Vou-me à estrada. Há um desafio por resolver no interior; vontade de ir e não voltar, largando essa loucura concentrada que é a metrópole. Nesses adensamentos de gente, a multidão esparramada por uma vastidão, esbanjamos idiotices como ter que cruzar distâncias para poder comprar mistura de grãos para pássaros. É isso. A gente envelhece e começa a contestar o que antes valorizava e, na mão inversa, a presar o que, até há pouco, não dava importância alguma. Interessante pensar nisso nesse tempo de eleições; curioso ouvir a xaropada renovada das campanhas e perceber que não é preciso ir muito fundo para perceber que lhe falta cheiro de realidade, cheiro de vida real, de gente mesmo. De que lado? À direita, ao centro e à esquerda. Aprume o nariz e sinta. Aliás, há muito estou votando assim: procurando sentir quem cheira menos mal. É raro sentir quem cheire bem.
Nem sempre somos sábios. Raramente, eu diria. De minha parte, submeto-me a julgamentos constantes e saio condenado em quase todos. Queria-me abençoado por virtudes que não tenho; sou cínico o bastante para o perceber e confessar. Mas não vamos falar de mim, senão do que se vê por aí. Anda rara a capacidade de cuidar dos outros. Aqui e alhures: no Brasil ou no exterior. Basta dizer da proliferação dos que buscam vantagens em brigas e conflitos, incorporando a violência aos seus processos políticos e, mais do que isso, à sua matriz ideológica. Não é coisa agradável de se dizer, mas não se pode fechar os olhos para isso. Exercer a violência, prometer a violência, ser violento ou exaltar a violência… estamos vendo isso mundo afora. Há os que assumem riscos sociais elevados e, quando lideram, espalham dor e sofrimento.
O ciclo se repete; não aprendemos com o passado. O pior é que a razão, que deveria recusar isso, aceita, amolda-se, participa. Então, vamos que vamos. E vice-versa. A senha é essa: seguir adiante. O tempo dirá. O tempo sempre diz. E Deus, o misericordioso, tenha piedade de nós. O Senhor das Guerras não terá.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Imobiliário – Decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que a responsabilidade solidária no âmbito da incorporação imobiliária não se aplica sem liame obrigacional com o adquirente; ausentes participação contratual e recebimento de valores, não se impõe outorga ou baixa de hipoteca à proprietária registral ou à sociedade de propósito específico (CDC; Lei n. 4.591/1964). (EDcl nos EDcl no AREsp 3061568 / PR)
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Transporte – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a responsabilidade do subcontratado no transporte rodoviário de cargas, perante o subcontratante, é objetiva. Para o colegiado, o subcontratante assume, nessa nova relação jurídica, a posição de contratante em relação ao subcontratado, como se fosse o proprietário da carga. Com esse entendimento, a turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que confirmou a condenação da transportadora subcontratada a pagar indenização pela perda de uma carga de soja. (STJ, REsp 2236189)
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Processo – O Supremo Tribunal Federal decidiu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade de justiça sem ter de comprovar que não têm condições de cobrir as despesas do processo. Quem recebe acima desse valor também pode ter acesso ao benefício, mas deverá demonstrar a insuficiência de recursos. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80. (STF)
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Ministério Público – O Supremo Tribunal Federal manteve a validade de regras que permitem ao Ministério Público da União (MPU) requisitar de órgãos públicos informações, exames, perícias e documentos, além de serviços temporários de servidores e meios materiais. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982. (STF)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.496, de 3.9.2026. Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert); e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15496.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.494, de 2.9.2026. Altera a Lei nº 14.747, de 5 de dezembro de 2023, para prever a criação de protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), incluídas medidas trombolíticas em Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.493, de 2.9.2026. Dispõe sobre ações para avaliação médica completa e periódica da saúde da mulher no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a conscientização acerca da importância da prevenção de doenças e de agravos à saúde. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15493.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.492, de 2.9.2026. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15492.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 13.103, de 21.8.2026. Promulga a Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul, firmada pela República Federativa do Brasil, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13103.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 13.096, de 12.8.2026. Regulamenta a Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024, que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono, e institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono – Rehidro, e a Lei nº 14.990, de 27 de setembro de 2024, que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono – PHBC. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13096.htm)
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Empresarial – Publicamos um artigo no blog do Gen Jurídico: “Estruturação Jurídica do Trabalho na Empresa” . Eis o endereço:
(https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/codigo-de-etica-como-fundamento-da-justa-causa/)
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Tributário – Por maioria de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o sócio controlador – pessoa física – não pode utilizar os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL de sua empresa para liquidar débitos próprios indicados ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). (STJ, REsp 2036710)
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Administrativo – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de demonstração de dolo não permite que seja caracterizado o nepotismo – ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, inciso XI, da Lei 8.429/1992. O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação civil pública pela suposta prática de nepotismo contra um prefeito e suas duas filhas, nomeadas como secretárias municipais. Segundo o órgão, as nomeações violaram a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e os princípios da administração pública, o que justificaria a aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), contudo, julgou o pedido improcedente, sob o fundamento de que a configuração do ato de improbidade exige a demonstração de dolo específico e da intenção do agente de obter benefício indevido. O relator comentou que a Lei 14.230/2021, em muitos aspectos, representou uma verdadeira lei nova mais benéfica. Entre as mudanças promovidas, ele apontou a exclusão da modalidade culposa, a impossibilidade de condenação com base apenas em dolo genérico, o afastamento da presunção de prejuízo ao erário e a definição taxativa das condutas previstas no artigo 11 da Lei 8.429/1992.
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Administrativo – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que foi legal a exclusão de candidato em concurso público para o cargo de policial penal (antigo agente penitenciário) na fase de sindicância da vida pregressa, investigação social e funcional, baseada em registros de ocorrências policiais, procedimentos criminais arquivados, casos com punibilidade extinta e inquérito policial em curso. (STJ, RMS 77518)
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Administrativo – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Poder Judiciário pode analisar não apenas os aspectos formais, como também o conteúdo dos acordos de não persecução civil (ANPC) firmados pelo Ministério Público em ações de improbidade administrativa. No julgamento, o colegiado também definiu que a obrigação de ressarcir o dano ao erário pode ser dividida entre os envolvidos, de acordo com a participação de cada um na prática do ato ilícito. (STJ, REsp 2263884)
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Medicina – O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais dispositivos de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabeleciam sua competência para interditar atividades acadêmicas, restringir estágios de estudantes estrangeiros ou interferir na autonomia das instituições de ensino superior. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7864, o Tribunal concluiu que a resolução invadiu a esfera educacional, que cabe à União. (STF)
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Trabalho – – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que rejeitou o pedido de uma governanta que alegava ter sido dispensada de forma discriminatória após apresentar atestados médicos por resfriado e gripe por influenza. Para a turma, não houve elementos que indicassem preconceito ou discriminação por parte do empregador. Para o relator, a jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 443 e reafirmada pelo Tema 254 dos recursos repetitivos, estabelece presunção de dispensa discriminatória nos casos de doenças graves que causem estigma ou preconceito. No entanto, ressalta que essa presunção não é absoluta e pode ser afastada pelas provas produzidas no processo. No caso, o relator observou que o TRT registrou expressamente a ausência de qualquer elemento que demonstrasse discriminação e que os afastamentos da trabalhadora decorreram de doenças comuns e de curta duração. (TST-AIRR-1001970-22.2024.5.02.0058)
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Trabalho – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Banco Bradesco S.A. a um gerente administrativo da agência de Poço Redondo (SE) que foi sequestrado junto com a mulher e a filha para que abrisse o cofre do banco. Para o colegiado, o aumento é necessário para que o valor seja equivalente ao dano e para que a punição financeira tenha efeito pedagógico. (TST, RR-523-59.2015.5.20.0016 )
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Trabalho – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou o contrato de experiência que previa 45 dias inicialmente, mas também autorizava a prorrogação, e o vínculo durou, ao todo, 89 dias. Para o colegiado, não é necessário definir previamente a duração da prorrogação. Basta que o contrato original preveja essa possibilidade e que o período total não ultrapasse 90 dias, como no caso. (TST, RR-0000584-22.2025.5.18.0016)
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Trabalho – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o atestado médico apresentado por empresário sócio da reclamada não seria suficiente para justificar sua ausência a uma audiência virtual. O documento informava que ele tinha dor lombar, mas não dizia, de forma expressa, que ele estava impossibilitado de participar da audiência. Com isso, a Turma manteve a decisão que aplicou à empresa a revelia e a confissão ficta. Como consequência, a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de um vigilante com a empresa e determinou o pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias. (TST, RR-0010238-03.2023.5.15.0011)
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Trabalho – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil de indenização a uma trabalhadora que teve sangue coletado sem autorização durante atendimento médico após desmaiar no trabalho. Para o colegiado, a coleta sem consentimento violou a integridade física e a intimidade da trabalhadora. O processo tramita em segredo de justiça. Para a Turma, a conduta da médica que fez o exame sem autorização foi ilícita, e a empresa responde pelos atos praticados por seus empregados ou outros profissionais que atuem em seu nome no exercício das funções contratadas. (TST)
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Alimentos – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a previsão de pensão alimentícia vitalícia em escritura pública não impede sua posterior revisão ou exoneração quando houver mudança nas circunstâncias que justificaram a obrigação. Para o colegiado, mesmo quando pactuados sem prazo final, os alimentos continuam sujeitos às regras do Código Civil, que admitem sua modificação ou extinção. (STJ, segredo judicial)
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Penal – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, reformou acórdão de segunda instância para restabelecer a condenação de um homem pelo crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal (CP), por entender que tal delito pode ser cometido por meio de recursos tecnológicos. Segundo a jurisprudência da corte, o envio de conteúdo pornográfico à vítima, sem o seu consentimento, é suficiente para caracterizar o crime, sendo desnecessária a existência de contato físico entre o agente e a pessoa ofendida. (STJ, segredo judicial)
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Penal – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o crime de extorsão, embora seja de natureza formal, admite a forma tentada quando a vítima não pratica nenhum ato em decorrência da ameaça, não se caracterizando nem mesmo um princípio de submissão à exigência do criminoso. Para o colegiado, o mero constrangimento psicológico, sem que haja qualquer comportamento da vítima no sentido de cumprir a exigência, não é suficiente para a consumação do delito. (STJ, EAREsp 2819893)
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Armas – O Supremo Tribunal Federal julgou inválido um trecho da Constituição do Espírito Santo que, em 2022, passou a assegurar o porte de arma de fogo a todos os integrantes da Polícia Científica do estado. A decisão limitou a autorização aos agentes que exercem a função de peritos oficiais de natureza criminal, nos termos da legislação federal. O caso analisado foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7572. O acórdão ressaltou que o parágrafo terceiro do artigo 126 da Constituição do estado invadiu a competência da União para legislar sobre material bélico e para autorizar e fiscalizar sua produção e comércio, conforme estabelece a Constituição Federal. (STF)
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Penitenciário – Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.357), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou três teses sobre a possibilidade de remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mesmo que o preso tenha concluído anteriormente o ensino médio: (1) É cabível a remição da pena por aprovação no Enem, ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena, pois a aprovação no exame demanda estudo por conta própria e representa fato gerador distinto da mera certificação de conclusão do ensino médio.(2) É cabível a remição da pena pela aprovação no Encceja, ainda que o sentenciado já possuísse, ao ingressar no sistema prisional, certificação de conclusão do mesmo nível de ensino avaliado, pois a aprovação no exame durante o cumprimento da pena configura esforço educacional autônomo apto a justificar a remição. (3) Não é cabível nova remição de pena quando o fato gerador educacional – aprovação em exame ou conclusão de nível de ensino – já tiver sido integralmente utilizado para remição anteriormente concedida na mesma execução penal, configurando-se, na hipótese, indevido bis in idem. (STJ)
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Conheça a obra: Estruturação Jurídica de Empresas

“Estruturar juridicamente uma empresa é tecnologia fundada na realidade corporativa” — é assim que Gladston Mamede, Eduarda Cotta Mamede e Roberta Cotta Mamede abrem a 2ª edição desta obra, que atualiza a Série Soluções Jurídicas com os principais instrumentos de blindagem patrimonial, governança e planejamento societário disponíveis no direito empresarial brasileiro. Um guia prático para advogados, contadores e gestores que precisam transformar decisões de negócio em estruturas jurídicas sólidas — do contrato social ao acordo de sócios.
Essa foi a edição 1198 do Informativo Pandectas. Confira abaixo outros conteúdos relacionados aos temas desta semana.
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