Destaque Legislativo:
Congresso tem sessão hoje para análise de vetos presidenciais
Será a primeira sessão deliberativa do Congresso Nacional neste ano
Deputados e senadores participam nesta quinta-feira (9), a partir de 10 horas, da sessão do Congresso Nacional para a análise de vetos presidenciais. Será a primeira sessão deliberativa do Congresso Nacional neste ano. Na pauta, estão 32 vetos e dois projetos de lei, além e um projeto de resolução.
A sessão anterior foi adiada pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), após consenso entre os líderes de bancadas. O governo ainda negocia quais vetos devem ser incluídos na cédula de votação e quais devem ser analisados de forma separada.
Seguro obrigatório
Uma da condições para o acordo em torno da votação no Congresso era a aprovação, pelo Senado, do projeto de lei complementar (PLP) 233/23 , que trata do seguro obrigatório para veículos terrestres (SPVAT) e estabelece uma mudança na Lei do Arcabouço Fiscal. O texto foi aprovado ontem e enviado à sanção presidencial
O PLP antecipa em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal. Segundo senador Jaques Wagner (PT-BA), relator da proposta, a mudança permite uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a uma estimativa de R$ 15,7 bilhões.
Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento. Conforme disse Wagner, a aprovação da matéria permite que R$ 3,6 bilhões sejam usados para compensar esse corte, imposto por veto que está na pauta da sessão deliberativa do Congresso (Veto 4/24).
Emendas parlamentares
O Congresso deve votar o veto parcial (Veto 1/24) à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que trata, entre outros temas, de um cronograma para o pagamento, pelo governo, de emendas parlamentares obrigatórias.
Outros itens que estão previstos são os vetos parciais à lei da saída temporária dos presos (Lei 14.843/24 -Veto 8/2024), à Lei Geral do Esporte (Veto 14/23) , e à lei de regulamentação das chamadas bets (Lei 14.790/23 – Veto 49/23). A pauta inclui trechos rejeitados ainda no governo anterior e que seguem pendentes de análise do Congresso.
Projetos
Além dos vetos, o Congresso deve analisar o PLN 4/2024, que altera a LDO e inclui a obrigação de o Executivo fortalecer ações de saúde mental voltadas ao atendimento das pessoas com transtorno do espectro autista.
Enviado pelo governo, entre outras mudanças, o projeto também trata do bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias abrangidas pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para viabilizar o cumprimento dos limites estabelecidos no arcabouço fiscal.
O outro projeto que está na pauta é o PRN 2/2024, que aumenta de um para dois anos o tempo de exercício do cargo de líder da Minoria no Congresso Nacional. Pelo texto, a escolha para a função será de dois em dois anos e será feita de forma alternada entre senadores e deputados. O atual líder é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Principais Movimentações Legislativas
PL 1026/2024
Ementa: Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.
Status: aguardando sanção
Prazo: 27.05.2024
PL 3706/2019
Ementa: Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar a acessibilidade nas campanhas sociais, preventivas e educativas.
Status: aguardando sanção
Prazo: 27.05.2024
PL 2288/2015
Ementa: Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, para instituir a obrigatoriedade de reserva de vaga e espaço para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
Status: aguardando sanção
Prazo: 27.05.2024
PL 1590/2020
Ementa: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar que as informações referentes a multas e pontos que ensejam a suspensão do direito de dirigir estejam disponíveis na internet aos respectivos proprietários e condutores.
Status: aguardando sanção
Prazo: 27.05.2024
PL 1822/2019
Ementa: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Status: aguardando sanção
Prazo: 27.05.2024
PL 6007/2023
Ementa: Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos no Brasil.
Status: aguardando sanção
Prazo: 28.05.2024
Notícias
Senado Federal
Aprovado projeto que torna hediondo homicídio de agentes da Justiça
O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que classifica como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos, oficiais de Justiça e policiais legislativos e judiciais (PL 4.015/2023). O texto teve voto favorável do senador Weverton (PDT-MA), que acatou emendas de senadores. O projeto retorna agora para a Câmara dos Deputados.
— Esta lei é para prestigiar o bom servidor público que tem coragem de enfrentar temas difíceis. Quando ele muitas vezes está lá exposto com o crime organizado, com todos tipos de pressão lá dentro da sua comunidade, ou dentro da sua cidade, justamente sabendo que ele ou a sua família muita das vezes está vulnerável a esse tipo de pressão — disse Weverton.
A matéria classifica como homicídio qualificado o assassinato de magistrados, como juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores, e de membros do Ministério Público, como promotores de Justiça e procuradores federais. A medida se aplica ainda quando a vítima for cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo e por afinidade até o terceiro grau — o que inclui pais, filhos, irmãos, avós, bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos, além de cunhados, sogros, genros e noras, e parentes por adoção.
Além disso, a pena por lesão corporal praticada contra essas autoridades ou seus parentes também é aumentada em até dois terços. As penas por lesão corporal variam de três meses de detenção a doze anos de reclusão, conforme as características e os resultados do crime. De acordo com o projeto, a lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte também será considerada crime hediondo.
O relator aceitou emendas para incluir outras categorias no rol de autoridades cujo assassinato passa a ser considerado homicídio qualificado e crime hediondo. Por sugestão da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), foram incluídos os defensores públicos e os oficiais de justiça. Uma emenda do senador Efraim Filho (União-PB) contempla os advogados públicos e os procuradores dos estados e do Distrito Federal. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) acrescentou os policiais legislativos, enquanto os senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e Marcos Rogério (PL-RO) incluíram os policiais judiciais.
— Nós temos carreiras específicas como os oficiais de justiça, como os advogados públicos, os juízes, promotores, que precisam sim ter esse reconhecimento do estado brasileiro para saber que eles, no exercício das suas funções, terão todas as condições e a proteção do estado para que continue as suas, não só investigações, mas qualquer tipo de diligência — afirmou Weverton.
A legislação em vigor já considera qualificado o homicídio praticado contra militares das Forças Armadas e membros da Força Nacional de Segurança. A regra vale ainda para integrantes das forças de segurança do Estado, como a Polícia Federal, as polícias Rodoviária e Ferroviária Federal, polícias civis e militares, bombeiros militares e policiais penais.
O homicídio qualificado — praticado em determinadas circunstâncias ou contra determinados tipos de vítimas — tem pena superior à do homicídio simples. Enquanto a pena para o simples varia de seis a 20 anos de reclusão, a punição para o qualificado varia de 12 a 30 anos de reclusão.
Os crimes hediondos envolvem grande violência ou crueldade ou causam grande repulsa na sociedade. Pessoas condenadas por esses crimes não podem receber indulto, graça ou anistia e começam a cumprir a pena, obrigatoriamente, em regime fechado. O homicídio qualificado é considerado crime hediondo.
Segundo o PL 4.015/2023, o aumento da pena e a classificação como homicídio qualificado ou como crime hediondo dependem de o crime ter sido praticado contra a vítima no exercício de suas funções ou por causa delas, ou pela condição de parente da autoridade.
— É importante esclarecer a sociedade que aqui não se trata de se dar a ninguém um tratamento especial. É apenas um reconhecimento de que, pelas atribuições inerentes ao cargo de juiz, Ministério Público e outras carreiras jurídicas, muitas vezes há necessidade de enfrentamento e uma exposição a riscos, especialmente em decorrência da jurisdição criminal, dos processos criminais — disse o senador Sérgio Moro (União-PR).
Uma emenda de Moro, acatada pelo relator, equipara o ato de atrapalhar investigação contra organização criminosa ao crime de integrar uma organização do tipo. O texto prevê pena de três a oito anos de reclusão.
Os atos de conspirar ou encomendar a prática de violência ou de ameaça contra agente público, testemunha, jurado, advogado ou perito, ou contra seus parentes próximos, para atrapalhar processo ou investigação envolvendo organização criminosa podem ser punidos com quatro a 12 anos de reclusão. O cumprimento da pena deve começar em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
Fonte: Senado Federal
Vai a sanção projeto que cria o SPVAT e libera R$ 15 bi para programas sociais
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), o novo seguro obrigatório para veículos, semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). Foram 41 votos a favor, o mínimo necessário para esse tipo de proposição, e 28 contrários. O texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, de iniciativa do governo, também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União. Aprovado nessa terça-feira (7) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e enviado ao Plenário em regime de urgência, o projeto foi relatado pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), e segue para a sanção da Presidência da República.
Wagner destacou o caráter solidário do novo seguro “para quem não tem seguro contratado”. O texto cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). De acordo com a proposição, o SPVAT deve ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas e usado para pagar indenizações por acidentes. A Caixa Econômica Federal será a administradora do fundo desses recursos.
— É um seguro solidário. O valor deve ser entre R$ 50 e R$ 60 por ano. É para ajudar aqueles que não conseguem um seguro privado — registrou Wagner.
Debate
A aprovação da matéria, no entanto, só veio depois de muito debate. A oposição criticou a criação de uma nova despesa para a população, enquanto senadores da base governista destacaram o caráter social da proposta.
Para o líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), o SPVAT é uma forma de aumentar impostos para a população fragilizada. Ele disse que o seguro na verdade é um tipo de imposto, já que é obrigatório. Segundo Marinho, o cálculo é que o novo seguro possa render até R$ 7 bilhões ao ano para o governo – o que serviria para ajudá-lo a fazer superávit fiscal.
— O governo pretende aumentar seus gastos em detrimento das finanças brasileiras. Isso implode a economia e aqueles que o governo quer proteger serão as vítimas — declarou Marinho, ao pedir a rejeição do projeto.
O senador Jorge Seif (PL-SC) declarou que a criação do SPVAT é mais um imposto nas costas do brasileiro. Na mesma linha, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) também criticou o projeto e o governo e disse que votava de forma contrária “com convicção”. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) definiu o governo como “impostor”, que só pensa em mais imposto. Já o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse ter saudade do ex-presidente Jair Bolsonaro, seu pai, que se preocupava em “tirar o Estado do cangote do contribuinte”. Ele lembrou que foi o ex-presidente que acabou com o DPVAT.
— Qual foi o impacto que a falta do DPVAT fez na vida do povo? Nenhum! Isso aqui é pra arrecadar mais — declarou Flávio Bolsonaro.
O senador Lucas Barreto (PSD-AP) se declarou contrário ao projeto, enquanto o senador Esperidião Amin (PP-SC) criticou o “jabuti” da alteração no arcabouço fiscal. O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) afirmou que a história do DPVAT “não é uma boa história”, mas disse que o grande problema do projeto é “o jabuti que o texto carrega”, fazendo referência à alteração no arcabouço fiscal que libera mais de R$ 15 bilhões para o governo.
— Quando se muda um estatuto como esse, de forma sorrateira, o mercado percebe e cria insegurança jurídica — criticou Oriovisto, ao anunciar voto contrário à proposta.
Ao defender a aprovação da matéria, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse não haver dúvida de que a saúde pública precisa de mais recursos. Segundo o senador Fabiano Contarato (PT-ES), o seguro é importante para ajudar as vítimas de acidentes de trânsito. Já o senador Cid Gomes (PSB-CE) relembrou como ocorreu o fim do DPVAT no governo passado, envolvendo uma disputa política entre o ex-presidente Jair Bolsonaro e o deputado federal Luciano Bivar (União-PE). Declarou que o atual projeto é importante para ajudar nas despesas dos hospitais públicos e destacou a justiça na cobrança, já que o seguro será cobrado de todos os proprietários de veículos e motocicletas.
Conforme informou o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), a aprovação do projeto foi um acordo entre as lideranças do Congresso e o governo. O senador Weverton (PDT-MA) também declarou apoio à matéria, que seria importante para ajudar nos recursos do SUS. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) também manifestou apoio ao projeto e afirmou que, como médica de urgências, sabe a importância de mais recursos para atender as vítimas de acidentes de trânsito. De acordo com o senador Otto Alencar (PSD-BA), mais de 40% do valor arrecadado será direcionado para o SUS, para atender principalmente a população mais carente.
— Há uma conotação social na arrecadação desse recurso — defendeu Otto.
Alterações
A Câmara dos Deputados alterou o texto original proposto pelo Poder Executivo para ampliar a lista de despesas a serem cobertas pelo SPVAT. O rol passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. Os deputados incluíram ainda a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.
O texto recebeu 30 emendas na CCJ do Senado. O senador Wagner acatou apenas uma delas, de redação, proposta pelos senadores Marcos do Val (Podemos-ES) e Rogério Carvalho (PT-SE). A alteração deixa claro que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários. A vítima recebe as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.
Durante a votação na CCJ, o relator informou que o presidente Lula irá vetar o item que cria uma multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT. Ele classificou a previsão de multa como uma penalização excessiva colocada pelos deputados durante a tramitação do projeto na Câmara.
Já no Plenário, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou um destaque para que o SPVAT fosse considerado obrigatório apenas para os proprietários que não tenham cobertura de outros seguros. Essa alteração foi rejeitada por 33 votos a 27.
Arcabouço fiscal
Além de criar o SPVAT, o projeto altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O texto antecipa em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal. Segundo Wagner, a mudança permitiria uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a uma estimativa de R$ 15,7 bilhões.
Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento (Lei 14.822, de 2024). Na mensagem de veto parcial ao texto do Orçamento (VET 4/2024), o presidente Lula suspendeu uma dotação de R$ 5,6 bilhões prevista para o pagamento de despesas sugeridas por comissões permanentes das duas Casas.
Conforme disse Wagner, a aprovação da matéria permite que o valor de R$ 3,6 bilhões seja usado para compensar o corte de emendas imposto pelo VET 4/2024. O veto ao Orçamento está na pauta de uma sessão deliberativa do Congresso, marcada para a próxima quinta-feira (9).
O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (S/partido-AP), afirmou que a alteração no arcabouço fiscal é apenas uma antecipação de valores. Randolfe disse que a liberação desses valores é necessária para pagar despesas de universidades e ajudar o governo a viabilizar programas sociais e a construção de hospitais.
— A justificativa para esse valor é isso: ajudar os mais pobres — justificou Randolfe.
A oposição ainda apresentou um destaque para tentar tirar do projeto os itens de alteração no arcabouço. Levado a votação, porém, o destaque foi rejeitado por 43 votos a 25 e o texto foi mantido conforme o relatório de Jaques Wagner.
Fonte: Senado Federal
Vai a Plenário projeto que estabelece local de julgamento de ação cível
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto de lei que determina que, em processos civis, a escolha do lugar onde será julgada uma ação cível precisa ter relação com o local de residência dos envolvidos ou com o local de pagamento da dívida, entrega de um bem ou prestação de um serviço.
O PL 1.803/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO). O senador Weverton (PDT-MA) atuou como relator ad hoc (substituto) e propôs urgência para votação da matéria em Plenário.
Atualmente o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) prevê que as partes envolvidas em uma ação cível podem escolher o local onde ela será ajuizada, sem nenhuma restrição relativa ao local de residência. O texto propõe uma alteração nessa lei, de forma a evitar a “compra do fórum”, ou seja, a escolha de um órgão do Poder Judiciário que supostamente seja favorável à demanda, ou que ofereça vantagens, tais como uma velocidade de tramitação que atenda aos interesses envolvidos, como define o relator.
Eduardo Gomes cita como exemplo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que, por oferecer soluções rápidas às demandas e ter valores de custas processuais mais baixas do que os tribunais dos estados vizinhos, acaba recebendo muitas ações que não se relacionam com o Distrito Federal. “É uma garantia de que o juízo da causa seja aquele mais apto a conhecer os próprios usos e costumes do local principal da obrigação”, afirma o senador.
O texto propõe que o ajuizamento de ação em juízo aleatório seja considerado prática abusiva. Segundo o relator, “o reconhecimento legal da abusividade dá maior segurança jurídica a todos os envolvidos, sem dar margem a decisões porventura conflitantes”. Nesses casos, há a possibilidade de declinação da competência de ofício, isto é, de o órgão recusar o ajuizamento da ação.
— Essa é uma demanda dos tribunais de Justiça — reforçou Weverton.
Fonte: Senado Federal
Votação de PEC do quinquênio só depois de decisão de líderes, diz Pacheco
A proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023, conhecida como PEC do quinquênio, passou nesta quarta-feira (8) pela quarta sessão de discussão em primeiro turno. Mas só voltará à pauta para votação do Plenário depois de decisão de líderes partidários. Essa informação foi transmitida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, no início da sessão plenária.
A decisão ocorre em um momento em que, segundo Pacheco, os esforços da Casa devem ser dirigidos para a aprovação de medidas de ajuda ao estado do Rio Grande do Sul, que se encontra em calamidade pública em razão das fortes chuvas que atingiram o estado, com elevado número de vítimas e destruição de boa parte da sua infraestrutura. De acordo com Pacheco, outras propostas de emenda à Constituição terão o mesmo tratamento.
— Neste momento, neste atual quadro, a energia do Parlamento deve decidir sobretudo sobre medidas legislativas relativas ao estado de calamidade pública do Rio Grande do Sul. Nós encerramos esta quarta sessão de discussão [da PEC 10] e só incluiremos essa proposta de emenda depois de reunirmos os líderes. Por cautela, para que possamos tomar a melhor decisão possível em relação a alterações constitucionais, nós cuidaremos de fazer dessa forma. A matéria só será reincluída em uma outra oportunidade — disse Pacheco.
PEC
A PEC cria uma parcela mensal de valorização por tempo de exercício para servidores públicos da carreira jurídica, como juízes e promotores.
Apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC 10/2023 já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e determina que o benefício não estará sujeito ao teto constitucional, que corresponde a 5% do subsídio para cada cinco anos de efetivo exercício. A parcela é concedida até o limite de 30%. A matéria recebeu relatório favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Para que siga para a Câmara dos Deputados, a PEC precisa ser discutida e votada em dois turnos e só é considerada aprovada se obtiver pelo menos três quintos dos votos dos senadores (49 votos) em cada um dos turnos. O mesmo processo acontece na Câmara dos Deputados, quando é exigida a aprovação por 308 deputados.
Antes da votação em primeiro turno, a PEC passa por cinco sessões de discussão no Plenário e, antes do segundo turno, por mais três sessões de discussão. Caso aprovada, a PEC é promulgada pelo Congresso e seu texto é inserido como emenda constitucional na Carta Magna.
Fonte: Senado Federal
Projeto propõe regulamentação para a prática de paraquedismo
A realização de curso credenciado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá se tornar obrigatória para a prática de paraquedismo no Brasil. É o que determina o Projeto de Lei 1.024/2024, apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que está em tramitação na Comissão de Esportes (CEsp) e tem como relator o senador Romário (PL-RJ).
O projeto de lei estipula que a Anac regulamente e credencie cursos de habilitação com os requisitos necessários para compreender os aspectos teóricos e práticos do esporte, além da prevenção de acidentes. Também exige que o instrutor de paraquedismo seja especificamente habilitado para o exercício da profissão, devendo comprovar ter realizado um número mínimo de saltos ainda a ser definido, concluído o curso e possuir capacidade física e psicológica. A proposta destaca que os profissionais já habilitados para a realização de saltos não serão obrigados a fazer o curso para paraquedistas.
Para o autor, as atividades envolvem uma considerável carga de risco pessoal e social. Portanto, ele ressalta que o esporte deve contar com uma regulamentação para a formação de instrutores profissionais e requisitos pessoais para a prática segura do paraquedismo, atribuindo à Anac a competência para a regulação técnica dessas atividades.
Paraquedismo
Atualmente, segundo levantamento realizado pela Confederação Brasileira de Paraquedismo, existem 3.971 praticantes regulares do esporte, sendo 3.704 atletas e 267 instrutores. A prática em suas modalidades amadora, competitiva e profissional não possui qualquer regulamentação legislativa, uma vez que a Anac não exige nem emite habilitação para este tipo de prática.
Da mesma forma, também não é regulada a profissionalização do instrutor de paraquedismo, apesar de a profissão ser reconhecida no rol de carreiras da Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo. A Anac regula apenas a atuação na função de piloto lançador de paraquedistas, sendo necessário que os pilotos sejam qualificados e que as operações de lançamento sejam realizadas dentro dos padrões estabelecidos no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil.
De acordo com Pontes, a regulamentação da prática esportiva do paraquedismo era tradicionalmente realizada por entidades esportivas reconhecidas pela Federação Aeronáutica Internacional (FAI), que também abrangiam a formação de paraquedistas e instrutores. Entretanto, ele afirma que atualmente o paraquedismo brasileiro está dividido em ao menos três grupos, cada um mantendo suas próprias entidades de associação de desportistas e profissionais.
“Essa divisão, no entanto, pode gerar riscos aos praticantes e a terceiros ao eliminar a necessária padronização dos conhecimentos e capacidades necessárias à prática do paraquedismo”, conclui o senador na justificativa do projeto.
Fonte: Senado Federal
Superior Tribunal de Justiça
Sexta Turma afasta nulidade de provas obtidas pela polícia em busca pessoal
Ao manter a condenação de um homem pelo crime de tráfico de drogas, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que denúncia anônima ou intuição baseada apenas na prática policial não bastam para justificar a busca pessoal. O colegiado, porém, reconheceu que, no caso em julgamento, havia uma fundada suspeita capaz de validar a diligência e rechaçou a tese defensiva de ilegalidade das provas.
Após receber denúncia anônima de que um homem estaria com uma sacola de drogas em via pública, os policiais militares foram ao local. De acordo com o processo, o suspeito tentou fugir ao ver a polícia, mas foi alcançado. Com ele, os agentes apreenderam 138,3 g de maconha, 26,2 g de crack e 18,9 g de cocaína.
O juízo de primeira instância fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, decisão confirmada pelo tribunal estadual com base na “imensa quantidade e variedade de droga apreendida”.
Em habeas corpus no STJ, a defesa alegou nulidade das provas obtidas por meio da busca pessoal. Também requereu o abrandamento da pena, afirmando que o réu é primário e tem bons antecedentes.
Tentativa de fuga evidencia fundada suspeita
O relator, ministro Sebastião Reis Junior, lembrou que a Sexta Turma, interpretando o artigo 244 do Código de Processo Penal no julgamento do RHC 158.580, estabeleceu alguns critérios para realização da busca pessoal.
De acordo com o precedente, a realização de busca pessoal ou veicular sem mandado judicial exige a existência de fundada suspeita (justa causa) de que a pessoa esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos que indiquem a prática de crime, evidenciando-se a urgência de execução da diligência. Para a Sexta Turma, essa fundada suspeita deve se basear em um juízo de probabilidade descrito com precisão e aferido de modo objetivo, justificado por indícios e circunstâncias do caso concreto.
Ao mesmo tempo, o colegiado estabeleceu que as denúncias anônimas e as impressões subjetivas baseadas exclusivamente na prática policial não satisfazem, por si sós, a exigência legal.
Para Sebastião Reis Junior, entretanto, o caso em análise difere do precedente, pois a tentativa de fuga justificou a fundada suspeita de que o homem trazia consigo objetos ilícitos, o que legitimou a busca pessoal em via pública e assegurou a legalidade das provas obtidas.
Quanto à pena, o ministro afirmou que a condenação não trouxe fundamentação idônea para afastar a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (o chamado tráfico privilegiado), “tendo em vista que somente se fez menção à imensa quantidade e variedade de droga apreendida”.
Acompanhando o voto do ministro, a turma julgadora concedeu o habeas corpus parcialmente para reduzir a pena a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, e substituí-la por duas penas restritivas de direitos.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Operadora de plano odontológico privado deve se registrar no CRO da região onde atua
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que as operadoras de planos odontológicos privados devem, obrigatoriamente, registrar-se no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da região onde estejam estabelecidas ou exerçam as suas atividades.
O caso analisado pelo colegiado teve origem em ação ajuizada pelo CRO do Espírito Santo para que uma operadora de planos odontológicos fosse obrigada a se registrar na entidade.
A decisão foi favorável ao conselho em primeiro grau e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Para a corte, O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia têm atribuição de normatizar e fiscalizar o exercício profissional, e o registro é condição legal indispensável para as empresas que operam planos odontológicos poderem funcionar.
O TRF2 observou ainda que, mesmo que a empresa não tivesse estabelecimento físico no Espírito Santo, ela comercializava planos no estado, onde possuía 6.761 beneficiários em 2009. Portanto, para o tribunal, era necessária sua inscrição no CRO/ES, para evitar possíveis irregularidades no local onde exercia sua atividade.
Em recurso especial dirigido ao STJ, a operadora alegou que apenas reembolsa os procedimentos realizados pelos dentistas e pelas clínicas odontológicas escolhidas por seus segurados, mediante regulação em sua sede administrativa no Rio de Janeiro. Ainda segundo a recorrente, o CRO só teria competência para fiscalizar a profissão de dentista, enquanto as operadoras de planos de saúde estariam sujeitas à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Precedente do STJ considera registro obrigatório
O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, citou o precedente do STJ em que foi reconhecida a obrigatoriedade de registro das operadoras de planos odontológicos nos Conselhos Regionais de Odontologia.
No REsp 1.183.537, a Segunda Turma reconheceu que seguros de saúde são considerados planos privados de assistência à saúde, o que obriga as operadoras a seguirem as disposições da Lei 9.656/1998, entre elas a exigência de registro nos conselhos regionais.
Com base no precedente, o relator confirmou a decisão de segunda instância, acrescentando que, conforme o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei 4.324/1964, o registro deve ser feito no CRO do estado onde a empresa exerce suas atividades, aí considerado o local onde comercializa seus planos.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.05.2024
RESOLUÇÃO 222, DE 18 DE ABRIL DE 2024 – Estabelece a organização das Unidades, as atribuições dos Ofícios, as regras para substituição com acumulação de Ofícios e as regras que orientam o exercício de plantão no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
RESOLUÇÃO COFEN 749, DE 3 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre o direito à isenção do pagamento da anuidade dos Profissionais de Enfermagem portadores de doenças graves registrados no Sistema Cofen/Conselhos Regionais, mediante critérios que estabelece.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE – 09.05.2024
PORTARIA TSE 273 DE 10 DE ABRIL DE 2024 – Torna públicos os modelos dos impressos a serem utilizados nas eleições municipais de 2024.
PORTARIA TSE 346 DE 08 DE MAIO DE 2024 – Institui o Programa de Regularização de Contas dos partidos com suspensão de anotação de órgão partidário decorrente da não prestação de contas.
Veja outros informativos (clique aqui!)
