32
Ínicio
>
Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 924
Gladston Mamede
21/03/2019
Editorial
As relações jurídicas, nomeadamente as institucionais (estatais) estão ficando excessiva e extremadamente políticas. Noutras palavras, parece que estamos assumindo o risco de não dar tanta atenção à teoria jurídica (e a ciência que a organiza) e aceitando uma predominância das referências (ou influências) jurídicas sobre a dição jurídica. Não estou me referindo apenas ao Judiciário, mas não o estou excluindo. Incluo o Ministério Público, o Executivo e o Legislativo. A impressão que tenho é que perdemos completamente o pudor e a exegese (e a hermenêutica, enfim) se consolida como um espaço de construção retórica das opções políticas. Não acho que isso nos levará a bom termo… mas não é a minha aposta… estou assistindo a tudo assustado. Mas é muito maior do que eu. Sou apenas um professor de Direito. Um cidadão. Os grandes homens da República devem saber o que fazem. Devem…
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
******
Leis – Foi editada a Lei nº 13.811, de 12.3.2019. Confere nova redação ao art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13811.htm)
******
Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.714, de 21. 2.2019. Revoga dispositivos do Decreto nº 7.439, de 16 de fevereiro de 2011, e do Decreto nº 7.653, de 23 de dezembro de 2011, que dispõem sobre autorização para o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e da Caixa Econômica Federal – CEF, e o Decreto nº 7.881, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a autorização de alienação das ações ordinárias de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, adquiridas diretamente junto ao Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização – FFIE. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9714.htm)
******
Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.713, de 21. 2.2019. Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9713.htm)
******
Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.707, de 11. 2.2019. Altera o Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9707.htm)
******
Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.706, de 8. 2.2019. Concede indulto humanitário e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9706.htm)
******
Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.702, de 8. 2.2019. Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9702.htm)
******
Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.700, de 8. 2.2019. Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9700.htm)
******
Prescrição – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um ex-dirigente sindical para afastar a prescrição e permitir o prosseguimento de ação de cobrança de gratificação movida contra o sindicato, ao aplicar a regra geral de prescrição do artigo 205 do Código Civil. O entendimento do colegiado no caso é que a dívida em questão não é líquida e não decorre de contrato de constituição de renda, justificando-se a regra geral do código, de prazo prescricional de dez anos. O autor da ação foi eleito representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Ceará (Fetraece). Dois anos após sua eleição, a federação aprovou o pagamento de uma gratificação mensal aos delegados. O dirigente, recorrente no STJ, alegou que a federação não pagou corretamente os valores e que havia uma diferença superior a R$ 6 mil em gratificações a receber. Em primeira instância, o juiz reconheceu a prescrição ao aplicar a regra trienal do artigo 206, parágrafo 3º, do CC. O Tribunal de Justiça do Ceará manteve a sentença, por entender que era caso de pretensão para receber prestações vencidas ou de rendas temporárias ou vitalícias. No recurso especial, o recorrente invocou a regra de prescrição quinquenal do artigo 206, parágrafo 5º, alegando que o débito da federação constitui dívida líquida constante de instrumento particular. (STJ, 12.3.19. REsp 1780755)
******
Tributário – Os executivos de empresas que firmaram acordos de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF), em recentes operações da Polícia Federal, correm o risco de serem autuados. Em uma primeira orientação sobre o assunto, a Receita Federal entendeu que incide Imposto de Renda sobre as quantias transferidas a funcionários para o pagamento de multas. A decisão está na Solução de Consulta nº 311, de 26 de dezembro de 2018, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). A orientação vincula toda a fiscalização e surpreendeu advogados tributaristas. Não há ainda julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre o assunto, segundo informou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). (Valor, 12.3.19)
******
Tributário – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessária a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) – previsto pelo artigo 133 do Código de Processo Civil de 2015 – quando há o redirecionamento da execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade originalmente executada, mas que não foi identificada no ato de lançamento (na Certidão de Dívida Ativa) ou que não se enquadra nas hipóteses dos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN). De acordo com o colegiado – conforme prevê o artigo 50 do Código Civil –, para haver o redirecionamento da execução, é necessária a comprovação do abuso de personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Com base nesse entendimento, os ministros, por unanimidade, cassaram acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que havia concluído pela solidariedade das pessoas jurídicas e dispensado a instauração do incidente. (STJ, 12.3.19, REsp 1775269) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1795956&num_registro=201802809059&data=20190301&formato=PDF
******
Responsabilidade civil – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese no sentido de que a concessionária de serviços públicos não possui responsabilidade objetiva nos casos de roubo e sequestro ocorridos em rodovia sob concessão. Para o colegiado, nessas situações, o crime é enquadrado como fato de terceiro equiparável a um evento de força maior, que rompe o nexo causal e, por consequência, exclui o dever de indenização. (STJ, 1.3.19. REsp 1749941) Aqui está o acórdao: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1778256&num_registro=201702408924&data=20181207&formato=PDF
******
Previdenciário – As empresas que pagam cursos de graduação e pós-graduação a seus empregados devem recolher contribuição previdenciária sobre esses valores. A orientação está na Solução de Consulta nº 10.001, de 14 de janeiro, editada pela Divisão de Tributação (Disit) da Superintendência Regional da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) da Receita Federal. O posicionamento tem como base a Lei nº 12.513, de 2011. De acordo com o texto, a partir da vigência da nova norma, apenas as despesas com educação básica ou educação profissional e tecnológica estariam “isentas” das contribuições previdenciárias. No entendimento da Receita Federal, como a educação superior é abordada em capítulo específico da Lei nº 9.394, de 1996, que foi posteriormente alterada pela Lei nº 12.513 na parte da educação básica, não seria beneficiada pela isenção. A orientação, embora de efeito regional, está vinculada à Solução de Consulta da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) nº 286, de 26 de dezembro de 2018, que orienta os fiscais de todo o país. Para advogados da área previdenciária, contudo, esse posicionamento ilegalmente restritivo pode ser questionado administrativamente e judicialmente. (VALOR, 7.3.19)
******
Trabalho – O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), responsável pela jurisdição trabalhista nos estados do Pará e do Amapá, determinou a anulação de um acordo extrajudicial no qual o empregado abria mão dos 40% de multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) depois da demissão. Na visão da relatora do caso, não é possível negociar direitos indisponíveis previstos na Constituição Federal. (VALOR, 7.3.19)
******
Veja também:
Conheça as obras do autor (Clique aqui!)