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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1126

Gladston Mamede

Gladston Mamede

10/10/2024

“Sintomatologia jurídico-patrimonial da família” foi um artigo que escrevemos e publicamos no blog do Gen Jurídico: 

Sintomatologia jurídico-patrimonial da família
Foto: iStock

https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/sintomatologia/

O tema é  vital para o trabalho de planejamento patrimonial familiar.

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1126

Falência – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Alfresa Usinagem e Caldeiraria Ltda., de Itajubá (MG), contra condenação por não quitar as verbas rescisórias de um fresador no prazo previsto na legislação.  Pela jurisprudência do TST, as multas são devidas quando a decretação de falência é posterior à rescisão contratual, como no caso.(TST, AIRR-0010253-88.2019.5.03.0061)

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Pagamentos  – ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade solidária de uma credenciadora de pagamentos pelos valores não pagos pela massa falida da subcredenciadora às empresas contratantes dos serviços. De acordo com o colegiado, a responsabilidade da credenciadora deve ser limitada ao pagamento direto ao ente com o qual celebrou o contrato, sendo indevida a sua extensão a terceiros não contratantes. (STJ, REsp 1990962) eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=245925260&registro_numero=202200718709&peticao_numero=&publicacao_data=20240603&formato=PDF

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Obrigações – ​Ao dar parcial provimento ao recurso especial do devedor, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita. Por outro lado, entendeu que essa prescrição não impõe a retirada do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome. (STJ, REsp 2103726)

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Obrigações – ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou cabível a ordem para apreensão e retenção do passaporte de um cidadão que vendeu seus bens e saiu do país, sem informar o novo endereço, na véspera do trânsito em julgado da sentença que o condenou em razão de uma dívida. (STJ, RHC 196004)

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Administrativo e Consumidor – ​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.122), estabeleceu a tese de que as concessionárias de rodovias respondem, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas sob concessão, aplicando-se a esses casos o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei das Concessões (Lei 8.987/1995).(STJ)

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Vídeo – Quarto vídeo sobre a utilização do “Manual de Redação de Contratos Sociais, Estatutos e Acordos de Sócios” (8.ed. Editora Atlas, 2024): https://www.instagram.com/reel/C_dlP1Kg3Fq/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.978, de 18.9.2024. Altera as Leis nºs 7.064, de 6 de dezembro de 1982, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), 12.462, de 4 de agosto de 2011, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para promover a modernização do turismo; dispõe sobre a transferência de empregados da Infraero; revoga o Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, e a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, e dispositivos das Leis nºs 12.833, de 20 de junho de 2013, e 12.974, de 15 de maio de 2014. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14978.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.976, de 18.9.2024. Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de dispor sobre a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14976.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.973, de 16.9.2024. Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.779, de 25 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 13.988, de 14 de abril de 2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 1.737, de 20 de dezembro de 1979, e 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, e das Leis nºs 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14973.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.157, de 29.8.2024. Institui o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social e o seu Comitê Gestor. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12157.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.156, de 28.8.2024. Altera o Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12156.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.154, de 27.8.2024. Dispõe sobre o serviço militar inicial feminino. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12154.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.150, de 20.8.2024. Institui, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação, a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12150.htm)

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Processo – ​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na fase de liquidação de sentença, a quantia que o devedor reconhece e expressamente declara como devida representa a parte líquida da condenação e, como tal, pode ser exigida imediatamente. (STJ, REsp 2067458)

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Honorários – Por entender que o pedido de baixa de gravame hipotecário não está vinculado ao valor do imóvel, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e confirmou a fixação dos honorários advocatícios por equidade em processo que envolveu a proprietária do bem e uma empresa do ramo imobiliário. (STJ, REsp 2092798)

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Tributário – O Supremo Tribunal Federal  declarou válidos dispositivos de lei complementar federal que obrigam o recolhimento da diferença de alíquotas (interna x interestadual) do ICMS-ST pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações interestaduais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6030. O Simples Nacional permite o recolhimento mensal de vários impostos e contribuições num único documento de arrecadação, mas, em relação ao ICMS, segue a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. (STF)

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Trabalho – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que o condenou a pagar indenização pelo período de estabilidade de uma bancária dispensada quando estava grávida. Para o colegiado, a norma coletiva que exigia a comunicação prévia da gravidez é nula, porque se trata de direito que não pode ser negociado. Na reclamação, a bancária disse que foi comunicada da dispensa em junho de 2018, com aviso-prévio indenizado até agosto. Em setembro, um exame de ultrassom revelou a gravidez de oito semanas. Segundo ela, a concepção ocorreu no curso do aviso-prévio e, portanto, ela teria direito à estabilidade até cinco meses depois do parto. (TST, RRAg-1001586-10.2018.5.02.0013)

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Interdição – ​Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o julgamento antecipado de ação de interdição com base em laudo médico unilateral. Para o colegiado, a produção de prova pericial é imprescindível para a constatação da incapacidade civil da pessoa a ser interditada. (STJ, segredo judiciário)

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Alimentos – Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível dispensar a intimação pessoal de devedor de alimentos, em cumprimento de decisão que tramita sob o rito da prisão, na hipótese em que o réu tenha constituído advogado e praticado diversos atos processuais, ainda que a procuração judicial não contenha poderes especiais para o recebimento das comunicações processuais. (STJ, segredo judiciário)

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Casamento – O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é possível converter uma união estável em casamento de forma retroativa. A matéria é tema do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1405467, que teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1313), ou seja, a tese a ser firmada será aplicada aos demais processos semelhantes em andamento na Justiça. (STF)

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​Penal – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, fixou três teses sobre a valoração e a admissibilidade de confissões feitas à polícia no momento da prisão. O colegiado definiu que a confissão extrajudicial somente será admitida no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento público e oficial. Tais garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado, e, se alguma delas não for cumprida, a prova será inadmissível. A inadmissibilidade permanece mesmo que a acusação tente introduzir a confissão extrajudicial no processo por outros meios de prova – por exemplo, pelo testemunho do policial que a colheu. A segunda tese estabelece que a confissão extrajudicial admissível pode servir apenas como meio de obtenção de provas, indicando à polícia ou ao Ministério Público possíveis fontes de provas na investigação, mas não pode embasar a sentença condenatória. Por último, ficou definido que a confissão judicial, em princípio, é lícita, mas, para a condenação, apenas será considerada a confissão que encontre algum sustento nas demais provas, à luz do artigo 197 do Código de Processo Penal (CPP). (STJ, AREsp 2123334)

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