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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1177

Gladston Mamede

Gladston Mamede

11/03/2026

Eleva-se a fatia de empresas que recorrem a advogados não apenas para tocar processos, mas para auxiliar na estruturação de uma operação segura e rentável. É provável que essa fatia de investidores (sócios) e administradores aumente à medida em que a economia nacional cresça e se desenvolva qualitativamente.

Em fato, o mercado está a exigir mais e mais profissionalismo, ou seja, mais atuação técnica, mais tecnologia, para a manutenção de negócios, o que já afeta setores como agricultura e pecuária. A economia relevante insere-se em cadeias globais que demandam postura e atuação técnicas. Quando falamos em tecnologia, incluímos a tecnologia jurídica. Por trás das grandes proezas mercantis, há bom suporte jurídico.

Necessitamos de estruturações e reestruturações que acompanhem as transformações do mercado e do Direito, atentas à Ciência da Administração, à Contabilidade, mas não menos às novas leis e regulamentos, à evolução da jurisprudência.

Não é incomum que esse ou aquele aspecto deva hoje estar configurado de forma diametralmente diversa do que seria usual há 10 ou 20 anos atrás. Configurações jurídicas alteram-se; não é diverso do que se passa com maquinários, hardware, engenharia etc.

Temos que acompanhar para estarmos à altura da função advocatícia. Advocacia de máxima credibilidade, mas, por igual, de alta eficácia. Isso deve estar no DNA do escritório: profissionais focados em auxiliar suas empresas-clientes a crescer, buscando alternativas e oferecendo soluções que multipliquem sua capacidade jurídica de alcançarem o sucesso.

Com Deus,

            Com Carinho,

            Gladston Mamede.

Confira também: Estruturação Jurídica de Empresas – Série Soluções Jurídicas – 2ª Edição 2026

Societário

Em face do AgInt no REsp n. 1.867.143/MG, o Superior Tribunal de Justiça examinou hipótese em que a parte autora propôs ação de cobrança visando receber complementação dos dividendos mínimos pagos a menor, e o acórdão recorrido reconheceu ser inequívoca a obrigatoriedade de seu pagamento diante da ilegalidade da deliberação assemblear que determinou o pagamento a menor para constituição de reserva de contingência. A Corte reconheceu não haver óbice em se reconhecer a nulidade da deliberação com relação à parte autora para se determinar o pagamento dos valores devidos, a serem apurados em liquidação de sentença. (STJ)

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Societário – O sócio possui legitimidade ativa, na condição de substituto processual, para ajuizamento, em nome próprio, de ação uti singuli de reparação de danos contra o administrador, em defesa dos interesses da sociedade, desde que, em regra, sejam cumpridos os requisitos do art. 159, §§ 3º e 4º, da Lei n. 6.404/1976. (STJ, REsp 2053505 / PR)

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Software

Ao julgar recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo prescricional de dez anos, previsto no Código Civil para os casos de responsabilidade de origem contratual, não é modificado na hipótese de pretensão relacionada a direitos autorais. Com esse entendimento, o colegiado afastou o prazo prescricional de três anos em um processo que trata de suposta violação de cláusula constante em contrato de software. (STJ, REsp 1907034)

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Locação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não subsiste responsabilidade dos fiadores por aluguéis quando, para encerrar o contrato, o locador condiciona o recebimento das chaves à concordância com laudo de vistoria realizada no imóvel. (STJ, REsp 2220656)

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Sigilo de dados

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, que juízes e tribunais podem consultar o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para localizar bens em execuções cíveis sem necessidade de ordem judicial específica de quebra do sigilo bancário do devedor.

Para o colegiado, embora seja dispensável a determinação da quebra de sigilo, a decisão de consulta ao Sniper deve ser fundamentada, e os resultados que envolveram dados protegidos pelo sigilo ou pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) devem ter tratamento mais cauteloso pela Justiça, inclusive com eventual decretação de segredo total ou parcial dos autos. (STJ, REsp 2163244)

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Bem de família

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  decidiu, por unanimidade, que união estável e nascimento de filho ocorridos após a constituição de hipoteca podem assegurar o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel dado em garantia, desde que fique comprovado que o bem é utilizado como residência da família. (STJ, REsp 2011981)

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Imagem

Decidiu Decidiu o Superior Tribunal de Justiça::  “3. Os danos morais em virtude de violação do direito à imagem decorrem de seu simples uso indevido, sendo desnecessária, em tais casos, a comprovação da existência de prejuízo efetivo à honra do titular daquele direito, pois o dano é in re ipsa (Súmula nº 403/STJ). 4.

O princípio constitucional que protege a liberdade de expressão, do qual decorre a liberdade de manifestação, de comunicação e de imprensa, deve ser sopesado com o princípio, também de estatura constitucional, que assegura o direito de indenização por dano material, moral e à imagem. 5. A inviolabilidade do direito de personalidade busca proteger o interesse que tem a pessoa de se opor à divulgação da sua imagem, notadamente em circunstâncias concernentes à sua vida privada e/ou aptas a lhe causar situações constrangedoras ou vexatórias.

6. Afasta-se o argumento de que o acórdão estaria censurando a atividade jornalística. No caso concreto, o que predomina é a violação à privacidade do filho dos recorridos, que foi alvo de matéria jornalística e de divulgação, por parte da recorrente, de imagem não autorizada. Caso notório do abuso do direito de informar, porquanto utilizou-se de imagens do velório e do falecido a pretexto de que tal divulgação atenderia ao interesse público. (REsp 2199157 / SP)

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Decretos

Foi editado o Decreto nº 12.845, de 10.2.2026. Altera o Decreto nº 7.393, de 15 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12845.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.839, de 4.2.2026. Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio.

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Usucapião

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível o acolhimento de exceção de usucapião em ação reivindicatória que teve como objeto um imóvel situado em Área de Preservação Permanente (APP). (STJ, REsp 2211711)

Leia também: Do Usucapião Familiar

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Processo

Decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “1. O arresto executivo, também conhecido como pré-penhora (art. 653 do CPC/73, correspondente ao art. 830 do CPC/15), equipara-se à penhora para fins de estabelecimento da ordem de preferência em concurso particular de credores. Uma vez convertido o arresto em penhora, seus efeitos, para fins de prelação, retroagem à data de sua efetivação.

2. O direito de preferência entre credores quirografários, em concurso singular, é estabelecido pela anterioridade do ato de constrição judicial (arresto ou penhora), que se formaliza com a lavratura do respectivo auto ou termo nos autos do processo.

3. A averbação do ato constritivo no registro de imóveis não é requisito para a constituição do direito de preferência entre os credores concorrentes, servindo, precipuamente, para conferir publicidade e eficácia ao ato perante terceiros de boa-fé. A disputa pela ordem de pagamento rege-se pelo princípio prior tempore, potior iure, aplicado ao momento da constrição, e não ao momento de seu registro.” ((REsp n. 2.036.930/MG)

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Execução

Nos casos em que a execução é extinta em razão do reconhecimento da prescrição, o proveito econômico obtido pela parte executada deve ser considerado para fins de arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015. (STJ, REsp 2173635)

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Fraude à execução

O Superior Tribunal de Justiça reiterou o entendimento de que o reconhecimento da fraude à execução exige o registro da penhora do bem alienado ou a comprovação da má-fé do adquirente, não sendo esta presumível. (AREsp n. 2.824.111/SP)

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Seguro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que, no seguro de vida contratado com a fixação de cotas, a parcela que seria paga a beneficiário falecido antes do segurado deverá ser destinada aos herdeiros deste, e não ao beneficiário sobrevivente. Com esse entendimento, em decisão unânime, o colegiado negou a pretensão de um homem que, além da sua cota, queria receber também a da sua falecida esposa. (STJ, REsp 2203542)

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Sentença estrangeira

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a homologação de sentença estrangeira pode ser solicitada não apenas pelas partes do processo original, mas por qualquer pessoa que demonstre interesse jurídico direto na decisão. (STJ, segredo judiciário)

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Processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, diante da decretação da prescrição por falta de localização do executado ou por demora na sua citação, não deve haver imposição de ônus sucumbenciais a nenhuma das partes. (STJ, REsp 2184376)

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Refis

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos, que a extinção dos embargos à execução fiscal em razão da desistência do contribuinte ou de sua renúncia ao direito, para fins de adesão a programa de recuperação fiscal (Refis) que já inclui verba honorária pela cobrança da dívida, não autoriza nova condenação em honorários advocatícios. (STJ,  Tema 1.317)

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Tributário

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça  decidiu que a entrega do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), fornecido mensalmente pelo contribuinte, é o marco inicial do prazo prescricional para cobrança de tributos sujeitos ao regime simplificado.

Para o colegiado, é esse documento que traz as informações necessárias para o lançamento do crédito tributário, e não a Declaração Anual, Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). (STJ, REsp 1876175)

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Administrativo

Não é possível a condenação, em ação popular, ao ressarcimento ao erário com base em dano presumido, sem comprovação efetiva de prejuízo financeiro e não apontado na petição inicial nexo causal e efetividade do dano para a responsabilização. (STJ, REsp 1773335)

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Administrativo – ​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça  decidiu que é possível a retificação de edital de concurso público para a inclusão de prova de títulos, mesmo depois da realização das provas objetivas, a fim de adequá-lo à lei que regulamenta o cargo em disputa. (STJ, MS 30973)

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Casamento

O art. 1.640 e seu parágrafo único do CC/02 (disposição que já vinha estabelecida no CC/16, art. 258), estabelecem que a ausência de convenção das partes ou a sua nulidade, impõe a aplicação do regime da comunhão parcial de bens, sendo necessária a escritura pública (pacto antenupcial) para escolha diversa de regime. (STJ, REsp n. 2.180.444/MT)

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Trabalho

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu pedido de uma auxiliar de produção para que sejam solicitadas informações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a fim de identificar possíveis rendimentos de sócios da empresa em que trabalhava.

A decisão segue a tese vinculante firmada pelo Tribunal (Tema 156) de que é lícita a expedição de ofícios a órgãos e autoridades e a consulta a bancos de dados oficiais com essa finalidade. (TST, RR-0156500-95.2006.5.02.0263)

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Trabalho – Fechamento de montadora não é caso de força maior para fornecedora demitir empregado, entendeu o TST. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Pelzer da Bahia Ltda. contra a condenação a pagar a integralidade das verbas rescisórias a um um técnico de manutenção elétrica demitido em janeiro de 2021.

A fábrica de sistemas acústicos automotivos tinha pago apenas a metade dessas parcelas, por entender que o caso era de força maior. Contudo, para a Justiça do Trabalho, a situação não se enquadra nesse conceito. (TST, Ag-AIRR-0000431-34.2021.5.05.0131)

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Trabalho –  A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa aplicada pela Ambev S.A. a uma gerente que, numa happy hour em um bar, ofereceu aos colegas uma bebida que, segundo apuração interna, continha álcool em gel. Para o colegiado, o episódio rompeu a confiança essencial à relação de emprego, e a alegação de que tudo não passava de uma brincadeira não poderia ser revista na fase recursal.(TST, RRAg-1000106-30.2023.5.02.0010)

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Informativo Pandectas 1177: capa de livro

O editorial desta edição reflete a essência de Estruturação Jurídica de Empresas, 2ª ed. 2026, de Gladston Mamede, Eduarda Cotta Mamede e Roberta Cotta Mamede (Atlas): um guia prático para advogados que desejam usar a tecnologia jurídico-societária para auxiliar empresas a operar com segurança e rentabilidade.

Este informativo integra o acervo do Informativo Pandectas, fundado em outubro de 1996 e editado por Gladston Mamede. Nesta edição, abordamos decisões do STJ sobre bem de família, usucapião e fraude à execução, entre outros temas. Confira também o Informativo Pandectas 1176.

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