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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1176

Gladston Mamede
02/03/2026
A evolução da sociedade, sua modernização tecnológica, econômica, social, levou a um aumento da pressão sobre as empresas e as cadeias produtivas: exigências, desafios, riscos. Algo que era previsível. Vivemos num ambiente complexo, inclusive no que se refere ao mercado. E as demandas são de mais avanço, de mais evolução, de mais modernização tecnológica.
Não há volta. Não adianta entoar pleitos inconsequentes de retorno, ainda que sob argumentos de conservadorismo. Os profissionais do Direito precisam compreender isso e, consequentemente, oferecer respostas que atendam ao novo tempo e suas características. O passado é passado em tudo: das relações sociais ao tratamento do corpo, a locomoção, a oferta de bens (mesmo alimentares) e serviços etc.
Não é uma equação simples. E a compreensão dessa equação é indispensável para os que trabalham com o Direito. Embora ainda se possa tocar a profissão como causídico de pequenas demandas, entre ações trabalhistas, consumeristas, locativas, cobranças e execuções, divórcios e pensões, a melhor atuação está noutro plano.
Muitos advogados já entenderam que o modelo social e econômico vigente (e futuro), cujo caminho está sendo trilhado por muitas pessoas, naturais e jurídicas, pressupõe uma agir advocatício voltado mais para a eficiência do que se faz fora dos tribunais do que para a judicialização de controvérsias. Hábitos mudaram e, nesse novo ambiente, é trabalho do advogado dar caminho a ideias e viabilizar iniciativas, o que exige proficiência, senão criatividade.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
Patente
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu não admitir a prorrogação do prazo de vigência das patentes do Ozempic e do Rybelsus, medicamentos usualmente prescritos para o tratamento de diabetes tipo 2 e, também, para o controle do peso corporal.
Na origem, a ação foi ajuizada pela empresa dinamarquesa Novo Nordisk e pela Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda., detentoras das patentes do Ozempic e do Rybelsus, contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), requerendo o reconhecimento da mora administrativa na tramitação das referidas patentes, bem como a sua prorrogação.
As instâncias ordinárias negaram os pedidos, por considerarem que, a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.529 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), consolidou-se o entendimento de que o prazo de vigência da patente de invenção é de 20 anos, a contar do depósito do pedido no INPI (artigo 40, caput, da Lei 9.279/1996), vedada a sua prorrogação judicial em razão de eventual demora na análise administrativa. (STJ, REsp 2.240.025)
Leia também: A prioridade unionista na Lei de Propriedade Industrial
Leis
Foi editada a Lei nº 15.350, de 17.2.2026. Altera a Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, para modificar o Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal; e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15350.htm)
Leis
Foi editada a Lei nº 15.349, de 17.2.2026. Dispõe sobre a modernização da Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados e sobre a reestruturação da remuneração com base em critérios de desempenho, competências, metas, resultados, qualificação, crescimento profissional e dedicação contínua e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15349.htm)
Leis
Foi editada a Lei nº 15.348, de 13.2.2026. Altera a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, para modificar a denominação do Auxílio Gás dos Brasileiros para Auxílio Gás do Povo, criar modalidades de operacionalização do auxílio e instituir o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo; e altera as Leis nºs 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 13.203, de 8 de dezembro de 2015, 14.601, de 19 de junho de 2023, e 14.871, de 28 de maio de 2024. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15348.htm)
Leis
Foi editada a Lei nº 15.346, de 14.1.2026. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2026. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15346.htm)
Leis
Foi editada a Lei nº 15.345, de 12.1.2026. Regulamenta o exercício profissional de acupuntura. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15345.htm)
Leis
Foi editada a Lei nº 15.344, de 12.1.2026. Institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica – Mais Professores para o Brasil. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15344.htm)
Leis
Foi editado a Lei nº 15.337, de 8.1.2026. Altera a Lei nº 13.710, de 24 de agosto de 2018 (Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade), para promover a ampliação do mercado do cacau e o fomento da produtividade e da produção sustentável do cacaueiro no Brasil. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15337.htm)
Leis
Foi editada a Lei nº 15.333, de 7.1.2026. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir diretriz de política urbana relativa à construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de equipamentos de uso coletivo. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15333.htm)
Leis
Foi editada a Lei nº 15.329, de 7.1.2026. Altera o Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, para dispor sobre a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte incidente sobre os juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15329.htm)
Decretos
Foi editado o Decreto nº 12.817, de 19.1.2026. Dispõe sobre a qualificação das Instituições Comunitárias de Educação Superior e a celebração de Termos de Parceria com o Poder Público. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12817.htm)
Decretos
Foi editado o Decreto nº 12.814, de 9.1.2026. Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12814.htm)
Empresarial
Novo artigo publicado no Blob Gen Jurídico: “A previsão contratual de direitos em sociedades limitadas“
Judiciário
STJ julgou 42 temas repetitivos no segundo semestre de 2025; veja as teses fixadas: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28012026-STJ-julgou-42-temas-repetitivos-no-segundo-semestre-de-2025–veja-as-teses-fixadas.aspx
Execução
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça , no julgamento do Tema 1.137 dos recursos repetitivos, reafirmou a possibilidade de adoção dos meios atípicos no processo de execução civil, ao mesmo tempo em que fixou critérios objetivos para sua aplicação em todo o país.
Segundo o colegiado, a medida atípica deve ser sempre fundamentada em cada caso concreto, tem caráter subsidiário em relação aos meios executivos principais e deve observar os princípios do contraditório, da razoabilidade e da proporcionalidade.
A seção fixou a seguinte tese repetitiva: “Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente às regras do Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; e iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal.” (STJ)
Responsabilidade civil
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma escola particular do Distrito Federal deverá pagar pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, a um aluno que perdeu a visão do olho esquerdo devido a acidente ocorrido dentro da instituição, quando ele tinha 14 anos. O colegiado também manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos. (STJ, REsp 1993028)
Partilha
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na partilha de bens, o termo inicial dos juros de mora será o trânsito em julgado da ação de conhecimento em que foi decretada a partilha. (STJ, segredo judicial)
Empresarial e trabalhista
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Saúde
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é necessária a prévia notificação do beneficiário para a extinção unilateral do contrato de plano de saúde coletivo empresarial, ainda que o motivo seja a prática de fraude pela empresa que figurou como estipulante – isto é, a contratante do serviço de assistência à saúde.
Entendeu-se que o beneficiário de boa-fé não pode sofrer as consequências do cancelamento repentino do plano de saúde, tendo em vista que não é possível atribuir a ele qualquer envolvimento ou responsabilidade pela fraude. (STJ, REsp 2164372)
Racismo
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Associação de Permissionários da Ceasa de Campinas (SP) a pagar indenização por danos morais a um serralheiro vítima de ofensas racistas no ambiente de trabalho.
Para o colegiado, as chamadas “brincadeiras” feitas pelo gerente da entidade configuraram “racismo recreativo”, com caráter humilhante e discriminatório, e foram toleradas institucionalmente pela empregadora. O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil. (TST, RR-0010416-94.2023.5.15.0093)
Depressão
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de uma gerente da Avon Cosméticos Ltda. diagnosticada com depressão. A decisão levou em conta que a demissão ocorreu apenas dois meses após o retorno da trabalhadora de afastamento pelo INSS, e a empresa deverá pagar o dobro do salário desde a data da dispensa até a publicação da sentença. (TST, RRAg-1000716-43.2018.5.02.0472)
Trabalho
A família de um prestador de serviços da Andrade Gutierrez Engenharia S.A. morto a tiros em uma obra em Santos (SP) não receberá indenização da empresa. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que não há elementos que vinculem o homicídio às atividades desempenhadas pelo trabalhador ou à conduta da empregadora. (TST, ROT-1004214-06.2021.5.02.0000)
Trabalho
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade da dispensa por justa causa de um auxiliar de estoque da Pharma Log Produtos Farmacêuticos Ltda., de Sapucaia do Sul (RS), que publicou no TikTok vídeos gravados dentro da empresa, com comentários irônicos sobre colegas e o ambiente de trabalho.
Para o colegiado, mudar a conclusão de que as postagens não foram graves o bastante para justificar a penalidade máxima exigiria novo exame das provas do processo, o que não é permitido nessa fase recursal. Dessa maneira, a empresa terá que pagar ao empregado as verbas inerentes à dispensa sem justa causa. (TST, RR-0020158-40.2023.5.04.0291)
Trabalho
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A., do Rio de Janeiro (RJ), a indenizar uma secretária dispensada por ter se recusado a ser transferida no período de estabilidade acidentária, pois a filial do Rio de Janeiro seria fechada e a empresa seria transferida para Alta Floresta (MT).
O colegiado afastou o argumento da empresa de que, ao recusar a transferência, ela teria renunciado à estabilidade. (TST, RR-10118-04.2015.5.01.0019)
Penal
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os mandados de busca e apreensão podem ser cumpridos em residências a partir das 5h, mesmo que, no momento da diligência policial, ainda não haja luz solar.
Por maioria, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior. Segundo ele, a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) estabeleceu um novo marco temporal para o cumprimento de mandados de busca e apreensão domiciliar, definindo de forma expressa que o período legal para a realização dessas diligências é entre 5h e 21h. “A norma não fala ‘antes de se iniciar o dia’, fala especificamente de um horário certo e definido”, declarou. (STJ, RHC 196496)
Penal
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça , por maioria de votos, condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) José Gomes Graciosa à pena de 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro, além de decretar a perda do cargo público. Pelo mesmo crime, o colegiado também condenou a esposa do conselheiro, Flávia Graciosa, à pena de três anos de reclusão, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. (STJ)
Processo Penal
A ausência de interrogatório do acusado que compareceu às audiências designadas para oitiva das testemunhas e requereu a realização do ato antes do encerramento da fase instrutória configura nulidade absoluta. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça , que considera o interrogatório um ato essencial para o réu, cuja supressão viola a ampla defesa. (STJ, RvCr 5683)
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Este informativo Pandectas1176 reúne os principais destaques legislativos, jurisprudenciais e doutrinários recentes para manter você sempre atualizado. Para continuar acompanhando a evolução dos temas tratados, recomendamos também a leitura da edição anterior do Informativo Pandectas 1175.