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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1152

Gladston Mamede
01/07/2025
Olho para o alto da torre de alta-tensão e, caminhando por um dos cabos eletrizados, vejo a República. A louca baloiça. Se perder o equilíbrio, poderá se esturricar entre os polos da rede; se lhes escapa, a altura lhe quebra a espinha e lhe mata. Quem sabe, com sorte, chega a bom termo? Mas há tantos a fazer de um tudo para sacudir a torre, ondular o cabo, que já a temo morta e, assim, choro. E não é só cá; olhe o resto do mundo! Quem diria que os destrambelhados, invocando argumentos à esquerda ou à direita, tanto faz, voltariam a fascinar as pessoas, os grupos, as multidões, com seus despropósitos? O sofrimento passou a ser um custo aceitável, desde que sofrimento alheio. E os ventos parecem indicar uma disposição coletiva para o destrambelhamento que, claro, pressupõe o retorno às distinções que justificariam achar que alguns seres humanos não são seres humanos como outros seres humanos e, assim, sua indignidade seria justificável. Tenho ganas de fugir. Estou me preparando para fugir. Só não sei de onde para onde. Explode ali, explode acolá, explode adiante… Se não é aqui, a gente encolhe-se. Mas até quando? Por favor, se alguém souber para onde foi a razoabilidade, peça-lhe para voltar rápido. Está fazendo falta.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Informativo Pandectas 1152
Leis – Foi editada a Lei nº 15.143, de 5.6.2025. Dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais; autoriza a participação da União no Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos; dispensa a celebração de convênio ou instrumento congênere para repasses do Fundo Nacional de Meio Ambiente aos entes subnacionais a fim de financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais; dispõe sobre medidas de fortalecimento da capacidade operacional e logística de resposta a emergências; altera as Leis nºs 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 7.797, de 10 de julho de 1989, e 7.957, de 20 de dezembro de 1989; e revoga as Medidas Provisórias nºs 1.276, de 22 de novembro de 2024, e 1.278, de 11 de dezembro de 2024. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15143.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.142, de 3.6.2025. Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15142.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.141, de 2.6.2025. Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15141.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.140, de 28.5.2025. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15140.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.481, de 2.6.2025. Institui a Política Marítima Nacional. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12481.htm)
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Jogo – O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o secretário-executivo do órgão, Rogério Lucca, afirmaram, na CPI das Apostas Esportivas, que os brasileiros gastam de R$ 20 bilhões a R$ 30 bilhões, por mês, com apostas online. (Uol)
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Econômico – O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, analisada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165. Por unanimidade, o Tribunal prorrogou, por mais 24 meses, a possibilidade de adesão ao acordo coletivo firmado entre associações de instituições financeiras e de poupadores para o recebimento de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, os chamados expurgos inflacionários. A decisão também estabelece que os responsáveis pelo acordo coletivo devem fazer o possível para que mais poupadores optem pela adesão dentro do prazo estabelecido. (STF)
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Trabalho – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou 17 novas teses jurídicas de caráter vinculante por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência:
– “É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento.” (RR 48-55.2022.5.11.0551)
– “A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão.” (RR 195-19.2023.5.19.0262)
– “A pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ostenta natureza meramente declaratória, não se submetendo à prescrição, nos termos do artigo 11, § 1º, da CLT.” (RR 219-62.2024.5.12.0050)
– “A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário.” (RR 247-93.2021.5.09.0672)
– “A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional.” (RR 254-57.2023.5.09.0594)
– “O indeferimento da prova testemunhal fundamentado na presunção de veracidade decorrente de confissão ficta por desconhecimento dos fatos controvertidos pela parte ou seu preposto, em depoimento pessoal, não configura cerceamento de defesa.” (RR 345-60.2024.5.05.0001)
– “A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário.” (RR 425-05.2023.5.05.0342)
– “A supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado com habitualidade enseja o pagamento de indenização compensatória, nos moldes da Súmula 291 do TST, ainda que o labor extraordinário tenha sido reconhecido somente em juízo e que sua cessação ou redução decorra da adequação à jornada de trabalho fixada judicialmente.” (RR 499-29.2023.5.10.0016)
– “O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica.” (RR 594-13.2023.5.20.0006)
– “A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.” (RRAg 779-10.2023.5.12.0027)
– “A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos.” (RRAg 1000-38.2023.5.23.0107)
– “O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados.” (RRAg 1397-69.2023.5.09.0016)
– “A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base.” (RR 11070-70.2023.5.03.0043)
– “A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador.” (RR 21391-35.2023.5.04.0271)
– “A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT.” (RR 22600-13.2008.5.02.0015)
– “É possível a cumulação de pensão pela redução da capacidade laborativa, paga a título de indenização por danos materiais, com o salário recebido pelo trabalhador, por se tratarem de verbas de natureza e de fatos geradores distintos.” (RRAg 1000066-78.2022.5.02.0464)
– “O depósito recursal efetuado pelo devedor principal, desde que não tenha requerido sua exclusão da lide, aproveita ao responsável subsidiário.” (RR 1001527-87.2021.5.02.0022)
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Eleitoral – O Supremo Tribunal Federal confirmou a validade de uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura se não prestar contas de campanha dentro do prazo. Sem a certidão, não é possível registar a candidatura para a eleição posterior. Por unanimidade, o colegiado decidiu que a medida é legítima e proporcional ao dever de prestar contas e não cria nova hipótese de inelegibilidade. Também foi decidido que a regra está dentro das atribuições da Justiça Eleitoral. (STF, ADI 7677)
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Penal – Por falta de mandado físico de busca e apreensão, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou as provas obtidas durante uma operação policial em Brumadinho (MG). O colegiado entendeu que a apresentação do documento é indispensável para garantir a legalidade das provas, independentemente de haver autorização judicial prévia para a realização da diligência. (STJ, HC 965224)
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Penal – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, por maioria de votos, que a polícia e o Ministério Público não podem solicitar diretamente relatórios de inteligência financeira (RIFs) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem prévia autorização judicial. A uniformização adotada pela seção é válida até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste em definitivo sobre a aplicação do Tema 990 da repercussão geral e pacifique interpretações divergentes atualmente existentes em suas turmas julgadoras. (STJ, RHC 196150)
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