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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas – n. 888

DECRETO 9.283

DECRETO 9.286

ESTELIONATO

EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL

INDENIZAÇÃO

LEI Nº 8.666

PRIVACIDADE

RASTREAMENTO ILEGAL

Gladston Mamede

Gladston Mamede

12/03/2018

Editorial.

Já vou avelhantado, caminhando para os 52 anos de idade. Outro dia, conversando com uma amiga de mesma idade, ambos do signo chinês dos cavalos de fogo (1966) – não, eu não creio nessas coisas –, comentamos que, criados na ditadura, vivemos os anos 1990 e 2000 acreditando que a era dos excessos havia passado: um tempo de compreensão, a tal “Era de Aquário”, nos moldes do musical. E, agora, 100 anos após a Primeira Grande Guerra, o que se vê é um encruamento político do mundo, uma irresponsabilidade política, um exacerbamento das pretensões violentas, da incompreensão interpessoal, dos esforços de cerceamento das individualidades. Um ciclo curto de otimismo será? Voltaremos à guerra?

Quem abandonou a Alemanha em 1933 teve uma chance. Quem abandonou a Síria em 2011 teve uma chance. De onde e para onde será preciso fugir a fim de proteger os meus da insanidade? Isso me angustia. Dizem que os EUA são mais seguros? Mesmo? A Europa? Mesmo? A América do Sul? Mesmo? E tenho 52 anos, três filhos. Deus os proteja, os meus três filhos queridos, desse mundo de babacas. Impressionante como estamos dispostos a reiterar erros. A gente não aprende, simplesmente.

Sim. Talvez eu deva procurar um psiquiatra e começar a olhar com mais cuidado para essa melancolia.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Internet – Um tribunal da Bélgica condenou o Facebook nesta semana por rastreamento ilegal de usuários. De acordo com uma organização local que defende as leis de privacidade do país, o Facebook estaria utilizando cookies em sites de terceiros para coletar dados sobre seus visitantes sem autorização. Não ficou tecnicamente claro como a rede social estaria inserindo cookies em sites de terceiros, mas podemos imaginar que isso estaria acontecendo por meio de plugins de compartilhamento que praticamente todo site de notícias e outros no mundo utilizam para facilitar o trabalho de usuários ao levar conteúdo para o Facebook. Seja como for, a empresa está sujeira a uma multa diária de 250 mil euros caso não pare de rastrear os dados de usuários belgas através desses cookies. Na cotação de hoje, a multa representa cerca de R$ 1 milhão por dia. Coletar informações pessoais sem consentimento dos usuários é ilegal na Bélgica, ainda que por meio de cookies em sites de terceiros. A rede social afirmou que vai recorrer da decisão em uma corte superior e alegou que esta é uma prática comum em todo a indústria de conteúdo na internet. (Tecmundo, 16.fev.2018)

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Constitucional – A constitucionalidade da execução extrajudicial nos contratos de mútuo pelo Sistema Financeiro Imobiliário, com alienação fiduciária de imóvel, prevista na Lei 9.514/1997, será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tema, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 860631, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No caso dos autos – que envolve disputa entre devedor de São Paulo e a Caixa Econômica Federal -, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região entendeu que a execução extrajudicial de título com cláusula de alienação fiduciária com garantia não viola as normas constitucionais, devendo ser apreciado pelo Judiciário apenas se o devedor considerar necessário. Segundo o acórdão, o regime de satisfação da obrigação previsto na Lei 9.514/1997 é diferente dos contratos firmados com garantia hipotecária, pois estabelece que, em caso de descumprimento contratual e decorrido o prazo para quitar a dívida, a propriedade do imóvel é consolidada em nome da credora fiduciária. No recurso ao STF, o recorrente (devedor) alega que a permissão para que o credor execute o patrimônio sem a participação do Judiciário viola os princípios do devido processo legal, da inafastabilidade da jurisdição, da ampla defesa e do contraditório, representando uma forma de autotutela “repudiada pelo Estado Democrático de Direito”. (Valor, 15.2.18)

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Bancário – A Terceira Secção do Tribunal Provincial de Alicante (Espanha) determinou que um correntista pague uma indenização de 450 euros por ter recebido depósito na sua conta bancária e, apesar de saber que não pertencia a ele, manteve o dinheiro, sacando-o, depois. O valor veio da conta de outro indivíduo. A sentença ainda condenou ao reembolso do valor ao banco: 950 euros. (Expansión, 17.2.18)

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Decretos – Foi editado o Decreto 9.283, de 7 .2.2018. Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea “g”, da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9283.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto 9.286, de 15 .2.2018. Define a composição, as competências e as normas de funcionamento do Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9286.htm)

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Condomínio e Segurança – A empresa responsável pela segurança de um condomínio deve indenizar uma moradora que teve dinheiro e joias de valor sentimental furtados de seu apartamento. A indenização cobre os danos morais, no valor de R$ 50 mil, e os danos materiais correspondentes ao valor das peças furtadas. O crime aconteceu em julho de 2002, quando dois homens entraram no condomínio se passando por um corretor e um cliente que queriam ver um imóvel à venda. Na ocasião, os dois entraram no apartamento da vítima e furtaram 70 joias de família, além de 11.250 dólares. Segundo a vítima, os funcionários da empresa de segurança falharam ao não exigir identificação dos visitantes e não verificar se havia prévia autorização de entrada concedida por algum dos condôminos. Além disso, a empresa teria sido negligente ao não ativar o circuito interno de TV, o que impediu o reconhecimento posterior dos criminosos. A vítima afirmou que precisou recorrer a tratamento psicológico para superar a perda das joias de família. Segundo o STJ, ficou demonstrado no processo que “o acesso dos assaltantes ao condomínio se deu a partir do comportamento negligente do preposto da empresa recorrente” e que não estava em funcionamento o circuito TV, cuja manutenção competia à firma – “o que torna inequívoca a ocorrência não apenas de uma, mas de duas graves falhas no serviço de segurança prestado”. (STJ, 8.2.18. REsp 1330225) Aqui está o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1647822&num_registro=201201285731&data=20171024&formato=PDF

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Advocacia – Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal movida contra um advogado denunciado por estelionato judicial em ação na qual buscava cancelar descontos de parcelas relativas a empréstimo feito por sua cliente. De acordo com a denúncia, o advogado teria captado clientes que contrataram empréstimos de forma regular e os incentivado a ingressar com ações judiciais alegando a ausência da contratação e o consequente desconto ilegal das parcelas, com pedido de restituição dos valores pagos, além de indenização. Para o relator, ministro Ribeiro Dantas, ainda que o advogado tivesse ciência da ilegitimidade da demanda, a conduta não configura o crime de estelionato, previsto no artigo 171, caput, do Código Penal, mas infração civil e administrativa, sujeita à punição de multa e indenização. (STJ 7.2.18. HC 419242/MA) Eis o acórdão:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1667627&num_registro=201702575786&data=20171219&formato=PDF

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Contrato, Propriedade e Família – Nos regimes de união estável, assim como nas hipóteses de casamento, há a necessidade de consentimento do convivente para alienação de imóvel adquirido durante a constância da relação. Todavia, as peculiaridades que envolvem as uniões estáveis – como a dispensa de contrato registrado em cartório como requisito para a validade da união – tornam necessária a proteção do terceiro de boa-fé que adquire imóvel de um dos conviventes, especialmente nos casos em que o vendedor se apresenta como solteiro perante a sociedade e não há notícia da averbação de contrato de convivência. O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que manteve alienações de imóveis realizadas pelo ex-companheiro como forma de proteção ao terceiro comprador, já que o ex-companheiro se apresentava como único proprietário do bem, não havia registro cartorário sobre a união estável e os imóveis foram vendidos antes do reconhecimento judicial da convivência. (STJ, 8.2.18. REsp 1592072) Eis o acórdão:  https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1655894&num_registro=201600712293&data=20171218&formato=PDF

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Direitos Autorais – O autor da música “Meu Grande Amor”, Renato Constandt Terra, deverá ser indenizado pela Banda Calcinha Preta, pela Nordeste Digital Line S.A. e pelo empresário musical Gilton Andrade Santos, de forma solidária, por violação de direitos autorais. O relator do recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo de Tarso Sanseverino, manteve em R$ 35 mil o valor estabelecido no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) pelos danos morais e entendeu que os danos materiais devem ser calculados com base em seis das dez faixas do CD, consideradas as 300 mil cópias vendidas. O autor moveu ação de indenização pela produção desautorizada de 300 mil CDs, pela omissão de seu nome nos exemplares, pelo não pagamento dos direitos sobre as vendas e por perdas e danos, em razão do que deixou de ganhar com a música que alavancou a comercialização do álbum. (STJ, 7.2.18. REsp 1635646) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1669178&num_registro=201402904720&data=20171218&formato=PDF

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Processo – Nos casos em que há disputa pela posse de terra, a pendência de julgamento do processo é condição suspensiva para o ajuizamento de ação demarcatória. Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmaram o entendimento ao analisar recurso especial que questionou a necessidade de se extinguir o feito demarcatório em trâmite. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, a ação demarcatória, inegavelmente, tutela o domínio, diferenciando-se da ação reivindicatória, em verdade, quanto à individualização da coisa. Além disso, a relatora concluiu que “diante da natureza petitória da ação demarcatória, inviável o seu ajuizamento enquanto pende de julgamento ação possessória, nos termos do que preceituado no artigo 923 do Código de Processo Civil de 1973”. (STJ 6.2.18. REsp 1655582) Aqui está o acórdão:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1669179&num_registro=201700366290&data=20171218&formato=PDF

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Internet – Nos casos em que a Justiça determina a quebra de sigilo telemático de informações armazenadas em outro país – como o fornecimento de dados de uma conta de e-mail, por exemplo –, o cumprimento da ordem prescinde de acordo de cooperação internacional. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso da Yahoo Brasil, que alegava, entre outras razões, a impossibilidade de fornecer os dados requisitados pela Justiça, pois estariam armazenados no exterior. A empresa justificou que o domínio solicitado (.com) pertence à Yahoo Incorporated, sediada nos Estados Unidos. De acordo com a recorrente, a Yahoo Brasil e a Yahoo Incorporated são provedores distintos, o que inviabilizaria o cumprimento da decisão judicial. O relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, citou recente julgado da Quinta Turma para refutar a tese da recorrente. Ele afirmou que, conforme o decidido, a pessoa jurídica multinacional que opera no Brasil submete-se, necessariamente, às leis nacionais, razão pela qual é desnecessária a cooperação internacional para a obtenção dos dados requisitados. “A Yahoo Brasil não está isenta de prestar as informações solicitadas pelo juízo criminal sob a alegação de que se encontram armazenadas no exterior”, resumiu o relator. O fato de o delito investigado ser anterior ao Marco Civil da Internet, segundo o ministro, também não é desculpa para o descumprimento da determinação. “Não há qualquer ilegalidade no fato de o delito investigado ser anterior à vigência do Marco Civil da Internet. Isto porque a Lei 12.965/2014 diz respeito tão somente à imposição de astreintes aos descumpridores de decisão judicial, sendo inequívoco nos autos que a decisão judicial que determinou a quebra de sigilo telemático permanece hígida”, disse o ministro. Joel Paciornik destacou que os fatos investigados são tipificados no Código Penal e na Lei de Interceptação, e não no Marco Civil da Internet. (STJ, 7.2.18. RMS 55019) Leia o acórdão:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1667238&num_registro=201702013432&data=20180201&formato=PDF

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Fiscal – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve lançar em junho um portal para que contribuintes cadastrem imóveis com o intuito de quitar débitos tributários inscritos em dívida ativa, conforme previsto na Portaria nº 32, que regulamentou a chamada dação em pagamento. De acordo com Cristiano Lins de Moraes, procurador-geral adjunto de gestão de Dívida Ativa da União e do FGTS, a plataforma dará visibilidade ao instituto da dação e será o principal instrumento para aproximar devedores dos órgãos da União eventualmente interessados em adquirir imóveis. (Valor, 16.2.18)

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Família – A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou a restituição de valores de pensão alimentícia recebidos por uma mulher após o falecimento do filho. Segundo o acórdão de segunda instância, “ocorrendo o óbito do alimentando, extingue-se o dever de prestar alimentos, cabendo a sua restituição por aquele que recebeu o pensionamento indevidamente”. No STJ, a mãe da criança alegou que não agiu de má-fé e que caberia ao pai ter pleiteado a exoneração dos alimentos. Além disso, argumentou que o dinheiro recebido foi utilizado no pagamento de medicamentos e do próprio funeral do filho. Afirmou ainda que os alimentos são incompensáveis e irrepetíveis. Seus argumentos não convenceram a relatora, ministra Nancy Andrighi. Ela reconheceu que os alimentos são incompensáveis e irrepetíveis, mas ressalvou que as regras que vedam a compensação e a devolução beneficiam exclusivamente o credor dos alimentos, e não a sua representante legal. Tais regras, concluiu, não podem ser usadas como pretexto pela mãe para, sem justificativa plausível, apropriar-se dos valores descontados mensalmente no salário do pai da criança (número do processo não divulgado em razão de segredo judicial. Valor, 15.2.18)

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Trabalho – Uma orientação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) jogou um balde de água fria na pretensão de muitos empresários de ver as normas da reforma trabalhista aplicadas ao passado e, portanto, ter multas e sanções antigas perdoadas. Ainda pouco divulgada entre as empresas, a Nota Técnica SIT nº 303, de 2017, determina que os auditores deverão aplicar a reforma (Lei nº 13.467) somente ao presente. Os fatos ocorridos antes da lei, em vigor desde 11 de novembro do ano passado, serão enquadrados nas regras da CLT anterior, ainda que a fiscalização seja promovida no presente. Como a reforma flexibilizou diversos pontos em favor dos empregadores, eles buscavam a aplicação da norma mais benéfica em favor das companhias, ideia que vem de um princípio do direito penal. Outro ponto da nota considerado importante é o que diz que os auditores não poderão declarar inconstitucionalidade de lei, pois esta não seria uma função de órgãos do Poder Executivo, independentemente das legítimas discussões sobre pontos da reforma. (Valor, 15.2.18)

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SFH e Usucapião – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um casal que reivindicava usucapião sobre imóvel que teve construção financiada pela Caixa Econômica Federal (CEF). A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que, por ser vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e à prestação de serviço público, o imóvel deve ser tratado como bem público insuscetível de usucapião. A ministra lembrou que o estatuto da CEF prevê como um dos seus objetivos atuar como principal órgão de execução da política habitacional e de saneamento do governo federal. “A doutrina especializada, atenta à destinação dada aos bens, considera também bem público aquele cujo titular é pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, quando o bem estiver vinculado à prestação desse serviço público”, disse. O casal, que ocupa o imóvel desde 2001, alegou que os bens da CEF são privados e podem ser objeto de usucapião. Argumentou que a ocupação do imóvel deu-se pelo fato de ter sido abandonado pela construtora e pelo banco. Sustentou também que atualmente o imóvel encontra-se regularizado perante órgãos públicos, havendo, inclusive, o pagamento de energia elétrica e água pelos ocupantes. (STJ, 8.2.18. REsp 1631446) O acórdão:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1669620&num_registro=201602665680&data=20171218&formato=PDF


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