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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas – n. 819

Gladston Mamede

Gladston Mamede

29/01/2016

pandectas1

Editorial

As férias de janeiro impediram a circulação normal de Pandectas. Mas, já agora, em fevereiro, voltarei aos trilhos e continuarei buscando prover aos colegas informações que lhes sejam úteis sobre o que se passa de novo no mundo jurídico.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Sociedade de advogados – A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cotas de escritório de advocacia podem entrar na partilha de bens de separação judicial quando o regime do casamento for o de comunhão universal de bens. A decisão foi unânime. No processo julgado pelos ministros, a ex-mulher que pedia a partilha não é advogada. Mas o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou na decisão que a participação societária em banca de advogados tem valor econômico e não pode ser equiparada a proventos e salário pelo trabalho pessoal do advogado. O julgamento reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que impediu a partilha das cotas. Com o entendimento do STJ, os desembargadores terão que reanalisar o caso considerando a possibilidade.  (Valor, 27.11.15)

Sabia mais sobre sociedades de advogados em: http://www.grupogen.com.br/advocacia-ordem-advogados-brasil.html

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Mobiliário –  Investidores entraram esta semana com ação coletiva contra a Vale na Corte de Nova York (EUA), por causa do desastre da Samarco, em Mariana (MG). A Vale é acusada de emitir comunicados “falsos e enganosos” e não informar corretamente sobre a tragédia ocorrida no dia 5 de novembro, quando uma barragem se rompeu provocando o vazamento de lama de rejeitos. Além da Vale, o presidente da companhia, Murilo Ferreira, e o diretor-executivo Relações com Investidores, Luciano Siani, são citados como réus na ação. O objetivo do processo é recuperar prejuízos aos investidores que aplicaram em American Depositary Receipts (ADRs), que representam recibos de ações da Vale e são listados na Bolsa de Valores de Nova York (Nyse, na sigla em inglês), entre março e novembro. O processo foi aberto pelo escritório Rosen Law, o mesmo que já abriu uma ação contra a Petrobras por causa das denúncias de corrupção. O texto, com 21 páginas, não trata de indenizações, mas cita que a Vale é controladora da Samarco, junto com a BHP Billinton. (Valor, 10.12.15)

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Leis – foi editada a Lei 13.184, de 4.11.2015. Acrescenta § 2o ao art. 44 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para dispor sobre a matrícula do candidato de renda familiar inferior a dez salários mínimos nas instituições públicas de ensino superior. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13184.htm)

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Leis – foi editada a Lei 13.185, de 6.11.2015.  Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm)

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Leis – foi editada a Lei 13.186, de 11.11.2015. Institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13186.htm)

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Leis – foi editada a Lei 13.188, de 11.11.2015. Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13188.htm)

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Leis – foi editada a Lei 13.189, de 19.11.2015. Institui o Programa de Proteção ao Emprego – PPE. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13189.htm)

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Leis – foi editada a Lei 13.190, de 19.11.2015. Altera as Leis nos 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, 7.210, de 11 de julho de 1984, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 12.305, de 2 de agosto de 2010; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13190.htm)

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Leis – foi editada a Lei 13.193, de 24.11.2015.  Altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração, para dispor sobre a dispensa unilateral do visto de turista por ocasião dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, Rio 2016. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13193.htm)

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Leis – Foi editada a Lei 13.202, de 8.12.2015. Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT; autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica; altera as Leis nos 12.873, de 24 de outubro de 2013, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13202.htm)

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Leis – Foi editada a Lei 13.203, de 8.12.2015. Dispõe sobre a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica; institui a bonificação pela outorga; e altera as Leis nos 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de energia elétrica, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica, 9.478, de 6 de agosto de 1997, que institui o Conselho Nacional de Política Energética, 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, e 11.488, de 15 de junho de 2007, que equipara a autoprodutor o consumidor que atenda a requisitos que especifica.  (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13203.htm)

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Leis – Foi editada a Lei 13.228, de 28.12.2015. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13228.htm)

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Contratual – A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a multa excessiva prevista em cláusula penal de contrato deve ser reduzida a patamar razoável, não podendo ser simplesmente declarada nula. A decisão foi dada no julgamento de disputa entre uma administradora de cartões de crédito e uma empresa de locação de banco de dados. A multa contratual foi estipulada em valor superior ao da obrigação principal. Para o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, constatado o excesso da cláusula penal, o juiz deve reduzi-la conforme as obrigações cumpridas, observadas a natureza e a finalidade do contrato. No caso, a administradora de cartões alugou o banco de dados para realizar ações de marketing por telefone e mala-direta. O contrato foi baseado na adoção do processo de filtragem denominado merge and purge (fusão e expurgo), que consiste no cruzamento de dados, de modo a eliminar duplicidade de registros. Quanto à multa contra a administradora de cartões, a turma reconheceu a obrigação do pagamento de 20% do valor da condenação, que foi de aproximadamente R$ 400 mil.  (Valor, 27.11.15)

Saiba mais sobre Direito Contratual em: http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-v-5.html

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Consumidor – O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma de suas clientes. A autora da ação, com quase 60 anos de idade, foi vítima de um estelionatário que, se fazendo passar por funcionário do banco, ofereceu-lhe ajuda para operar o caixa eletrônico no interior de uma agência de São Vicente (SP), subtraindo de sua conta bancária R$ 900. Em primeiro grau, a ação para ressarcimento dos danos materiais e morais foi julgada improcedente. Em seu recurso, a autora alega que seu pedido procede, já que o banco deve assegurar vigilância ininterrupta das pessoas que circulam dentro da agência, de modo a evitar que estelionatários se façam passar por funcionários para obter vantagem indevida. O caso foi analisado pela 5ª Turma, que acatou a argumentação da autora, com o entendimento de que é clara a responsabilidade da instituição financeira quando demonstrado que o defeito na prestação do serviço existe. (Valor, 17.12.15)

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Consumidor – O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região manteve a decisão que negou à varejista de eletrodomésticos Ricardo Eletro a suspensão da multa de R$ 10 mil aplicada pelo Inmetro, após ter encontrado, nos estoques da loja, um televisor que não ostentava a Etiqueta de Conservação de Energia (Ence). A exigência está prevista na Portaria nº 267, de 2008, da autarquia. Obriga fabricantes, importadores e varejistas a adequarem os aparelhos de TV comercializados no país a determinadas regras de padronização, como a apresentação das chamadas “marcas de conformidade”. Na tentativa de suspender a exigibilidade da multa e ainda que o nome da empresa não fosse inscrito em dívida ativa, a ré argumentou que a aplicação da multa seria arbitrária, já que “a ausência de etiqueta foi constatada em apenas um televisor”. Contudo, no entendimento da relatora do processo no TRF, desembargadora federal Salete Maccalóz, o valor da multa não é abusivo. “Necessário esclarecer que o bem jurídico tutelado não corresponde à mera ausência de etiqueta em um dos produtos da loja, mas ao direito do consumidor em ver cumpridas todas as normas formuladas em seu benefício, a fim de coibir abusos”, ressaltou. (Valor, 11.12.15)

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Trabalho e empréstimo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou válido o desconto de R$ 1,7 mil feito pela Unimed Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico sobre as verbas rescisórias de um motorista de ambulância, a fim de saldar empréstimo consignado. Por unanimidade, a 2ª Turma não conheceu de recurso do trabalhador, afastando a alegação de ilegalidade no desconto. O empréstimo consignado foi obtido pelo motorista mediante convênio entre a Unimed e o Itaú Unibanco Banco Múltiplo. Na reclamação trabalhista, ele pediu a nulidade dos descontos nas verbas rescisórias argumentando que o termo de rescisão do contrato de trabalho só poderia versar sobre verbas de natureza trabalhista, o que excluiria os valores decorrentes da relação de consumo com a instituição financeira. O trabalhador afirmou não ter recebido o comprovante da quitação do empréstimo nem a descrição do cálculo do valor descontado. Também apontou a ausência do abatimento dos juros, em virtude do pagamento antecipado da dívida, como prevê o artigo 52, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor. (Valor, 7.12.15)

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Trabalho – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas negou o pedido de um funcionário de uma loja de material de construção, que insistiu na condenação do empregador ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais. Segundo afirmou nos autos, a empresa seria culpada por assalto que sofreu. O trabalhador conta que no dia 30 de abril de 2013, por volta das 22h, foi assaltado quando retornava do trabalho e se dirigia até o ponto de ônibus fretado pela empresa. Por causa do evento, pediu na Justiça do Trabalho indenização por danos morais, justificada por ele pelo fato de o local do ponto de ônibus apresentar “péssimas condições de tráfego, de infraestrutura e sem qualquer segurança adequada para o trânsito tanto de veículos como de pessoas, principalmente no período da noite”. O dano moral, no entendimento do trabalhador, se justificaria pelo “sentimento de medo, angústia, impotência, fragilidade e frustração diante dessa situação”. (Valor, 10.12.15)

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Trabalho e acidente de trânsito – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade objetiva do Banco do Brasil por acidente automobilístico sofrido por um gerente que viajava a serviço. O entendimento da 3ª Turma reforma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, que afastou do trabalhador o direito à indenização por dano moral, material e estético. Para o relator do processo no TST, desembargador convocado Cláudio Soares Pires, ficou provado que o empregado era obrigado a se deslocar constantemente entre cidades, a trabalho, sujeitando-se a riscos superiores aos enfrentados por outros trabalhadores. O gerente viajava pelo menos três vezes por semana, principalmente entre Juiz de Fora e Varginha (MG). Na ação, ele sustentou que, na função que exercia, era responsável pelo próprio deslocamento, que era submetido a jornadas extenuantes e que, no dia do acidente, já acumulava mais de dez horas de expediente. Disse ainda que o veículo fornecido pela empresa era um modelo popular, sem mecanismos especiais de segurança, como air bags, freio ABS e outros itens, o que acentuou a gravidade do ocorrido. De acordo com a perícia policial juntada ao processo, não foi possível identificar a real causa do acidente. (Valor, 17.12.15)

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Tributário – A Receita Federal informou que deu início a encontros com representantes de agências reguladoras para exigir o cumprimento da lei das concessões e permissões. Segundo a Receita, a lei determina que a concessionária ou a permissionária que não atender a intimação do poder concedente para comprovar a regularidade fiscal terá o contrato extinto. O Fisco também está em contato com representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o mesmo objetivo. A Receita já identificou 730 empresas que têm contratos com a União e estão sem a prova da regularidade. A Receita informou, por meio de nota, que, até o momento, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estiveram presentes nos encontros. “Todos afirmaram já ter esse controle sobre a regularidade fiscal, mas medidas podem ser adotadas para aprimorá-lo”, diz a nota. Segundo o órgão, a cobrança da regularidade fiscal é importante para o combate à concorrência desleal, que fere de maneira direta o princípio da isonomia que deve nortear a administração pública. (DCI, 16.12.15)

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Tributário – Em votação simbólica, o Senado aprovou a medida provisória (MP 690/2015) que altera a tributação de bebidas quentes e produtos eletrônicos. O texto segue agora para sanção presidencial. A MP faz parte do pacote fiscal do governo federal e vinha sendo defendida pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, já que pretende elevar a arrecadação com o aumento de impostos ao setor produtivo. As mudanças previstas valerão a partir de 1 de janeiro do ano que vem. Aprovada anteontem no plenário da Câmara, a proposta modifica o modelo de tributação de bebidas quentes. Hoje, elas pagam um valor fixo por litro e agora passarão a recolher os impostos sobre um percentual da venda. A expectativa do governo federal é arrecadar R$ 1 bilhão com a medida em 2016. Os vinhos nacionais, por exemplo, que tinham uma tributação limitada a R$ 0,73 por litro (teto do IPI com sistema atual), passarão a pagar uma alíquota de 6% em 2016, e de 5%, a partir de 2017. Inicialmente, o texto do Executivo previa alíquota de 10%. Um vinho nacional de R$ 30, por exemplo, pagava R$ 0,78 de IPI. Com a MP aprovada pelo Congresso Nacional, serão cobrados R$ 1,8. No caso dos uísques, a taxação será de 18% do seu valor em Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Em relação à versão original o texto, os parlamentares também reduziram cobrança prevista na cachaça para 17%. Pelo novo sistema de tributação, as vodcas pagarão uma alíquota de IPI de 18%, as aguardentes de vinho 15%, as aguardentes de cana 17%, o gim de 18% e os vermutes de 10%.  (Valor, 17.12.15)

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Tributário – A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende elevar a arrecadação com cobrança da dívida ativa para R$ 30 bilhões ou R$ 35 bilhões em 2016. Segundo o Ministério da Fazenda, a arrecadação da dívida ativa em 2015 foi de R$ 15 bilhões, dos quais R$ 7 bilhões por acordos de parcelamentos por parte dos devedores. O trabalho da PGFN para aumentar a arrecadação faz parte do “Novo Plano de Cobrança da Dívida Ativa”. O plano é baseado em sete eixos. O primeiro é a ampliação do protesto da certidão de dívida ativa para médios e grandes devedores, que tem previsão de arrecadação entre R$ 3 bilhões e R$ 6 bilhões. Outro eixo é a cooperação técnica entre o Ministério da Fazenda e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para agilizar processos de mil devedores com maior perspectiva de pagamento de tributos. Os processos totalizam R$ 25 bilhões, mas a previsão da Fazenda é uma arrecadação de até R$ 10 bilhões. Além disso, há perspectiva de arrecadar de R$ 5 bilhões a R$ 10 bilhões via ação conjunta entre a PGFN, o Incra e a PGF visando a cobrança dos maiores devedores e proprietários de terras rurais da União. Os 26 proprietários das maiores áreas devem R$ 45 bilhões, segundo a Fazenda. Há ainda ações para fortalecer a cobrança de devedores com maior possibilidade de recuperação fiscal (R$ 5 bilhões previstos para arrecadação), monitoramento patrimonial de grandes devedores no Carf (R$ 2 bilhões a R$ 4 bilhões) e aperfeiçoamento da pesquisa e análise fiscal, com atuação sobre devedores com indícios de fraudes (R$ 2 bilhões a R$ 5 bilhões). Para a Fazenda, a reforma do Carf e a expectativa de aceleração dos julgamentos em 2016 ampliam as chances. (Valor, 17.12.15)

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Fundado em outubro de 1996.


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