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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1157

BOLETIM JURÍDICO

INFORMANTIVO PANDECTAS

Gladston Mamede

Gladston Mamede

21/08/2025

Em maio de 2023, a ACP Bionergia Ltda, levantou R$ 80 milhões com a emissão de certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), emitindo títulos que pagavam CDI + 4,8% ao ano, vencendo no prazo de cinco anos, com um ano de carência; assim, totalizava um volume de R$ 338,7 milhões em CRA’s, a uma taxa média de CDI +3,9%; assim, ampliou para 30% a parcela de endividamento que correspondia a operações no mercado de capitais, em lugar do mercado financeiro (bancos). A meta era ampliar a área de cultivo de cana de açúcar, mirando alcançar, em 2027, 120 mil hectares e, assim, uma receita de R$ 1,5 bilhão. Um pouco depois, naquele mesmo ano, a Hinove Agrociência S.A., indústria de fertilizantes agrícolas, emitiu certificados de recebíveis do agronegócio (CRA) com o fim não só de equilibrar o seu balanço, mas de financiar um projeto de expansão. Foram R$ 100 milhões em títulos que pagavam CDI, mais juros de 4,25% ao ano, com prazo de vencimento de quatro anos. Isso após, um ano antes, ter emitido R$ 70 milhões em debêntures. O que se noticiou à época é que, a partir de tais operações, 65% da dívida corporativa situava-se no mercado de capitais (ou mercado de valores mobiliários), e não no mercado financeiro, como é usual na cultura mercantil brasileira. Por esse caminho, a Hinove colocava em funcionamento uma unidade fabril em Guará (SP), dobrando sua produção, além de diversifica-la: fertilizantes sólidos, granulados e líquidos, o que permitiria um crescimento que, à época, estimou-se em 29%, vale dizer, algo que flertaria com R$ 1 bilhão.  

Todas essas operações são jurídicas e envolvem equipes de advogados. Mas não são “matérias” que se ensinem nas faculdades. Precisamos superar a lógica do litígio, do processo, para dar atenção ao advogado negociador, construtor de soluções consensuais alternativas, redator de contratos etc. Isso trabalha em favor do país.

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Contrato

​Ao prover recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que a indenização prevista no artigo 603 do Código Civil (CC) é aplicável aos contratos de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, nos casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada, independentemente de estipulação contratual expressa. (STJ, REsp 2206604) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=313260335&registro_numero=202400593090&peticao_numero=&publicacao_data=20250519&formato=PDF

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Recuperação de empresas

decidiu a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça: “1. Compete ao juízo da recuperação judicial deliberar sobre a sujeição do crédito ao procedimento concursal e sobre atos constritivos incidentes sobre o patrimônio da recuperanda. 2. A natureza jurídica do crédito deve ser definida pelo juízo da recuperação, com atos constritivos previamente submetidos à sua avaliação”. (STJ, AgInt no CC 211658 / MG) Eis o acórdão: Informativo Pandectas 1157

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Arbitragem

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo decadencial de 90 dias para ajuizar ação anulatória de sentença arbitral começa a correr na data da notificação da sentença que julgou o pedido de esclarecimentos, mesmo quando este não é acolhido. (STJ, REsp 2179459)

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Superendividamento

Ao interpretar as disposições da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que o credor não tem obrigação legal de aderir ao plano de pagamento formulado pelo devedor nem de apresentar contraproposta em audiência de conciliação. Assim, o colegiado deu provimento a recurso especial do Paraná Banco e afastou as sanções do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplicadas contra a instituição, que litiga com um consumidor superendividado do Rio Grande do Sul. O relator do recurso, ministro Marco Buzzi, ressaltou que a Lei 14.181/2021 trouxe um modelo de enfrentamento do superendividamento, buscando a preservação do mínimo existencial do devedor e sua reinserção no mercado de consumo. No entanto, afirmou que a legislação impõe penalidades apenas nas hipóteses de não comparecimento injustificado do credor à audiência ou de comparecimento de representante sem poderes para negociar – o que não ocorreu no caso. (STJ, REsp 2188689)

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Software

A Sétima Turma do TST absolveu a Paquetá Calçados Ltda. de pagar indenização a um gerente de operações logísticas pelo desenvolvimento de um programa de computador para gestão de armazenagem usado pela empresa de 2009 a 2016. Segundo o colegiado, ele utilizou ferramentas do trabalho para criar o software, criado para facilitar o gerenciamento do setor de distribuição. O acórdão assinalou que a Lei do Software (Lei 9.609/1998) afasta o direito do empregado quando o programa tem relação com o contrato de trabalho e quando são utilizados recursos, informações tecnológicas, materiais, instalações ou equipamentos do empregador. (TST, RRAg-108-13.2017.5.06.0011)

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Leis

Foi editada a Lei nº 15.180, de 25.7.2025. Institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com os objetivos de financiar e de apoiar a visitação a unidades de conservação . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15180.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 15.179, de 24.7.2025. Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (Lei do Crédito Consignado), para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15179.htm

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Leis – Foi editada a Lei nº 15.178, de 23.7.2025. Institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural e o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural e altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15178.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 15.174, de 22.7.2025. Institui a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15174.htm)

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Decretos

Foi editado o Decreto nº 12.555, de 16.7.2025. Dispõe sobre as regras, os critérios e os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, para a implementação, a habilitação, a execução e o monitoramento do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar, de que trata a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, e regulamenta disposições da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, e da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12555.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.534, de 25.6.2025. Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, disposto no Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12534.htm)

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Processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao verificar que os advogados de uma das partes não foram intimados com a antecedência prevista em lei sobre a realização da sessão virtual de julgamento.(STJ, REsp 2136836)

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Corretagem

Corretora que aproximou partes tem direito a comissão sobre total da área negociada sem sua presença. (STJ, REsp 2165921) 

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Transporte

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou a lei que ampliou a aplicação do regime tributário do Simples Nacional ao transportador rodoviário de carga inscrito como Microempreendedor Individual (MEI), incluindo a dispensa de pagar as contribuições ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat). (ADI 7096, STF)

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Tributário

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1341464, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.186). (STF)

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Tributário – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça , sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.203), fixou a tese de que “o oferecimento de fiança bancária ou de seguro-garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30%, tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida”. (STJ)

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Tributário – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que as receitas decorrentes da prestação de serviços e da venda de produtos nacionais e nacionalizados no âmbito da Zona Franca de Manaus, seja para pessoas físicas ou jurídicas, estão livres da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ao fixar o entendimento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.239), o colegiado considerou que a concessão de incentivos fiscais à Zona Franca de Manaus deve ter interpretação extensiva, de modo a reduzir as desigualdades sociais e regionais e contribuir para a proteção do meio ambiente e a promoção da cultura da região amazônica. (STJ)

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Saúde

Definiu o Superior Tribunal de Justiça, pela dinâmica dos recursos repetitivos, que, “nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde de que trata o art. 32 da Lei 9.656/1998, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932, contado a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores.” (STJ, REsp 1978141/SP, Tema 1147)

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Trabalho

Professora dispensada em fevereiro receberá indenização; a 7ª Turma do TST reconheceu que a medida representou a perda de uma chance e condenou o Sesi a pagar indenização de R$ 12 mil. (TST, RRAg-912-24.2017.5.09.0002)

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Trabalho – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu uma dispensa por justa causa de um empregado por não ter sido observado o requisito da imediatidade na aplicação da penalidade. Para o colegiado, a demora de quatro meses entre a última punição disciplinar e a rescisão contratual caracteriza perdão tácito e invalida a justa causa. (TST, ARR-1504-21.2017.5.12.0023)

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Armas

O Supremo Tribunal Federal validou dois decretos do presidente da República que restringiram o acesso a armas e munições. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, que declarou as normas constitucionais. Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85. (STF)

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Penal

O Supremo Tribunal Federal decidiu que são válidas as provas obtidas por meio de perícia policial sem autorização judicial em celular do acusado esquecido na cena do crime. (Tema 977 da repercussão geral, STF)

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