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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Ampliação dos gastos com a Defesa Nacional vai à sanção e outras notícias – 04.11.2025

GEN Jurídico
04/11/2025
Destaque Legislativo:
Ampliação dos gastos com a Defesa Nacional vai à sanção e outras notícias:
Câmara aprova projeto que permite ao governo ampliar gastos com defesa nacional em até R$ 3 bilhões
Texto será enviado à sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que permite à União excluir até R$ 3 bilhões da meta de resultado primário e do limite de despesas do Poder Executivo em 2025 se forem gastos em projetos estratégicos de defesa nacional. O texto será enviado à sanção presidencial.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 204/25, do Senado, contou com parecer favorável do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ). Segundo o texto aprovado nesta segunda-feira (3), esse valor de R$ 3 bilhões será descontado do total que também poderá ser excluído da meta e do limite em 2026 dentro da mesma finalidade.
Do teto e do limite de gastos do Executivo para 2026 poderão ser excluídos gastos com esses projetos no menor de dois valores: R$ 5 bilhões ou dotação do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) no âmbito do Ministério da Defesa e sujeita ao limite de despesas. Mas desse montante serão abatidos os R$ 3 bilhões de 2025.
Dessa forma, se a dotação final do Orçamento para esses projetos no novo PAC for de R$ 4 bilhões em 2026, serão descontados R$ 3 bilhões, resultando em R$ 1 bilhão de exclusão da meta e do teto de gastos.
Se o menor valor for R$ 5 bilhões, o desconto resultará em R$ 2 bilhões para 2026 fora do teto e da meta fiscal.
A regra de exclusão das despesas com esses tipos de projetos estratégicos valerá por cinco anos, de 2026 até 2030, além da regra específica relativa a 2025. Todas as despesas assim retiradas do teto e da meta serão consideradas como despesas de capital.
Fundos públicos
Os projetos beneficiados com as exceções da regra do arcabouço fiscal deverão contribuir com o desenvolvimento da base industrial de Defesa e poderão ser custeados também com recursos de fundos públicos vinculados ao ministério.
Já os restos a pagar relativos a essas despesas não serão contabilizados na meta de resultado primário estabelecida na respectiva lei de diretrizes orçamentárias (LDO), independentemente do exercício de sua execução.
Os restos a pagar se referem ao pagamento de despesas liquidadas em anos anteriores com recursos financeiros de orçamentos seguintes.
Indústria de defesa
Para o relator, deputado General Pazuello, o fortalecimento da base industrial de defesa (BID) não é um projeto corporativo ou militar, mas de Estado, estratégico, econômico e civilizatório. “País que não domina suas tecnologias essenciais e depende de equipamentos, sistemas e inteligência estrangeiros é um país vulnerável, sujeito a interesses alheios e a pressões externas”, disse.
Pazuello afirmou que a soberania não pode ser terceirizada, assim como a segurança nacional não deve ser improvisada. “Nenhuma nação do mundo se desenvolveu prescindindo de sua indústria de defesa. O Brasil não pode abrir mão disso. Ser pacífico não significa ser vulnerável. A paz só se sustenta com força e capacidade de dissuasão”, afirmou.
Ele destacou que a BID representa 4,78% do Produto Interno Bruto (PIB) – com 1.140 empresas e 3,2 milhões de empregos (diretos, indiretos e induzidos) – e que cada real investido gera cerca de dez para o PIB.
Debate em Plenário
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) disse que a proposta vai beneficiar não só as Forças Armadas, mas também a indústria de base. “São indústrias que, com estes recursos, serão fortalecidas, garantindo empregos. E elas vendem também para países das Américas do Sul e Central.”
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), considerou “uma vitória” a aprovação do projeto. No entanto, ele criticou o relator por considerar inadequada uma emenda que destinaria até 10% da despesa prevista no projeto para financiar a Estratégia Nacional de Enfrentamento ao Crime Organizado. “A emenda é crucial para qualificar a atuação do governo federal e garantir recursos a diversas ações”, disse.
Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) criticou a forma como a proposta busca viabilizar recursos para a defesa. “Aqui, de novo, a gente está falando de orçamento paralelo, contabilidade criativa e perder credibilidade do Orçamento”, declarou. “Está furando arcabouço, tirando a pouca credibilidade que ainda temos.”
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Senado Federal
Isenção de IR e CPI do Crime Organizado são destaques na pauta da semana
Nesta terça-feira (4), o Senado instala a CPI do Crime Organizado. E a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar o projeto de lei da isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil (PL 1.087/2025). Na quarta-feira (5), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa a recondução de Paulo Gonet para a Procuradoria-Geral da República e discute a ampliação do seguro rural (PL 2.951/2024).
Fonte: Senado Federal
CSP vota projeto que permite a estados legislarem sobre matéria penal
A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar nesta terça-feira (4), a partir de 12h, projeto que autoriza os estados a legislarem sobre matéria de direito penal, incluindo o processo e a execução das penas. O texto, que dá autonomia para os estados definirem a dosimetria das penas, tem voto favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e é uma das cinco matérias em pauta na comissão.
Da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 28/2024 transfere aos estados competências da União relacionadas ao direito penal, com permissão para que cada ente federativo trate de temas como definição dos regimes de cumprimento de pena, livramento condicional, destinação de valores de multas, medidas de reparação à vítima e formas de fiscalização das penas restritivas de direitos, respeitando-se parâmetros gerais da legislação federal.
Portinho considera a proposta “altamente valorosa”, por reconhecer as diferenças regionais e possibilitar que cada estado enfrente a criminalidade “conforme suas peculiaridades”. Caso aprovado, o projeto vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pirataria fluvial
Em pauta também está o PL 4.513/2024. Proposto pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e relatado pelo senador Marcio Bittar (PL-AC), projeto reforça o combate à pirataria fluvial e outros crimes cometidos em rios. O texto altera leis orgânicas das polícias civis e militares, com a inclusão de atribuições específicas para investigação e policiamento fluvial.
Segundo o relator, o texto é “conveniente e oportuno” diante do aumento dos ataques a embarcações e do uso de rios amazônicos para o tráfico de drogas, armas e madeira. Com caráter terminativo na CSP, caso aprovado o projeto seguirá à Câmara dos Deputados.
Armas
Também na pauta da CSP, o PL 2.424/2022, do ex-senador Lasier Martins, tem relatório favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) para modificar diversos dispositivos do Estatuto do Desarmamento e ampliar direitos relacionados à posse e ao porte de armas. O projeto dispensa a comprovação de efetiva necessidade para a aquisição de arma de fogo de uso permitido e autoriza o transporte entre residência e trabalho com o certificado de registro (Craf), sem a necessidade de guia de trânsito.
O projeto também define novos critérios de classificação entre armas de uso permitido e restrito, com redução da margem de decisão por decreto do Executivo. Após a análise da CSP, a proposta segue para a CCJ.
Trabalho do preso
Outro item em pauta é o PL 352/2024, que altera a Lei de Execução Penal para endurecer regras sobre o trabalho do preso e a reparação de danos. O projeto, do senador Alan Rick (União-AC), é relatado pelo senador Sergio Moro (União-PR) e propõe considerar falta grave a recusa injustificada ao trabalho por parte do detento.
O projeto também condiciona a progressão de regime ao pagamento da indenização à vítima, mas o relator apresentou emenda para retirar esse ponto, por considerá-lo inconstitucional e de difícil aplicação prática. Moro diz, no relatório, que a ampliação da participação da iniciativa privada na oferta de trabalho prisional pode aumentar a eficiência e favorecer a ressocialização.
Presos adictos
Outra proposta a ser votada é o PL 5.181/2020, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), que é relatado pelo senador Magno Malta (PL-ES). O texto garante tratamento de saúde a presos e internados dependentes químicos, com a previsão de serviços de atenção e reinserção social conforme a Lei de Drogas.
O relator considerou o texto um “avanço civilizatório”, ao sanar uma lacuna legal e integrar políticas de recuperação e segurança pública. O parecer recomenda a aprovação com emenda de redação para adequar o dispositivo ao texto atual da Lei de Execução Penal. Após análise na CSP, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Base do governo e oposição divergem sobre PEC da Segurança Pública
Assunto foi debatido nesta segunda pela comissão especial que analisa a proposta
Nesta segunda-feira (3), o relator da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), deputado Mendonça Filho (União-PE), disse ser favorável à integração das forças de segurança, mas sem um comando único. Na opinião dele, transferir a coordenação da segurança pública para o governo central é inconstitucional, por retirar autonomia dos estados.
“Tenho divergência de fundo, por ser da oposição. Entendo que a gente vive numa federação, e federalismo é cláusula pétrea, autonomia é consagrada na Constituição; mexer nessa autonomia é absolutamente inconstitucional. Não há experiência no mundo onde se enfatize mais poder central”, enfatizou.
Mendonça Filho afirmou ainda que, na prática, 80% do financiamento da segurança vem dos estados, cerca R$ 150 bilhões. O governo federal contribuiria com apenas 12% do orçamento da área. Atualmente, a Constituição determina que a responsabilidade pela segurança pública é dos estados.
Integração
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, garantiu que em nenhum momento a PEC fala em transferir as atribuições das polícias civis, que são estaduais, para a Polícia Federal. Segundo disse, o que se pretende é estimular a participação e a integração de todo o sistema.
O diretor da PF relatou que atualmente o órgão já tem acordos de atuação conjunta com os 27 estados da federação e garantiu que as forças integradas de combate ao crime iniciadas no atual governo funcionam “muito bem”. Segundo disse, no ano passado, as ações integradas apreenderam R$ 6,9 bilhões do crime organizado, enquanto em 2022, antes da cooperação, as apreensões teriam ficado em R$ 700 milhões.
“Só na operação Carbono Oculto nós apreendemos nos fundos de investimento, contas, patrimônio, quase R$ 3 bilhões em efetivos recursos apreendidos. São resultado do processo de integração que temos. A PEC vai fomentar e definitivamente consolidar esse processo de integração”, afirmou.
O deputado Alencar Santana (PT-SP) sugeriu ao relator incluir na proposta formas mais eficazes de confiscar o dinheiro do crime para ser reinvestido no sistema de segurança pública. Mendonça Filho adiantou que não só vai incluir na medida um dispositivo para tornar o perdimento de bens de facções mais ágil e efetivo, mas também tornar a Receita Federal um órgão subsidiário da segurança pública.
Operação no Rio
A operação policial ocorrida no Rio de Janeiro na semana passada, que deixou 121 mortos – entre eles, quatro policiais – também causou polêmica entre os participantes do debate. O presidente da comissão especial que analisa a proposta, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), defendeu a ação policial, assim como Mendonça Filho e Alberto Fraga (PL-DF). Mendes lembrou que pesquisas posteriores à operação mostraram que 58% da população geral da cidade aprovaram a medida, e que nas comunidades a aprovação passou de 70%.
Já Alencar Santana ressaltou que as pesquisas também apontaram que a ação da polícia do Rio deixou as pessoas mais inseguras e com mais medo. Assim como o líder do governo, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), o deputado comparou à ação no Rio à operação realizada em São Paulo que chegou aos operadores financeiros de uma facção criminosa com ações de inteligência e sem violência.
“Temos de decidir qual política de segurança queremos para o Brasil, se guerra aberta ou guerra que procura eficácia, prisões, pegar dinheiro dessas facções, que temos de combater com a maior força possível”, afirmou Alencar Santana.
A Proposta de Emenda à Constituição 18/25 foi enviada pelo governo federal para o Congresso em abril. Além de determinar que compete ao governo federal legislar sobre segurança pública e coordenar o sistema, o texto prevê a integração de todas as forças de segurança.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Honorários contratuais de advogado não podem ser incluídos em execução de cotas condominiais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o condomínio não pode incluir o valor correspondente aos honorários contratuais de seu advogado na execução de cotas condominiais, independentemente de haver previsão para isso na convenção.
De acordo com o processo, um condomínio ajuizou ação de execução contra uma construtora para receber cotas condominiais que estavam atrasadas. No entanto, o juízo determinou que a petição inicial fosse emendada para excluir do valor da causa a parcela referente aos honorários advocatícios contratuais.
O Tribunal de Justiça do Tocantins deu provimento ao recurso do condomínio e mandou que os honorários fossem reincluídos. O tribunal entendeu que o juiz não pode analisar de ofício o valor da dívida, nem interpretar cláusulas do contrato no momento do recebimento da petição inicial.
No recurso ao STJ, a construtora sustentou que os honorários contratuais não devem ser incluídos no cálculo do débito. A executada alegou que, ao determinar o pagamento dos honorários convencionais além dos honorários de sucumbência, o tribunal de origem impôs uma cobrança duplicada, configurando bis in idem.
Natureza jurídica das obrigações condominiais é de direito real
Primeiramente, a relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu a diferença entre os honorários sucumbenciais e os contratuais. Conforme explicou, os primeiros são pagos pela parte perdedora do processo, enquanto os honorários contratuais são definidos livremente entre cliente e advogado e não estão incluídos no conceito de despesas previsto no artigo 84 do Código de Processo Civil (CPC).
A relatora lembrou que a turma já decidiu que, em contratos empresariais, prevalece a autonomia da vontade das partes quando acordado expressamente que os honorários convencionais serão pagos pela parte contrária.
Por outro lado, a ministra ressaltou que esse entendimento não se aplica à obrigação condominial, porque esta, diferentemente dos contratos empresariais, “possui natureza de direito real, como decorrência do direito de propriedade, ao qual está indissociavelmente unida como obrigação propter rem“.
Cobrança não é válida, mesmo se prevista na convenção
Nancy Andrighi também lembrou que, de acordo com o artigo 1.336, parágrafo 1º, do Código Civil, o condômino que não contribuir com as despesas do condomínio poderá sofrer penalidades: multa, juros de mora e correção monetária do valor devido. No entanto – destacou –, o dispositivo não prevê a inclusão de outros tipos de despesa no cálculo da dívida do condômino inadimplente.
De acordo com a ministra, não importa se a cobrança dos valores relativos aos honorários contratuais está prevista na convenção do condomínio, pois a falta de previsão legal impede a sua cobrança de qualquer forma.
“A natureza distinta dos honorários sucumbenciais e dos honorários convencionais é um impeditivo para que os últimos sejam incluídos no cálculo que instrumentaliza a execução”, completou.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Cabe à vara de infância e juventude decidir sobre autorização para viagem ao exterior
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a competência para processar e julgar o pedido de suprimento de autorização paterna ou materna para viagem internacional é do juizado de infância e juventude. Para o colegiado, a ausência de risco não afasta a competência do juizado especializado, cuja atuação busca aplicar o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, o qual orienta toda interpretação das normas protetivas.
Na origem do caso, foi ajuizada uma ação de suprimento de consentimento materno para expedição de passaporte e autorização de viagem internacional em favor de uma menor, representada por seu pai e guardião unilateral, para que a jovem pudesse comemorar seus 15 anos na Disney.
O processo chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmar a competência do juizado de infância e juventude para a demanda. O Ministério Público interpôs recurso especial sustentando, entre outros argumentos, que, na ausência de risco, a competência deveria ser da vara de família e sucessões.
Justiça especializada deve garantir direitos fundamentais de crianças e adolescentes
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a atuação da Justiça especializada em crianças e adolescentes não se limita aos casos de abandono, risco ou vulnerabilidade, mas deve também resguardar, prevenir e assegurar os seus direitos fundamentais em qualquer situação, conforme o princípio do melhor interesse e a norma do artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O ministro ressaltou que o artigo 148, parágrafo único, alínea “d”, do ECA atribui ao juizado de infância e juventude a competência para julgar conflitos entre pais e mães sobre o exercício do poder familiar, sempre que a divergência afete o exercício de direitos pelo menor. Essa competência – disse – tem natureza absoluta, por estar vinculada à matéria diretamente afeta à proteção da criança e do adolescente.
Embora caiba às varas de direito de família o julgamento das ações sobre guarda e visitas, o relator observou que tal competência não atinge as matérias do juizado de infância e juventude, “tendo em vista que estas estão previstas em lei federal”, e não apenas em normas de organização judiciária local. Segundo Cueva, o pedido de suprimento de autorização para viagem não se confunde com litígios sobre guarda ou visitas, “mas representa providência específica de jurisdição voluntária vinculada diretamente à proteção e ao exercício de direitos da criança e do adolescente”.
Negativa injustificada em autorizar viagem afeta exercício de direitos pelo menor
O ministro lembrou que a instituição dos juizados de infância e juventude em diversos aeroportos e rodoviárias visa assegurar solução rápida e efetiva nos casos de deslocamento nacional e internacional, garantindo a salvaguarda dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, previstos nos artigos 83 e 85 do ECA.
Para Cueva, ainda que se alegue não haver risco à integridade física ou psicológica, isso não afasta a competência da vara especializada, pois “a negativa de um dos genitores em autorizar a viagem internacional, quando não fundada em justificativa plausível, configura óbice ao exercício de direitos fundamentais da criança, como o direito à convivência familiar, ao lazer, à cultura e à liberdade de locomoção”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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