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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1125
Gladston Mamede
01/10/2024
Outubro de 1996. Há 28 anos, usando a RNP – Rede Nacional de Pesquisa, publiquei o primeiro número de Pandectas. Usava um computador com chip 286 (depois vieram 386, 486, 586), disquetes de enormes. O monitor, com tubo de imagem, era azul e, nele, escrevia-se em branco: uma inovação. O computador anterior tinha tela preta e caracteres verdes. A periodicidade muito se alterou, entre semanal e quinzenal; no mor, decendial, como agora. 1.125 exemplares ao longo de quase três décadas. E vou adiante, enquanto Deus me der forças. Muito obrigado a todos vocês pela leitura.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Informativo Pandectas 1125
Marcário – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou, por unanimidade, a nulidade do registro e a proibição do uso de marca (Delinea) cujo nome é semelhante ao já adotado por outra empresa do ramo moveleiro (D’Linea). De acordo com o colegiado, a grande semelhança gráfica e fonética entre os nomes poderia induzir os consumidores a erro ou a associação indevida das marcas. (STJ, REsp 2120527)
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Societário – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o trânsito em julgado da decisão que indefere o pedido de desconsideração da personalidade jurídica impede que outro pedido semelhante seja apresentado no curso da mesma execução. (STJ, REsp 2123732) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=236009025®istro_numero=202303574566&peticao_numero=&publicacao_data=20240321&formato=PDF
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Falência – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os ex-administradores e ex-controladores de instituições financeiras têm legitimidade para intervir no processo de falência instaurado a pedido do liquidante, mediante autorização do Banco Central. O ministro observou que, segundo o artigo 103 da Lei 11.101/2005, com a declaração da falência, o falido perde o direito de administrar ou dispor de seus bens (função que é transferida para o administrador judicial ou para o liquidante), mas isso não significa que ele perca a capacidade processual, tanto que o parágrafo 1º do dispositivo lhe assegura a possibilidade de fiscalizar a administração da falência, adotar providências para a conservação de seus direitos e intervir nos processos que envolvam a massa falida, “requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis”. (STJ, REsp 1852165) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=242015322®istro_numero=201903627736&peticao_numero=&publicacao_data=20240430&formato=PDF
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Vídeo – Terceiro vídeo sobre a utilização do “Manual de Redação de Contratos Sociais, Estatutos e Acordos de Sócios” (8.ed. Editora Atlas, 2024):
https://www.instagram.com/reel/C-2rwXkgiYg/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.150, de 20.8.2024. Institui, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação, a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12150.htm)
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Fiança – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade passiva de uma fiadora que, durante a vigência do contrato de locação por prazo determinado, pediu para ser exonerada da obrigação, alegando que havia prestado a garantia devido ao vínculo afetivo com um sócio que se retirou da empresa locatária. “A mera notificação extrajudicial elaborada unilateralmente pelo fiador não pode ser requisito suficiente para a exoneração, sob o risco de enfraquecimento da garantia fidejussória mais utilizada no país”, completou. A Corte apontou que, para os contratos com prazo determinado, não se aplica o disposto no artigo 40, X, da Lei 8.245/1991, que trata com exclusividade da exoneração do fiador nos contratos com prazo indeterminado. (STJ, REsp 2121585)
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Vigilância Sanitária – No entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não tem poder normativo para restringir as ações das empresas em matéria de propaganda comercial de fármacos, especialmente quando seus atos regulamentares contrariam as regras estabelecidas na Lei 9.294/1996 e em outros atos legislativos. Para o colegiado, embora a agência reguladora tenha sido genericamente autorizada a emitir normas para assegurar o cumprimento de suas funções, no que tange especificamente à propaganda de produtos sob controle sanitário, essa competência é mais limitada, estando definida no artigo 7º, inciso XXVI, da Lei 9.782/1999. (STJ, REsp 2035645)
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Internet – Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de internet a trazer na fatura mensal informações sobre velocidade de dados aos consumidores. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7416. Prevaleceu, no julgamento, o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que não há violação à competência privativa da União. Segundo ele, a lei não trata de telecomunicações, mas de direito do consumidor, que admite regulamentação concorrente pelos estados. (STF)
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Processo- A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, por afetar os honorários do advogado da parte vencedora, a concessão de gratuidade de justiça na mesma sentença que julga a ação improcedente configura sucumbência recíproca, apta a autorizar a interposição de recurso adesivo. (STJ, REsp 2111554)
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Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que nos casos em que há indicação expressa do bem a ser penhorado pelo juízo deprecante, é deste mesmo juízo a competência para julgar os embargos à execução de terceiros. (STJ, REsp 2095460)
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Tributário – Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de ação popular, a invalidação judicial de atos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tidos como lesivos ao patrimônio público só é possível se apresentarem manifesta ilegalidade, se forem contrários a precedentes pacificados do Poder Judiciário ou implicarem desvio ou abuso de poder. (STJ, REsp 1608161)
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Saúde – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a Amil Assistência Médica Internacional a fornecer tratamento a uma criança portadora de distrofia muscular congênita. O colegiado avaliou que a terapia multidisciplinar prescrita deve ser integralmente coberta, sem limitação do número de sessões. (STJ, REsp 2.061.135)
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Trabalho – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Mineração Corumbaense Reunida S.A. contra a condenação ao pagamento de horas extras a um geólogo. Para o colegiado, a norma coletiva que exclui o controle de jornada para empregados com nível superior completo é inválida, porque ofende o princípio da isonomia e dificulta o pagamento de horas extras. (TST, RR-24545-27.2017.5.24.0041)
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Trabalho – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes S.A.) contra condenação a pagar horas extras a um coordenador que atendia às demandas de segurança à noite e nos finais de semana. Ele usava o telefone celular corporativo e ficava à disposição para resolver ocorrências de todas as agências do estado. (TST, AIRR-0001036-16.2021.5.17.0011)
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Trabalho – A Terceira Turma do Tribunal Superior afastou a quitação plena de todas as parcelas trabalhistas em razão da adesão de um vendedor externo ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) da Vivo (Telefônica Brasil S.A). O programa foi elaborado por negociação coletiva, mas, segundo o colegiado, o acordo não mencionava essa possibilidade e, portanto, a previsão é inválida. (TST, RR-10703-57.2019.5.03.0020)
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Trabalho – O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a validade do Decreto Presidencial 2100/1996, que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho. A convenção cria parâmetros de proteção a trabalhadores nos casos de dispensa sem justa causa e, entre outros pontos, prevê que o empregado tem o direito de saber os motivos da sua demissão. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625. (STF)
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Concursos – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve no cargo um candidato que prestou concurso público da Polícia Militar do Ceará aos 19 anos, apesar de o edital prever idade mínima de 21 para a participação. Os julgadores consideraram que a exigência de idade mínima de 21 anos prevista em edital não tinha fundamento legal. (STF, RE 1486706)
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Família – Apesar de se falar em regimes da comunhão universal ou parcial de bens, há uma comunhão de patrimônios e não apenas das faculdades ativas. Aliás, não só aqui, no Brasil, mas em diversos outros lugares do mundo, há um esforço para conter o uso ilícito do divórcio como meio para fraudar credores. No início deste ano, por exemplo, noticiou-se que a atriz Erika Jayne, de “The Real Housewives of Beverly Hills”, estaria sendo processada, em litisconsórcio passivo com seu ex-marido, Tom Girardi, sob o fundamento de que o divórcio teria sido forjado para prejudicar credores dele. Em 2020, juíza distrital do condado de Washington indeferiu o acordo de divórcio entre Derek Chauvin, ex-policial de Minneapolis acusado pela morte de George Floyd, e sua ex-mulher. A ação foi proposta dias depois da denúncia criminal e o acordo deixaria a maior parte dos bens para a esposa, o que foi considerado “divórcio de conveniência”, cujo fim seria proteger os bens de eventuais ações cíveis dos familiares de Floyd. (https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/fraudar-a-partilha-com-o-passivo/)
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Penal – Mesmo tendo havido consentimento inicial para o sexo, a simples discordância da vítima em prosseguir na relação – quando essa negativa não é respeitada pelo agressor – basta para a caracterização do crime de estupro. Não se exige, em tais casos, que a recusa seja drástica ou que a vítima tenha uma reação enérgica no sentido de interromper o ato sexual. (STJ, segredo judiciário)
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Penal – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao discutir a aplicação do Tema Repetitivo 1.114, esclareceu que a nulidade decorrente da inobservância do interrogatório do réu como último ato da fase de instrução pode ser suscitada até o momento das alegações finais, nos termos do artigo 571, incisos I e II, do Código de Processo Penal (CPP). (STJ)
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