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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1124

Gladston Mamede

Gladston Mamede

20/09/2024

Gostaria de dizer que a classe política brasileira não está à altura do país. Mas seria tolo. Vivemos num regime democrático e, por mais que seja doloroso, é preciso reconhecer que os eleitos refletem o que o país é. Os debates que assistimos nessas eleições municipais são um eco do que somos como sociedade. O resultado será uma imagem do mesmo: o que somos. Deveríamos pensar isso e aprender com isso para evoluir a partir disso. E não há que esperar uma evolução guiada por agentes públicos; é a sociedade civil que precisa trabalhar pela própria automelhoria. É preciso resistir às forças – também presentes nesta mesma sociedade civil – que trabalham por uma deterioração de nossa qualidade ética. Do contrário, só haverá um movimento contrário eficaz quando experimentarmos os danos e os custos de uma crise tão terrível que force os olhos a verem e os ouvidos a ouvirem.

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1124

Desconsideração da Personalidade Jurídica – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu dois sócios Andrade & Canellas Energia S.A., de São Paulo (SP) da execução de valores devidos a um engenheiro. Segundo o colegiado, para que eles respondessem pessoalmente pela dívida da empresa, seria necessário comprovar que eles tiveram culpa ou intenção no não pagamento dos valores, uma vez que a empresa é uma sociedade anônima empresarial. (TST, RR-1000731-28.2018.5.02.0014)

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Responsabilidade Civil – ​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma instituição financeira não deve ser responsabilizada por roubo de valores recém-sacados do caixa bancário por cliente, quando o crime tiver acontecido em via pública distante do banco. Segundo o colegiado, tal ocorrência é caracterizada como fato de terceiro (fortuito externo), o que exclui a responsabilidade objetiva do banco. (STJ, AREsp 1379845)

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Vídeo – Sobre o Sobre o “Manual de Redação de Contratos Sociais, Estatutos e Acordos de Sócios” (8.ed. Editora Atlas, 2024), a segunda postagem sobre “modo de usar”:

https://www.instagram.com/reel/C-LaJRTAC2c/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==

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Leis – Foi publicada a Lei nº 14.952, de 6.8.2024. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de estabelecer regime escolar especial para atendimento a educandos nas situações que especifica . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14952.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.951, de 2.8.2024. Dispõe sobre a coloração da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da condição de seu usuário. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14951.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.950, de 2.8.2024. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14950.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.948, de 2.8.2024. Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14948.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.138, de 12.8.2024. Regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretado, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12138.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.136, de 9.8.2024. Aprova o Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12136.htm)

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Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um recurso interposto após a parte ter renunciado ao prazo deve ser aceito para julgamento, pois foi reconhecido que a renúncia decorreu de erro no manuseio do sistema eletrônico. De acordo com o colegiado, esse entendimento privilegia os princípios de razoabilidade, da confiança e da boa-fé processuais. Em ação de execução de título extrajudicial, uma das pessoas envolvidas no processo renunciou ao prazo para recorrer no sistema eletrônico do tribunal de segundo grau, sem, contudo, peticionar nesse sentido, tendo apenas selecionado o campo correspondente no sistema. Logo em seguida, a mesma parte interpôs agravo contra uma decisão da corte. A parte contrária apresentou contrarrazões ao agravo, alegando que o recurso não poderia ser conhecido em virtude da expressa renúncia ao prazo. (STJ, REsp 2126117)

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Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é cabível a inversão do ônus da prova em ação que discute vícios na construção de imóvel adquirido por meio do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). O colegiado considerou haver evidente assimetria técnica, informacional e econômica entre as partes – um condomínio e o banco que financiou a construção. (REsp 2097352)

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Processo – Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, “na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)”. ( Tema 1.190, STJ)

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Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é admissível a ação de produção antecipada de prova para documentar fatos alegadamente relacionados a injúria e acusações caluniosas de um filho contra o pai – e que serviriam, em tese, para justificar eventual exclusão do filho na sucessão. (STJ, REsp 2103428)

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Tributário – ​No julgamento do Tema 1.252, sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual “incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória”. (STJ)

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Direitos Reais – ​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge na hipótese de divórcio. De acordo com o colegiado, o instituto tem natureza exclusivamente sucessória, e sua aplicação se restringe às disposições legais. (STJ, segredo judicial)

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Previdenciário – Em julgamento sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual “a compensação de prestações previdenciárias recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida”. (STJ)

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Administrativo – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.213), estipulou que, para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da ação de improbidade administrativa, de modo que o bloqueio deve recair sobre o patrimônio de todos eles, sem divisão em cota-parte, limitando-se o valor ao montante de constrição determinado pelo juiz, não se admitindo que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um. (STJ)

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Trabalhista – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da NC Comunicações S.A., de Santa Catarina (SC), contra decisão que a obrigou a pagar indenização por dano moral coletivo e cumprir determinações impostas à RBS – Zero Hora Editora Jornalística S.A. em ação civil pública. A conclusão foi a de que a transferência de parte significativa da unidade da RBS para a NC justifica a aplicação dos dispositivos da CLT que tratam da sucessão de empregadores. (TST, AIRR-10464-63.2013.5.12.0036)

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Trabalho –  A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a indenização de viúva e filha de um eletricista morto a facadas por um colega de trabalho no alojamento de um canteiro de obras na Bahia. Para o colegiado, o alojamento é uma extensão do local de trabalho, e compete ao empregador zelar pelas condições de segurança no local. (TST, RR-818-46.2018.5.05.0651)

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Auxílio-Alimentação – O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) não terá de pagar a um agente de trânsito de São Carlos, no interior do estado, o mesmo valor do vale-refeição pago às pessoas lotadas na Grande São Paulo e na região metropolitana. Ao afastar a condenação, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu o entendimento de que, não havendo lei específica, não cabe ao Poder Judiciário estender o benefício com base no princípio da isonomia. (TST, RR-10444-36.2017.5.15.0008)

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Comunicações – ​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o espólio tem legitimidade para contestar a validade de uma interceptação telefônica realizada durante investigação criminal, mesmo tendo havido a extinção da punibilidade pela morte do acusado, e especialmente quando o patrimônio dos herdeiros possa ser afetado em ações civis (no caso dos autos, ações de improbidade administrativa) baseadas em provas emprestadas da ação penal. (STJ,  AREsp 2.384.044.)

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