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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1151

BOLETIM JURÍDICO

INFORMATIVO PANDECTAS

Gladston Mamede

Gladston Mamede

23/06/2025

Aturdidos com um excesso de oferta no mercado da advocacia, deixamos de atentar para estratégias de mercado que podem nos conduzir a posições mais favoráveis. Uma delas é a diversificação: ir trabalhar onde e em que sua atuação é necessitada. Essas oportunidades existem, ainda que não estejam sinalizadas em neon. Inaugurar uma advocacia diversa é tornar menos impossível ter um movimento profissional satisfatório. Vou lhes dar um exemplo: as oportunidades oferecidas por escritórios que trabalham para adequação jurídica de operações produtivas com fito de se atenderem a requisitos específicos. Essa adequação é um desafio profissional-jurídica de monta pois não há experts efetivamente gabaritados e, consequentemente, pululam despachantes, ou seja, profissionais de menor qualificação para responder aos desafios postos. O país e os agentes econômicos sofrem com tal baixa tecnologia jurídica. 

Um exemplo interessante é a chamada cédula de produto rural verde (CPR-Verde), cujas expectativas apontam para um movimento global de R$ 5 bilhões de dólares. É muito dinheiro, sem dúvida. Mas um setor extremamente dependente de transparência e atenção aos princípios que norteiam tal tipo específico de financiamento, já que orientado pela proposta de estimular atividades agropecuárias sustentáveis. O grande esforço é a certificação que, aliás, segue o rito da Lei 8.929/94 (com alterações feitas pela Lei 13.986/20, ou seja, uma base comum que também se aplica às cédulas de produto rural convencionais. Contudo, são raríssimas as bancas (fala-se em “escritórios verdes”) que oferecem essa estruturação jurídica especial. Então, a prestação desses serviços advocatícios se torna quase um insumo indispensável, mas de oferta escassa. Vê? Está na hora de advocacia enfrentar o tema da diversificação.

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1151

Empresário – O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a existência de previsão legal que determina a apresentação de certidões negativas de débitos previdenciários “no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada” (L. 8.212/1991, art. 47, I, “d”, na redação que lhe deu a Lei n. 9.528/1997). (STJ, AgInt no REsp 1643909 / SP)

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Societário – O pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica não se submete ao prazo decadencial ou ao prévio ajuizamento de ação pauliana para desconstituição dos negócios e atos jurídicos praticados pela sociedade, decidiu o Superior Tribunal de Justiça. (AgInt no RMS 73517 / SP)

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Alienação fiduciária – Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. (STJ, AgInt no REsp 2152502 / PR)

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Alienação fiduciária – Decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “1. Os direitos que o devedor fiduciante possui sobre o contrato de alienação fiduciária em garantia de imóvel, por estarem esses direitos afetados à aquisição da propriedade plena do referido bem, estão submetidos à garantia da impenhorabilidade do bem de família, que pode ser oposta a terceiros, não envolvidos na concessão do financiamento, caso se trate do único imóvel utilizado pelo devedor fiduciante ou por sua família para moradia permanente. 2. Se a proteção do bem de família alcança a meação da esposa, essa proteção se estenderá à totalidade do bem.” (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1955332 / DF)

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Consumidor – ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a corretora responsável pela intermediação da venda e a empresa de pagamentos que processou a respectiva transação financeira não podem ser responsabilizadas por eventual atraso na entrega de imóvel. Segundo o colegiado, essas empresas não integram a cadeia de consumo em relação à obrigação de entrega do bem, motivo pelo qual não respondem pelos danos decorrentes do descumprimento contratual. (STJ, REsp 2155898)

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Direitos Reais – Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro. (STJ, REsp 2141417)

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Transporte Aéreo – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça  estabeleceu que os animais de suporte emocional não podem ser equiparados aos cães-guia para fins de obrigatória autorização de permanência com o passageiro nas cabines de voos nacionais e internacionais. Para o colegiado, em relação aos animais de suporte emocional, não cabe aplicar a regulamentação legal pertinente aos cães-guia – utilizados no apoio a pessoas com deficiência visual –, pois eles passam por rigoroso treinamento, conseguem controlar as necessidades fisiológicas e têm identificação própria, seguindo a previsão da Lei 11.126/2005. (STJ, segredo judiciário)

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Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  reformou decisão de segunda instância que extinguiu um processo sob o fundamento de que a pretensão de ver declarada a inexistência de uma sentença judicial (a chamada querela nullitatis) só poderia ser veiculada por meio de ação autônoma. Após 15 anos de tramitação do processo, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concluiu que ele deveria ser extinto sem julgamento do mérito devido à falta de interesse de agir do autor, caracterizada pela inadequação do meio processual utilizado. No entanto, segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora na Terceira Turma, a pretensão da querela nullitatis tanto pode ser requerida em ação declaratória específica e autônoma quanto pode ser formulada em demanda na qual se apresente como questão incidental ou prejudicial para o exame de outros pedidos.(STJ, REsp 2095463)

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Prescrição – Decidiu o Superior Tribunal de Justiça que, “nos contratos de compra e venda de imóvel, com pacto adjeto de hipoteca, o termo a quo do prazo prescricional da revisão de cláusulas com repetição de indébito será o dia do vencimento da última prestação.” (STJ, AgInt no AREsp 2631955 / SC)

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Tributário – Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.247), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça  definiu que “o creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), estabelecido no artigo 11 da Lei 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes”.(STJ)

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Tributário -​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a Lei 8.989/1995 não exige o registro de restrições na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que a pessoa com deficiência tenha direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carro. Para o colegiado, a interpretação da norma deve priorizar sua finalidade social de promover a inclusão desse grupo de pessoas.(STJ, REsp 2185814)

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Saúde – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  estabeleceu que, evidenciada a inexistência de alternativa terapêutica, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear transplantes conjugados de rim e pâncreas, bem como os exames e procedimentos a serem feitos antes e depois da operação. Com esse entendimento, o colegiado manteve a determinação das instâncias ordinárias para que uma operadora autorize a cirurgia de um paciente diabético com insuficiência renal.(STJ, REsp 2178776)

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Trabalho – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao juízo da Vara do Trabalho de Paranaíba (MS) que analise as medidas passíveis de serem impostas à prefeitura de Aparecida do Taboado (MS) relacionadas à implementação, fiscalização e manutenção de políticas públicas ligadas ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), considerando as condições do município. Na ação, o Ministério Público do Trabalho da 24ª Região (MS) denunciou que o município estava destinando pouca verba pública para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, comparado a outros setores como o de obras. (TST, RR – 621-29.2014.5.24.0061)

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Trabalho – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade da dispensa de uma assistente social feita pela Companhia Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (AL). O colegiado de ministros considerou a demissão discriminatória, pois, sob a alegação de dificuldade financeira, a Comarhp dispensou empregados que já recebiam aposentadoria, caso da assistente social. Nesse contexto, a decisão do TST determinou a reintegração da trabalhadora ao emprego e a condenação da companhia ao pagamento do salário e das vantagens pessoais correspondentes, desde a data de sua dispensa até a efetiva reintegração. (TST, 837-80.2020.5.19.0008)

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Trabalho – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora de salários, no limite de 50%, de sócios de empresa executada para pagamento de dívida trabalhista. Contudo, decidiu que quem vai fixar o percentual da penhora será o Tribunal Regional, atendendo aos critérios estabelecidos pelo colegiado do TST, que, além de estabelecer o limite legal de 50%, também vedou reduzir os ganhos mensais dos executados a valores inferiores ao salário mínimo. A decisão foi aplicada a dois processos em fase de execução, julgados no mesmo dia, de relatores diferentes. O resultado representa a construção de novo entendimento da Terceira Turma quanto à penhora de salário, fixando parâmetros para isso, mas deixando para o Tribunal Regional do Trabalho estabelecer percentual. (TST, RR 0091300-67.1998.5.02.0055 e RR – 20100-04.2005.5.17.0001)

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Penal – Decidiu a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que a posição de sócio ou administrador em uma empresa é um fato penalmente neutro e não presume a prática do delito societário. Dessa forma, a presunção de autoria ou dolo a partir do status societário do acusado configura responsabilização objetiva, rechaçada pelos Tribunais Superiores. (AgRg no AREsp 2757689 / RN)

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Penal – O Supremo Tribunal Federal  confirmou a condenação de um assaltante que havia sido absolvido porque as provas obtidas pela polícia e que permitiram sua identificação foram consideradas ilegais. A discussão ocorreu Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075. Depois de roubar a bolsa de uma mulher na saída de um banco no Rio de Janeiro, o criminoso deixou o celular cair durante a fuga. A polícia analisou o aparelho e conseguiu identificá-lo. Ele foi condenado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) o absolveu por considerar que o acesso à agenda e às chamadas telefônicas sem autorização judicial violou o sigilo dos dados e das comunicações. A corte reestabeleceu, mas destacou que tal  entendimento só foi possível porque a perícia ocorreu antes da Emenda Constitucional (EC) 115 e do Marco Civil da Internet, que passaram a garantir a proteção de dados pessoais como um direito fundamental no Brasil.(STF)

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O prof. Wagner Armani criou, no Instagram, uma página com tirinhas de Direito Empresarial:  

Vale a pena seguir. E, por conta de “Estruturação Jurídica de Empresas” (Editora Atlas, 2024), foi roteirista de uma dessas peças: https://www.instagram.com/p/DJRio89N2DQ/

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