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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1139

Gladston Mamede
21/02/2025
Meu pai nasceu no Morro da Onça que fica próximo a Crucilândia. Isso é Minas Gerais. Ainda pequeno, fui lá algumas vezes com ele. Caminhávamos por trilhas finas que cobreavam os morros. Aqui ou acolá, entre reiterados de escarpas, ele gritava: oooooooiiiiiii… e o eco reiterava. Um quase nada que me fascinava. Hoje, olhando a vida pelo lado de cá, percebo que havia mágica ali: um quase nada, um vazio verde lavado de chuva fina. Mas não acabou. Ainda há paisagens em que me encarto e sinto o mesmo: uma gratidão gorda por estar vivo e a certeza de que isso, num universo de vasta lonjura, é pouco provável. Talvez uma gratidão muda para com a vida seja uma oração que nada pede, que nada negocia. Quem sabe não reze o olhar que se deixe perder sem assunto, mas agradecido? Quem sabe?
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Informativo Pandectas 1139
Leis – Foi editada a Lei nº 15.089, de 7.1.2025. Institui a Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi ( Caryocar brasiliense ) e demais Frutos e Produtos Nativos do Cerrado. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15089.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.088, de 6.1.2025. Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para proibir a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, ressalvados os casos que especifica. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15088.htm)
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Leis – Foi editada a Lei Complementar nº 211, de 30.12.2024. Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico; revoga a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024; e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp211.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.082, de 30.12.2024. Altera a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para nela incluir os produtores independentes de matéria-prima destinada à produção de biocombustível; e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15082.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.079, de 27.12.2024. Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE; e altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15079.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.345, de 30.12.2024. Altera o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas –Sinarm. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12345.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.336, de 20.12.2024. Institui o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12336.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.323, de 19.12.2024. Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12323.htm)
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Tribuário – O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança do chamado imposto sobre herança em planos de previdência privada aberta dos tipos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). O julgamento respondeu a um Recurso Extraordinário (RE 1363013) da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Feneaseg) e do Estado do Rio de Janeiro contra trechos da Lei fluminense 7.174/15. O caso teve repercussão geral reconhecida (Tema 1214). (STF)
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Saúde – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em juízo de retratação, revogou as teses em abstrato firmadas no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 14, por contrariar o entendimento fixado em repercussão geral no Tema 1.234 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril de 2023, no julgamento do IAC 14, a Primeira Seção havia estabelecido três teses a respeito de qual ente federativo deve responder à ação em que se pede acesso a medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). (STJ)
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Direito Administrativo – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal reafirmou seu entendimento predominante de que as gratificações pagas a servidores efetivos (estatutários) não podem ser estendidas a servidores temporários. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1500990, com repercussão geral reconhecida (Tema 1344). (STF)
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Direito Administrativo – O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à licença-maternidade de seis meses para servidoras temporárias e comissionadas também nos casos de adoção ou guarda, conforme os respectivos regimes jurídicos. O mesmo período foi garantido ao pai solo, biológico ou adotante. A decisão unânime foi tomada no julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas a leis de Roraima (7520), Paraná (7528), Alagoas (7542) e Amapá (7543). As ações, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), envolvem servidores públicos civis e militares. (STF)
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Trabalho – Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que criaram o contrato de trabalho intermitente. A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5826, 5829 e 6154. (STF)
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Trabalho – Um motorista de transporte intermunicipal de passageiros receberá como hora extra o tempo gasto em tarefas antes e depois das viagens. A norma coletiva da categoria previa o pagamento de apenas 30 minutos para cobrir essas atividades. Mas, para a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, esse limite foi descumprido, porque as tarefas exigiam mais tempo do que o previsto. A questão não envolve a invalidade de cláusula coletiva pactuada entre as partes nem se refere aos limites da autonomia da vontade coletiva, mas do descumprimento dos limites estipulados na norma. (TST, RR-20631-56.2019.5.04.0003)
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Trabalho – Uma empregada transgênero será indenizada por sofrer discriminação e assédio no trabalho, incluindo piadas, humilhações e proibição de usar o vestiário feminino. A empresa alegou ter políticas de inclusão, mas a Justiça do Trabalho considerou que a distribuição de cartilhas e palestras não são suficientes para afastar a discriminação. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação, destacando que a identidade de gênero é um direito fundamental e que a empresa falhou em criar um ambiente de trabalho inclusivo. (TST, Segredo Judiciário)
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Trabalho – A Terceira Turma do Tribunal Superior aumentou de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização a ser paga a uma trabalhadora em razão de discriminação de gênero. O caso envolvia comentários pejorativos e ameaças, insultos e advertências sem sentido. Havia também comentários sobre sua condição de mulher, inclusive relacionados ao período menstrual, e dúvidas sobre suas necessidades biológicas. (TST, RRAg – 11608-79.2016.5.15.0102)
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Processo do Trabalho – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou três teses vinculantes sobre a gratuidade judiciária (Tema 21): (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). (TST)
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Processo do Trabalho – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que o seguro garantia judicial não pode substituir o depósito prévio exigido nas ações rescisórias. No julgamento do Pleno, prevaleceu o entendimento de que o depósito prévio tem uma função primordial: desestimular a parte autora de ajuizar uma ação rescisória sem fundamento legítimo, ou seja, evitar litígios temerários e impedir o prolongamento desnecessário de processos. Dessa forma, a exigência atuaria como uma proteção ao sistema processual, preservando sua integridade e evitando a sobrecarga do Judiciário com ações infundadas. (TST, RO-50-36.2018.5.05.0000)
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Súmula 676/STJ – Em razão da Lei 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.
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Ministério Público – No julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 7175 e 7176, propostas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), o Supremo Tribunal Federal rejeitou os argumentos da Adepol e reafirmou o entendimento de que o poder investigatório do Ministério Público é constitucional e sua atuação não se limita à requisição de inquérito policial. (STF)
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Advocacia – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reiterou o entendimento de que o advogado não pode firmar colaboração premiada para delatar fatos contra o cliente, sob pena de comprometer o direito de defesa e o sigilo profissional. A exceção ocorre nos casos de simulação da relação advogado-cliente – situação que, segundo o colegiado, deve ser provada, não podendo ser presumida. (STJ, segredo judicial.)
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Penal – Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão da Justiça do Pará que determinou o imediato cumprimento da pena de um homem condenado a oito anos de prisão pelo crime de estupro. Segundo o colegiado, a soberania das condenações do Tribunal do Júri é mantida, mesmo que a condenação não seja por crime contra a vida. (STF, Reclamação 74118)
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