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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1180

Gladston Mamede

Gladston Mamede

10/04/2026

No Brasil, abre-se um abismo largo entre a condescendência com o crime burguês e a intransigência com o delinquir de chinelas de dedo, bermudas, morro acima ou abaixo. Julgamos que, assim, vamos em boa rota; talvez por não quantificarmos os prejuízos que causam os ilícitos de uns e outros.

É mais fácil perceber o dano de uma carteira batida do que de títulos fraudulentos lançados no mercado e cedidos a fundos de pensão. Em suma: não é uma questão de matemática, mas emocional. Mas os prejuízos estruturais são reais e são sofridos por todos.

A perda de credibilidade do mercado de capitais empobrece a economia, destruindo um excelente mecanismo que combina investimento de um lado e financiamento não bancário por outro: os valores mobiliários.

Ainda assim, somos condescendentes. Não é incomum considerar virtuoso quem se parece conosco ou mesmo quem age de modo que nos é conforme; tomar por vício o anverso: o que não somos, nem nos serve. De resto, não é de admirar o conforto proporcionado por aqueles que, por personalidade e/ou comportamento, representam uma indulgência, expressa ou tácita, ao que se teme por pecado que se cometeu, ou ainda melhor, que muito se quer cometer.

Claro, é preciso ter senso moral e jurídico para crer em licitude e ilicitude; há quem viva em mundo diferente. Nas curvas do mundo, tende a haver de tudo; afirmação tão óbvia que chega a ser arte ruim; é improvável fazer ciência do banal. Mas sempre há algo de ridículo, em fato ou potência, nas análises mais pretenciosas: é a humanidade tributando a razão.

Com Deus,

            Com Carinho,

            Gladston Mamede.

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Decisões desta edição

Ambiental – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça , por maioria, rejeitou, nesta terça-feira (3), recursos da Jirau Energia e da Santo Antônio Energia, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que reconheceu a responsabilidade das empresas pela redução da quantidade de peixes no Rio Madeira e as condenou ao pagamento de indenização para os pescadores afetados. (STJ, REsp 2.238.459)

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Consumidor – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça , sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.315), considerou válida a comunicação eletrônica aos consumidores sobre a abertura não solicitada de cadastro, ficha ou similares, nos termos do artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), desde que seja comprovada a entrega da notificação ao destinatário. (STJ)

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Obrigações – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  reconheceu a validade de um empréstimo realizado em meio digital que foi assinado em plataforma não certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). De acordo com o colegiado, a falta de credenciamento da entidade certificadora, por si só, não invalida a assinatura eletrônica. Além disso, a turma entendeu que o questionamento genérico quanto à autenticidade do documento eletrônico não é suficiente para levar à declaração de inexistência do negócio jurídico. (STJ, REsp 2197156)

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Leis – Foi editada a Lei nº 15.357, de 20.3.2026. Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

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Leis – Foi editada a Lei nº 15.356, de 19.3.2026. Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para autorizar a utilização de recursos não comprometidos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a cobertura de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

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Execução – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  decidiu que podem ser penhorados os valores resgatados pelo próprio segurado em contratos de seguro de vida, quando a modalidade contratada permite esse levantamento de recursos ainda em vida. Para o colegiado, após o resgate, o montante deixa de ter natureza indenizatória e assume características de investimento financeiro, o que afasta a proteção prevista no artigo 833, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC). (STJ, REsp 2176434)

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Empresarial e trabalhista – O Clipping Empresarial & Trabalhista é um informativo jurídico diário de curadoria de Ronald Sharp Jr (advogado e mestre em direito), que integra notícias selecionadas, análise crítica e leitura estratégica do Direito aplicado à atividade empresarial, às relações de trabalho e à governança institucional.  Siga o Canal para receber informação jurídica diária, organizada e confiável:

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Processo civil – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  decidiu que, para a caracterização de danos morais processuais, é indispensável a comprovação de má-fé ou de intenção deliberada de causar dano. No julgamento, o colegiado também destacou que a reconvenção deve ser analisada de forma independente da ação principal para fins de fixação dos honorários de sucumbência e reafirmou que não é admissível a juntada de documentos complementares em embargos de declaração. (STJ, REsp 2229511)

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Processo civil – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o juízo de primeiro grau pode negar, de ofício, o benefício da gratuidade de justiça com base em dados obtidos por meio do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud). (STJ, REsp 1914049)

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Processo civil – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça , sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.081), estabeleceu a tese de que é dispensável a remessa necessária em processos previdenciários quando for verificado, por cálculos aritméticos simples especificados na sentença, que o valor da condenação não ultrapassa o limite de mil salários mínimos fixado pelo artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). (STJ)

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Processo do trabalho – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido o pagamento das custas e do depósito recursal por terceiro que não integra o processo, desde que sejam observados os mesmos requisitos exigidos da parte. A tese foi fixada no julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 41) e deverá orientar as decisões da Justiça do Trabalho em todas as instâncias. (TST)

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Processo do trabalho – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a conversa entre o advogado da reclamada e sua testemunha, poucos minutos antes da audiência, é suficiente para comprometer a integridade do depoimento. Por unanimidade, o colegiado rejeitou a alegação de cerceamento de defesa e manteve a decisão que desconsiderou o depoimento. (TST, Ag-AIRR-0000725-56.2020.5.07.0005)

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Tributário – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça , sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.385), decidiu que, na execução de créditos tributários, a fiança bancária ou o seguro-garantia oferecidos para garantia do juízo não podem ser recusados pela Fazenda Pública sob o argumento de inobservância da ordem legal de preferência da penhora. O colegiado analisou dois recursos especiais do município de Joinville (SC), afetados como representativos da controvérsia, sobre a possibilidade de recusa dessas garantias com base no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980). (STJ)

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Idoso – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a penhora mensal de 30% do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por uma mulher de 80 anos, sócia de uma empresa executada por dívida trabalhista. Apesar de, em princípio, não haver ilegalidade no ato, o colegiado entendeu que não era possível penhorar uma parcela juridicamente definida como o mínimo existencial para a sobrevivência de uma pessoa sem que seja violado o princípio da dignidade da pessoa humana. (TST, ROT-1013093-94.2024.5.02.0000)

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Saúde – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça , sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.316), estabeleceu os requisitos e critérios para que as operadoras de planos de saúde forneçam a bomba de infusão de insulina utilizada no controle contínuo de glicose pelas pessoas com diabetes, como a comprovação de prescrição médica e a demonstração de que não há alternativa terapêutica adequada prevista no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O colegiado ainda estabeleceu a necessidade de registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como da comprovação de que a bomba foi solicitada, mas não houve resposta positiva da operadora. (STJ)

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Saúde – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295), que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar – psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional – prescritas ao paciente com transtorno do espectro autista (TEA). (STJ)

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Prescrição – A Terceira Turma do Superior de Justiça decidiu que o prazo para o cumprimento de sentença em ação de partilha de bens e dívidas é de dez anos. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial de uma mulher que, nos autos de cumprimento de sentença homologatória de acordo firmado em ação de divórcio consensual, buscava a aplicação do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil. (STJ, segredo judicial)

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Família – ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu a ordem de prisão civil contra um devedor de pensão alimentícia após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em decisão liminar no âmbito de ação de exoneração de alimentos, diminuir o respectivo valor. Para o colegiado, a liminar concedida em segunda instância torna questionável a liquidez do débito que motivou o decreto de prisão civil. (STJ, segredo judicial)

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Trabalho – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que afastou o bloqueio judicial do passaporte de uma sócia da Fragoso & Alves Ltda., de Ribeirão Preto (SP). Segundo o colegiado, a apreensão do documento, determinada pelo juízo de primeiro grau na fase de execução de dívida trabalhista, não foi razoável. A sócia foi colocada na empresa aos cinco anos de idade pelo pai, e o processo que resultou na dívida teve início quando ela tinha apenas oito anos. (TST, ROT-0023000-50.2024.5.15.0000)

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Trabalho – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que deferiu o pagamento de horas extras a um operador de usina da Amazonas Energia S.A. que tinha um intervalo entre turnos de apenas oito horas. Segundo o colegiado, o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas, previsto na CLT, é norma de medicina e segurança do trabalho e não pode ser flexibilizado. (TST, Ag-RRAg-1073-96.2016.5.11.0201)

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Trabalho – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um motorista de ônibus da Empresa Gontijo de Transportes Ltda. atuava em turnos ininterruptos de revezamento. Com isso, condenou a empresa a pagar como horas extras o período de trabalho a partir da sexta hora diária ou da 36ª semanal. O motorista, lotado na base de Vitória da Conquista (BA), disse que sempre trabalhou mais de seis horas em turnos alternados em viagens para cidades como Belo Horizonte e Juiz de Fora (MG) e Salvador e Feira de Santana (BA). Nos períodos de maior movimento, como férias e feriados, dirigia em “dupla pegada”, com ida e volta logo em seguida. Nesses casos, sua jornada podia chegar a 10, 11 ou 12 horas. (TST, RR-11059-70.2022.5.03.0077)

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Penal – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça , em decisão unânime, manteve a condenação de um homem processado por estupro de vulnerável. O colegiado – que aplicou o entendimento firmado na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918 – destacou que a manifestação do Ministério Público (MP) pela absolvição do réu não impede a Justiça de condená-lo, pois isso não viola o sistema acusatório – segundo o qual a acusação é papel do órgão ministerial. (STJ, segredo judicial)

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Penal – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça  decidiu que violar a determinação judicial de uso de monitoração eletrônica, quando adotada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, configura o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). (STJ, REsp 2224804)

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Conheça a nova obra do autor: Estruturação Jurídica de Empresas

O editorial desta edição reflete a essência de Estruturação Jurídica de Empresas — 2ª edição 2026,
de Gladston Mamede, Eduarda Cotta Mamede e Roberta Cotta Mamede — obra que demonstra como a adequada estruturação jurídica é vital para o sucesso de qualquer empresa, seja micro, pequena ou grande corporação.

Este informativo integra o acervo do Informativo Pandectas, fundado em outubro de 1996 e editado por Gladston Mamede. Nesta edição, abordamos ambiental e responsabilidade das hidrelétricas, consumidor e comunicação eletrônica, execução e penhora de seguro de vida, tributário e fiança bancária
e outros temas do STJ e TST. Confira também o informativo Pandectas 1179.

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