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Alteração no Código Penal vai à sanção e outras notícias – 08.10.2025

AGENTES DE SAÚDE

ALTERAÇÃO NO CÓDIGO PENAL

BELÉM CAPITAL

COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

COP 30

IOF

PROFISSÃO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

SERVIÇOS BANCÁRIOS

SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO

SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO

GEN Jurídico

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08/10/2025

Destaque Legislativo:

Alteração no Código Penal vai à sanção e outras notícias:

Câmara aprova projeto que torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Pena prevista é reclusão de 4 a 12 anos; texto será enviado à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê punição para quem contratar a prática de violência ou grave ameaça a agente público, advogado ou testemunha no âmbito de processo contra organização criminosa. O projeto considera a contratação desse crime ou a ordem para praticá-lo como obstrução de ações contra o crime organizado.

Trata-se do Projeto de Lei 1307/23, do Senado, que atribui pena de reclusão de 4 a 12 anos para esse novo crime. Isso envolve ainda vítimas como defensor dativo, jurado, colaborador ou perito.

Aprovado no Plenário da Câmara nesta terça-feira (7), o projeto será enviado à sanção presidencial.

Segurança máxima

Segundo o texto, será acusado igualmente aquele que praticar esse crime contra cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até o 3º grau ou por afinidade dessas pessoas.

A pena deverá começar a ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, e o preso provisório sob investigação também deverá ficar em presídio do mesmo tipo.

Em outro crime tipificado na Lei das Organizações Criminosas, o projeto atribui igual pena e condições para duas ou mais pessoas que praticarem esse tipo de violência ou grave ameaça.

Código Penal

No Código Penal, a pena de reclusão de 1 a 3 anos para o crime de associação criminosa passa a ser aplicável também a quem pedir ou contratar crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado.

Nesse caso, não há referência explícita a qual tipo de crime.

Proteção pessoal

Já na lei sobre julgamento colegiado de crimes de organização criminosa (Lei 12.694/12), o projeto estende a profissionais que não estejam em atividade, inclusive aposentados e seus familiares, o direito a proteção pessoal.

Atualmente, podem pedir a proteção juízes e membros do Ministério Público. O projeto estende também a policiais, em atividade ou aposentados, e aos seus familiares, caso seja avaliado que estão em situação de risco decorrente do exercício da função.

A avaliação será feita pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da respectiva força policial.

A proteção será estendida ainda a todos os profissionais das forças de segurança pública, das Forças Armadas, a juízes e a membros do Ministério Público que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira, aos quais deverá ser concedida atenção especial devido às particularidades da região protegida.

Debate em Plenário

A deputada Rosangela Moro (União-SP) lembrou o assassinato do ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo Ruy Ferraz Fontes para defender a aprovação da proposta. Fontes foi assassinado a tiros em uma emboscada no dia 15 de setembro na Baixada Santista. “Esses profissionais que deixam a sociedade mais segura, as famílias seguras, precisam da nossa proteção”, afirmou.

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), é preciso de regras claras para o combate ao crime organizado. “Se o crime se organiza do lado de lá, o mínimo que fazemos é nos organizarmos do lado de cá”, afirmou.

Os deputados Chico Alencar (Psol-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) fizeram ressalvas de que o projeto não pode tirar o foco do debate da PEC da Segurança Pública (Proposta de Emenda à Constituição 18/25). “Esse projeto de lei tem seu mérito, mas é preciso ver se ele não está se antecipando e, com isso, minimizando ou empurrando para as calendas a PEC da Segurança Pública”, disse Alencar.

Fonte: Câmara dos Deputados


Notícias

Senado Federal

Sistema Nacional de Educação segue para sanção

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE). Foram 70 votos a favor e apenas uma abstenção. Do senador Flávio Arns (PSB-PR) e relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o texto segue agora para a sanção da Presidência da República (PLP 235/2019).

A matéria já havia sido aprovada no Senado em março de 2022. Em seguida foi enviada à Câmara dos Deputados, onde foi debatida ao longo de três anos e aprovada no dia 3 de setembro. Como foi modificado pelos deputados, o texto teve de passar novamente pela análise do Senado.

— Assim como temos o SUS, que organiza a agenda da saúde, o SNE organizará a educação básica. Com este texto, damos um passo importantíssimo para o avanço da educação brasileira — registrou a relatora.

A proposta institui a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios na formulação e implementação integrada das políticas educacionais. A ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir seu padrão de qualidade e a adequada infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para todas as escolas públicas.

Também estão entre os objetivos do SNE: erradicar o analfabetismo; garantir a equalização de oportunidades educacionais; articular os níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir os planos de educação em todos os níveis da Federação e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. O texto ainda apresenta disposições voltadas para as condições específicas da educação indígena e quilombola.

Outro ponto do projeto é o custo aluno qualidade (CAQ), que será utilizado como referência para o investimento por aluno na educação básica, considerados o orçamento de cada ente federado, as necessidades e especificidades locais, as complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e outras complementações federais e estaduais que vierem a ser instituídas.

Educação

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a matéria é relevante e que a pauta da educação é essencial para a agenda do Brasil. A senadora Teresa Leitão (PT-PE), aniversariante do dia, disse que estava ganhando um presente com a aprovação da matéria. De acordo com Teresa, o SNE é um projeto de intencionalidade política e estratégica.

— Hoje é um grande dia para os defensores da educação. Queremos compartilhar essa vitória com toda a sociedade brasileira — afirmou a senadora, que é presidente da Comissão de Educação e Cultura (CE).

O senador Flávio Arns elogiou o trabalho do relator da matéria na Câmara, deputado Rafael Brito (MDB-AL), que acompanhou a votação no Plenário do Senado. Flávio Arns disse que o debate, ao longo dos anos, aprimorou o texto do projeto. Na visão do senador, o SNE é um pré-requisito para que o Plano Nacional de Educação (PNE) seja executado com propriedade.

— A aprovação da matéria é um momento importante para o Brasil e para a educação brasileira. Continuamos firmes nessa caminhada — declarou o senador.

Câmara

A senadora Professora Dorinha Seabra disse que o substitutivo da Câmara dos Deputados aperfeiçoa, em vários aspectos e de modo consistente, o texto aprovado pelo Senado em 2022. Segundo a relatora, um dos mais importantes aperfeiçoamentos é o que confere às decisões das comissões intergestores o caráter de orientação a União, estados, DF e municípios na formulação de suas políticas educacionais.

O projeto prevê a criação da Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), instância de âmbito nacional, que será responsável pela negociação e articulação entre gestores dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal). Também prevê as comissões intergestores bipartites da educação (cibes), instâncias de âmbito subnacional, responsáveis pela negociação e pactuação entre gestores da educação de estados e municípios.

Conforme o projeto, a Cite e as cibes são os fóruns responsáveis por definir parâmetros, diretrizes educacionais e aspectos operacionais, administrativos e financeiros do regime de colaboração, com foco na gestão coordenada da política educacional.

A relatora também apontou que, nos termos do substitutivo da Câmara, a lógica do SNE passa a se estruturar não mais em torno de instrumentos, conforme texto aprovado no Senado, mas sobre cinco funções integradoras: governança democrática, planejamento, padrões nacionais de qualidade, financiamento e avaliação.

— A transformação desta proposição em lei certamente representará avanço significativo para a educação brasileira — afirmou a relatora.

Infraestrutura

O texto da Câmara também inovou, segundo a senadora, ao instituir a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde), que é um mecanismo de governança democrática do SNE para subsidiar os processos de planejamento e de gestão das políticas educacionais, bem como o cumprimento dos objetivos do sistema.

A Inde vai unir informações dos estabelecimentos e sistemas de ensino. Municípios, estados, Distrito Federal e União têm seus próprios sistemas de educação, que poderão conversar entre si. Por outro lado, os municípios não serão obrigados a se integrar aos sistemas estaduais.

O substitutivo aprovado ainda cria o identificador nacional único do estudante (Inue), atrelado ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante. O Inue será de uso obrigatório em todos os sistemas de ensino, com o objetivo de assegurar a interoperabilidade dos registros administrativos — ou seja, escolas de diferentes níveis e locais terão acesso às informações do aluno. 

— A criação da Inde e deste identificador nacional único para os estudantes nos parece também uma boa medida, pois permitirá que os diferentes sistemas conversem e que os dados possam ser lidos em conjunto, facilitando a prospecção de cenários e subsidiando de forma mais consistente a tomada de decisão e a efetividade das políticas públicas — ressaltou a relatora.

Resgate

Dorinha, no entanto, resgatou alguns pontos do texto original do Senado que foram retirados na Câmara. Um deles é a previsão de que o acompanhamento da implementação da base nacional comum curricular (BNCC) deve estar entre os objetivos do SNE.

A senadora também voltou a inserir no rol das competências da União a responsabilidade de “assegurar a oferta, a manutenção e o desenvolvimento da educação escolar das populações do campo e das comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas”.

Foi recuperado, ainda, o trecho que dota os conselhos de educação de autonomia técnico-pedagógica, administrativa e financeira e o que prevê a progressiva extensão da educação em tempo integral como dimensão fundamental para a garantia da educação básica de qualidade.

Constituição

O SNE está previsto na Constituição de 1988 como forma de erradicar o analfabetismo, melhorar o ensino e promover o conhecimento científico, entre outros objetivos. Segundo o Plano Nacional de Educação (PNE), os parlamentares deveriam ter aprovado a implementação do sistema até 2016, o que não ocorreu.

— A aprovação do SNE constitui verdadeira pedra angular para o desenvolvimento de uma educação de qualidade e inclusiva — concluiu Dorinha.

Fonte: Senado Federal

Sistemas de comunicação

O Senado aprovou o PL 4.102/2024, que prevê a instalação, em locais abertos ao público, de programas de comunicação aumentativa e alternativa para acessibilidade de pessoas com necessidades complexas. O projeto vai à sanção.

Fonte: Senado Federal

COP 30: Belém capital

O Senado aprovou o Projeto de Lei 358/2025, que prevê a transferência temporária da capital para Belém durante a COP 30, em novembro. O texto vai à sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

Serviços bancários

O Senado aprovou o Projeto de Lei 4.871/2024, que estabelece direitos a consumidores de serviços financeiros, como a portabilidade automática de salários e o débito automático entre instituições. O texto vai à sanção presidencial

Fonte: Senado Federal

Com placar apertado, comissão mista aprova MP para compensar IOF

A medida provisória apresentada como alternativa ao aumento do IOF avançou nesta terça-feira (7) com a aprovação do texto pela comissão mista do Congresso. Foram 13 votos favoráveis e 12 contrários. A MP 1.303/2025, que trata da tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, recebeu uma série de mudanças do relator, deputado Carlos Zarattini (PT‑SP), incluindo a manutenção da isenção para títulos como LCI e LCA e a retirada do aumento da alíquota sobre apostas esportivas (bets). Segundo o governo, as concessões feitas no novo parecer reduzem a arrecadação em 2026 em R$ 3 bilhões.

Considerada essencial para o equilíbrio fiscal de 2026, a MP perde a validade nesta quarta-feira (8) caso não seja votada pelas duas casas do Congresso. A aprovação na comissão ocorreu após intensas negociações ao longo do dia, incluindo reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na Presidência do Senado. Como foi alterado, o texto segue agora como Projeto de Lei de Conversão para análise nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Bets

A retirada do aumento da tributação sobre as bets do texto representa uma das principais alterações no novo relatório da MP, que busca compensar a perda de arrecadação após a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), rejeitado pelo Congresso no início do ano.

A versão original da MP previa a taxação da receita bruta das bets regularizadas com alíquota entre 12% e 18%. 

Zarattini propôs o programa de repatriação para regularizar valores enviados ao exterior, com tributação de 15% e multa adicional de 15%. A estimativa de arrecadação é de cerca de R$ 5 bilhões — o equivalente a três anos de receita caso a alíquota fosse alterada. O Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária (RERCT Litígio Zero Bets) é um programa para tributar as bets que operaram no Brasil antes da fase de regulamentação do setor. 

Impacto fiscal

Após reunião com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o presidente da comissão mista, Renan Calheiros (MDB-AL), e líderes partidários, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, avaliou que a arrecadação com a MP deve ultrapassar R$ 17 bilhões em 2026. No entanto, segundo ele, será necessário refazer as estimativas após as alterações feitas no texto. O valor é inferior aos R$ 20,8 bilhões previstos originalmente para 2026. A projeção inicial era de arrecadar R$ 35 bilhões até 2027 e R$ 50 bilhões até 2028.

Haddad disse que houve concessões mútuas entre os Poderes para viabilizar a proposta. Sobre a retirada da tributação de LCI e LCA, o ministro afirmou que o tema gerou debates e que, diante da alta dos juros, foi decidido tratar do assunto em outra ocasião. 

— Como em qualquer acordo, houve concessões mútuas da Câmara, do Senado e do governo para se chegar a um texto que possa ser apreciado — disse o ministro. 

Isenção mantida para títulos como LCI e LCA

Entre as principais mudanças do último parecer do relator está a manutenção da isenção total para os títulos incentivados que, nas versões anteriores, seriam tributados. A MP previa uma alíquota de 5% sobre os rendimentos de aplicações como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), do Agronegócio (LCA), Letras Hipotecárias (LH) e outros papéis emitidos a partir de 2026. O relator chegou a elevar essa alíquota para 7,5%, mas na última versão do relatório recuou da proposta e revogou completamente essa previsão de tributação. Assim, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) seguem isentas conforme o modelo atual.

Fundos e fintechs

No caso dos fundos de investimento imobiliário (FII) e dos fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagro), o relator também reviu trechos da proposta para aproximar as regras do modelo atual. Foi mantida, por exemplo, a isenção sobre ganhos de capital e rendimentos relacionados a imóveis, enquanto as aplicações financeiras continuam sujeitas à tributação.

A proposta do governo de elevar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições de pagamento — as chamadas Fintechs — foi mantida.  O aumento do tributo iguala as startups financeiras a bancos. Com isso, empresas do setor que hoje pagam alíquota de 9% passarão para a faixa de 15%.

Despesas e seguro-defeso

O relatório também promove mudanças nas regras do seguro-defeso. Foi retirada a exigência de Cadastro de Identidade Nacional (CIN) para a habilitação de pescadores artesanais ao benefício. Passa a ser necessária apenas a apresentação de documento com biometria e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Também foi excluída a exigência de dados de geolocalização do beneficiário.

Fundos de índice de renda fixa (ETFs): a alíquota diferenciada para carteiras compostas por ativos isentos passa a ser a mesma dos ativos subjacentes. O percentual mínimo desses ativos no índice de referência sobe de 75% para 90%.

Durante a votação, o relator acolheu sugestão do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para fixar em 18% a alíquota do Imposto de Renda tanto sobre aplicações financeiras quanto sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP). Inicialmente, o governo propunha unificar a alíquota das aplicações financeiras em 17,5%, em substituição ao modelo progressivo atual, que varia de 15% a 22,5%. Para o JCP, a proposta original previa uma alíquota de 20%.

— Da nossa parte, existe acordo em aceitar essa proposta, né, e nivelar todas as aplicações, a tributação das aplicações em 18%, tanto das aplicações financeiras em geral, como de juros sobre capital próprio. Então, a gente faria um adendo no texto após a reunião — disse.

Debate

Zarattini afirmou que atendeu praticamente todas as reivindicações apresentadas pela Frente Parlamentar do Agronegócio, especialmente no que diz respeito à manutenção da isenção tributária para financiamentos do setor produtivo. No entanto, ele lamentou que as concessões feitas “não corresponderam em votos” de apoio ao relatório.

O relator reforçou que o foco do parecer é buscar um equilíbrio fiscal responsável. E destacou ainda que a proposta promove justiça tributária, como no aumento da alíquota de Imposto de Renda sobre os juros sobre capital próprio, no combate às compensações indevidas de créditos de PIS/Cofins e na correta tributação de fintechs. 

— O que estamos fazendo aqui é buscar um ajuste tanto nos gastos quanto na arrecadação e nas despesas, de forma a equilibrar o orçamento do Brasil. Fechamos a torneira da evasão de recursos nas compensações indevidas de créditos de PIS/Cofins. Tributamos corretamente as fintechs. Fizemos de tudo para garantir que os recursos das bets, que não foram pagos no governo anterior, venham agora para os cofres públicos — afirmou, após a aprovação do texto.

Parlamentares da oposição se queixaram da votação do texto sem ampla discussão. 

— O relatório foi completamente modificado. Ele foi alterado em diversos artigos. Isso é inacreditável — disse o senador Jorge Seif (PL-SC).

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) criticou a MP 1.303 e afirmou que o país “não aguenta mais impostos”. Para ele, a proposta amplia a insegurança jurídica ao trazer, constantemente, novas formas de tributação. “O governo cria um novo imposto a cada hora”, disse.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), destacou que já há precedentes em outras comissões mistas quanto à apresentação de complementações de voto após a leitura do relatório original. Segundo ele, esse procedimento é regimental e foi adotado em diversas MPs anteriores, inclusive com o aval da própria consultoria legislativa.

Validade

A MP foi editada pelo Executivo como alternativa ao decreto que elevava o IOF, considerado inconstitucional pelo Congresso. Com prazo final de vigência até esta quarta-feira (8), a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para não perder a validade.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova em 2º turno PEC que regulamenta aposentadoria dos agentes de saúde e de combate a endemias

Proposta será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que concede aposentadoria integral e com paridade a agentes de saúde e de combate a endemias que sejam servidores públicos, além de menor idade para se aposentar. A proposta será enviada ao Senado.

O placar da votação no segundo turno foi de 426 votos a 10. No primeiro turno, foram 446 votos a favor e 20 contrários.

O texto aprovado em Plenário é a versão elaborada pelo relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), na comissão especial que analisou a proposta. A PEC também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei.

O deputado Antonio Brito destacou que a PEC foi elaborada com zelo com o Erário e com o setor social. “Não há qualquer ônus para os subentes federativos. Nenhum prefeito e governador pagará nada, estará tudo arcado pela União”, afirmou.

Efetivação
Agentes que tenham vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação da emenda deverão ser efetivados como servidores estatutários, desde que tenham participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em data anterior nos termos da Emenda Constitucional 51, de 2006. Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos.

As novas regras constitucionais também valerão para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan).

Regras de aposentadoria

A regra geral para se aposentar por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, a reforma da Previdência estabeleceu a regra geral para todos os servidores públicos e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 63 anos para mulher e 65 anos para homem.

No entanto, a PEC cria regras de transição para quem entrou na atividade até a futura promulgação.

Uma delas exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade se a pessoa tiver as seguintes idades:

  • até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem;
  • até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem;
  • até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem; e
  • até 31 de dezembro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.

Essas idades poderão ser reduzidas em até 5 anos por meio do desconto de 1 ano a menos de idade para cada ano de contribuição acima dos 25 exigidos.

Na contagem do tempo de atividade de 25 anos, contarão os afastamentos para mandato classista e o trabalho como readaptado, se isso decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Quanto aos proventos, se o profissional for servidor público, eles serão iguais à remuneração no momento da aposentadoria, incluídas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, vantagens de caráter individual e vantagens pessoais permanentes.

Será considerado estatutário mesmo aquele que for efetivado até 2028.

O reajuste será paritário à remuneração da ativa, estendidos aos aposentados quaisquer benefícios concedidos ao pessoal da ativa.

Idade e contribuição

Outra transição possível para os que já atuam na área é a soma de pontos de idade e tempo de contribuição. A idade mínima para mulher será de 60 anos; e para o homem, 63 anos. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício de agente. Vale mandato classista e tempo como readaptado em outra função.

Além desses requisitos, será exigida a soma, em pontos, de idade e tempo de contribuição: 83 pontos para mulher e 86 pontos para homem, sem aumento progressivo como ocorre na regra para os demais trabalhadores após a reforma da Previdência de 2019.

Assim, 60 anos de idade e 15 de contribuição já somam 75 pontos. Mais 4 anos de trabalho, e a mulher se aposenta. Se a mulher tiver 60 anos de idade e 20 anos de contribuição, precisará apenas de mais 1,5 ano.

Para os estatutários, os proventos serão integrais com reajuste pela paridade.

Benefício extraordinário

Segundo a PEC, para os aposentados com as novas regras pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou na condição de incapacidade permanente, será garantido o pagamento de um benefício extraordinário bancado pela União correspondente à diferença entre a remuneração do agente na ativa e o que a pessoa recebe como aposentado do INSS.

De igual forma, o texto determina à União que pague aos agentes já aposentados antes da futura emenda uma revisão da renda, se recebem por regime próprio de estados ou municípios, e o benefício extraordinário, se tiverem se aposentado pelo INSS. Em ambos os casos, os aposentados devem ter atendido aos requisitos de idade e tempo de contribuição listados.

Debate em Plenário

O deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), vice-presidente da comissão especial que analisou a proposta, declarou que a aprovação da PEC é um ato de justiça, reconhecimento e compromisso com a saúde pública. “É hora de garantir que quem cuida da nossa gente seja cuidado pelo Estado”, disse.

O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) afirmou que a proposta representa respeito e reconhecimento de que a saúde coletiva não é luxo, mas pilar do Sistema Único de Saúde (SUS). “A PEC reconhece esses profissionais. E reconhecê-los é dar valor à vida, dignidade e saúde pública para todos os brasileiros.”

Segundo a deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), esses profissionais fazem a diferença nos indicadores de saúde pública da população. “Eles merecem o reconhecimento através da PEC, trazendo 25 anos de muito trabalho e contribuição”, declarou. A deputada foi relatora do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), os agentes cumprem papel de “suma relevância” para a saúde do povo brasileiro. “Essa matéria vai dar estabilidade constitucional para todos esses profissionais.”

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) declarou que a proposta vai garantir aos agentes o direito de “não implorar” para não serem demitidos porque houve mudança de prefeitos. “Eles não são cabos eleitorais, eles são profissionais de saúde, daí a necessidade do artigo que fala da desprecarização”, disse.

Críticas
Porém, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que a PEC é um “trem da alegria” para efetivar mais de 35 mil pessoas sem concurso público. “Vamos ter duas categorias de agente, aqueles que fizeram concurso, e muitos desses 35 mil entraram pela janela, contratados pelos prefeitos para ser cabo eleitoral, essa que é a verdade”, criticou.

Agentes comunitários de saúde presentes nas galerias do Congresso viraram-se de costas durante o discurso de Rocha. Ele classificou a proposta como “politiqueira” e contra a moralidade pública.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) argumentou que muitos agentes foram contratados a partir do seu local de moradia. “É fundamental que a PEC desprecarize, amplie o direito e faça com que a pessoa possa ter a sua atividade respeitada.”

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que os agentes, mesmo diante de todo o conhecimento acumulado e trabalho prestado, poderiam ser demitidos sem a aprovação da PEC. “Isso é uma injustiça tremenda com quem está há tantos anos garantindo direito à informação e acesso à saúde pública para o conjunto da população”, afirmou.

STF
O deputado Kim Kataguiri (União-SP) disse que a proposta não tem previsão orçamentária e pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “De propósito não estão colocando a fonte de financiamento porque não querem garantia de direito para vocês, eles querem o voto de vocês”, afirmou, ao se dirigir aos agentes comunitários presentes à sessão.

Kataguiri acredita que, depois da eleição, a emenda deve ser derrubada por inconstitucionalidade. “Isso é populismo e demagogia pura”, criticou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de motorista de ambulância

Texto será enviado à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que regulamenta a profissão de motorista de ambulância. O texto aprovado é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2336/23, que será enviado à sanção presidencial.

De autoria do deputado Vermelho (PP-PR), o projeto contou com parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). O texto considera condutores os motoristas de veículos terrestres de transporte de pacientes, de resgate, de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado de vida.

Para exercer a atividade, o condutor de ambulância deve ter mais de 21 anos, ter ensino médio, comprovar treinamento e reciclagem em cursos específicos, ser habilitado para conduzir veículos de transporte de pacientes e atender a outros requisitos previstos em ato do Executivo. Os profissionais terão 60 dias, contados da entrada em vigor da futura lei, para atender aos requisitos.

Para fins de acumulação de cargos públicos permitida pela Constituição, os motoristas de ambulância são considerados profissionais de saúde, que podem acumular dois cargos dessa área. No entanto, para o condutor, a acumulação será permitida somente se houver compatibilidade e respeitados os períodos mínimos de descanso.

Os motoristas deverão ser cadastrados obrigatoriamente como condutores de ambulância nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores.

Atribuições
O projeto lista 11 atribuições específicas do condutor de ambulância. Confira algumas:

  • identificar todos os equipamentos e materiais embarcados no veículo e sua utilidade;
  • conduzir o veículo de forma segura e compatível com as necessidades clínicas do paciente, com estabilidade da condução e previsibilidade de manobras para evitar agravamento do estado clínico;
  • auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e no transporte das vítimas, na realização de medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e no correto manuseio e retirada dos equipamentos médicos fixos no interior do veículo;
  • estabelecer contato com a central de regulação médica e seguir suas orientações; e
  • conhecer a malha viária local e a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, bem como as condições do tráfego e as adversidades em vias alternativas.

Responsabilidade
A relatora do projeto, Soraya Santos, ressaltou que os condutores de ambulância fazem parte do cuidado da saúde, assim como os porteiros das escolas fazem parte do ciclo da educação. “Não poderíamos ter pessoas com idade qualquer, sem formação, sem cursos específicos”, afirmou.

O autor do projeto, deputado Vermelho, destacou que o condutor tem responsabilidade na condução do doente, em um momento de maior desespero e dificuldade dele e de sua família.

Para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o condutor de ambulância tem tanta responsabilidade como o enfermeiro que o acompanha no veículo. “Se ele carrega um politraumatizado, alguém com hemorragia, com parada cardíaca, ele tem responsabilidade na condução desse paciente”, declarou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF tem competência exclusiva para autorizar operações no Congresso  

Decisão segue o entendimento da Corte sobre o foro por prerrogativa de função 

As operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares somente poderão ser autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 424.  

Operação em 2016 

A ação, de autoria da Mesa do Senado Federal, foi motivada por uma operação da Polícia Federal realizada na Casa em outubro de 2016, por ordem de um juiz de primeira instância. O Senado alegava que a ação, que envolveu busca e apreensão de equipamentos e documentos da Polícia Legislativa, impediu o livre exercício da atividade parlamentar e violou os preceitos da separação dos Poderes, da soberania popular e do Estado Democrático de Direito. 

Foro por prerrogativa de função 

Para o ministro Cristiano Zanin, relator da ADPF, o que se discute é se as regras do foro por prerrogativa de função se aplicam a situações em que, embora as investigações não se direcionem a membro do Congresso Nacional, o local de cumprimento da medida está vinculado à autoridade com foro. 

Segundo Zanin, a prerrogativa de função é um mecanismo para proteger não o parlamentar em si, mas a função pública exercida por ele. Por isso, questionamentos sobre sua atuação devem ser apreciados por órgãos colegiados, imparciais e menos vulneráveis a pressões. Nesse sentido, de acordo com a jurisprudência do Supremo, a competência por prerrogativa de função também abrange a fase investigatória.  

Zanin reiterou que, ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso Nacional ou em imóvel funcional repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade legislativa e, consequentemente, sobre o próprio exercício do mandato, o que atrai a competência do STF. 

Inviolabilidade 

Por fim, Zanin assinalou que essas operações devem observar a inviolabilidade de domicílio prevista na Constituição Federal. Ou seja, a entrada nesses espaços sem o consentimento do titular, fora das situações de flagrante, desastre ou prestação de socorro, exige ordem judicial. No caso do Congresso, a competência para a determinação da medida é do Supremo. 

Quanto ao mandado de prisão contra pessoa que não tem foro por prerrogativa de função, o relator entendeu que não compete ao Supremo determinar a medida. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF restabelece critério do Conselho Federal de Medicina para atendimento a adolescentes trans

Em decisão provisória que suspendeu medida da Justiça Federal no Acre, ministro Flávio Dino considerou que o tema já está em discussão no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu decisão liminar da Justiça Federal do Acre que havia suspendido a eficácia de norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) para o uso da terapia hormonal em crianças e adolescentes trans. A decisão foi tomada na Reclamação (Rcl) 84653.  

A Resolução 2.427/2025 do CFM prevê que o tratamento hormonal para transição de gênero só pode começar a partir dos 18 anos e restringe o uso de bloqueadores hormonais a situações clínicas específicas, como a puberdade precoce.  

O tema já está em discussão no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7806, proposta por entidades que contestam a resolução do CFM e pedem regras mais flexíveis para garantir o acesso de crianças e adolescentes trans a tratamentos médicos, com base em evidências científicas e nos princípios constitucionais de dignidade e identidade de gênero.  

Suspensão   

Na reclamação, o CFM questiona a suspensão da resolução por determinação da 3ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre, a pedido do Ministério Público Federal. Na liminar, o juízo entendeu que a norma apresentava vícios formais e materiais, como a falta de participação social, a exigência de cadastro de pacientes e a restrição de terapias reconhecidas internacionalmente. Para o CFM, no entanto, essa decisão configurou controle de constitucionalidade que só poderia ser exercido pelo STF.  

Competência do STF 

Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino considerou que caberá ao Supremo decidir sobre a validade da resolução. Segundo ele, a decisão de primeira instância invadiu a competência da Corte e “fragmentou a jurisdição constitucional”. A suspensão de seus efeitos visa devolver a análise ao foro adequado, que é o STF.  

O ministro também determinou a notificação da Justiça Federal do Acre para prestar informações, além da citação do Ministério Público Federal, autor da ação originária, para eventual contestação.   

Os autos também serão encaminhados ao procurador-geral da República, e a medida cautelar será submetida a referendo da Primeira Turma do STF.  

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Para Terceira Turma, não cabe agravo de instrumento contra decisão que autorizou produção de prova

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a decisão que defere a realização de prova pericial não pode ser combatida por meio do recurso de agravo de instrumento.

No curso de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o juízo autorizou a produção de perícia, o que resultou na interposição de agravo de instrumento por uma das partes contra a decisão interlocutória.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que esse tipo de recurso é inadmissível em matéria probatória, já que não está listado no rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC), o qual prevê as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento.

No recurso especial, a parte recorrente sustentou que o agravo seria cabível contra toda decisão interlocutória proferida em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem distinção quanto ao conteúdo decisório.

Produção de provas não está na previsão do artigo 1.015 do CPC

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que, apesar do termo utilizado pelo legislador, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser visto como uma nova demanda de conhecimento, já que visa atingir terceiro e é composta por partes, causa de pedir e pedido.

O ministro também salientou que, contra decisões interlocutórias proferidas durante o incidente de desconsideração, apenas é cabível agravo de instrumento nos casos estabelecidos no artigo 1.015 do CPC, relativos à fase de conhecimento.

De acordo com o relator, as hipóteses previstas no dispositivo não abrangem o cabimento desse recurso contra decisão sobre produção probatória. Para ele, é inaplicável a exceção tratada no parágrafo único do mesmo dispositivo, por ser restrita às fases de liquidação e de cumprimento de sentença e aos processos de execução e de inventário.

Aplicação da taxatividade mitigada é apenas para casos urgentes

Villas Bôas Cueva lembrou que o STJ, no Tema 988 dos recursos repetitivos, mitigou a taxatividade do rol do artigo 1.015 do CPC, quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento em momento posterior.

No entanto, no caso em julgamento, o ministro entendeu não ter sido evidenciado o prejuízo irreparável ou de difícil reparação que o recorrente sofreria se a questão relativa à perícia ficasse para ser apreciada pelo tribunal de segunda instância somente no recurso de apelação. O relator concluiu que, afastada a possibilidade de agravo de instrumento, deve ser seguido o disposto no artigo 1.009, parágrafo 1º, do CPC.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo devem ter as penas somadas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os crimes de embriaguez ao volante e de lesão corporal culposa na direção de veículo configuram concurso material de crimes, o que leva à aplicação cumulativa das penas decorrentes de ambas as infrações penais.

O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para reconhecer o concurso material na conduta de um motorista, em vez do concurso formal de crimes.

O denunciado foi acusado de dirigir seu veículo com a capacidade psicomotora alterada pelo uso de bebida alcoólica, na cidade de Contagem (MG). Sem observar uma placa de parada obrigatória, ele teria colidido com outro veículo e causado ferimentos em três de seus quatro ocupantes.

Por entender que o acusado, com uma única atitude, incorreu nos dois crimes, o TJMG reconheceu o concurso formal entre as condutas, o que levou o Ministério Público estadual a recorrer ao STJ.

Crimes têm momentos consumativos diferentes e tutelam bens jurídicos diversos

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que o concurso formal de crimes, disciplinado pelo artigo 70 do Código Penal (CP), pressupõe a existência de unidade de conduta e pluralidade de resultados, ou seja, é quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.

Por sua vez – continuou –, o concurso material (artigo 69 do CP) se configura quando há pluralidade de condutas e pluralidade de resultados, isto é, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.

“Os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor possuem momentos consumativos distintos e tutelam bens jurídicos diversos”, afirmou.

Segundo o ministro, o crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (embriaguez ao volante) se consuma quando o agente, depois de beber, assume a direção do veículo com capacidade psicomotora alterada. Por sua vez, o crime do artigo 303 do CTB (lesão corporal culposa na direção do veículo) se consuma quando ocorre a lesão na vítima, em decorrência de conduta culposa do motorista.

Crime de perigo abstrato e crime de resultado

Sebastião Reis Júnior ressaltou que o crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato e se configura com a simples condução do veículo em estado de embriaguez, independentemente da ocorrência de qualquer resultado lesivo; já o de lesão corporal culposa na direção do veículo é um crime de resultado, que exige a efetiva ofensa à integridade física de terceiro.

“No presente caso, o motorista, ao ingerir bebida alcoólica e assumir a direção do veículo, consumou previamente o delito de embriaguez ao volante. Posteriormente, em outro momento, ao avançar o cruzamento sem observar a placa de parada obrigatória, causou a colisão que resultou nas lesões corporais nas vítimas, consumando então o crime do artigo 303 do CTB”, concluiu.

Para o relator, o entendimento do TJMG, ao reconhecer concurso formal entre os delitos, contrariou a orientação jurisprudencial do STJ, que considera necessária a aplicação do concurso material entre os crimes em questão, pois se trata de condutas autônomas praticadas em momentos distintos, com objetos jurídicos diversos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.10.2025

LEI 15.233, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 – Institui o Programa Agora Tem Especialistas; dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A.; altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 9.656, de 3 de junho de 1998, 12.732, de 22 de novembro de 2012, 12.871, de 22 de outubro de 2013, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019.

LEI 15.234, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 – Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

DECRETO 12.657, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 – Institui a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, de que trata o art. 120 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.

DECRETO 12.652, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 – Estabelece os princípios, as diretrizes e os objetivos do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil.

DECRETO 12.651, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 – Regulamenta a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.


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