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LEGISLAÇÃO FEDERAL

A Constitucionalidade da Medida Provisória dos “juros sobre juros” e outras notícias – 16.07.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO

DEPÓSITO RECURSAL CLT

DESONERAÇÃO

EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO BENZENO EM POSTOS DE SERVIÇOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS

INVASÃO E OCUPAÇÃO DE PRAIAS

JUROS SOBRE JUROS

NR 20

REFORMA TRIBUTÁRIA

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

16/07/2024

Destaque dos Tribunais:

STF valida MP que permite capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano:

Operação financeira é conhecida como “juros sobre juros”.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, trecho de uma Medida Provisória (MP) que permite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Nessa operação, a instituição financeira calcula juros sobre os valores principais e sobre os próprios juros mensais devidos pelo empréstimo. Por isso, costuma ser chamada de “juros sobre juros”.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2316, apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra o artigo 5º da MP 2170-36/2000. Para a legenda, a matéria está relacionada ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e, portanto, sua regulamentação deveria ter ocorrido por meio de lei complementar, e não de MP.

Mas o relator do processo, ministro Nunes Marques, explicou que a MP trata somente da periodicidade da capitalização dos juros nos contratos de empréstimos, e, por isso, não era preciso uma lei complementar para regular o tema. De acordo com a jurisprudência do STF, a lei complementar só é obrigatória para regulamentar a estrutura do SFN.

O relator destacou, ainda, que o STF, no Tema 33 da repercussão geral, considerou que os requisitos de relevância e urgência foram cumpridos na edição dessa MP. Além disso, lembrou que o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a regra é válida, desde que pactuada de forma expressa e clara.

A única divergência foi a do ministro Edson Fachin, para quem a edição de uma MP exclui a possibilidade de debate sobre o tema e, por isso, a discussão deveria ser reaberta no Congresso Nacional com processo legislativo de lei complementar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Senado Federal

Projeto sobre desoneração está na pauta do Plenário de terça-feira

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, incluiu o projeto de reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia (PL 1.847/2024) na pauta da sessão plenária de terça-feira (16). Governo e senadores seguem nas negociações em torno da compensação da desoneração da folha.

A proposta mantém a desoneração total neste ano e determina a reoneração gradual da tributação sobre a folha de pagamento de 2025 a 2027.

A votação desse projeto estava prevista para a última quarta-feira (10), mas nem chegou a ser anunciada durante a sessão plenária por falta de acerto sobre as compensações, exigência imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma das sugestões do governo seria o aumento de 1 ponto percentual na alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), tributo que incide sobre o lucro das empresas. Mas a maioria dos senadores resiste à ideia de aumentar tributos para fazer frente às desonerações. O relator do projeto é o líder do governo na Casa, senador Jaques Wagner (PT-BA). Ele deve apresentar um relatório com as compensações acertadas com os líderes partidários.

Regimes especial para estudantes

Também está na pauta do Plenário o PL 2.246/2022, projeto de lei que busca garantir a continuidade dos estudos para alunos com dificuldades para frequentar aulas em razão de tratamento ou condição de saúde que impeça seu deslocamento. O texto cria um regime especial para esses estudantes.

A proposta prevê a oferta de classes hospitalares e domiciliares durante o período em que se constate a dificuldade de comparecimento dos estudantes mencionados, cuja necessidade seja comprovada, garantida a avaliação escolar e com as adaptações pedagógicas pertinentes.

Apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando ela era deputada federal, o texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996). A matéria recebeu parecer favorável na Comissão de Educação (CE), onde o relator foi o senador Flávio Arns (PSB-PR), e na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a relatora foi a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Visita aos pais

Outro projeto de lei que pode ser votado em Plenário na terça-feira é o PL 2.248/2022, que assegura o direito da criança e do adolescente de visitar a mãe ou o pai que esteja internado em instituição de saúde. Proveniente da Câmara dos Deputados, essa proposta recebeu parecer favorável tanto na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a relatora foi a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), como na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a relatora foi Leila Barros (PDT-DF).

A proposta define que essas visitas acontecerão de acordo com as normas reguladoras da área da saúde. A legislação já assegura, por exemplo, o direito da criança e do adolescente de ser acompanhado pelos responsáveis em casos de internação por motivos médicos.

Fonte: Senado Federal

CDH vai analisar projeto que criminaliza racismo praticado por pessoas jurídicas

Em reunião nesta quarta-feira (17), às 11h, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) deve apreciar o projeto de lei que penaliza pessoas jurídicas pela prática de racismo. O texto modifica a Lei 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Com isso, pessoas jurídicas poderão ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente pela prática de condutas racistas, nos casos em que o crime for cometido por decisão de representante legal ou contratual, ou do órgão colegiado da empresa.

De acordo com o PL 4.122/2021, a pena pode incluir multa e restrição de direitos, além do custeio de programas ou serviços sociais de combate ao racismo. Essas penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente.

Os empreendimentos condenados também poderão ser temporariamente fechados e ter as atividades suspensas. Outra possibilidade é a proibição de contratar com o poder público, bem como obter subsídios, subvenções ou doações até o prazo de dez anos.

De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 4.122/2021 é relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que apresentou voto favorável à proposição.

O projeto vai posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será apreciado em caráter terminativo. Ou seja, não será submetida ao Plenário, salvo pedido nesse sentido.

Graduação de pessoas idosas

Na mesma reunião, deve ser apreciado o PL 1.519/2024, o qual prevê que as instituições de educação superior deverão criar ações para promover o ingresso de pessoas idosas em seus cursos de graduação.

Autora do projeto, a senadora Janaína Farias (PT-CE) ressalta que  o projeto não fere o princípio da autonomia universitária, pois deixa a cada instituição a prerrogativa de decidir a forma mais adequada de promover a entrada de pessoas idosas em seus cursos de graduação. O texto, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003), também não cria cotas ou outras medidas que acarretariam concorrência com candidatos de outros perfis etários ou de segmentos beneficiados por outras ações afirmativas, destaca a senadora.

Ela cita a iniciativa da Universidade de Brasília (UnB), que no final de 2023 abriu processo seletivo para 136 vagas voltadas a pessoas com 60 anos ou mais de idade em 37 cursos, com exigência de aprovação apenas em uma redação.

O texto foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que apresentou voto favorável à proposição. O relator acatou emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a qual determina que as instituições de educação superior criem ações para promover também a manutenção das pessoas idosas nos cursos de graduação.

Depois de ser apreciado na CDH, o texto será encaminhado à Comissão de Educação (CE), que irá analisar o projeto em caráter terminativo.

Fonte: Senado Federal

CCJ analisa projeto que tipifica o crime de invasão e ocupação de praias

A invasão ou a ocupação de praia, com restrição de acesso e circulação ao público, pode se tornar crime. A regra está prevista no PL 2.511/2024, do senador Esperidião Amin (PP-SC), que está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) onde pode ser votado em decisão final. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (17), às 10 horas.

O projeto, que tem relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), altera o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661, de 1988), para estabelecer pena de seis meses a dois anos de detenção e multa para quem impedir ou dificultar o acesso livre à praia ou ao mar; ocupar área de praia indevidamente ou sem autorização; ou urbanizar indevidamente terreno adjacente à praia, dificultando o acesso livre.

Esperidião Amin explica que não existe, atualmente, previsão de crime específico para quem ocupa as praias ou restrinja o acesso ao público. O projeto, segundo ele, pode dar força à prevenção dessas invasões, que já são proibidas pela Constituição. Em pronunciamento feito após a apresentação do projeto, o senador criticou a repercussão em torno da PEC 3/2022, que altera o domínio dos terrenos de marinha, que ficou conhecida como PEC da privatização das praias. Para o senador, houve uma tentativa de difamar a proposta, que também está em análise na CCJ.

De acordo com Flávio Bolsonaro, a responsabilidade de garantir o acesso às praias é dos municípios, juntamente com os órgãos ambientais, mas isso não vem ocorrendo. “O que se vê é a multiplicação de casas, prédios, e empreendimentos turísticos que impedem o acesso da população brasileira a esse bem de uso comum, que é essencial ao lazer de todo brasileiro”, avalia o relator. Para ele, a aplicação de penas nesse caso é adequada porque visa garantir um direito social previsto na Constituição, que não tem sido efetivamente protegido pelo poder público.

Banco Central

Também está na pauta a PEC 65/2023, que concede autonomia financeira e orçamentária ao Banco Central (BC). O texto começou a ser discutido no dia 3 de julho,  mas teve a votação adiada após um pedido de vista ao relatório do senador Plínio Valério (PSDB-AM). No dia 10 de julho, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou um voto em separado contrário ao texto, e a votação foi adiada mais uma vez.

A PEC, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), transforma o BC — hoje uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda — em uma empresa pública “com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira”. De acordo com o autor, o Banco Central precisa de autonomia orçamentária para que possa cumprir de forma plena a sua atividade de autoridade monetária com a missão de zelar pela estabilidade do sistema financeiro e fomentar o pleno emprego.

 “A experiência internacional mostra que os principais bancos centrais do mundo se submetem a processos rigorosos de supervisão, tanto internos quanto externos, mesmo com elevado grau de autonomia financeira”, argumenta o autor da PEC.

O senador Plínio recomenda, em seu relatório, a aprovação da proposta na forma de um substitutivo (texto alternativo).

Fonte: Senado Federal

Marco legal do hidrogênio de baixo carbono aguarda sanção presidencial

A proposta (PL 2.308/2023) apresentada por deputados e modificada pelos senadores, para prever mais incentivos financeiros e maior limite de dióxido de carbono por quilograma de hidrogênio produzido, passou por nova votação na Câmara e depende somente da sanção do presidente Lula. Serão criados a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio; além do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto aprovado que regulamenta a reforma tributária tem regime específico para bares e restaurantes

Para restaurantes, bares, lanchonetes e operações de fornecimento de alimentação, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 estabelece um mecanismo para manter a carga tributária incidente, usando como referência o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2019.

Estarão de fora do regime específico os fornecimentos de alimentação para empresas, eventos ou para aviação civil.

Assim, segundo o texto do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), primeiro será definido, em percentual, o quanto de tributos sobre consumo (PIS/Cofins e ICMS/ISS) incidia sobre a receita no período citado. Esse número será dividido pela soma das alíquotas de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária.

O que resultar será um percentual da alíquota padrão (fixada por cada ente federativo), de modo que, quando aplicado sobre a alíquota de referência, gere arrecadação equivalente, em percentual, àquela dos tributos extintos.

Nesse cálculo, o texto aprovado determina a inclusão de montantes de impostos indiretos sobre o consumo e também de IOF sobre seguros.

Os cálculos serão aprovados pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS, após consulta e homologação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Essa metodologia não incluirá operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI.

Quanto à apropriação de créditos, os bares, restaurantes e lanchonetes poderão se apropriar de créditos do IBS e da CBS nas compras em relação às etapas anteriores. Essa medida não constava do texto original do projeto que regulamenta a reforma tributária. No entanto, continua proibida a apropriação por parte de empresas que contratarem os serviços.

Segundo a Receita, a maior parte dos bares e restaurantes se enquadra no Simples Nacional e não pagaria esses tributos no regime normal, pois eles apenas substituirão os atuais na arrecadação única do Simples.

Hotelaria

No caso de serviços de hotelaria (inclusive flats e airbnb), parques de diversão e parques temáticos, a sistemática é semelhante à de bares e restaurantes, principalmente quanto à manutenção de carga tributária usando-se como parâmetro o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2019.

No entanto, como esses empreendimentos pagam também ISS, ele será incluído nos cálculos, assim como tributos indiretos de ICMS, ISS, PIS/Cofins, IPI e IOF-seguros não recuperados como créditos nas compras realizadas por eles no período.

Encontrando-se a carga tributária dessa forma, o cálculo da alíquota aplicável segue as normas de bares e restaurantes. No cálculo não serão consideradas operações realizadas por MEIs e optantes do Simples Nacional.

Esses empreendimentos poderão também aproveitar créditos de IBS e CBS sobre suas compras de materiais e serviços necessários à atividade. Por outro lado, os adquirentes de seus serviços não poderão aproveitar créditos.

Transporte de passageiros

Quanto ao transporte de passageiros, o projeto da reforma tributária prevê situações diferenciadas. Os transportes rodoviários e metroviário urbano, semiurbano e metropolitano terão isenção de IBS e CBS quando funcionarem sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.

Para o transporte ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano e metropolitano, as alíquotas do IBS e da CBS terão redução de 100%, mas não poderão ser aproveitados créditos, tanto nas compras feitas pelos prestadores desses serviços quanto por empresas contribuintes regulares que comprarem os serviços de transporte.

Em relação aos serviços de transporte coletivo de passageiros intermunicipal e interestadual, seja rodoviário, hidroviário ou ferroviário, o cálculo das alíquotas seguirá as mesmas regras usadas para o setor de hotelaria, mas a alíquota final deverá manter a carga tributária que incidia de janeiro de 2017 a dezembro de 2019.

Por outro lado, os prestadores desses serviços poderão aproveitar créditos gerados em suas compras de bens e serviços, assim como o contribuinte regular em relação aos serviços desse transporte contratados por ele.

Outro tipo de transporte que contará com redução é o aéreo regional, definido como a aviação doméstica que tenha voos com origem ou destino:

  • na Amazônia Legal ou
  • em capitais regionais – São Luís (MA) ou Natal (RN), por exemplo;
  • em centros sub-regionais – Patos de Minas (MG) ou Rio Claro (SP), por exemplo;
  • centros de zona – Arapongas (PR) ou Tupã (SP), por exemplo; ou
  • centros locais, assim definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No entanto, caberá ao Ministério de Portos e Aeroportos regulamentar o tema.

Ao contrário do texto original do projeto, não será permitida a apropriação de créditos pelas companhias aéreas sobre suas compras ou pelo contratante do serviço que seja contribuinte regular dos tributos. A redução de alíquota será de 40%.

Agências de turismo

Agências de turismo terão regras diferenciadas conforme a venda seja de passagens aéreas ou de outros serviços (hospedagem, passeios. etc.). Assim, para passagens, a base de cálculo é o valor da operação, com alíquota igual à do transporte aéreo ou do transporte aéreo regional, quando for o caso (40% de desconto).

O contribuinte de IBS e CBS comprador das passagens poderá se apropriar de créditos na compra.

Quanto aos demais serviços de intermediação, para encontrar a base de cálculo deverão ser descontados do valor de venda os repasses feitos pela agência aos fornecedores e somados outros acréscimos cobrados do usuário, comissões e incentivos recebidos e sua margem.

Nesse caso, a alíquota será igual à aplicada para hotelaria e, ao contrário do texto original, o contribuinte adquirente dos serviços poderá aproveitar créditos.

Sobre bens e serviços adquiridos pelas agências poderão ser aproveitados créditos, desde que não dedutíveis da base de cálculo, caso, por exemplo, de serviços de limpeza ou material de escritório.

Empresas de futebol

O PLP 68/24 reproduz as regras da Tributação Específica do Futebol (TEF) da Lei 14.193/21, aplicável às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), mas a alíquota fica um pouco maior.

Por esse regime, esses clubes de futebol pagarão 4% a título de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuições para o INSS. Atualmente, esse percentual já é aplicado, mas inclui o PIS/Cofins.

Com a proposta, a CBS, que substitui o PIS/Cofins, será de 1,5% sobre a receita. O IBS fica em 3% (metade para estados e metade para municípios).

A base de cálculo de todos esses tributos é a receita recebida, inclusive aquela referente a:

  • prêmios e programas de sócio-torcedor;
  • cessão dos direitos desportivos dos atletas;
  • cessão de direitos de imagem; e
  • transferência do atleta para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outro clube.

Quanto aos créditos, poderão ser aproveitados apenas aqueles relativos às operações de transferência de jogadores. Nas transferências internacionais, o ganho da SAF pela vinda de jogadores (importação) será tributado normalmente, mas a negociação do atleta para o exterior será considerada exportação, gozando de imunidade de CBS e IBS.

Outros desportos

Quanto a outros esportes, haverá redução de 60% das alíquotas para a prestação de serviços de educação desportiva (aulas de natação, atletismo, por exemplo) pelo contribuinte regular.

A mesma redução será aplicada à gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados a federação ou confederação, valendo inclusive para a receita de venda de ingressos; fornecimento oneroso ou não de bens e serviços (inclusive ingressos) por meio de programas de sócio-torcedor; cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno.

Organismos internacionais

Em relação a repartições consulares, diplomáticas e organismos internacionais com representação no Brasil, após verificação do regime aplicado às representações brasileiras no país de origem, haverá isenção de IBS e CBS para operações com bens e serviços, seja das entidades ou dos seus funcionários, nos termos de regulamento.

Defesa nacional

Serviços e produtos adquiridos pela administração pública e relacionados à segurança nacional terão 60% de redução das alíquotas de IBS e CBS. Entre os serviços estão contemplados os de tecnologia da informação, de manutenção e reparo de veículos e equipamentos militares.

Quando a sociedade for estrangeira e um mínimo de 20% de seu capital estiver em posse de sócio brasileiro, o desconto também poderá ser aplicado.

Entre os bens, figuram desde aviões, blindados, navios, explosivos e rações para tropas até dispositivos de segurança cibernética.

Nesse item, Reginaldo Lopes incluiu vários serviços direcionados a celulares ainda sem classificação tributária que contarão com alíquota reduzida se prestados à administração pública a título de segurança nacional e da informação.

Entre eles destacam-se:

  • serviço de localização, bloqueio ou seguro de dispositivo perdido ou furtado para proteção de informações pessoais;
  • serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas, motivadas por furto, roubo ou sequestro;
  • serviço de conexão protegida e de criptografia para dispositivos;
  • identificação e alerta de arquivos maliciosos ou de alterações para acessar informações.

Comunicação institucional

Por fim, o PLP 68/24 reduz em 60% as alíquotas de serviços de comunicação institucional prestados à administração pública direta, às autarquias e às fundações públicas.

Estão incluídos os serviços relacionados ao gerenciamento de páginas eletrônicas e redes sociais, assessoria de imprensa e relações públicas.

Nesse ponto, o texto aprovado reforça que os fornecedores desses serviços estão sujeitos à alíquota padrão quando o adquirente não seja o setor público mencionado (empresa pública de economia mista, por exemplo).

Fonte: Câmara dos Deputados

Lira anuncia para agosto a votação do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária

O projeto contém regras para o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24) será votado em agosto, quando os deputados retornarem do recesso parlamentar. Segundo Lira, o texto está maduro para ser votado e foi amplamente discutido pelo grupo de trabalho que debateu a proposta. Ele concedeu entrevista à CNN Brasil nesta segunda-feira (15).

Lira foi questionado sobre a inclusão das proteínas de origem animal na cesta básica, isenta de impostos, na votação do primeiro projeto de regulamentação da reforma (PLP 68/24), ocorrida no último dia 10. Ele disse que não era contra o benefício para o setor, mas que seria preciso avaliar o impacto dessa inserção no aumento da alíquota do imposto. “O que eu sempre me posicionei foi para avaliar o custo de alíquota que representaria para todo brasileiro. O melhor seria fazer um cashback sobre a proteína para todos os brasileiros do CadÚnico”, disse.

Dívidas de partidos

Lira afirmou que a votação na Câmara da proposta que facilita o pagamento de dívidas de partidos políticos (PEC 9/23) só foi possível porque havia um compromisso do Senado em pautar e votar a matéria. Ele negou que se trate de anistia aos partidos.

Segundo ele, o objetivo foi colocar em uma PEC questões que ficaram mal solucionadas pela resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratou do tema. “Ninguém ficou satisfeito em discutir essa questão um dia após votar a reforma tributária”, disse. “Todos os partidos têm essa demanda”, reforçou o presidente.

“Abin paralela”

Em relação à chamada “Abin paralela”, Lira afirmou que os fatos são graves. A “Abin paralela” foi um sistema de monitoramento e espionagem ilegal de autoridades e desafetos políticos durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. “Esse acompanhamento para quem destinou, para quem mandou, qual a finalidade. Tenho certeza que a Abin [Agência Brasileira de Inteligência], a Polícia Federal e o STF devem estar adiantados nesse sentido”, cobrou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF autoriza acesso aos autos e retira sigilo de gravação sobre monitoramento ilegal de pessoas e autoridades públicas

Ministro Alexandre de Moraes considerou que divulgação de trechos poderia causar prejuízo à correta informação da sociedade.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou acesso de advogados de defesa aos autos da PET 12.732, que trata da investigação do monitoramento ilegal de pessoas e autoridades públicas, e também determinou a retirada de sigilo de informações prestadas pela Polícia Federal, bem como de gravação realizada.

Para o ministro, eventual divulgação parcial de trechos do documento ou da gravação poderia causar prejuízos à correta informação da sociedade.

No caso do acesso aos autos pelas defesas, os advogados poderão obter os documentos que venham a ser juntados futuramente ao processo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Mulher que mora com a filha não terá de indenizar ex-marido pelo uso de imóvel comum

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma mulher não precisará pagar aluguéis ao ex-marido pelo uso do imóvel comum. O colegiado considerou que a indenização seria cabível apenas em caso de uso exclusivo do bem, mas essa hipótese foi afastada, pois o local também serve de moradia para a filha do antigo casal.

Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi destacou a possibilidade de conversão de eventual indenização em parcela in natura da prestação de alimentos, sob a forma de habitação.

Após a separação, o homem ajuizou ação pedindo o arbitramento de aluguéis contra a ex-esposa, que continuou vivendo com a filha comum na residência que pertencia a ambos. Ao verificar que os ex-cônjuges ainda não haviam feito a partilha de bens, o juízo de primeiro grau negou o pedido. Segundo ele, a partilha seria necessária para definir a possível indenização pelo uso do imóvel.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverteu a decisão e determinou o pagamento, para impedir o enriquecimento ilícito da ex-esposa. A corte estadual avaliou que ela estaria utilizando o imóvel de forma exclusiva.

Ao analisar o recurso no STJ, Nancy Andrighi observou que a jurisprudência da corte admite a cobrança de aluguéis entre ex-cônjuges quando um deles faz uso exclusivo do imóvel comum, inclusive antes da partilha de bens. No entanto, a relatora apontou que o imóvel em questão é compartilhado entre a mãe e a filha comum, circunstância que afasta a existência de posse exclusiva e o direito à indenização.

Indefinição em ação de partilha impede arbitramento de aluguéis

Citando precedente da Quarta Turma que abordou situação parecida, Nancy Andrighi lembrou que a obrigação alimentícia, normalmente paga em dinheiro, pode ser fixada in natura, ou seja, na forma de bens ou serviços para o filho – por exemplo, a moradia.

“Conquanto não seja lícito, de regra, alterar unilateralmente o modo de prestação dos alimentos (de pecúnia para in natura e vice-versa), em virtude do princípio da incompensabilidade dos alimentos, há precedentes desta corte que, excepcionalmente, admitem essa modificação justamente para impedir que haja enriquecimento ilícito do credor dos alimentos, de modo que a eventual indenização por fruição do imóvel comum também repercutirá nos alimentos a serem fixados à criança ou ao adolescente”, afirmou.

De acordo com a relatora, o pagamento de aluguéis também seria inviável porque os ex-cônjuges ainda discutem, na ação de partilha, qual seria o percentual cabível ao ex-marido no imóvel. “Por qualquer ângulo que se examine a questão, pois, não há que se falar em enriquecimento sem causa da recorrente”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ nega liminar a homem condenado por roubo contra empresa de valores

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência da corte, negou a liminar em habeas corpus que pede a absolvição de um homem condenado por envolvimento em roubo contra a empresa Prosegur, na cidade de Santos (SP).

Denunciado por participação em organização criminosa e posse de arma de fogo de uso restrito, além do crime patrimonial contra a empresa de guarda e transporte de valores, ele foi condenado a quase cinco anos e meio de prisão, em regime inicialmente fechado. Após o trânsito em julgado da condenação, o habeas corpus impetrado pela defesa na Justiça paulista não foi conhecido.

Em novo habeas corpus, dessa vez endereçado ao STJ, a defesa sustentou que a busca domiciliar e as provas obtidas por derivação seriam ilícitas, já que estariam amparadas apenas na confissão extrajudicial de um corréu – que foi posteriormente negada em juízo. Segundo a defesa, não teria havido diligências prévias, autorização judicial ou concordância dos proprietários para a entrada de policiais nos imóveis alvo da investigação, circunstância que deveria determinar a nulidade das provas e, por consequência, a absolvição do acusado.

Ausência de constrangimento ilegal impede concessão do pedido

Ao negar o pedido de liminar, o ministro Og Fernandes afirmou não verificar a ocorrência de hipótese que justifique a concessão da medida. Para o vice-presidente, o acórdão indica expressamente os motivos pelos quais o tribunal estadual concluiu pela inexistência de ilegalidade manifesta, assim como pela regularidade da condenação.

O ministro explicou, a partir da leitura do acórdão, que o julgamento do réu não foi baseado unicamente em provas decorrentes do depoimento do corréu, as quais a defesa alega que seriam ilegais, mas também em extensa investigação policial. E eventuais dúvidas acerca da correção da decisão do tribunal estadual, segundo Og Fernandes, devem ser analisadas no momento de apreciação do mérito do habeas corpus.

“Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria, por ocasião do julgamento definitivo”, concluiu o vice-presidente.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.07.2024

PORTARIA MTE 1.146, DE 12 DE JULHO DE 2024Altera o art. 4º da Portaria MTP 427, de 07 de outubro de 2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST – 16.07.2024

ATO SEGJUD.GP 366, DE 15 DE JULHO DE 2024 Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.


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