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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Anistia aos Presos de 8/1 é tema de debate e outras notícias – 06.02.2025

8 DE JANEIRO

ANISTIA

ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DEMOCRACIA

PROTEÇÃO AOS ANIMAIS

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06/02/2025

Destaque Legislativo:

Senadores divergem sobre anistia aos presos do 8 de janeiro

Um tema apontado como prioritário pelos senadores de oposição para o ano de 2025 é a votação do projeto que concede anistia aos presos pelos ataques antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023 (PL 1.068/2024). Do senador Marcio Bittar (União-AC), a matéria está em análise na Comissão de Defesa da Democracia (CDD), sob relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE).

A anistia prevista no projeto de Bittar é ampla: alcança “todos os envolvidos nos atos, manifestações e protestos ocorridos em Brasília”, na data de 8 de janeiro de 2023, e abrange “todos os crimes e contravenções penais”. A matéria também restaura os direitos políticos e o mandato eletivo perdido, se for o caso. De acordo com o autor, o objetivo do projeto é “resguardar esses direitos e dar um fim à perseguição que vem sendo perpetrada contra inúmeros cidadãos brasileiros, sejam políticos ou não, por conta de suas opiniões e posicionamentos ideológicos”.

Em seu discurso como candidato à Presidência do Senado no sábado (1º), o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) colocou a anistia entre as prioridades para este ano. O senador Izalci Lucas (PL-DF) também já se manifestou favorável à votação do projeto.

— Eu acho que haverá um diálogo e eu vejo grandes chances de a gente aprovar essa anistia. Obviamente, aquele que quebrou tem que pagar pelo que fez, mas não [de forma] desproporcional como foi feito — defendeu Izalci.

Em novembro de 2024, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) discursou em Plenário a favor da anistia. Em entrevista à Agência Senado, nesta terça-feira (4), Damares disse acreditar que o assunto está mais avançado na Câmara dos Deputados. Assim, completou a senadora, se a matéria for aprovada na Câmara caberia ao Senado atuar como Casa revisora, com o projeto tramitando de forma regular pelas comissões pertinentes.

— Mas eu não consigo ver, nesses próximos dois anos, esse tema sendo deliberado pelas duas casas. Acho que é um tema que vai para uma outra legislatura — ponderou a senadora.

Prioridade

A anistia não é consenso entre os senadores. Para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o tema não é a prioridade do Parlamento nem do Brasil. Davi disse que o Congresso Nacional precisa se dedicar a uma agenda que possa promover a pacificação do Brasil — o que não seria o caso dessa proposta. Segundo o presidente, os senadores precisam se dedicar a assuntos que levam à concórdia e não à discórdia.

— A agenda do brasileiro não é essa. É a gente trabalhar todos os dias, incansavelmente, para diminuir a pobreza no país — declarou Davi, em recente entrevista.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) já registrou em sua conta no X (antigo Twitter) que não deve haver anistia “seja para quem for, seja militar, senador ou deputado”. Humberto Costa afirmou esse não é um tema prioritário. Segundo o senador, a pauta da anistia está longe do radar dos novos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, conforme manifestações deles próprios ainda durante o processo de candidatura em conversas com as bancadas.

— Não vejo na opinião pública apoio para essa proposição, não vejo entre senadores e entre deputados também o desejo de abordar esse tema quando há tantas questões mais importantes para o Brasil discutir. Há também o fato de que os processos foram sequer concluídos. Como pedir a anistia para alguém que não foi definitivamente julgado? — questionou Humberto.

Propostas

O projeto de Bittar não é o único a tratar do tema. Ele mesmo é o primeiro signatário de uma proposta de emenda à Constituição que trata da anistia. A PEC 70/2023 aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Um projeto (PL 5.064/2023) do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) está na CDD. Outros dois projetos na CDD também tratam do mesmo assunto (PL 2.987/2024 e PL 2.706/2024). A tendência é que as propostas tramitem de forma conjunta na comissão.

Já o PL 3.316/2023 concede anistia ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a matéria foi apresentada no dia 30 de junho de 2023, mesma data em que Bolsonaro foi declarado inelegível pelo prazo de oito anos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na Câmara dos Deputados, também há outras matérias que tratam de forma direta ou indireta da anistia aos presos do 8 de janeiro. O PL 5.793/2023, do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em tramitação conjunta com o Pl 5.643/2023 e com o PL 1.216/2023.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Proteção a animais vítimas de desastres ambientais retorna ao Senado

O Senado vai analisar novamente o projeto de lei que trata de cuidados com animais vítimas de acidentes, emergências e desastres ambientais (PL 2.950/2019). A proposta é do senador Wellington Fagundes (PL-MT) e passou pelo Senado em 2020. A Câmara os Deputados aprovaram o projeto nessa quarta-feira (5), e ele volta para o Senado na forma de um substitutivo (texto alternativo) do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ). Os senadores terão a palavra final.

O projeto institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), enumerando princípios e instrumentos e delineando as responsabilidades do poder público, do setor privado e da sociedade civil. As normas da Amar valerão tanto para animais silvestres quanto para animais domésticos.

A nova política vai integrar as políticas públicas de proteção ambiental, conservação da biodiversidade e defesa civil, bem como as ações das diferentes esferas do governo para garantir proteção efetiva aos animais afetados por desastres. O principal objetivo é reduzir a mortalidade de animais em desastres ambientais, tanto os naturais quanto aqueles causados pela ação humana.

O projeto também deixa claro que a incerteza quanto ao risco de desastre não poderá impedir a definição e a adoção das medidas preventivas e mitigadoras de proteção à fauna residente ou migratória.

Articulação

O substitutivo define que deverá haver atuação articulada entre União, estados e municípios, com integração das ações de prevenção, mitigação e resposta da Defesa Civil, além de ações que incluam a sociedade civil. Há previsão de criação de centros de triagem e reabilitação de animais silvestres, como nos casos de empreendimentos de significativo impacto ambiental.

A proposta é que os animais sejam resgatados por equipes treinadas e sejam avaliados por médicos veterinários, que decidirão sobre o melhor tratamento e procedimentos a seguir. Dados sobre os procedimentos de resgate, cuidado e destinação dos animais atingidos por desastres precisam ser catalogados e divulgados na internet.

Caberá à União fixar as normas gerais da Amar, adotar as medidas em unidades federais de conservação e apoiar os estados e municípios em ações de identificação de risco de desastre.

Empreendimentos

Quanto a empreendimentos do setor privado, o texto define que, para neutralizar ou reduzir o impacto sobre a fauna, o empreendedor sujeito ao licenciamento ambiental deverá adotar medidas preventivas e reparadoras, que serão definidas a critério do órgão fiscalizador.

Quem descumprir a lei terá de responder por sanções penais e administrativas. Quem provocar desastre que prejudique a vida e o bem-estar de animais ficará sujeito à mesma pena aplicada a maus-tratos em animais: detenção de três meses a um ano e multa.

Fonte: Senado Federal

Congresso inicia atividades com 56 vetos presidenciais na pauta

O Congresso iniciou as atividades legislativas deste ano com 56 vetos presidenciais pendentes de decisão. É a maior quantidade para um início de ano desde 2018. A lista vem crescendo desde maio do ano passado. Desse total, 33 vetos trancam a pauta. Isso quer dizer que, enquanto não forem acatados ou rejeitados, nada mais poderá ser votado nas sessões conjuntas do Congresso Nacional.

Fonte: Senado Federal

Mara Gabrilli quer derrubada do veto à pensão para vítimas da zika

No mesmo dia em que Davi Alcolumbre foi empossado como presidente do Senado, no último sábado (1º), a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) voltou a defender a derrubada do veto ao projeto de lei que previa pensão vitalícia às vítimas do vírus zika. Esse projeto (PL 6.064/2023) havia sido apresentado pela própria Mara quando ela ainda era deputada federal.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova sete acordos internacionais; propostas vão agora ao Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (6) sete projetos de decreto legislativo que tratam de acordos internacionais. Todas as propostas seguirão agora para análise do Senado.

Foram aprovados:

PDL 380/21, com acordo entre Brasil e Tunísia para cooperação em ciência, tecnologia e inovação;

PDL 163/23, com acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Catar;

PDL 267/23, com acordo de cooperação técnica entre Brasil e Camboja;

PDL 480/23, com a versão consolidada da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, da Organização Marítima Internacional (IMO);

PDL 103/24, com emendas à Convenção Constitutiva da IMO;

PDL 113/24, com acordo sobre subsídios à pesca elaborado pela Organização Mundial do Comércio (OMC); e

PDL 358/24, com emendas a acordo de serviços aéreos entre Brasil e República Dominicana.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto criminaliza produção de ‘deepnude’ por meio de inteligência artificial

Pena será maior se a vítima for mulher ou se o crime for cometido em redes sociais; a Câmara dos Deputados discute a proposta

O Projeto de Lei 3821/24 inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar, por qualquer meio, conteúdo de nudez ou ato sexual falso, gerado por tecnologia de inteligência artificial ou por outros meios tecnológicos com a finalidade de humilhar, intimidar ou constranger.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê pena de reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

Agravantes

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher.

A pena também será aumentada de 1/3 até o dobro se o crime for cometido mediante disseminação em massa, por meio de redes sociais ou plataformas digitais.

A proposta também prevê ação penal pública incondicionada para o crime, ou seja, a ação poderá ser instaurada a partir de denúncia pública ou da representação da vítima.

Uso criminoso da tecnologia

“Nos últimos anos, a tecnologia de manipulação de imagens por meio de inteligência artificial, notadamente no fenômeno conhecido como deepfake ou deepnude, tem sido utilizada de forma criminosa, visando expor, difamar e humilhar suas vítimas”, afirma a deputada Amanda Gentil (PP-MA), autora do projeto.

A prática consiste em criar imagens ou vídeos falsos, mas extremamente realistas. “A pessoa aparece em situação de nudez ou em atos sexuais, sem que tenha consentido ou mesmo participado daquelas imagens”, explica a deputada.

Segundo Amanda Gentil, a situação causa danos psicológicos e morais profundos à vítima. “Não é apenas uma afronta à honra e dignidade da pessoa, mas também uma violação direta de sua privacidade e integridade.”

Deepfake nas eleições

O projeto também insere artigo na Lei das Eleições punindo com reclusão de dois a seis anos e multa quem cria, divulga ou compartilha, com o objetivo de influenciar o resultado das eleições, imagens manipuladas por inteligência artificial com conteúdo sexual, explícito ou simulado, envolvendo candidatos ou candidatas.

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for cometido contra mulher candidata.

Se a conduta for praticada por candidato ou com sua participação direta, indireta ou consentida, também será punida com a cassação do registro de candidatura ou do diploma, independentemente das demais sanções cabíveis. O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará as medidas.

Participação direta

Será considerada participação direta, quando o candidato, seus assessores ou partido político forem responsáveis pela criação, financiamento, ou divulgação do conteúdo manipulado.

Participação indireta

Já a participação indireta ocorrerá quando o candidato ou partido, embora não diretamente envolvidos na criação ou divulgação do conteúdo, tiver ciência da prática ilícita e não tomar medidas razoáveis para coibi-la; ou se beneficiar dela sem manifestar oposição pública ou legal.

Participação consentida

A participação consentida, por sua vez, ocorrerá quando o candidato autorizar expressamente ou implicitamente a criação, divulgação ou disseminação do conteúdo manipulado, seja por omissão deliberada, concordância tácita, ou incentivo a terceiros para que pratiquem o crime.

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário da Câmara.

Como foi aprovado regime de urgência para o projeto, o texto poderá ser analisado diretamente no Plenário da Câmara.

Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Não cabem honorários sucumbenciais em favor de devedor beneficiado por prescrição intercorrente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe a fixação de honorários sucumbenciais em favor de devedor que foi beneficiado pela prescrição intercorrente, decretada após a anulação da citação por edital em ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial.

Uma empresa deixou de pagar as prestações de um veículo financiado com garantia de alienação fiduciária, e o banco ajuizou a ação de busca e apreensão. Nem o devedor nem o veículo financiado foram localizados, mas, posteriormente, foram encontrados e apreendidos outros bens que haviam sido dados em garantia.

O banco credor requereu, então, a citação por edital, a qual só foi deferida após a frustração de novas tentativas para localizar o devedor. A sentença consolidou nas mãos do autor os bens apreendidos, ao que se seguiu a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial.

Banco foi condenado a pagar honorários

Na análise de exceção de pré-executividade apresentada pelo devedor, a citação por edital foi anulada, ao fundamento de que não teriam sido esgotados todos os meios para a citação pessoal, o que levou ao reconhecimento da prescrição intercorrente. O banco foi condenado a devolver o valor dos bens apreendidos, acrescido de 10% a título de honorários advocatícios.

No STJ, o devedor sustentou que os honorários deveriam ser calculados com base no valor total da dívida, e não no valor do que foi efetivamente apreendido.

Prevalece o princípio da causalidade sobre o princípio da sucumbência

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o julgador deve se basear no princípio da causalidade para verificar a responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais quando a execução for extinta por prescrição intercorrente, especialmente nos casos de não localização do devedor ou de seus bens.

A ministra entendeu que a forma de fixação dos honorários pelo tribunal estadual foi inadequada. Segundo explicou, “a corte de origem nem sequer deveria ter fixado honorários em desfavor do banco, pois a prescrição intercorrente não infirma a certeza e a liquidez do título executivo, tampouco faz desaparecer do mundo jurídico o inadimplemento do devedor”.

Nancy Andrighi ressaltou que a redação dada pela Lei 14.195/2021 ao artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC) demonstra a prevalência do princípio da causalidade sobre o princípio da sucumbência. Conforme observou, não seria razoável punir duplamente o credor que, além de ver frustrada a satisfação de seu crédito, ainda teria de arcar com os ônus sucumbenciais.

Não é possível imputar verbas sucumbenciais à devedora

Por outro lado, a relatora enfatizou que não seria possível o STJ imputar essas verbas à parte executada, devido à vedação da reformatioinpejus (reforma para pior), já que não houve interposição de recurso pelo banco credor.

Ao manter o acórdão recorrido, a ministra apontou a inaplicabilidade ao caso do Tema 1.076 dos recursos repetitivos, por não haver ofensa ao artigo 85, parágrafo 2º, do CPC, devendo a verba honorária ser calculada com base no preço equivalente ao valor dos bens apreendidos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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