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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

EMPRESARIAL

Informativo Pandectas 1179

Gladston Mamede

Gladston Mamede

31/03/2026

            O sigilo judiciário deveria ser a exceção. E, com o perdão do mau estilo, uma exceção excepcional. Por isso, sem me julgar alguém especial, senão mais um cidadão que, como outros, precisa tomar seu lugar regular nas filas, creio que a mais alta corte brasileira está a sobejar atentados contra a Constituição e o Direito.

O sigilo diz que o(s) litígio(s) não interessam ao público, o que me parece bem razoável nas disputas familiares, como exemplo fácil. Mas escândalos que dizem respeito a bens e interesses públicos, como no caso do Banco Master e da Operação Rejeito?

Bilhões que serão suportados, ao cabo, pela República, ou seja, pelos cidadãos que, contudo, nada podem saber do que se passa? Isso é uma excrecência, creio. Se tivesse juízo, não falava. Acho que perdi o juízo, a prudência. Apesar de tudo o que dizem os cinco primeiros artigos da tal “Carta Cidadã”, falar está se tornando perigoso.

            Graduei-me em 1988. Era um tempo de esperança; o Dr. Ulisses Guimarães, que era professor de Direito na Universidade Mackenzie, alardeava que a Constituição [então] recém promulgada, iria nos garantir um Estado Democrático de Direito. Hoje, por conta de sigilos heterodoxos, a República caminha sob céus desconhecidos; uma escuridão que as capas pretas tornaram ainda mais escura.

Estamos vendados; meteram-nos sacos a cobrir a cabeça; vamos para eleições gerais sem saber do que se passa. O Supremo Tribunal Federal, logo ele, entende que não devemos saber. Não nos diz respeito. Não é assunto nosso, ainda que as contas venham a ser compartilhadas por todos.

A gente segue, passo após passo, supondo, mas não sabendo. Tenho a impressão de que, a qualquer instante, vamos despencar por um abismo que pressentíamos, mas não víamos, e feridos, lá embaixo, conviveremos com insetos e animais peçonhentos.

            Isso não me parece certo; não me parece minimamente certo. O sigilo nas matérias familiares protege a intimidade do lar. O que se protege com o sigilo de escândalos públicos? Parece que o interesse público foi privatizado em prejuízo da sociedade. Não se trata mais de res publica (coisa do povo), mas de privatus rebus (assuntos privados). Então, não é um Estado Democrático de Direito, senão uma Oligarquia. Não vamos bem por aí. Vamos mal. Muito mal.

Com Deus,

            Com Carinho,

            Gladston Mamede.

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Decisões desta edição

Societário – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  decidiu que, na hipótese de alegada prática de atos de corrupção corporativa pelos administradores, a prévia anulação da ata da assembleia que aprovou as suas contas é condição de procedibilidade para a propositura de ação social de responsabilidade civil. A posição reiterada da corte é no sentido de que a aprovação das contas pela assembleia de acionistas exonera o administrador de eventuais responsabilidades. Conforme explicou, o chamado “quitus” consiste em declaração unilateral dos sócios, por meio da qual manifestam concordância com as atividades desenvolvidas pelos administradores da sociedade. (STJ, REsp 2207934)

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Recuperação Judicial – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal contra trecho do Código de Defesa do Contribuinte que veda ao contribuinte qualificado como devedor contumaz a propositura de pedido de recuperação judicial ou a permanência em processo já em curso, possibilitando a mudança da recuperação judicial para falência. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7943 foi distribuída ao ministro Flávio Dino. Segundo a OAB, a regra da Lei Complementar 225/2026 é desproporcional, sancionatória e com efeitos gravosos sobre a atividade empresarial e o acesso à Justiça. Na avaliação da entidade, ao estabelecer sanção política indireta, a norma cria mecanismo coercitivo atípico de cobrança e repressão fiscal, incompatível com o sistema constitucional de garantias. (STF)

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Aviação – A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal , que suspendeu a tramitação de processos judiciais contra companhias aéreas por alteração, cancelamento ou atraso de voos se aplica apenas aos processos que envolvam motivos de caso fortuito ou de força maior previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA (Lei 7.565/1986). O esclarecimento foi feito em decisão complementar do ministro no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244, de sua relatoria. As situações previstas na lei referem-se a eventos relacionados a condições meteorológicas adversas, à indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, a restrições impostas por determinações da autoridade de aviação civil e à decretação de pandemia com restrição ao transporte aéreo. Segundo Toffoli, a suspensão não alcança, por exemplo, ações relacionadas a falhas na prestação do serviço atribuídas às companhias aéreas, classificadas juridicamente como “fortuito interno”. (STF)

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Doação por meio de cheque – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válido o pagamento de dízimo de mais de R$ 100 mil feito por meio de cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O colegiado entendeu que, por não configurar doação em sentido jurídico, a oferta do donativo não precisa seguir a forma exigida em lei – escritura pública ou instrumento particular – para as doações em geral. (STJ, REsp 2216962)

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Imagem – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de um homem que processou a HBO Brasil Ltda. para ser indenizado pelo suposto uso indevido de sua imagem no documentário Pacto Brutal: O Assassinato de Daniella Perez, que trata do homicídio, nos anos 1990, da atriz Daniella Perez pelo colega Guilherme de Pádua e por sua esposa, Paula Thomaz. O documentário reproduz uma matéria jornalística – exibida na televisão aberta – sobre a vida de Guilherme após o cumprimento da pena, quando passou a integrar a mesma comunidade evangélica do autor da ação. O requerente – que aparece no vídeo por dois segundos – alega que autorizou a exibição de sua imagem na matéria jornalística, mas não a reprodução pela HBO para fins comerciais e de forma depreciativa. Decidiu-se que a aplicação da Súmula 403 não é automática, devendo ser afastada em casos como o dos autos, em que a aparição do indivíduo, de forma acidental, não tem influência sobre o valor comercial da obra. (STJ, REsp 2214287)

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Imagem – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou que a TV Globo deverá indenizar os pais de um rapaz que morreu devido à violência entre torcidas organizadas do futebol paulista e teve imagens de seu velório e do sepultamento veiculadas em reportagem. Segundo o processo, o rapaz foi morto de maneira cruel em uma briga entre torcidas organizadas. Embora os pais tivessem proibido a cobertura jornalística do velório e do enterro, a emissora fotografou as cenas e apresentou as imagens em sua programação. (STJ, REsp 2199157)

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Leis – Foi editada a Lei nº 15.355, de 11.3.2026. Institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar); e altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 12.334, de 20 de setembro de 2010, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15355.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 15.353, de 8.3.2026. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15353.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 15.352, de 25.2.2026. Transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal; altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para dispor sobre a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o início da vigência da referida Lei; altera as Leis nºs 9.008, de 21 de março de 1995, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 13.326, de 29 de julho de 2016, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.600, de 19 de junho de 2023; revoga a Medida Provisória nº 1.319, de 17 de setembro de 2025; e dá outras providência. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15352.htm)

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Constitucional – O Supremo Tribunal Federal  declarou inconstitucional dispositivo de uma lei do Acre que previa a concessão automática do título de domínio definitivo de florestas públicas a particulares após 10 anos de uso autorizado pelo poder público. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7764, 7767 e 7769. (STF)

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Internacional -A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou um pedido para homologar ato de tabelião da França, consistente em declaração de espólio e lavratura de ata de execução de testamento particular, alcançando bens situados no Brasil. Segundo o colegiado, é inviável a homologação de decisões estrangeiras em casos de competência exclusiva da Justiça brasileira. (STJ, segredo judicial)

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Fiscal – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça , sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.390), decidiu que o limite de 20 salários mínimos – previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981 – não se aplica à base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas em favor de terceiros, como os serviços sociais autônomos. (STJ)

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Assédio Moral – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Polimetal Metalurgia e Plásticos Ltda., de São Leopoldo (RS), contra condenação ao pagamento de reparação por danos morais a um prenseiro que, por 10 anos, foi alvo de ofensas por parte do líder de sua equipe. A empresa foi condenada em todas as instâncias. Supervisor chamava empregados de “pica-pau” e “seu merda”. O prenseiro prestou serviços para a Polimetal de 1997 a 2014. Na ação trabalhista, ele disse que chegou a reclamar várias vezes da situação, mas o supervisor não mudou o comportamento. (TST, RRAg-20492-66.2014.5.04.0331) Bem que nós demonstramos em Estruturação Jurídica de Empresas que o Regimento Interno de Trabalho é uma ferramenta essencial da organização empresarial.

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Assédio sexual –  A Sétima Turma do TST condenou a Engeseg Estrutural Ltda., de Goiânia, a pagar indenização de R$ 20 mil a uma técnica em segurança do trabalho alvo de piada de cunho sexual feita pelo supervisor na frente dos colegas. Para o colegiado, não importa se houve apenas um episódio, se este for grave o suficiente para atingir a dignidade da vítima. Ela reportou o fato a seu chefe, mas as mensagens de WhatsApp anexadas ao processo mostram que ele tentou culpá-la pelo ocorrido, dizendo coisas como “para você exigir o respeito terá que conquistar” e “não adianta bater e bater, é aos poucos na conversa”. Diante disso, encaminhou mensagem ao dono da Engeseg, sem resposta, e registrou o caso no canal de denúncias da empresa. (TST,  RR-0011317-42.2023.5.18.0008)

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Eleitoral – O Supremo Tribunal Federal considerou válidas as alterações sobre o número máximo de candidatos que os partidos podem registrar para a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7017. (STF)

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Acidente do trabalho – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da S. Franco Construtora Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento de indenização por danos morais aos filhos de um trabalhador morto em acidente de trabalho cuja paternidade foi reconhecida depois de decisão anterior favorável à companheira e a outras filhas do empregado. Segundo o colegiado, não é possível discutir novamente o tema de fundo da ação originária em situação idêntica.(TST, Ag-AIRR-10402-74.2021.5.03.0074)

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Trabalho – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um industriário da Dana Indústrias Ltda., de Gravataí (RS), tem direito a ser reintegrado no emprego, após ter sido dispensado depois de a empresa saber que ele estava com o vírus HIV. Segundo o colegiado, a lei garante ao empregado, em caso de dispensa discriminatória, optar entre o recebimento em dobro do período de afastamento ilegal ou a reintegração. (TST, segrego judiciário)

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Sucessão – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. (STJ, segredo judicial)

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Adoção – O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (12) que crianças estrangeiras adotadas por brasileiros no exterior, com registro no órgão consular competente, têm direito à nacionalidade brasileira. Na decisão tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1163774, com repercussão geral (Tema 1.253), o Plenário reafirmou que a Constituição proíbe distinções entre filhos biológicos e adotivos. (STF)

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Este informativo integra o acervo do Informativo Pandectas, fundado em outubro de 1996 e editado por Gladston Mamede. Nesta edição, abordamos decisões sobre assédio moral, paternidade socioafetiva e devedor contumaz. Confira também o Informativo Pandectas 1178.

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