação é a 1327/25, que assegura a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas sem multas de trânsito aplicadas nos últimos 12 meses.

O Código de Trânsito Brasileiro já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores. De acordo com a medida provisória, o condutor incluído nesse registro fica dispensado de passar pelos exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando acabar a validade de sua CNH.

Essa MP vale até 30 de março.

Terrenos de marinha

A última medida provisória publicada no ano passado foi a MP 1332/25. Ela prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral.

Sem essa medida, o prazo determinado pela Lei da Regularização Fundiária teria expirado em 31 de dezembro.

A demarcação é necessária para a supervisão do poder público sobre as terras já previstas como suas pela legislação em vigor.

FGTS
Outra MP que aguarda votação é a 1331/25. Ela permitiu que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos saquem o saldo retido.

Também aguardam votação do Congresso Nacional as seguintes medidas provisórias:

  • MP 1328/25, que destinou até R$ 6 bilhões para a renovação da frota de transporte de cargas. As linhas de financiamento em questão são destinadas à aquisição de caminhões novos ou seminovos;
  • MP 1314/25, que autorizou o uso de até R$ 12 bilhões do superávit financeiro do Ministério da Fazenda em linhas de crédito rural destinadas ao pagamento total ou parcial de dívidas causadas por eventos climáticos adversos;
  • MP 1318/25, que instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O programa reduz a zero os impostos federais sobre equipamentos de servidor, armazenamento, rede, refrigeração e outros relacionados a centros de processamento de dados (ou datacenters);
  • MP 1326/25, que trata de reajuste remuneratório de policiais e bombeiros do Distrito Federal;
  • MP 1323/25, que mudou regras para concessão do seguro-defeso;
  • MP 1322/25, que prorrogou contratos temporários da Fundação IBGE e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  • MP 1319/25, que determinou prazo de seis meses para a entrada em vigor do ECA Digital; e
  • MP 1315/25, que ampliou o limite de benefícios fiscais para depreciação acelerada de navios-tanque novos.

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Créditos extraordinários

Por fim, os parlamentares também precisam voltar 11 medidas provisórias que abrem créditos extraordinários no Orçamento:

  • MP 1311/25, que destinou R$ 30,5 milhões para o combate a uma praga de mandioca no Amapá e no Pará;
  • MP 1312/25, que reforçou com R$ 83,5 milhões as ações de prevenção e combate à influenza aviária e a outras emergências agropecuárias;
  • MP 1316/25, que direcionou R$ 12 bilhões para a liquidação ou a amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos adversos, como secas prolongadas ou enchentes;
  • MP 1310/25, que repassou R$ 30 bilhões para o Plano Brasil Soberano, que teve o objetivo de financiar exportadores prejudicados pela elevação de tarifas pelos Estados Unidos;
  • MP 1320/25, que destinou cerca de R$ 38 milhões para assistência técnica e extensão rural em estados do Norte;
  • MP 1321/25, que direcionou ao Ministério da Agricultura R$ 2,5 milhões para o enfrentamento de ameaça à mandiocultura;
  • MP 1324/25, que reservou R$ 230,38 milhões para ações voltadas a famílias em situação de vulnerabilidade alimentar;
  • MP 1325/25, que destinou R$ 190 milhões para o fortalecimento da agricultura familiar e a recomposição dos estoques públicos de milho;
  • MP 1329/25, que direcionou cerca de R$ 60 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR);
  • MP 1330/25, que destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos; e
  • MP 1333/26, que direcionou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no fim de 2025.

Fonte: Câmara dos Deputados


Notícias

Senado Federal

Projeto que facilita recusa de contribuição sindical está pronto para votação na CCJ

O trabalhador deve ter o direito efetivo de recusar a cobrança de contribuição assistencial a sindicato, podendo fazer a solicitação por e-mail ou WhatsApp. É o que prevê um projeto de lei (PL 2.830/2019) que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça. Relator, Rogério Marinho (PL-RN), explicou que oposição ao pagamento será simplificada.

Fonte: Senado Federal

Proibição de pacotes de viagens com datas flexíveis está na pauta da CDR

Na volta do recesso legislativo, em fevereiro, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) pode votar um projeto de lei que proíbe a comercialização de pacotes turísticos com datas flexíveis.

O PL 4.368/2023 determina que, ao contratar serviços de transporte turístico ou de hospedagem, o consumidor deve ser informado com precisão, no momento da compra, sobre datas e horários em que os serviços serão prestados e sobre as empresas responsáveis pelo seu fornecimento, devendo receber também os respectivos códigos de reserva.

A proposta, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), busca evitar que turistas fiquem sem saber quando ou por qual empresa viajarão no momento em fazem o pagamento do pacote.

O texto recebeu parecer da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), na forma de substitutivo (texto alternativo). A senadora afirma que o objetivo também é evitar que a falta de planejamento ou crises financeiras das agências prejudiquem diretamente o cliente. As medidas são inseridas no Código de Defesa do Consumidor.

No texto, Augusta restringiu as regras aos setores aéreo e de hospedagem, preservando outros serviços relacionados ao turismo, como receptivos de carros e vans, passeios turísticos e pacotes de assinatura.

“É necessário diferenciar as hipóteses em que há contratação de pacotes turísticos das demais em que há contratos com características diferenciadas, muitas vezes vantajosas para o consumidor”, afirma a senadora em seu relatório.

As agências de turismo só poderão oferecer serviços que já estejam disponíveis para prestação no período previsto no contrato. No caso das passagens aéreas, as empresas ficam proibidas de alterar datas ou cancelar o serviço sem a concordância expressa do passageiro, salvo em casos de força maior, como atrasos e cancelamentos de voos, que muitas vezes são causados por fatores alheios à companhia aérea.

Após votação no colegiado, o texto deve seguir para a Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado, que votará o projeto em decisão final.

A CDR é presidida pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova prazo de até 120 dias para banco formalizar contratos do Minha Casa, Minha Vida

Proposta segue em análise na Câmara

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estabelece prazo máximo de 120 dias para a formalização de contratos do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). O prazo passa a contar a partir da convocação do beneficiário pelo agente financeiro.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), para o Projeto de Lei 2306/25. O texto original, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), previa um prazo menor, de 60 dias, para a assinatura após a seleção.

O relator considerou prudente dobrar esse tempo para garantir que a formalização seja razoável para os agentes envolvidos. “Às vezes, a formalização lenta de contratos após a seleção de beneficiários atrasa o direito à moradia e a estabilidade socioeconômica. Fatores como alta nos custos das obras e barreiras administrativas prolongadas podem inviabilizar acordos antes viáveis”, destacou o relator.

Entre outras mudanças, o substitutivo do relator estabelece ainda que o descumprimento injustificado do prazo resultará em punições à parte que causou o atraso. Os detalhes sobre a aplicação dessas penalidades serão definidos pelo Ministério das Cidades.

No texto original, as multas seriam revertidas para o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

O texto aprovado altera a Lei 14.620/23, que regulamenta o MCMV.

Próximas etapas

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Rescisão motivada por fraude de terceiro não dispensa plano de saúde da notificação prévia ao beneficiário

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessária a prévia notificação do beneficiário para a extinção unilateral do contrato de plano de saúde coletivo empresarial, ainda que o motivo seja a prática de fraude pela empresa que figurou como estipulante – isto é, a contratante do serviço de assistência à saúde.

De acordo com os autos, o autor da ação foi beneficiário de um plano de saúde coletivo empresarial por aproximadamente dois anos, até receber um email que comunicava o cancelamento unilateral imediato do contrato. Não houve notificação prévia. O motivo foi a constatação, pela operadora, de que um grupo de fraudadores havia constituído empresas fictícias para vender planos de saúde coletivos, envolvendo consumidores de boa-fé que eram apresentados falsamente como empregados.

Em ação contra a operadora, o beneficiário pediu que o plano fosse mantido até a rescisão formal do contrato, cumprida a exigência contratual de comunicação prévia com pelo menos 60 dias de antecedência.

Beneficiário utilizou serviços médicos e estava em dia com mensalidades

O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entender que deveria ser aplicado no caso o artigo 248 do Código Civil (CC), e não o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para a corte local, “toda a negociação ilícita foi engendrada por um grupo de fraudadores, sendo impossível imputar a qualquer das partes qualquer responsabilidade, razão pela qual é cabível a resolução do contrato, não havendo que se falar em reparação de danos”.

A relatora do recurso do beneficiário na Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o artigo 18 da Resolução Normativa 195 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autoriza a exclusão do beneficiário, sem a anuência da contratante, quando for extinto seu vínculo empregatício.

A ministra acrescentou que, embora esse vínculo nunca tenha existido no caso em julgamento, o contrato foi devidamente cumprido durante mais de dois anos, tanto pela operadora, que custeou diversos procedimentos médicos, quanto pelo beneficiário, que pagou todas as mensalidades devidas. Sendo assim – concluiu –, não se aplica o artigo 248 do CC, pois não se trata de obrigação impossível, como entendeu o TJDFT.

Operadora integra cadeia de fornecimento do serviço

Para Nancy Andrighi, o beneficiário de boa-fé não pode sofrer as consequências do cancelamento repentino do plano de saúde, tendo em vista que não é possível atribuir a ele qualquer envolvimento ou responsabilidade pela fraude.

Por outro lado, a relatora ressaltou que a operadora integra a cadeia de fornecimento e não pode se eximir de sua responsabilidade, perante o consumidor, por falha na prestação da cobertura assistencial, conforme o artigo 14 do CDC. Segundo observou, cabia à gestora de saúde verificar a condição de elegibilidade do beneficiário, e, além disso, ela se beneficiou economicamente durante o período de vigência contratual.

Acompanhando o voto da relatora, o colegiado determinou que o plano de saúde seja mantido até sua rescisão formal, após a devida comunicação prévia ao beneficiário.

Fonte: STJ


Agora que você já sabe que o Ano legislativo começa dia 2 de fevereiro com MPs em pauta, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

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