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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1140

Gladston Mamede
07/03/2025
Editorial
Publicamos um novo artigo: “Comportamento societário coerente:
https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/affectio-societatis/
Essa é uma questão que muito nos preocupa: um Direito Societário verdadeiro, ético, principiológico.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Renovatória – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que o termo inicial de incidência dos juros de mora sobre as diferenças de aluguéis vencidos e apurados em ação renovatória de locação comercial é a data da intimação do locatário na fase de cumprimento definitivo de sentença. (STJ, REsp 2125836)
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Leis – Foi editada a Lei Complementar nº 214, de 16.1.2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214.htm)
Leis – Foi editada a Lei nº 15.103, de 22.1.2025. Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, 9.991, de 24 de julho de 2000, e 9.478, de 6 de agosto de 1997. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15103.htm)
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Leis – Foi editada a Lei Complementar nº 213, de 15.1.2025. Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), para dispor sobre as sociedades cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como sobre o termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep); altera o Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, para dispor regras a que as sociedades de capitalização estão sujeitas; altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 (Lei da Previdência Complementar), para dispor sobre hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos a eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar; altera a Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, para dispor sobre responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 (Lei do Resseguro), para dispor sobre a contratação de operações de resseguro por sociedades cooperativas de seguros e por administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta; estabelece regras e condições para regularização da situação de associações que especifica; revoga dispositivo da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp213.htm)
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Leis – Foi edidata a Lei Complementar nº 212, de 13.1.2025. Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; prevê instituição de fundo de equalização federativa; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp212.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.100, de 13.1.2025. Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15100.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.097, de 10.1.2025. Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore ; e altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15097.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.094, de 8.1.2025. Torna obrigatória a realização de exame clínico destinado a identificar a Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP) nos recém-nascidos na triagem neonatal das redes pública e privada de saúde, com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS). (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15094.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.374, de 6.2.2025. Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12374.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.373, de 31.1.2025. Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12373.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.363, de 17.1.2025. Aprova o XI Plano Setorial para os Recursos do Mar. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12363.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.362, de 17.1.2025. Estabelece o procedimento para a redução do montante de royalties em contratos da Rodada Zero como incentivo a investimentos na realização de conteúdo local nas atividades de exploração e de produção desses contratos. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12362.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.358, de 14.1.2025. Institui o Programa Mais Professores para o Brasil – Mais Professores. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12358.htm)
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Bancário – Para o STJ, a responsabilidade de banco por golpe com uso de conta digital exige demonstração de falta de diligência. (STJ, REsp 2124423)
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Alienação fiduciária – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a vendedora de um imóvel com alienação fiduciária perdeu o direito à execução extrajudicial prevista na Lei 9.514/1997 por ter deixado deliberadamente de registrar o contrato durante dois anos, vindo a fazê-lo, com o nítido objetivo de afastar a incidência de outras normas, somente após a parte compradora ajuizar uma ação de rescisão contratual. (STJ, REsp 2135500)
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Contratos – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão de segundo grau que havia permitido o uso de parcelas vincendas de um empréstimo para compensar o valor que a financeira terá de restituir a uma consumidora por força de condenação judicial. Para o colegiado, eventual contrapartida só pode ocorrer em relação a dívidas já vencidas. (STJ, REsp 2137874)
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Educação – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os minutos que faltam para a hora-aula completar efetivamente uma hora (60 minutos) não podem ser computados como tempo de atividade extraclasse dos professores do ensino básico. Na origem do caso, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná impetrou mandado de segurança contra a Resolução 15/2018, editada pela Secretaria de Educação estadual, que passou a considerar como tempo de atividade extraclasse os minutos remanescentes da hora-aula em relação à hora de relógio. (STJ, RMS 59842)
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Tributário – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.223), reafirmou o entendimento da corte no sentido de que o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico. (STJ)
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Trabalho – Trabalho – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade de São Paulo, responsável pelo Hospital Universitário da USP, a pagar o adicional de periculosidade a um médico anestesiologista que acompanha cirurgias em que se utiliza o aparelho de raio-x conhecido como Arco Cirúrgico (Arco C). De acordo com o colegiado, como permanece habitualmente na sala de cirurgia durante o funcionamento do equipamento, o médico está exposto de forma constante à radiação ionizante e tem direito à parcela. (TST, RR-1000501-98.2021.5.02.0072)
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Trabalho – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a invalidade de norma coletiva que afastava automaticamente o pagamento de horas extras a quem cumpria jornada externa. Para o colegiado, a limitação de jornada é um direito indisponível, ligado à saúde e segurança, e não pode ser flexibilizado por meio de negociação coletiva. Com isso, foi mantida a condenação da empresa a pagar horas extras a uma vendedora. (TST, AIRR-1000735-81.2022.5.02.0028)
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Processo do Trabalho – O TST decidiu que associação de empregados deve ter autorização prévia de associados para ajuizar ação. (RR-2189-78.2018.5.22.0002)
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Família – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, em uma ação que discute exclusivamente a partilha de bens, ajuizada antes do pedido de medida protetiva pela mulher, deve ser preservada a competência do juízo cível em que o processo teve início. A relatora, ministra Isabel Gallotti, afirmou que, no caso dos autos, não se trata de ação de divórcio ou de dissolução de união estável, mas apenas de partilha de bens, tema que foi expressamente excluído da competência dos juizados de violência contra a mulher, de acordo com o artigo 14-A, parágrafo 1º, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). (STJ, segredo judicial)
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