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LEGISLAÇÃO FEDERAL

R$ 1.631 é a previsão para o Salário-Mínimo de 2026 e outras notícias – 01.09.2025

AGORA TEM ESPECIALISTAS

BOLSA-FAMÍLIA

CONCURSO PÚBLICO

COTA RACIAL

ENSINO PÚBLICO GRATUITO

FARMÁCIA POPULAR

MAIS MÉDICO

PL 2628/2022

SALÁRIO-MÍNIMO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

01/09/2025

Destaque Legislativo:

R$ 1.631 é a previsão para o Salário-Mínimo de 2026 e outras notícias:

Salário mínimo de 2026 será de R$ 1.631, com aumento de 7,44%

Valor está previsto no Orçamento do ano que vem, enviado nesta sexta-feira (29) ao Congresso

O Congresso Nacional recebeu nesta sexta-feira (29) o projeto da Lei Orçamentária de 2026, que prevê um salário mínimo de R$ 1.631– um aumento de 7,44% em relação ao atual, de R$ 1.518. O texto será encaminhado para a Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, será votado pelo Plenário do Congresso Nacional.

Como anunciado anteriormente, o governo pretende economizar receitas de impostos para reduzir a dívida pública num montante de 0,25% do Produto Interno Bruto, ou R$ 34,3 bilhões. Para 2025, a meta é ter déficit zero. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, disse que o governo vem conseguindo obter os resultados previstos.

“A gente está apresentando ao Congresso uma proposta de lei orçamentária que tem o melhor resultado fiscal dos últimos 15 anos. Nós estamos falando de um superávit que é menos dependente de despesas extraordinárias e que está dentro de um planejamento e de uma consistência de estratégia. Temos que avançar nas duas pontas: é preciso recompor a receita – fazer com quem não paga e tem capacidade econômica para pagar que pague, de acordo com a lei em vigor – e sempre buscar aprimoramento de eficiência para que a gente tenha redução do gasto primário”, disse.

As despesas primárias terão um aumento em torno de R$ 168 bilhões, o que admite um crescimento acima da inflação de 2,5%. O total será de R$ 3,2 trilhões, sendo que R$ 2,4 trilhões estão sujeitos ao limite do arcabouço fiscal.

A maior parte do aumento das despesas será consumida pelos gastos obrigatórios, principalmente a previdência social. As despesas que não são obrigatórias correspondem a apenas 7,6% do total dos gastos.

O Orçamento total tem um valor de R$ 6,5 trilhões; mas, neste total, além das despesas primárias, que são as relativas à manutenção da máquina pública e investimentos; estão as despesas com a rolagem da dívida pública.

O governo informou que está cumprindo os principais pisos orçamentários, destinando R$ 245,5 bilhões para a saúde, R$ 133,7 bilhões para a educação, R$ 83 bilhões para investimentos, R$ 70 bilhões para o Fundeb, o Fundo de Manutenção da Educação Básica, e R$ 40,8 bilhões para emendas parlamentares impositivas.

Dario Durigan disse que o governo reduziu sua expectativa de receitas extras. Foi colocada uma previsão de receber R$ 19,8 bilhões com a redução linear de benefícios fiscais que vem sendo discutida na Câmara. Mas o governo também espera perder R$ 5,2 bilhões com um tratamento tributário diferenciado para implantação de datacenters.

Entre os parâmetros usados para elaborar o Orçamento, o governo trabalha com um crescimento econômico de 2,44%, um pouco menor que o previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/25), de 2,5%. Para a inflação medida pelo IPCA, a projeção passou de 3,5% para 3,6%. A taxa básica de juros aumenta de 12,56% para 13,11% ao ano. E o dólar cai de R$ 5,97 para R$ 5,76.

Ações previstas no Orçamento:

  • Mais Médicos – R$ 4,7 bilhões
  • Agora tem Especialistas – R$ 3,5 bilhões
  • Farmácia Popular – R$ 6,5 bilhões
  • Pé-de-Meia (permanência no ensino médio): R$ 12 bilhões
  • Bolsa-Família – R$ 158,6 bilhões
  • Auxílio-Gás – R$ 5,1 bilhões
  • Fundo Nacional de Segurança Pública – R$ 2 bilhões
  • Fundo Nacional sobre Mudança do Clima – R$ 479 milhões
  • Novo PAC – R$ 77,6 bilhões
  • Minha Casa, Minha Vida – R$ 5,6 bilhões

Fonte: Câmara dos Deputados


Principais Movimentações Legislativas

PL 2628/2022

Ementa: Dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais (Estatuto da Criança e do Adolescente Digital – ECA Digital).

Status: aguardando sanção

Prazo: 18.09.2025


Notícias

Senado Federal

Cota racial: quem tem direito e por que documentos não definem cor

Para concorrer em concurso público ou vestibular pela cota racial, tenho de obter um laudo dermatológico que ateste que sou negro? A minha certidão de nascimento precisa informar que a minha cor é preta ou parda? Posso apresentar fotos do meu avô negro?

A resposta para todas essas perguntas é não. Depois que um candidato negro às vagas reservadas passa na prova, o que comprova a raça autodeclarada na inscrição é somente a análise feita por uma comissão da respectiva instituição.

Normalmente a partir de uma foto ou um vídeo atual do concorrente, os integrantes dessa banca — a chamada comissão de heteroidentificação — avaliam se seus traços físicos, como cor da pele, formato do nariz e textura do cabelo, são associados ao preconceito racial.

O professor Rodrigo Ednilson de Jesus, presidente da Comissão de Ações Afirmativas e Inclusão da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e coautor do livro A Raça que os Olhos Veem: como controlar a subjetividade dos procedimentos de heteroidentificação racial (Editora UFMG), explica:

— A autodeclaração é a forma como eu me vejo, e a heteroidentificação é a forma como os outros me veem. Para o candidato ter direito à vaga reservada, essas duas dimensões precisam coincidir. O que se considera são os traços fenotípicos, porque o racismo brasileiro não é um racismo de ascendência, que vê quem foram os meus antepassados, mas, sim, um racismo de marca, que lê as características do meu corpo. Muitos candidatos evidentemente negros [com a pele clara] chegam à etapa da heteroidentificação inseguros, com medo de não ser aprovados. Isso, no fundo, é um efeito do próprio racismo sobre essas pessoas.

De acordo com o professor Rogério Monteiro, um dos diretores da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo (USP), as comissões de heteroidentificação precisam ser o mais diversas possível, compostas de pessoas de diferentes raças, gêneros, origens e formações:

— Existem variações e instabilidades no modo como o Brasil enxerga a raça. A forma como se reconhece uma pessoa negra muda conforme o estado, a cidade, o bairro, o contexto social, o momento histórico. Em certos lugares, eu, que sou negro, causo estranheza ou sou até barrado, mas, em outros, passo desapercebido. É para reduzir essas variações de leitura que as comissões são heterogêneas. Na USP, um candidato que foi rejeitado na primeira análise passa depois por outras comissões e, no fim, ainda pode ser avaliado por um grupo maior, com 50 pessoas. Isso diminui muito as possibilidades de erro.

Monteiro esclarece que as comissões de heteroidentificação não são “tribunais raciais” que determinam a identidade racial de uma pessoa. A identidade negra, segundo ele, inclui vários outros fatores além dos traços físicos, como o pertencimento familiar e social e o tipo de tratamento dispensado pela sociedade. O que as comissões fazem, ressalta Monteiro, é apenas decidir se o candidato atende às exigências da cota racial — que se restringem à aparência.

Prevista em leis federais, estaduais e municipais, a cota racial busca, entre outros objetivos, garantir igualdade de oportunidades aos negros (que enfrentam barreiras maiores para chegar ao serviço público e à universidade devido às condições de vida precárias impostas pelo racismo estrutural) e aumentar a sua representatividade nesses espaços, de modo a melhor refletir a diversidade da sociedade brasileira. Os negros respondem por 55,5% da população nacional.

Veja como funciona a cota racial:

Candidato

Nos concursos para o serviço público federal e nos vestibulares das universidades federais, as vagas da cota racial podem ser disputadas apenas por pessoas autodeclaradas negras — ou seja, pretas e pardas (miscigenadas ou mestiças). Isso significa que os candidatos negros de pele mais clara concorrem em igualdade com aqueles de pele mais escura. As instituições estaduais e municipais têm autonomia para também criar cota racial nas suas seleções.

Inscrição

O candidato que deseja disputar uma vaga da cota racial deve marcar essa opção no formulário de inscrição e autodeclarar-se negro. Feito isso, ele participa normalmente das provas com os demais concorrentes, mas disputa diretamente apenas com outros candidatos negros as vagas reservadas. A adesão à cota racial é opcional — o candidato negro pode escolher concorrer às vagas de ampla concorrência (vagas não reservadas).

Comissão de heteroidentificação

Se for aprovado, o candidato autodeclarado negro é avaliado por uma comissão de heteroidentificação, que verifica se ele tem direito à vaga reservada no serviço público ou na universidade. As instituições contam com suas próprias comissões de heteroidentificação, formadas por pessoas de perfis variados (homens e mulheres, brancos e negros, internos e externos à instituição) que são treinadas para realizar essa identificação. O objetivo é garantir que a ação afirmativa beneficie o público-alvo, evitando fraudes.

Traços físicos

Para verificar se o candidato aprovado na cota racial é mesmo negro, os integrantes da comissão de heteroidentificação avaliam o fenótipo — traços físicos como cor da pele, formato do nariz e textura do cabelo. Normalmente, o candidato não precisa ser avaliado em pessoa. Ele envia pela internet uma fotografia ou um vídeo atual, com boa iluminação e sem maquiagem, filtro ou retoque. A análise é feita exclusivamente a partir da imagem.

Documentos?

A comissão de heteroidentificação avalia somente o fenótipo do candidato aprovado. Isso significa que, para fins de preenchimento da cota racial, não são admitidos como prova de negritude a certidão de nascimento com o registro de que a pessoa é negra, fotografias de pais e avós negros nem laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. Tampouco valem documentos mostrando que o concorrente foi considerado negro pela comissão de heteroidentificação de outro concurso público ou vestibular.

Certidão de nascimento

A raça registrada na certidão de nascimento é aquela informada livremente pelos pais logo que o bebê nasce. Ainda que o documento registre como branco o candidato autodeclarado negro, ele pode concorrer pela cota racial porque a informação contida na certidão não deve ser considerada nesse caso. O que conta são apenas os traços físicos aferidos pela comissão de heteroidentificação.

Votos da comissão

Cada comissão de heteroidentificação costuma ser formada por um número ímpar de integrantes — três ou cinco, por exemplo. Isso impede que haja empate, com uma metade dos integrantes avaliando que determinado candidato é negro e a outra avaliando que ele não é negro. A decisão é tomada pela maioria, não precisando ser unânime.

Quando a comissão conclui que o postulante não é negro, é comum que o caso vá para uma segunda comissão, que fica responsável pela palavra final. Há instituições cujas comissões, em situações de dúvida, fazem videochamada com o concorrente ou até mesmo o convocam em pessoa. Não se costuma fazer entrevista nem permitir que o candidato argumente.

Recurso

Quando não é admitido na cota racial, é comum que o postulante tenha a possibilidade de recorrer da decisão na própria instituição. Nesse caso, outra comissão de heteroidentificação estuda a foto ou o vídeo previamente analisado e bate o martelo.

De forma geral, se mesmo assim a dúvida persistir, a recomendação é que se decida a favor do candidato, permitindo seu ingresso no serviço público ou na universidade. Quando o concorrente é rejeitado e não houve má-fé ao se autodeclarar negro, ele é automaticamente transferido para a disputa das vagas de ampla concorrência (vagas não reservadas).

Fraude

Se houver denúncia (ou indício) de fraude ou má-fé do candidato aprovado pela cota racial (ou seja, a suspeita de que ele tenha concorrido a essa vaga mesmo sabendo que não é negro), o caso será apurado administrativamente pela própria instituição onde ele foi admitido, seja no serviço público ou na universidade.

Se for constatado o crime, a admissão será anulada e ele será denunciado às autoridades, como o Ministério Público, para que o caso vá para a Justiça. Além de responder criminalmente, o fraudador pode ter de ressarcir os cofres públicos.

Número de vagas

A cota para negros (pretos e pardos) nos concursos públicos federais é diferente da cota para negros nos vestibulares federais. Nos concursos, a reserva é puramente racial, com 25% das vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), independentemente do nível social.

Nos vestibulares, por sua vez, a reserva é social, com 50% das vagas destinadas a alunos que estudaram todo o ensino médio em escola pública. Dentro dessa cota, existem diferentes subcotas, uma delas racial, cuja porcentagem varia de estado para estado.

Essa subocota racial é proporcional ao tamanho da população negra do estado onde a universidade se localiza. Por exemplo, se o IBGE indicar que 50% dos habitantes de determinado estado são negros, 50% da cota social para vestibulares federais irá para estudantes negros oriundos de escola pública — o que equivale, portanto, a 25% das vagas totais.

A cota social e a subcota racial também valem para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que utiliza a nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para selecionar estudantes para as universidades federais. A mesma reserva se aplica à seleção de alunos das escolas técnicas federais de nível médio, que precisam ter cursado todo o ensino fundamental em escola pública.

Nos concursos públicos federais, a cota é regida pela Lei 15.142 e pelo Decreto 12.536, ambos de 2025. No Sisu e nos vestibulares federais, pela Lei 12.711, de 2012 (atualizada pela Lei 14.723, de 2023). Essas normas não se aplicam a instituições estaduais e municipais, que têm autonomia para criar normas próprias tratando da reserva de vagas.

Outras cotas

As leis federais também preveem cotas para outros grupos minoritários e discriminados. Nos concursos públicos federais, 3% das vagas são reservadas para candidatos indígenas e 2%, para quilombolas.

Na seleção para universidades e escolas técnicas federais, dentro da cota social de 50% (para alunos que cursaram em escolas públicas todo o ensino médio, no caso da seleção para as universidades, ou todo o ensino fundamental, no caso da seleção das escolas técnicas), existem subcotas para indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, proporcionais ao tamanho dos respectivos grupos no estado em que a instituição se localiza.

Estados e municípios têm autonomia para criar leis sobre reserva de vagas também para esses grupos.

Fonte: Senado Federal

Orçamento de 2026 chega ao Congresso com salário mínimo de R$ 1.631 e promessa de equilíbrio fiscal

O Congresso Nacional vai iniciar em setembro a análise do projeto do Orçamento de 2026, com a estimativa de receitas e definição de despesas do próximo ano. De acordo com a proposta do Executivo, o salário mínimo será fixado em R$ 1.631 e as despesas sujeitas aos limites do novo arcabouço fiscal somam R$ 2,428 trilhões.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara debate reforma administrativa com especialistas nesta quarta-feira

O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se em comissão geral nesta quarta-feira (3)  para discutir a reforma administrativa. A reunião está agendada para as 9 horas e foi anunciada na semana passada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

Para Motta, a discussão sobre o tema não pode mais ser adiada. Ele entende que a reforma administrativa diz respeito à capacidade de o Estado servir de forma eficiente e justa.

“O Brasil precisa de coragem para enfrentar suas verdades. E uma delas é inescapável: o Estado não está funcionando na velocidade da sociedade. A cada dia, a vida real cobra mais do que a máquina pública consegue entregar. E quando o Estado falha, é o cidadão quem paga a conta”, afirmou por meio de suas redes sociais.

Pauta da semana

Além da comissão geral, o Plenário se reúne para votar as propostas em pauta. Podem ser analisados:

  • o projeto (PL 2928/25) que estabelece critérios para apresentação de ações diretas de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal;
  • a proposta (PL 1546/24) que exige assinatura eletrônica para autorização de desconto de mensalidades em benefícios do INSS;
  • o projeto (PL 2334/24) que define diretrizes para a conservação e o uso sustentável do Pantanal; e
  • o projeto (PL 6139/23) que cria um sistema oficial de apoio ao crédito para exportações brasileiras, como parte das medidas do governo para enfrentar o aumento das tarifas dos Estados Unidos.

Também pode ser analisado o projeto (PL 1533/24) que institui o Sistema Nacional de Informação sobre o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF suspende ingresso de novos alunos em instituições de ensino superior municipais

Para ministro Flávio Dino, há possibilidade de desrespeito aos princípios que regem a educação nacional, especialmente da gratuidade do ensino.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o ingresso de novos alunos nas Instituições de Educação Superior Municipais (IMES) que atuam de forma onerosa (cobrando mensalidades) e fora dos limites territoriais dos municípios-sede. A medida foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1247.

Dino determinou também a notificação do Ministério da Educação, dos Conselhos de Educação dos estados de São Paulo e Goiás e dos municípios de Taubaté (SP), Mineiros e Rio Verde (GO), para que prestem informações sobre a atuação dessas instituições no prazo de dez dias.

A Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES), autora da ação, pediu a impugnação da criação, autorização e reconhecimento das IMES alegando violação ao princípio da gratuidade do ensino público e transgressão das normas gerais e regulamentares editadas pela União.

Ensino público gratuito

O ministro destacou que o ensino público brasileiro se organiza conforme o princípio da gratuidade em todos os níveis, conforme prevê o artigo 206 da Constituição Federal. No entanto, ressalvou que a Constituição e a jurisprudência da Corte reconhecem três exceções que permitem a cobrança por parte das instituições públicas: cursos de pós-graduação, escolas militares e instituições de ensino superior existentes na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Faculdades municipais

Na decisão, o ministro apresentou dados sobre o número de instituições de educação superior municipais no Brasil, com base em dados do Ministério da Educação e em pesquisa publicada pela Revista de Financiamento da Educação, em 2023. Foram identificadas 70 instituições, distribuídas por 58 municípios.

O estudo classificou as instituições de ensino de acordo com a data da criação. O mapeamento constatou que 68% das IMES foram criadas antes de 1988, o que, a princípio, legitimaria a cobrança de mensalidades. Com relação às demais unidades de ensino (23), criadas a partir da década de 90, a cobrança de mensalidades estaria sendo feita em possível transgressão ao princípio da gratuidade do ensino público.

Neste caso, segundo Dino, há a possibilidade de desrespeito aos princípios que regem a educação nacional, especialmente da gratuidade do ensino.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF mantém lei sobre acesso de pessoas vulneráveis ao SUS até adequação pelo Congresso

Corte declarou inconstitucionalidade de trecho da norma, mas não anulou o dispositivo para garantir segurança jurídica

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve temporariamente a vigência de dispositivo da lei que garante o acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade social à assistência integral à saúde, sem necessidade de apresentação de comprovante de domicílio ou inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS), até que o Congresso Nacional faça a adequação legislativa necessária na norma.

Por maioria de votos, o Plenário declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei 13.714/2018, por violar o processo legislativo bicameral previsto no artigo 65 da Constituição Federal. Entretanto, a norma não foi invalidada. O ministro Gilmar Mendes divergiu do relator, ministro Cristiano Zanin, e foi acompanhado pela maioria, ao entender que houve falha no processo legislativo.

De acordo com o voto do ministro Gilmar, o prazo de 18 meses é suficiente para que o Congresso Nacional reaprecie o tema e promova a adequação legislativa. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6085, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).

Segurança jurídica

Prevaleceu o entendimento de que a emenda aprovada pelo Senado modificou substancialmente o projeto original ao inserir dispensa da apresentação de documentos por pessoas em situação de vulnerabilidade para ter acesso à assistência integral à saúde. Nesse caso, a revisão pela casa iniciadora (Câmara dos Deputados) seria indispensável para preservação da integridade do processo legislativo bicameral.

No voto, o ministro Gilmar Mendes destacou que a lei está em vigência há quase sete anos, e a sua invalidação “causaria um verdadeiro caos jurídico, social e administrativo”. Ele ponderou que a retroatividade decorrente da nulidade traria consequências que não poderiam ser desfeitas.

Voto do relator

Ficaram parcialmente vencidos o relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Alexandre de Moraes. Segundo Zanin, o artigo 2° da lei não inovou as regras já estabelecidas pela Constituição. Nesse sentido, segundo ele, o Senado apenas aprimorou o projeto de lei com a finalidade de reassegurar direito já existente a uma camada da população em situação de vulnerabilidade social.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Concessionária de rodovia não pode cobrar pela passagem de rede de esgoto na faixa de domínio

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ajustou a jurisprudência da corte à do Supremo Tribunal Federal (STF) e considerou ilegítima a cobrança pela utilização da faixa de domínio de rodovia concedida para a passagem de rede de água e esgoto – serviço público caracterizado por sua natureza essencial.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de uma concessionária de rodovia federal que pretendia cobrar de outra empresa, concessionária de serviço de saneamento básico, pela passagem de tubulação no subsolo da faixa de domínio da rodovia concedida.

A recorrente argumentou que o contrato de concessão previa o aproveitamento de parte da receita advinda da cobrança pelo uso da faixa de domínio para reduzir o valor das tarifas de pedágio cobradas dos usuários da rodovia.

Faixa de domínio de rodovia concedida não perde natureza de bem público

Relator do caso na Primeira Seção, o ministro Sérgio Kukina explicou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes conceitua a faixa de domínio como “base física sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, com limites definidos conforme o projeto executivo da rodovia, decretos de utilidade pública ou projetos de desapropriação”.

Segundo Kukina, o colegiado de direito público do STJ, ao julgar o EREsp 985.695, entendeu que o poder concedente poderia admitir, em favor da concessionária de serviço público, fontes de receita alternativas para favorecer a modicidade das tarifas. No entanto, ele apontou que, em março último, o STF passou a não permitir a cobrança pelo uso das faixas marginais de rodovias para a instalação de equipamentos necessários à prestação de serviço público de interesse coletivo.

Os recentes precedentes do STF se apoiam no entendimento de que a faixa de domínio não perde a natureza de bem público de uso comum do povo, ainda que o serviço público de conservação da rodovia venha a ser prestado pela iniciativa privada.

Aplicação da nova orientação pelo STJ é imperiosa

De acordo com o ministro, o STF considera que o bem público de uso comum do povo, mesmo quando concedido à exploração da iniciativa privada, permanece afetado à destinação pública, o que torna ilegítima a cobrança pela utilização da faixa de domínio das rodovias concedidas por empresas prestadoras de serviço público diverso.

“Diante da contemporânea jurisprudência do STF sobre o tema, do princípio da razoável duração do processo e da arquitetura hierárquica jurisdicional desenhada na Constituição Federal, revela-se imperiosa a aplicação da mencionada orientação também nos domínios deste Tribunal Superior”, disse.

O relator esclareceu, por fim, que não poderia ser aplicada ao julgamento a tese definida recentemente pela Primeira Seção no IAC 8, que considerou indevida a cobrança promovida por concessionária de rodovia, contra autarquia prestadora de serviços de saneamento básico, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida. É que, no recurso especial julgado agora, a concessionária de saneamento é uma sociedade de economia mista, e não uma autarquia.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Juízes e juízas aprovam 25 enunciados para atuação em execuções fiscais

Vinte e cinco enunciados foram aprovados na I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e irão contribuir com o andamento processual das execuções fiscais, conforme o estabelecido pela Resolução CNJ n. 547/2024. O normativo institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.

De um total de 38 propostas apreciadas em plenária, ocorrida ao final do evento da sexta-feira (22/8), onze propostas foram rejeitadas e duas foram retiradas pelos proponentes. As propostas foram enviadas anteriormente pelos juízes e juízas, por meio de formulário eletrônico.

A jornada reuniu magistrados e magistradas de todo o país, para debater como aperfeiçoar a atuação do Poder Judiciário na área das execuções fiscais — prioridade do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.

“Na I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal, especialistas se reuniram e já aprovaram enunciados para acelerar ainda mais a questão da cobrança da execução fiscal. Vem há muito bom termo a iniciativa de criarmos algum compartilhamento de ideias que têm enriquecido muito o debate”, afirmou o secretário de estratégia e projetos do CNJ, Gabriel Matos.

O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Frederico Montedonio ressaltou que os enunciados aprovados versam sobre os mais diferentes temas envolvendo a execução fiscal e foram elaborados de forma participativa e democrática. “Sobretudo, foi um evento que congregou a magistratura competente para julgar esse tipo de tema”, definiu.

Segundo ele, desse modo, os enunciados aprovados contêm entendimentos relacionados à prática e aos dilemas que os magistrados enfrentam no cotidiano. “A primeira jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal veio para coroar a gestão colaborativa na política estruturante das execuções fiscais empreendida pelo CNJ nesta gestão do ministro Barroso”, complementou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Keity Saboya.

Execuções fiscais

A jornada teve início pela manhã, com a palestra “Cobrança Tributária: análise prática da Resolução CNJ 547/2024”. O normativo permitiu a extinção de dívidas de baixo valor e sem movimentação em um ano e passou a exigir o protesto por cobrança extrajudicial, em cartório, antes do ajuizamento de execução fiscal na Justiça.

Em 2025, o CNJ aprovou alterações em plenário no normativo, com a Resolução n. 617/2025, prevendo a extinção de processos nos quais não haja informação acerca do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do executado.

Passaram a ser previstas ainda a gratuidade das informações sobre transações imobiliárias prestadas a cada 60 dias por cartórios aos municípios e a dispensa de protesto prévio ao ajuizamento em caso de inscrição da certidão de dívida ativa no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Fonte: CNJ


Agora que você já sabe mais sobre a Previsão para o Salário-Mínimo de 2026 e as informações de hoje, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: página de informativos

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