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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1127

Gladston Mamede

Gladston Mamede

21/10/2024

Capitalismo sem capital? Pois é. Algumas coisas podem estar fora do lugar. E não estamos falando de política, mas de Direito Empresarial. Veja o artigo que escrevemos e publicamos no blog do Gen Jurídico:

https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/sociedades-empresarias-mecanismos-de-investimento%ef%bf%bc/

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1127

Privatizações – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática do incidente de assunção de competência (IAC 7), decidiu que o julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que rejeitou pedidos de reversão da privatização da Companhia Vale do Rio Doce (atualmente, Vale S.A.), ocorrida em 1997, tem eficácia sobre todas as ações populares sobre o mesmo tema. A tese estabelecida pelo colegiado foi a seguinte: “Diante da conexão existente entre as ações populares que possuem como objeto litigioso a privatização da Companhia Vale do Rio Doce, ainda que sob os mais diversos pretextos (conforme se verifica das razões de decidir no CC 19.686/DF, STJ), a superveniência de sentença transitada em julgado em uma delas (REO 2002.01.00.034012-6; TRF 1ª Região) possui eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, nos termos do artigo 18 da Lei 4.717/1965, motivo pelo qual a parte dispositiva deve recair sobre todas as ações populares que possuem o mesmo objeto”. (STJ)

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Reais – ​O legítimo proprietário de um imóvel tem o direito de reivindicá-lo, em detrimento do terceiro adquirente de boa-fé, caso o registro na matrícula tenha sido cancelado por estar amparado em escritura pública inexistente. (STJ, REsp 2115178)

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Direitos Autorais – ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, confirmou indenização em favor dos herdeiros do cantor e compositor Tim Maia, morto em 1998, pelo uso indevido de letras de suas músicas em estampas de camisetas produzidas por uma empresa de vestuário. (STJ, REsp 2121497)

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Futebol – A SAF do Atlético Mineiro captou R$ 105 milhões na primeira emissão de debêntures feita por um clube-empresa no país. A operação foi feita por meio da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do time. A companhia pretende usar o dinheiro para o pagamento de dívidas e alongar o perfil da dívida. Ao alongar o perfil da dívida, a empresa evita a necessidade de realizar grandes pagamentos no curto prazo, o que diminui a pressão sobre o fluxo de caixa e reduz o risco de insolvência. Os títulos pagarão CDI mais 3,50% ao ano e vencem em 2027. (Portal MPA)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.968, de 11.9.2024. Aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores; adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional; cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon); e altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 13.969, de 26 de dezembro de 2019. (https://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-1/leis-ordinarias/2024-leis-ordinarias)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.967, de 9.9.2024. Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a Lei nº 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14967.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.965, de 9.9.2024. Dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14965.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.963, de 5.9.2024. Dispõe sobre a identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal; e dá outras providências. (https://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-1/leis-ordinarias/2024-leis-ordinarias)

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Leis – Foi editado a Lei nº 14.959, de 4.9.2024. Estabelece critérios mínimos para a outorga do título de Capital Nacional. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14959.htm)

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Leis – Foi editada a Lei Complementar nº 208, de 2.7.2024. Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp208.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.166, de 5.9.2024. Regulamenta a Política Nacional de Leitura e Escrita, instituída pela Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, e altera o Decreto nº 519, de 13 de maio de 1992, e o Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12166.htm)

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Súmula 672/STJ – A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.

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Súmula 673/STJ – A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito.

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Tributário – O Supremo Tribunal Federal decidiu que mídias importadas, mas contendo obra musical de artista nacional, não têm direito à isenção tributária prevista na Constituição Federal para produtos brasileiros. Para o Plenário, a imunidade tributária prevista na Constituição só alcança produtos fabricados no Brasil. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1244302, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.083).(STF)

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Tributário – Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, “na sistemática da substituição tributária para a frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN)”. (STJ, Tema 1.191)

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Bancário e Fiscal – O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes (pessoas físicas e jurídicas) em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276. (STF)

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Administrativo – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu, em decisão liminar, que destinação de multas da Justiça Federal deve ser fiscalizada pelo Judiciário e não pelo Tribunal de Contas da União. (MS 39821)

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Previdenciário – No julgamento do Tema 1.174, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que as parcelas relativas ao vale-transporte, ao vale-refeição/alimentação, ao plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, “constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor e não modificam o conceito de salário ou de salário de contribuição; portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e da contribuição de terceiros”. (STJ)

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Penal – O Supremo Tribunal Federal decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão. O entendimento foi firmado por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340). A matéria tem repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. (STF)

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Penal – ​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, estabeleceu que o indulto natalino, concedido todo ano por decreto do presidente da República, somente pode beneficiar pessoas que foram condenadas até a publicação do ato normativo. (STJ, HC 877860)

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Penal – O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o dispositivo de lei que permite às autoridades policiais e ao Ministério Público requisitar de empresas de telefonia dados cadastrais (qualificação pessoal, filiação e endereço) de pessoas investigadas sem a necessidade de ordem judicial. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (11) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4906. (STF)

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Tortura – ​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, anular o julgamento que havia absolvido policiais militares acusados de tortura em Minas Gerais. O colegiado determinou a realização de novo julgamento, para que a corte de origem considere provas que não foram analisadas na decisão anterior. (STJ, REsp 2144410)

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