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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
EMPRESARIAL
Informativo Pandectas 1178

Gladston Mamede
20/03/2026
O telefone toca. Olha para a tela e recusa a chamada. Não há ânimo para aquela prosa. O silêncio pode ser um luxo barato; quem nada quer dizer e se dá ao direito de calar a boca e fechar os ouvidos. Mas está afogado em desafios financeiros e precisa atender. Encontrar um espaço profissional é um desafio. Nem sempre é fácil.
Quase nunca, talvez. Alçar as asas e avançar sobre um céu largo no qual os caminhos não estão desenhados. Por onde é que se vai? Há quem já esteja depressivo com a falta de perspectivas, amassando-se em autopiedade. Há quem chegou à conclusão de que a profissão não tem cura. Tem? Encontrar seu galho, fazer um ninho; não é pedir muito; ter seu nicho, seu cotidiano.
Vira e mexe, encontramos colegas bacharéis em Direito enfrentando as agruras deste desafio. Infelizmente, viver é se expor às feridas. Ainda assim, a gente existe melhor na esperança, na fé, alimentando os esforços por tais caminho e lugar.
Insistir é da essência humana. É assim que se constroem os ninhos mais acolhedores, aqueles que nos abraçam: com coerência e persistência, medindo as asas para voar em boa altura. Alguns (ah! os senhores dos Estados!), mirando céus inteiros, ambição de espanto, voos amplos demais, espalham desgraça à conta de sua ambição.
A vida merece carinho. Os dias temperam-se com esperança e gratidão. Olhem para os que estão realizados. Muitos viveram perrengues que, agora, estão escritos em seus olhos. Os espelhos recordam os caminhos de pedra por que passaram.
Se os que fazem sucesso hoje pudessem enviar uma mensagem com três palavras para a juventude, seria: “Acredite! Dará certo!”
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Decisões desta edição
Falência – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o depósito do valor obtido com a alienação de ativos de uma empresa em recuperação judicial, prevista no plano de recuperação, não configura pagamento aos credores concursais; assim, em caso de decretação da falência antes do levantamento do dinheiro pelos credores, tal valor deve ser arrecadado para a massa falida. (REsp 2220675)
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Alienação fiduciária – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça , em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.288), estabeleceu regras sobre os efeitos da quitação do atraso em contratos de financiamento imobiliário com alienação fiduciária, diferenciando as situações ocorridas antes e depois da edição da Lei 13.465/2017. O colegiado esclareceu quando o devedor pode retomar o contrato e em que casos passa a ter apenas direito de preferência na aquisição do imóvel. (STJ)
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Incorporação – Decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “1. O art. 51 da Lei nº 4.591/64 dispõe que as partes podem estipular a responsabilidade pelo pagamento de despesas indispensáveis à instalação, ao funcionamento e à regulamentação do condomínio. Inexistência de óbice legal que impeça a atribuição, por meio de cláusula contratual expressa, da responsabilidade pelo pagamento da taxa de decoração ao adquirente do imóvel. 2. É lícita cláusula contratual prevendo a responsabilidade do adquirente do imóvel pelo pagamento da taxa de decoração, desde que seja expressa e nela conste claramente o respectivo valor.” (REsp 2233197 / DF)
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Dados – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a simples disponibilização de dados pessoais no âmbito do cadastro positivo não gera, por si só, direito à indenização por dano moral. De forma unânime, o colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, e firmou a tese de que é indispensável a comprovação de que a conduta do gestor do banco de dados causou abalo significativo aos direitos de personalidade do titular. (STJ, REsp 2221650)
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Execução – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o credor não precisa apresentar fiança bancária para levantar valor, mesmo quando elevado, no cumprimento definitivo de sentença. Com esse entendimento, o colegiado permitiu a liberação imediata da quantia executada, equivalente a quase R$ 3 milhões em valores de 2016. (STJ, REsp 2167952)
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Processo coletivo – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em julgamento de incidente de assunção de competência (IAC 17), que os beneficiários de uma ação coletiva não são obrigados, de forma automática, a devolver os valores recebidos com base em liminar posteriormente revogada. Além disso, ficou definido que esses beneficiários podem questionar, em ações individuais, os pontos da decisão coletiva que lhes foram desfavoráveis. (REsp 1860219)
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Responsabilidade Civil – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que as ofensas discriminatórias de um vereador contra uma pessoa com deficiência, proferidas durante sessão pública da Câmara Municipal e veiculadas pela internet, configuraram ato ilícito passível de indenização por danos morais. Para o colegiado, tal conduta não está protegida pela imunidade material parlamentar prevista na Constituição Federal. (STJ, REsp 2186033)
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Defensoria Pública – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, havendo previsão orçamentária, a Defensoria Pública (DP) pode ser condenada a adiantar o pagamento dos honorários periciais de diligência requerida por ela com o objetivo de executar honorários advocatícios em favor da própria instituição, conforme prevê o artigo 91 do Código de Processo Civil (CPC). Para o colegiado, não é possível obrigar o perito a exercer seu ofício gratuitamente, nem transferir ao réu o encargo de financiar ações movidas contra ele. (STJ, REsp 2188605)
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Ambiental – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal , determinou a adoção de novas medidas para conter o desmatamento na Amazônia Legal na audiência de monitoramento, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760. As determinações envolvem ações coordenadas de órgãos de controle, fiscalização ambiental e política indigenista, com prazos definidos para o cumprimento das providências. (STF)
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Administrativo – O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) não pode, ao julgar dissídios coletivos de greve de servidores públicos estatutários, criar novas regras sobre remuneração e condições de trabalho. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (STF, ADI 4417).
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Previdência – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. (STJ, REsp 2211609)
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Arbitragem e trabalho – Por maioria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o compromisso arbitral firmado entre a CACTVS Instituição de Pagamento S.A., de São Paulo (SP), e um diretor de tecnologia da informação. O entendimento foi de que o acordo tem validade jurídica, ainda que não houvesse cláusula compromissória de arbitragem no extinto contrato de trabalho. (TST, Ag-AIRR-1001522-82.2021.5.02.0081)
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Seguro garantia – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um pedido da Prometeon Tyres Ltda., de Santo André (SP), de substituição do depósito recursal já efetuado em dinheiro por seguro-garantia judicial ou fiança bancária. Segundo o colegiado, embora seja possível usar o seguro-garantia ou a fiança bancária na interposição do recurso, não há base legal que autorize a substituição de valores já depositados em dinheiro. (TST, VRRAg-1001626-64.2016.5.02.0432)
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Saúde – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o cancelamento de proposta de contratação de plano de saúde configura ato ilícito e gera direito à indenização por dano moral, caso se comprove que o motivo foi o fato de um dos pretensos beneficiários ser portador do transtorno do espectro autista (TEA). (STJ, REsp 2217953)
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Saúde – O Plenário do Supremo Tribunal Federal homologou, por unanimidade, nesta quinta-feira (19), acordo firmado entre a União, os estados e os municípios que estabelece diretrizes de ressarcimento e define a competência para o julgamento de ações relativas à aquisição de medicamentos oncológicos. O acordo foi apresentado no Recurso Extraordinário (RE) 1366243, no qual foi fixado o Tema 1.234 da repercussão geral, que trata do fornecimento de medicamentos pelo sistema público de saúde. (STF)
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Trabalho e saúde – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de um operador de máquinas da Chocolates Garoto S.A., de Vila Velha (ES), em razão de câncer de pele. Com a decisão, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) para novo julgamento, a partir dessa premissa. Segundo o colegiado, a empresa não conseguiu comprovar outro motivo para a dispensa que afastasse a presunção de discriminação. Operador disse que dispensa foi para impedir plano de saúde vitalício. (TST, Ag-RRAg-0000809-49.2023.5.17.0013)
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Trabalho – A Primeira Turma do TST rejeitou recurso de uma esteticista de Fortaleza (CE) contra a extinção do processo em que ela pedia indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante. O motivo é que ela havia assinado um acordo que previa a quitação plena do contrato de trabalho em ação anterior, o que impede o processamento de outra reclamação. Trabalhadora descobriu gravidez antes de homologar acordo. (TST, RR-0000509-84.2023.5.07.0007)
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Trabalho – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a obrigação da Swissport Brasil Ltda. de cumprir integralmente a cota de pessoas com deficiência com base no total de empregados. Para o colegiado, a base de cálculo não se limita ao quantitativo de ocupantes de funções administrativas. Segundo o ministro, a legislação não admite exclusões prévias de funções, porque a política pública de inclusão exige remoção de barreiras, ajustes de procedimentos e oferta de recursos que permitam o desempenho das atividades em condições de igualdade. (TST, RR-1564-80.2011.5.02.0023)
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Trabalho – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a penhora de valores recebidos por duas sócias da microempresa Borges e Nogueira Serviços Ltda. a título de restituição do Imposto de Renda. O objetivo é pagar verbas trabalhistas devidas a uma atendente há mais de oito anos. (TST, RR-0000041-51.2014.5.02.0371)
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Penal – O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que um agente público pode ser responsabilizado simultaneamente pelo crime eleitoral de “caixa dois” e por ato de improbidade administrativa em razão da mesma conduta. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1428742), com repercussão geral (Tema 1.260), e valerá para casos semelhantes. (STF)
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Penal – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e revogou a prisão domiciliar concedida a uma mulher com filhos menores de 12 anos, acusada de tráfico de drogas. A regra introduzida pela Lei 13.769/2018 no CPP não autoriza a concessão irrestrita nem automática de prisão domiciliar a gestantes ou mães. O juiz deve avaliar a conveniência da medida conforme as particularidades da situação concreta. No caso em análise, o ministro considerou que a reincidência e a quantidade de droga apreendida (1,2 kg de maconha) no local onde os filhos convivem justificam o afastamento da prisão domiciliar. (STF, ARE 1586534)
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Penal – O Supremo Tribunal Federal , validou o dispositivo do Código Penal que prevê o aumento de pena para crimes contra a honra cometidos contra funcionários públicos em razão de suas funções. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, (STF)
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O editorial desta edição reflete a essência de Estruturação Jurídica de Empresas, 2ª ed. 2026, de Gladston Mamede, Eduarda Cotta Mamede e Roberta Cotta Mamede (Atlas): um guia prático para advogados que desejam usar a tecnologia jurídico-societária para auxiliar empresas a operar com segurança e rentabilidade.
Este informativo integra o acervo do Informativo Pandectas, fundado em outubro de 1996 e editado por Gladston Mamede. Nesta edição, abordamos decisões sobre alienação fiduciária, falência e recuperação de empresas e atos de improbidade administrativa. Confira também o Informativo Pandectas 1177.
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