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Alteração na Lei de Licitações prevê o uso do Sicx  e outras notícias – 24.11.2025

COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES

ECA

FACÇÃO CRIMINOSA

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

POLÍCIA FEDERAL

PRISÃO PREVENTIVA

PROTEÍNA DO LEITE DE VACA

RISCO IMINENTE DE FUGA

SISTEMA DE COMPRAS EXPRESSAS (SICX

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

VIOLAÇÃO DE TORNOZELEIRA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

24/11/2025

Destaque Legislativo:

Alteração na Lei de Licitações prevê o uso do Sicx e outras notícias:

LEI 15.266, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para prever o uso do Sistema de Compras Expressas (Sicx) na contratação de bens e serviços comuns padronizados.

(…)

Fonte: DOU


Notícias

Senado Federal

Senado analisará projeto contra facção criminosa aprovado pela Câmara

Os senadores podem começar a analisar nos próximos dias o Projeto de Lei 5.582/2025, o projeto de combate ao crime organizado. Aprovada na noite da terça-feira (18) pela Câmara dos Deputados, a proposta cria a figura penal da facção criminosa, endurece penas e estabelece medidas para fortalecer a investigação e o combate a crimes dessa natureza. No Senado, o relator do texto já foi anunciado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre: será o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que também é o relator da CPI do Crime Organizado.

Encaminhado pelo governo Lula no dia 1º de novembro, o PL 5.582/2025 foi aprovado pela Câmara na forma de um substitutivo, ou seja, um texto alternativo, proposto pelo relator, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP). 

O projeto, que no substitutivo da Câmara ganhou o nome de “marco legal do combate ao crime organizado no Brasil”, tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como “domínio social estruturado”. Segundo a proposta, o favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.

Segurança máxima

A proposição prevê, por exemplo, a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perda desses bens antes do trânsito em julgado da ação penal. Também impõe restrições ao condenado pelos crimes de “domínio” ou “favorecimento”, como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional. Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

Pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou fazem parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada. Aquele que somente praticar atos preparatórios para ajudar a realizar as condutas listadas poderá ter a pena reduzida de um terço até a metade.

Controle de territórios

De acordo com o projeto, facção criminosa é a organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento valerá ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais e se praticarem ocasionalmente “quaisquer atos” destinados à execução dos crimes tipificados no projeto.

Poderão também ser aplicadas, no que couber, regras específicas de apuração, investigação e obtenção de prova previstas para crimes de organização criminosa em relação aos crimes listados no projeto.

Polícia Federal

Uma das polêmicas nas primeiras versões de relatório apresentadas pelo deputado Derrite — foram seis no total — era a alteração na atribuição da Polícia Federal. O trecho que condicionava a ação da PF contra o crime organizado à concordância de governadores foi retirado na versão final.

A PF também continua responsável, com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional nas esferas policial, judiciária ou de inteligência quando os crimes tiverem envolvimento com organizações estrangeiras. Acordos, tratados, convenções e princípios de reciprocidade internacionais serão observados para fins de investigação, extradição e recuperação de ativos, por exemplo.

Outro ponto em discussão é a destinação de recursos à PF por meio de fundos federais, como o Fundo de Segurança Pública e o Fundo Antidrogas. Ouvido pela CPI do Crime Organizado do Senado na terça-feira, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, afirmou que, pela última versão do texto de Derrite, que terminou aprovado pelos deputados, haveria diminuição de recursos destinados à Polícia Federal em razão da repartição de fundos federais.

“Domínio social”

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, será crime de “domínio social estruturado” a prática, independentemente de suas razões ou motivações, das seguintes condutas por integrante de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada:

  • usar violência ou grave ameaça para intimidar ou constranger a população ou agentes públicos para controlar território;
    impedir, obstruir ou criar embaraços à atuação das forças de segurança pública, à perseguição policial ou às operações de manutenção da ordem utilizando-se de barricadas, bloqueios, incêndios ou destruição de vias;
  • impor, com violência ou grave ameaça, qualquer tipo de controle social para o exercício de atividade econômica, comercial, de serviços públicos ou comunitários;
  • usar explosivos, armas de fogo ou equipamentos para assaltar instituições financeiras, bases de transportadoras de valores ou carros-fortes ou mesmo para dificultar a atuação da polícia;
  • promover ataques, com violência ou grave ameaça, contra instituições prisionais;
  • danificar, depredar, incendiar, destruir, saquear, explodir ou inutilizar, total ou parcialmente, meios de transporte;
  • tomar ou sabotar aeronaves com exposição de vidas a perigo ou comprometendo a segurança da aviação civil;
  • sabotar ou tomar, total ou parcialmente, portos, aeroportos, estações e linhas férreas ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos e outras instalações de serviços públicos essenciais, como energia elétrica ou refinarias;
  • interromper ou acessar informações sigilosas para obter vantagem de qualquer natureza em sistemas de bancos de dados públicos ou serviços de comunicações governamentais ou de interesse coletivo;
  • empregar ou ameaçar usar armas de fogo, explosivos, gases tóxicos, venenos, agentes biológicos, químicos ou nucleares, expondo a perigo a paz e a incolumidade pública; 
  • restringir, limitar ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens e serviços, públicos ou privados, sem motivação legítima reconhecida por leis.

Exceto nos dois últimos casos, se o agente praticar essas condutas mesmo sem fazer parte de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, a pena de reclusão será de 12 a 30 anos, sem prejuízo de penas correspondentes à ameaça, à violência ou a outros crimes previstos na legislação. Todas as demais restrições serão aplicáveis, como as relativas aos crimes hediondos e proibição de auxílio-reclusão.

Aumento de pena

Quanto aos agravantes, ou seja, as situações de aumento de pena, o PL 5.582/2025 prevê o aumento de metade a dois terços da pena de reclusão de 20 a 40 anos, se:

  • o agente exercer comando ou liderança, mesmo que não tenha praticado pessoalmente os atos;
  • o agente, de qualquer forma, obter recursos ou informações para financiar essas condutas;
  • as condutas forem praticadas com violência ou grave ameaça contra polícia ou Forças Armadas, membro do Judiciário ou do Ministério Público, criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade, ou mesmo se houver o envolvimento, coação ou aliciamento destes para praticar ou ajudar a praticar os atos;
  • houver conexão com outras organizações criminosas;
  • houver participação de funcionário público para a prática de infração penal;
  • houver infiltração no setor público ou atuação direta ou indireta na administração de serviços públicos ou em contratos governamentais;
  • houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum;
  • o agente recrutar ou permitir que criança ou adolescente faça parte desses atos;
  • as circunstâncias indicarem a existência de relações com outros países ou se o produto da infração penal for enviado ao exterior;
  • houver emprego de drones ou similares, sistemas de vigilância eletrônica, criptografia avançada ou recursos tecnológicos de monitoramento territorial, localização de operações policiais; ou
  • o crime for cometido para obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais (garimpo ilegal) ou com a exploração econômica não autorizada de florestas e demais formas de vegetação, de terras de domínio público ou devolutas ou de áreas de preservação permanente e de unidades de conservação.

O julgamento de homicídios praticados por esses grupos, ou sua tentativa, será realizado por colegiado de juízes (varas criminais colegiadas), quando tiverem conexão com os crimes citados. Conforme o projeto, a prática desses crimes será motivo suficiente para decretar a prisão preventiva.

“Favorecimento”

Quanto ao crime de “favorecimento do domínio social estruturado”, ele será caracterizado somente pelo fato de aderir a ou fundar organização criminosa, paramilitar ou milícia ou mesmo apoiá-las de qualquer forma. Outros seis tipos de condutas tipificam esse crime, se relacionados ao “domínio social estruturado”:

  • dar abrigo ou ajudar quem tenha praticado ou esteja em via de praticar as condutas;
  • distribuir mensagem para incentivar outra pessoa a cometer essas condutas;
    comprar, produzir ou guardar material explosivo ou arma de fogo para a prática dessas condutas;
  • utilizar local ou bem de qualquer natureza para praticar essas condutas;
  • fornecer informações em apoio a organização criminosa, paramilitar ou milícia que pratique essas condutas;
  • alegar falsamente pertencer a organização criminosa, paramilitar ou milícia para obter qualquer tipo de vantagem ou intimidar terceiros.

Crimes hediondos

Os crimes de “domínio social estruturado”, seus agravantes e o de favorecimento desse domínio são considerados crimes hediondos no projeto. Isso valerá ainda para quem praticar as condutas relacionadas ao “domínio estruturado” sem fazer parte de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada.

Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos lista mais de 30 categorias de crimes de vários tipos considerados hediondos, para os quais também não podem ser concedidas anistia, graça ou indulto ou fiança, além de terem progressão de regime mais longa.

Para todos os crimes considerados hediondos pela Lei 8.072, de 1990, o texto aprovado pela Câmara aumenta o tempo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o condenado ter acesso ao regime semiaberto, cumprindo as condições legais. Assim, o condenado por esse tipo de crime que for réu primário terá de cumprir 70% da pena em regime fechado, em vez dos 40% de hoje. No caso do reincidente, o mínimo de 60% em regime fechado passa para 80%. Quando a pessoa for reincidente e o crime hediondo resultar em morte da vítima, o percentual passa de 70% para 85%.

Se o réu condenado por crime hediondo com resultado de morte for primário, o total de tempo em regime fechado passa de 50% para 75% da pena. Igual mudança valerá para quem for condenado pelo crime de constituir milícia privada. Condenados por exercerem comando de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo também deverão cumprir 75% da pena em vez de 50%. Nesse caso, o PL 5.582/2025 proíbe o acesso à liberdade condicional. A proposta também prevê o feminicídio como novo caso nesse cumprimento de 75% da pena no regime fechado, também com proibição de acessar a liberdade condicional.

Empresa

Quanto ao prazo para concluir o inquérito policial dos crimes listados na eventual futura lei, ele será de 30 dias se o indiciado estiver preso ou de 90 dias se estiver solto, ambos prorrogáveis por igual período.

Além disso, como consequência da condenação, o projeto prevê a suspensão, por 180 dias, do CNPJ de empresa constituída para realizar a receptação de produtos originários de crime. No caso de reincidência, o administrador da empresa não poderá exercer o comércio por cinco anos.

Também está no texto a proibição de voto para condenados em prisão provisória: Fica proibido para essas pessoas o alistamento de eleitor e o cancelamento de seu título eleitoral, se já o preso possuir esse documento.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova atualização do ECA sobre educação obrigatória e gratuita prevista na Constituição

Texto segue agora para o Senado, caso não haja recurso para que seja votado no Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever a obrigatoriedade e a gratuidade da educação básica (ensinos infantil, fundamental e médio) dos 4 aos 17 anos. Esse entendimento está na Constituição desde 2009. O texto segue agora para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 2234/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O substitutivo faz alterações em outros pontos do ECA que fazem referência à obrigatoriedade da oferta de ensino.

O deputado Rafael Brito (MDB-AL) foi o relator da proposta tanto na Comissão de Educação como na Comissão de Constituição e Justiça. Para ele, o texto alinha o ECA ao comando constitucional vigente desde a Emenda Constitucional 59, substituindo referências ao ensino fundamental pela educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. “Não há afronta aos princípios constitucionais”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Supremo mantém perda de bens acertada em acordo de colaboração premiada  

Entendimento é de que devolução de valores ilícitos prevista em acordo não depende de condenação definitiva para ser concretizada 

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de um ex-executivo da Odebrecht e manteve o perdimento de bens previsto em cláusula do acordo de colaboração premiada firmado por ele no âmbito da Operação Lava Jato e homologado pelo STF. Para a maioria do Plenário, a medida é uma consequência do próprio acordo, independentemente da condenação penal definitiva. A decisão foi tomada na Petição(PET) 6508, julgada na sessão virtual encerrada em 11/11. 

Repatriação de valores

Newton de Lima Azevedo Júnior afirmou, em seu depoimento como colaborador, que utilizava uma conta bancária na Suíça, em nome da empresa White Bolton Limited, para receber valores indevidos. Essa conta foi bloqueada pelas autoridades suíças em 2016, e, no ano seguinte, o STF homologou o acordo de colaboração, que previa o perdimento voluntário dos bens ilícitos. Entre 2019 e 2020, com autorização de Azevedo, os valores (US$ 1.463.015, ou aproximadamente R$ 7,783 milhões) foram repatriados e transferidos para uma conta judicial. 

Na PET, a defesa pediu a liberação dos valores, alegando que o perdimento só poderia ocorrer após o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) de eventual condenação, o que não ocorreu ainda. Esse pedido foi negado pelo relator, ministro Edson Fachin, levando a defesa a interpor recurso (agravo regimental), para que a questão fosse decidida pelo colegiado. 

Resultado esperado do acordo

Em seu voto, o ministro Edson Fachin reiterou seu entendimento de que a recuperação de valores ilícitos é um dos resultados esperados da colaboração, que, segundo a lei, condiciona a concessão de benefícios à devolução total ou parcial do produto do crime. No caso, o colaborador assinou um termo de renúncia e concordou expressamente com a cooperação internacional para que os recursos bloqueados fossem repatriados.  

Além disso, Fachin lembrou que a cláusula que trata da renúncia a bens de origem ilícita foi assumida como contrapartida aos benefícios concedidos, como a possibilidade de redução de pena e a não apresentação de denúncia, em certos casos. Para o relator, a revogação da cláusula permitiria a utilização do acordo de colaboração para legalizar ativos ilícitos bloqueados por determinação das autoridades suíças. 

Perdimento acordado ou por condenação judicial 

O ministro explicou que a legislação brasileira prevê a perda de bens de origem ilícita como um dos efeitos da condenação criminal. Neste caso, é necessário o fim da possibilidade de recursos para sua concretização.   

Já o perdimento decorrente do acordo de colaboração é um ato em que a pessoa, de forma voluntária e assistida por advogado, abre mão desses bens em troca de benefícios e, por este motivo, não é necessária condenação. Segundo ele, não faria sentido a previsão específica do perdimento em um acordo de colaboração premiada se os efeitos da pactuação fossem os mesmos que decorrem da genérica previsão legal. 

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça e pela ministra Cármen Lúcia.  

Cumprimento antecipado de pena

O ministro Gilmar Mendes divergiu. Para ele, o perdimento de bens sem processo penal representa risco de cumprimento antecipado de pena em uma fase embrionária de obtenção de elementos de prova que podem não resultar em nenhuma investigação, processo ou condenação. O ministro, porém, votou pela manutenção da indisponibilidade dos valores até posterior decisão definitiva. Esse entendimento, vencido, foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

A pedido da PF, STF decreta prisão preventiva de Jair Bolsonaro

Decisão do ministro Alexandre de Moraes contou com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou neste sábado (22) a prisão preventiva do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro. A medida, tomada no âmbito da Petição (Pet) 14129, substitui a prisão domiciliar anteriormente imposta e foi motivada por novos elementos que indicam risco concreto de fuga e ameaça à ordem pública, especialmente diante da iminência do trânsito em julgado da condenação na Ação Penal (AP) 2668. Ele deve ser recolhido na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde passará por audiência de custódia neste domingo (23).

A decisão será submetida a referendo da Primeira Turma do STF em sessão virtual extraordinária convocada para segunda-feira (24/11), das 8h às 20h, pelo ministro Flávio Dino, presidente do colegiado.

Fundamentos da decisão

Segundo o ministro relator, a decisão baseou-se em fatos novos apresentados pela Polícia Federal, corroborados pela manifestação da Procuradoria-Geral da República, que apontam: risco iminente de fuga a partir de ocorrência de violação do equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira) à 0h08min do dia 22/11, indicando tentativa de rompimento do dispositivo.

Na decisão, o relator ainda apontou a possibilidade de deslocamento para embaixadas próximas à residência, considerando que as investigações revelaram um antecedente de planejamento de pedido de asilo em representação diplomática.

Citou, ainda, recente fuga de outros réus e aliados políticos, indicando a adoção de estratégia semelhante por outros integrantes do mesmo núcleo investigado.

O ministro ressaltou tentativa de obstrução e fiscalização da prisão domiciliar a partir de convocação pública para uma vigília nas proximidades da residência de Bolsonaro, feita por parlamentar e familiar do réu, com potencial de gerar aglomeração de apoiadores e dificultar o cumprimento das medidas cautelares. Essa mobilização seria um possível meio para dificultar ações de fiscalização e permitir eventual fuga, reproduzindo estratégias anteriormente identificadas na investigação de atos antidemocráticos.

O ministro destacou ainda que Bolsonaro já havia violado medidas anteriormente impostas, incluindo o uso indevido de redes sociais e condutas que contrariavam regras da prisão domiciliar.

Garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal

Diante da proximidade do trânsito em julgado da condenação a 27 anos e 3 meses de reclusão, o STF considerou que a manutenção da prisão domiciliar não era capaz de neutralizar o risco de manter o réu em prisão domiciliar, mesmo com o uso de monitoramento eletrônico e acompanhamento policial permanente.

Determinações complementares

A decisão determinou o cumprimento do mandado de prisão pela Polícia Federal no período da manhã do dia 22/11, sem algemas e sem exposição midiática. A audiência de custódia será por videoconferência neste domingo (23/11). 

Confira as medidas determinadas:

  • Atendimento médico permanente ao custodiado.
  • Necessidade de autorização prévia do STF para quaisquer visitas, exceto advogados e equipe médica.
  • Cancelamento das autorizações de visitas concedidas no âmbito da AP 2668.

Diante da decretação da prisão preventiva, o ministro julgou prejudicadosos pedidos de concessão de prisão domiciliar humanitária e autorização de visitas formulados nesta sexta-feira (21).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Plano deve cobrir produto especial para criança alérgica à proteína do leite de vaca, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde deve custear o fornecimento de fórmula à base de aminoácidos (Neocate) para criança com alergia à proteína do leite de vaca (APLV).

Apesar de não constar do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o colegiado considerou que o produto foi reconhecido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) como tratamento indicado para a doença, além de já ter sido incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em 2018.

“Embora, de fato, não se trate de um medicamento, a fórmula à base de aminoácidos constitui tecnologia em saúde reconhecida pela Conitec como diretriz terapêutica para crianças de zero a 24 meses diagnosticadas com APLV”, destacou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, lembrando o alerta do Ministério da Saúde sobre a importância do aleitamento para a saúde e o bom desenvolvimento das crianças menores de dois anos.

Após a negativa de cobertura, a Justiça determinou que o produto fosse disponibilizado de forma contínua, conforme prescrição médica, e condenou a operadora a pagar indenização de danos morais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apontou que, embora o leite não seja classificado como medicamento, é uma fórmula essencial ao tratamento da doença, o que impõe à empresa a obrigação de custeá-lo.

Em recurso especial, a operadora alegou que a fórmula é um alimento de uso domiciliar e não poderia ser tratada como medicamento. Sustentou ainda que o pedido de custeio teria caráter social, e não médico, já que o produto não atuaria no tratamento da doença, mas apenas substituiria o leite de vaca na dieta.

Dieta com fórmula à base de aminoácidos não é necessidade apenas alimentar

Nancy Andrighi observou que a fórmula à base de aminoácidos indicada é registrada na Anvisa na categoria de alimentos infantis e foi incorporada ao SUS, por meio da Portaria 67/2018, do Ministério da Saúde, como tecnologia em saúde para tratamento de crianças de zero a 24 meses diagnosticadas com APLV.

Diante dessas informações, a ministra rejeitou a alegação de que o custeio do produto teria caráter apenas social. “A dieta com fórmula à base de aminoácidos, no particular, é, muito antes de uma necessidade puramente alimentar, a prescrição de tratamento da doença”, ressaltou.

Em relação à obrigação de cobertura do produto, a relatora lembrou que o artigo 10, parágrafo 10, da Lei 9.656/1998 define que as tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Conitec, cuja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada, serão incluídas no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS no prazo de até 60 dias.

Segundo a ministra, o mesmo entendimento está previsto no artigo 33 da RN 555/2022 da ANS, que dispõe sobre o rito de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde.

“A despeito de não constar do rol da ANS, considerando a recomendação positiva da Conitec e a incorporação da tecnologia em saúde ao SUS, desde 2018, deve ser mantido o acórdão recorrido no que tange à obrigação de cobertura da fórmula à base de aminoácidos – Neocate –, observada, todavia, a limitação do tratamento até os dois anos de idade”, concluiu Nancy Andrighi.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ assina acordos nesta segunda (24/11) para ampliar combate à violência contra mulheres

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assina nesta segunda-feira (24/11), às 14h30, dois acordos de cooperação técnica que ampliam a atuação do Judiciário no combate à violência de gênero no país. Na ocasião, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, lança o projeto “Ação para Meninas e Mulheres — Por Toda Parte, Por Todas Elas”.

O CNJ iniciará cooperação com a empresa Vivo para a campanha “Salve Ela”, que busca conscientizar a sociedade sobre a violência contra a mulher, inclusive digital, e divulgar os canais de denúncia disponíveis. A iniciativa alerta a população de que a violência de gênero é um problema coletivo, que requer a participação ativa de toda a sociedade e fortalece o enfrentamento à violência contra mulheres e meninas.

O outro acordo será firmado com o Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) para fomentar a adoção da Medida Protetiva de Urgência Eletrônica (MPUe). A utilização da ferramenta por todos os tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal tem o objetivo de assegurar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar um meio mais simples e rápido de solicitar proteção da Justiça. A forma é digital e segura.

Eliminação da violência

As ações antecedem o Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres, em 25 de novembro, e marcam ainda as ações dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

As iniciativas também integram o projeto “Ação para Meninas e Mulheres — Por Toda Parte, Por Todas Elas”, destinado à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica, dos feminicídios e da exploração sexual. O foco é a proteção integral de meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade social e climática.

As ações estão em linha com a aplicação da Lei 11.340/2006 no âmbito do Sistema de Justiça e da Resolução CNJ n. 254, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, além das diretrizes aprovadas durante a XIX Jornada Lei Maria da Penha.

Fonte: CNJ


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.11.2025

LEI 15.266, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para prever o uso do Sistema de Compras Expressas (Sicx) na contratação de bens e serviços comuns padronizados.

LEI 15.267, DE 21.11.2025Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para incluir a garantia de assistência fisioterapêutica aos pacientes submetidos a cirurgia de mastectomia.

LEI 15.268, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera a alínea “a” do inciso III do caput do art. 136 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para substituir a expressão “serviço social” por “assistência social”.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.11.2025 – extra

LEIn15.265, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 – Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), dispõe sobre a tributação das operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários no País e a tributação das operações de cobertura de riscos (hedge) e altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 9.796, de 5 de maio de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 10.779, de 25 de novembro de 2003, e 14.818, de 16 de janeiro de 2024.


Agora que você já sabe mais sobre a Alteração na Lei de Licitações que prevê o uso do Sicx, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

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