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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1163

Gladston Mamede
21/10/2025
Inventaram um termo curioso: holding familiar à brasileira. Tem por função rotular alguns absurdos que estão sendo praticados por aí. Não nos surpreende; mas nos entristece: dedicamos anos ao estudo do tema. No entanto, vivemos um crepúsculo da adequação, senão da sanidade. Um pandemônio. E isso prejudica famílias, prejudica o mercado, o Fisco (a fazenda e o que lhe é devido), bem como trabalha contra o instituto. O que se vê por aí, infelizmente, são advogados e escritórios que reiteram uma mesma estrutura jurídica para todos os casos; mesma fórmula e equação. Não dá para desperceber esse olhar voluptuoso para uma clientela que se deixa levar pelas ondas de um modismo jurídico. Daí virmos advertindo, prevenindo, repreendendo: isso é um desserviço. Não é o melhor Direito. São produtos chapados, operações jurídicas pré-fabricadas de mera adesão, revelando pouca ou nenhuma diversidade e flexibilidade; não oferecem possibilidades convincentes de sucesso. Surfa-se na tendência, tanto pelo lado da demanda, quanto pelo lado da oferta, tendência essa que vai embalada por um noticiário político aquecido, repleto de especulações sobre reformas legais. Usam-se cores dramáticas para insuflar um cenário em que a procura por proteção financeira parece ser impositiva. Em meio a essas brumas, surgem os magos das soluções fáceis. Aliás, arautos do Armagedon sempre granjeiam discípulos crédulos, diz a história. A mesma história relata tragédias como resultado de soluções falsas. Assim, quem apenas queria proteger-se e aos seus, aceita o grande projeto, mas não chega ao reino da serenidade. Mas não se enganem: holding familiar é outra coisa e tem outra serventia. É um precioso instrumento de organização jurídica.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Informativo Pandectas 1163
Societário – Reiterou o Superior Tribunal de Justiça: “1. Diante do interesse do credor, de um lado, e da affectio societatis que caracteriza muitas sociedades, de outro, optou a legislação processual ostensivamente por autorizar a penhora de quotas sociais, com a instituição legal de procedimento especial para sua expropriação, conforme precedentes da Terceira e da Quarta Turmas desta Corte Superior.” (REsp 2210350 / SP)
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Societário – Decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça: “3. Na cooperativa de trabalho médico, a exigência de aprovação em processo seletivo e posterior realização de curso(s) se revela consetânea com os arts. 4º, I, e 29 da Lei n. 5.764/71, de modo que a recusa de ingresso de novo integrante, por si só, não se traduz em ilegalidade. 4. A decisão recorrida desconsidera a autonomia da cooperativa para estabelecer critérios de admissão, violando o princípio da liberdade associativa e os dispositivos legais que regulam o funcionamento das cooperativas. 5. O princípio da porta aberta (livre adesão voluntária) não detém caráter absoluto e sofre restrições legais, notadamente a possibilidade técnica da prestação dos serviços, da limitação impessoal e objetiva do número de vagas, tendo em vista o mercado para as categorias e especialidades, e também a viabilidade estrutural econômico-financeira da própria entidade.” (STJ, AREsp 2883979 / SP)
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Concorrência – Decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que “o desvio de clientela realizado durante a vigência do contrato de trabalho configura concorrência desleal, mas não se estende ao período posterior à despedida dos empregados, na ausência de cláusula de não concorrência ou outra condição legal ou contratualmente prevista.” (STJ, REsp 2047758 / SP)
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Marcário – Decidiu o Superior Tribunal de Justiça que, para a caracterização da infringência de marca, não é suficiente que se demonstrem a semelhança dos sinais e a sobreposição ou afinidade das atividades. É necessário que a coexistência das marcas seja apta a causar confusão no consumidor ou prejuízo ao titular da marca anterior, configurando concorrência desleal. (STJ, AgInt no AREsp 2675933 / SP)
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Responsabilidade – Decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, “estabelecida a premissa acerca da inaplicabilidade do CDC, incide a regra geral da distribuição estática do ônus da prova prevista no art. 373, I, do Código de Processo Civil (em detrimento do art. 14, § 3º, do CDC). Assim, incumbe ao cliente comprovar os fatos constitutivos de seu direito, qual seja: a ocorrência da má-prestação do serviço de contabilidade por meio das provas do dano, nexo de causalidade e da conduta imprudente, negligente ou imperita do profissional, nos termos do arts. 186 e 927 do Código Civil.” (STJ, REsp 2164369 / CE)
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Falência – Decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça: “O incidente de arrecadação de bens não exige a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando visa à recuperação de bens do falido.” (STJ, EDcl no REsp 2000839 / RJ)
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Arbitragem – Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de ação indenizatória contra uma seguradora, por entender que seu resultado dependia diretamente da solução de um processo que já tramitava em juízo arbitral. Ao apontar a ocorrência de prejudicialidade externa, o colegiado se baseou no artigo 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil (CPC), o qual prevê o sobrestamento do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que seja o objeto principal de outro processo pendente. (STJ, segredo judicial)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.201, de 9.9.2025. Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15201.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.199, de 8.9.2025. Institui a campanha Setembro Amarelo, o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15199.htm) Também foi editada a Lei nº 15.198, de 8.9.2025. Dispõe sobre ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro e institui o Novembro Roxo, o Dia Nacional da Prematuridade e a Semana da Prematuridade. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15198.htm)
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Empresarial – Abordamos, em artigo publicado no blog do Gen Jurídico uma das grandes confusões ainda existentes no Direito Empresarial: Matriz ou Filial. https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/matriz-e-filial-direito-empresarial-stj/
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Advocacia – Decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que é parte legítima para a execução de verba honorária a sociedade de advocacia que, apesar de não constar do instrumento de mandato ao tempo do arbitramento dos honorários executados, obtém a titularidade do crédito por força de legítima e válida cessão de crédito operada por disposição expressa contida em documento constitutivo da sociedade. (STJ, AREsp 2813581 / SP)
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Corretagem – Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.099), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que é de dez anos o prazo prescricional aplicável à restituição da comissão de corretagem em casos de resolução contratual causada por atraso na entrega do imóvel, quando a responsabilidade for da construtora ou da incorporadora. Ainda segundo o colegiado, o prazo deve ser contado a partir da ciência da recusa em devolver o dinheiro. (STJ)
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Processo – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é ato processual prévio e necessário à adjudicação de bens. Em julgamento unânime, o colegiado reconheceu a nulidade de uma adjudicação de imóvel feita diretamente, sem a fase anterior da penhora, e reforçou que esta é requisito indispensável para qualquer forma de expropriação. (STJ, REsp 2200180)
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Trabalho – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a jurisprudência que determina que o período correspondente ao aviso-prévio indenizado deve ser considerado para o cálculo proporcional da participação nos lucros e resultados (PLR). A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno sob a sistemática dos recursos repetitivos, e a tese firmada deverá ser aplicada aos demais casos sobre o mesmo tema. (TST, RRAg 1001692-58.2023.5.02.0057)
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Família – Decidiu o Superior Tribunal de Justiça que “1. a participação nos lucros e resultados (PLR) não deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia, salvo em casos de necessidade comprovada do alimentado. 2. O aviso prévio, por possuir natureza indenizatória, não deve incidir na base de cálculo da pensão alimentícia”. (STJ, REsp 2123109 / SP)
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Família – Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o reconhecimento da filiação socioafetiva póstuma é possível mesmo se o filho retornar à família biológica. Com esse entendimento, o colegiado confirmou o vínculo entre um homem e seu pai socioafetivo após ele ter voltado a morar com a mãe biológica. O Tribunal reconheceu a multiparentalidade e o direito à herança. (STJ, segredo judicial)
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Família – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, definiu que o imóvel doado pelo poder público no contexto de programa habitacional, ainda que registrado em nome de apenas um dos cônjuges, deve ser considerado patrimônio comum quando destinado à moradia da família, mesmo que o regime de bens seja a comunhão parcial. Para o colegiado, nessas hipóteses, o bem deve ser partilhado em caso de dissolução da união. (STJ, REsp 2204798)
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Infância e adolescência – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é do juízo do domicílio da criança ou do adolescente a competência para julgar ação anulatória de acordo de guarda e convivência, ainda que o ato que se pretende desconstituir tenha sido praticado por juízo de outra comarca. (STJ, segredo judiciário)
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Constitucional – O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional norma que permitia a contratação temporária de agentes de segurança penitenciária no Estado de Minas Gerais sem prévia realização de concurso público. A decisão unânime foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7505. (STF)
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Penal – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.278), definiu que, “em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado”. (STJ)
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Penal – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que os juízes podem consultar perfis públicos de redes sociais de investigados e utilizar essas informações como fundamento para decretar prisão preventiva ou outras medidas cautelares. Segundo o colegiado, esse tipo de consulta não viola o sistema acusatório nem compromete a imparcialidade do magistrado, desde que respeitados os limites legais.(STJ, segredo judicial)
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Juri – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a anulação de um julgamento do tribunal do júri pelo fato de um dos integrantes do conselho de sentença ter usado o celular durante a sustentação oral da defesa. Para o colegiado, o uso prolongado do aparelho na sessão do júri comprometeu a imparcialidade e a independência do corpo de jurados, o que justifica a declaração de nulidade do julgamento. (STJ, AREsp 2704728)
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