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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Andamento da 2ª fase da Reforma Tributária e outras notícias – 09.05.2025

GEN Jurídico
09/05/2025
Destaque Legislativo:
Reforma tributária: CCJ terá debate sobre Comitê-Gestor do IBS na terça
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) fará na terça-feira (13), a partir de 14h, a primeira audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que dá continuidade à reforma tributária. A reunião tratará da criação definitiva do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), órgão especial responsável por coordenar o IBS, tributo que unificará os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
A audiência pública, que estava prevista para esta terça (6), foi adiada para a próxima semana. Trata-se da primeira de quatro previstas no plano de trabalho elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto na CCJ. Braga lembra que o texto é o “último estágio desse desafiador projeto que se iniciou em 2023, com as discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019”. A reforma tributária reorganiza o sistema de tributos sobre o consumo.
Para a reunião, foram convidados o secretário extraordinário da reforma tributária do governo federal, Bernard Appy, além dos seguintes representantes:
- do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Flávio César;
- da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski;
- da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), Eduardo Paes, prefeito do Rio de Janeiro;
- da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson de Sousa Silva;
- da Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Rodrigo Spada;
- da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), Fábio Macêdo;
- da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Pablo Cesário; e
- o advogado tributarista Eduardo Lourenço.
Novo órgão
O CG-IBS é um órgão sem subordinação hierárquica a qualquer outro órgão do poder público, composto por representantes dos estados e municípios. Como a implementação do novo tributo já começará a ser testada em 2026, o Comitê precisa ser instituído definitivamente ainda este ano. O CG-IBS já foi criado temporariamente pela Lei Complementar 214, de 2024, mas só poderá funcionar até o último dia de 2025.
O debate abordará o funcionamento do comitê gestor do IBS, suas funções, sua gestão financeira e sua prestação de contas — que deverá ser realizada de forma compartilhada entre tribunais de contas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
O projeto ainda estabelece regras para a eleição dos representantes de estados e municípios, que comporão o Conselho Superior. Por exemplo: no caso dos municípios, as votações serão organizadas por associações municipais; no caso dos estados, os candidatos terão de ser secretários da Fazenda.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Câmara dos Deputados
Comissão aprova inclusão do estímulo à iniciação científica entre as finalidades da Lei Rouanet
Pela proposta, recursos captados poderão financiar projetos de pesquisa e eventos científicos de escolas públicas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2587/20, que altera a Lei Rouanet para incluir entre as finalidades do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) o estímulo à iniciação científica em instituições públicas de ensino fundamental, médio e técnico.
Atualmente, o Pronac tem como foco captar recursos para o setor da cultura no País. Ao alterar a legislação vigente, o texto estabelece que os recursos captados por meio do Pronac também poderão ser utilizados para aumentar o envolvimento de alunos e professores em projetos de pesquisa e eventos científicos.
O parecer do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), foi favorável à proposta, do ex-deputado Loester Trutis, com emendas ajustando a técnica legislativa.
Segundo Garcia, a iniciação científica “é importante para o desenvolvimento de habilidades e competências que são valorizadas no mercado de trabalho e no ensino superior”. Ainda conforme o deputado, é fundamental “planejar estratégias que despertem o gosto pelo conhecimento e pela ciência dos jovens alunos”.
Homenagem
O projeto estabelece que o dispositivo inserido na Lei Rouanet será chamado de Graziela Barroso, em homenagem à professora, pesquisadora e botânica matogrossense, que morreu em 2003. Conhecida como a primeira grande dama da botânica brasileira, ela também é considerada a maior catalogadora de plantas da história do Brasil.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que proíbe uso de recursos públicos para monitorar manifestações em redes sociais
O texto também proíbe a utilização de serviços de monitoramento de redes sociais para espionagem, vigilância ou intimidação
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de recursos públicos para perseguir, investigar, monitorar ou vigiar manifestações individuais de parlamentares, jornalistas ou qualquer cidadão. O texto também proíbe a utilização de serviços de monitoramento de redes sociais para espionagem, vigilância ou intimidação.
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 2973/24. O objetivo do autor da proposta, deputado Júnior Mano (PSB-CE), é preservar a liberdade de expressão garantida na Constituição Federal.
Alteração
O texto aprovado foi a versão apresentada pelo relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF). Ele alterou a proposta para excetuar da proibição investigações conduzidas pela polícia ou pelo Ministério Público.
De resto, o texto considera conduta estatal ilícita:
- a produção de relatórios de monitoramento sobre atividades de parlamentares, jornalistas e cidadãos em redes sociais ou quaisquer outros meios de comunicação;
- a utilização de dados obtidos por monitoramento para influenciar ou tomar decisões administrativas, políticas ou de qualquer outra natureza que visem ao cerceamento de liberdades individuais; e
- a restrição de acesso às informações de monitoramento por parte dos próprios monitorados ou do público em geral, salvo em casos de segurança nacional devidamente justificados e fundamentados.
Na avaliação de Gilvan Maximo, o projeto reforça o papel da administração pública como garantidora dos direitos fundamentais e não como instrumento de intimidação política.
“Monitoramento de parlamentares, jornalistas e cidadãos, quando motivado por interesses políticos e sem respaldo legal específico, representam grave afronta ao pluralismo político, à liberdade de imprensa e ao exercício pleno da cidadania”, afirmou.
Responsabilização
O descumprimento da medida poderá levar à responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes públicos envolvidos.
Ainda de acordo com o projeto, os órgãos públicos responsáveis pela comunicação e pela publicidade governamental deverão atuar exclusivamente para divulgar os programas do governo federal e os direitos do cidadão, além de estimular a participação da sociedade no debate público e promover o país no exterior.
Além disso, as informações geradas a partir de qualquer de monitoramento de redes sociais contratado por órgãos públicos deverão ser disponibilizadas para acesso público, exceto aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança nacional.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto com medidas para fortalecer combate ao crime
Texto prevê instalação de guaritas de segurança em locais mais vulneráveis em áreas urbanas e rurais
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4874/24, que estabelece medidas de enfrentamento ao crime em áreas urbanas e rurais e de fortalecimento dos órgãos de segurança pública.
Entre outras ações, a proposta prevê o mapeamento de áreas com maior índice de ocorrências policiais, o patrulhamento ostensivo direcionado, a instalação de guaritas em locais de maior vulnerabilidade e a integração entre forças policiais e comunidades locais.
O texto, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Sanderson (PL-RS). Ele elogiou a previsão da instalação de guaritas em cidades e no campo, como forma de intensificar o policiamento ostensivo.
“Essas estruturas funcionariam como pontos de apoio logístico, postos de vigilância e elementos dissuasórios à criminalidade, podendo ser implantadas em entradas de bairros, distritos e comunidades”, listou. “Sua presença tende a aumentar a sensação de segurança, facilitar o registro de ocorrências e estreitar o vínculo entre a população e os órgãos de segurança pública”, afirmou o relator.
Áreas vulneráveis
O projeto também propõe a criação de uma base nacional de dados sobre criminalidade em áreas vulneráveis, para subsidiar políticas públicas e a atividade de inteligência. Sanderson disse que a medida vai suprir lacuna verificada nos bancos de dados das instituições de segurança.
O texto prevê ainda fontes de custeio para a instalação e a manutenção das guaritas, sugerindo inclusive a destinação de 2% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e também mecanismos de uso compartilhado das estruturas por diversos órgãos públicos.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Plenário suspende julgamento sobre exigência de inscrição na OAB para advocacia pública
Julgamento com repercussão geral analisa se ingresso por concurso basta para autorizar advogados a atuar na carreira pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre a constitucionalidade da exigência de que advogados públicos estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para poderem exercer a profissão. O ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para estudar o caso.
O tema é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 609517, em que a OAB contesta uma decisão que permitiu a um membro da Advocacia Geral da União (AGU) atuar sem inscrição na seccional da entidade em Rondônia. No Plenário, a Ordem defendeu que não há diferença entre advocacia pública e privada.
O caso tem repercussão geral reconhecida (Tema 936), o que significa que a tese a ser firmada pelo STF deverá ser seguida por outros tribunais em casos parecidos. Só no Supremo, há 17 processos sobre o mesmo assunto à espera desse julgamento.
Votos
Para o relator, ministro Cristiano Zanin, a lei dos advogados privados é diferente da que vale para a advocacia pública. No caso de advogados e defensores públicos, não é obrigatória a inscrição na OAB, já que a autorização para atuar vem do ingresso por concurso público.
Esse entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso (presidente do STF), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, para quem a OAB tem caráter privado. “É muito perigoso subordinar uma instituição do Estado a qualquer outra que tenha interesses privados”, disse o ministro Alexandre.
Divergiram os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques. Fachin defendeu tratamento igual para advogados públicos e privados. Já Nunes Marques ponderou que, sem a exigência de inscrição, tanto a carreira pública quanto a OAB podem sair enfraquecidos.
O ministro Luiz Fux propôs um meio-termo. Lembrou que algumas carreiras jurídicas permitem atuar tanto no setor público quanto no privado. Nesses casos, a inscrição na OAB deve ser obrigatória. Mas, se houver impedimento para advogar na área privada, sugeriu que a obrigação com a Ordem deixe de existir.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF homologa acordo que amplia uso de câmeras corporais na PM de São Paulo
O anúncio foi feito no início da sessão plenária pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, homologou acordo que amplia o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares em São Paulo. O anúncio foi feito pelo ministro no início da sessão plenária desta quinta-feira (8).
A conciliação ocorreu no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, apresentada pela Defensoria Pública do estado, e foi conduzida pela juíza auxiliar do Gabinete da Presidência, Trícia Navarro, supervisora do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF (Nusol).
Número de câmeras
Conforme o acordo, haverá um termo aditivo no contrato firmado entre o Estado de São Paulo e a empresa Motorola para aumentar o número de câmeras corporais (COPs) em 25%, alcançando o total de 15 mil equipamentos. Também serão alocados 80% do total de câmeras para cobrir totalmente as unidades de alta e média prioridade.
Obrigatoriedade
O uso obrigatório de câmeras vale para regiões com equipamentos disponíveis e se aplica em operações de grande porte ou que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinarem à restauração da ordem pública. Ficou também determinado o uso obrigatório das câmeras em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais militares.
Caso seja necessário o deslocamento de tropas, policiais que usem COPS deverão ser priorizados e, se isso não for possível, é preciso apresentar razões técnicas, operacionais e/ou administrativas que justifiquem a medida.
Funcionalidades
O Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, se comprometeu a implementar o acionamento remoto das COPs, por meio do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), quando a ocorrência é despachada, quando o policial comunicar uma ocorrência à central de operações ou em situações obrigatórias (acesso a comunidades vulneráveis e em caso de ataques contra policiais).
Entre outras funcionalidades a serem implementadas, está o acionamento automático por proximidades das COPs via Bluetooth, com alcance aproximado de 10 metros, caso em que a movimentação da ocorrência será acompanhada.
Segundo o acordo, o Estado também se compromete a colocar à disposição tecnologia que permita a reativação automática da câmera caso, durante a ocorrência, o policial interrompa manualmente a gravação. Nesse caso, a câmera será reativada em até 1 minuto, assegurando que as imagens não sejam perdidas.
Aperfeiçoamento disciplinar e educativo
Como parte das tratativas, o Estado de São Paulo se comprometeu ainda a fortalecer programa de capacitação sobre o uso adequado das câmeras, bem como a editar, no prazo de 60 dias, norma com as diretrizes e os procedimentos operacionais relativos à utilização das COPs pela PM. O objetivo é assegurar sua adequação ao novo padrão tecnológico e operacional dos equipamentos, com estruturação de um sistema disciplinar efetivo e de mecanismos de monitoramento, fiscalização e auditoria do uso de COPs.
Além disso, o Estado de São Paulo assumiu o compromisso de conduzir, de forma rápida e com base nas leis aplicáveis, processos administrativos disciplinares para apurar eventual descumprimento das normas relativas ao uso das câmeras.
O acordo também prevê que o Ministério Público do Estado (MP-SP) deverá ser comunicado mensalmente sobre todos os processos administrativos instaurados. Relatórios semestrais deverão ser divulgados sobre a atividade disciplinar, em razão do uso inadequado de COPs.
Transparência e monitoramento
Por fim, ficou definido que, no prazo de 60 dias, o Estado de São Paulo desenvolverá indicadores para monitorar e avaliar a efetividade das novas COPs, em diálogo com o MP e a Defensoria Pública estadual. Entre outras deliberações, está a realização de auditorias; publicação de relatório anual de monitoramento e avaliação da política pública nos moldes atuais; envio de relatórios trimestrais ao MP e à DPE, por até seis meses após o fim da implementação das 15 mil câmeras.
Equilíbrio entre valores constitucionais
Em sua fala na sessão, o ministro ressaltou que o consenso alcançado é resultado da atuação técnica e colaborativa do Estado de São Paulo, da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado de São Paulo. Segundo ele, o acordo alcança um ponto de equilíbrio importante entre dois valores constitucionais centrais: a liberdade da Administração Pública para desenhar e aprimorar suas políticas públicas e a necessidade de respeito aos direitos fundamentais, especialmente das pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
O presidente observou que a condução do caso envolveu duas visitas técnicas à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para compreender questões técnicas relacionadas às novas câmeras. O ministro Luís Roberto Barroso participou pessoalmente da visita realizada no dia 14/02/25, com a presença de autoridades estaduais, entre elas o governador do Estado, Tarcísio de Freitas.
O ministro informou que, a partir de agora, a questão será acompanhada pela 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo, onde já tramitava uma ação civil pública que deu origem à SL no Supremo. Porém, ressaltou que em caso de descumprimento do acordo a Presidência do STF voltará a atuar no processo.
Barroso destacou que a segurança pública é o “topo da prioridade da agenda nacional”. Ao comentar a implementação de outras decisões do Supremo sobre segurança pública, como a ADPF das Favelas (ADPF 635), no Rio de Janeiro, e o plano Pena Justa, para melhoria das prisões, ele afirmou que encaminhará ao Poder Executivo e ao Congresso as preocupações do Supremo quanto à liberação de recursos para esses temas.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Terceira Turma garante direito à indicação de gênero neutro no registro civil
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível retificar o registro civil para fazer constar o gênero neutro. Para o colegiado, apesar de não existir legislação específica sobre o tema, não há razão jurídica para a distinção entre pessoas transgênero binárias – que já possuem o direito à alteração do registro civil, de masculino para feminino ou vice-versa – das não binárias, devendo prevalecer no registro a identidade autopercebida pelo indivíduo.
Ainda segundo o colegiado, o direito à autodeterminação de gênero e à identidade sexual está intimamente relacionado ao livre desenvolvimento da personalidade e ao direito do ser humano de fazer as escolhas que dão sentido à sua vida. Por outro lado, os ministros esclareceram que a decisão não elimina o registro de gênero da certidão de nascimento, mas apenas assegura à pessoa o reconhecimento formal de sua identidade.
“Todos que têm gênero não binário e querem decidir sobre sua identidade de gênero devem receber respeito e dignidade, para que não sejam estigmatizados e fiquem à margem da lei”, declarou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, acrescentando que tais pessoas têm o direito de se autodeterminar.
Instâncias ordinárias negaram a retificação do registro civil
No caso analisado, a pessoa que ajuizou a ação de retificação de registro civil diz ter enfrentado dificuldades emocionais e psicológicas, tendo feito cirurgias e tratamento hormonal para mudar de sexo. Apesar de já ter alterado o nome e o gênero no registro, percebeu que, na verdade, não se identificava como homem nem como mulher – ou seja, era não binária.
Antes de recorrer ao STJ, ela teve o pedido negado pelas instâncias ordinárias. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afirmou, entre outras questões, que o ordenamento jurídico prevê apenas a existência dos gêneros feminino e masculino, e que a eventual adoção do gênero neutro exigiria antes um amplo debate e o estabelecimento de uma regulamentação a respeito.
Jurisprudência já admite que pessoas trans mudem prenome e gênero
Nancy Andrighi ressaltou que toda pessoa tem assegurada a autonomia para a determinação de uma personalidade livre, sem interferência do Estado ou de particulares. Dessa forma, prosseguiu, a autodeterminação de gênero e a identidade sexual – direitos amparados por cláusula geral de proteção à personalidade prevista no artigo 12 do Código Civil – estão diretamente ligadas às escolhas pessoais que dão sentido à vida.
Segundo a relatora, a evolução da jurisprudência e as alterações legislativas permitiram até aqui que pessoas transgênero pedissem extrajudicialmente a mudança de prenome e gênero, de acordo com sua autoidentificação. No entanto, ela explicou que essas alterações levaram em conta a lógica binária de gênero masculino/feminino, a qual representa a normatividade padrão esperada pela sociedade.
“Seria incongruente admitir-se posicionamento diverso para a hipótese de transgeneridade binária e não binária, uma vez que em ambas as experiências há dissonância com o gênero que foi atribuído ao nascimento, devendo prevalecer a identidade autopercebida, como reflexo da autonomia privada e expressão máxima da dignidade humana”, refletiu a ministra.
Falta de regra específica não pode deixar o tema sem solução
Com base nos artigos 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 140 do Código de Processo Civil, Nancy Andrighi lembrou que a lacuna sobre o tema na legislação não pode deixá-lo sem solução nem ser confundida com ausência do próprio direito.
A relatora comentou que já existem experiências estrangeiras na área do direito que reconhecem a existência de um terceiro gênero, não binário. Como exemplos, citou a Alemanha, a Austrália, a França, a Holanda e a Índia.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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