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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1122
Gladston Mamede
30/08/2024
“Contratos e Estatutos Sociais Contraditórios” é um artigo que escrevemos para abordar um dos grandes riscos do agir advocatício leviano: falta de atenção à plataforma normativa primária de uma empresa. Eis o artigo:
A questão é muito séria. Afinal, o ato constitutivo é a base da autorregulamentação societária. Esperamos ter trazidos pontos relevantes para a reflexão.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Vídeo – Sobre o Sobre o “Manual de Redação de Contratos Sociais, Estatutos e Acordos de Sócios” (8.ed. Editora Atlas, 2024), a primeira postagem sobre “modo de usar”:
https://www.instagram.com/reel/C9UmknDg9Zn/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==
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Informativo Pandectas 1122
Concorrência desleal – Ao manter decisão de segunda instância que condenou a Google Brasil Internet a pagar indenização por danos materiais e morais, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a limitação de responsabilidade do provedor de pesquisa, contida no artigo 19 do Marco Civil da Internet, não se aplica na comercialização de links patrocinados. (REsp 2096417)
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Faturização – Por entender que é inválido o uso de instrumento de confissão de dívida no âmbito do contrato de fomento mercantil (factoring), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que extinguiu o processo de execução movido por uma faturizadora contra uma empresa de mineração. O colegiado entendeu que, nesse tipo de operação, a faturizada (cedente) deve responder apenas pela existência do crédito no momento de sua cessão, enquanto a faturizadora assume o risco – inerente à atividade desenvolvida – do não pagamento dos títulos cedidos. (STJ, REsp 2106765) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=234608149®istro_numero=202303743836&peticao_numero=&publicacao_data=20240315&formato=PDF
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Bem de família – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei 8.009/1990 é aplicável em caso de dívida contraída para reforma do próprio imóvel. Conforme o colegiado, as regras que estabelecem hipótese de impenhorabilidade não são absolutas. (STJ, REsp 2082860)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.932, de 23.7.2024. Acrescenta § 5º ao art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural; e revoga o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para retirar o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14932.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.926, de 17.7.2024. Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para assegurar atenção às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14926.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.925, de 17.7.2024. Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14925.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.924, de 12.7.2024. Dispõe sobre a profissão de técnico em nutrição e dietética; e altera a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e regula o seu funcionamento. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14924.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.921, de 10.7.2024. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14921.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.914, de 3.7.2024. Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14914.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.913, de 3.7.2024. Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para disciplinar o intercâmbio internacional. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14913.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.911, de 3.7.2024. Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para coibir a prática de intimidação sistemática ( bullying ) no esporte. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14911.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.115, de 17.7.2024. Institui o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12115.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.106, de 10.7.2024. Regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12106.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.097, de 3.7.2024. Institui a Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12097.htm)
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Advocacia – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por maioria, a ilegalidade da busca e apreensão realizada no imóvel que era usado por um advogado como residência e escritório. Para o colegiado, o procedimento não observou os preceitos estabelecidos no Estatuto da Advocacia. (STJ, RHC 167794)
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Tributário – Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “os valores de juros, calculados pela taxa Selic ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como receita bruta operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de receita bruta, na base de cálculo das contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins não cumulativas”. (STJ, Tema 1.237)
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Tributário – No julgamento do Tema 997, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que “o estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do artigo 96 do Código Tributário Nacional (CTN). Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte”. (STJ)
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Aplicativos – Motorista de aplicativo pode ser suspenso imediatamente por ato grave, mas plataforma deve garantir defesa posterior. (STJ, REsp 2.135.783)
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Família – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma mulher não precisará pagar aluguéis ao ex-marido pelo uso do imóvel comum. O colegiado considerou que a indenização seria cabível apenas em caso de uso exclusivo do bem, mas essa hipótese foi afastada, pois o local também serve de moradia para a filha do antigo casal. (STJ, REsp 2082584)
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Penal – Denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular. (STJ, HC 825690)
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Penal- Em julgamento sob o rito dos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual “é válida a aplicação retroativa do percentual de 50%, para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei 13.964/2019 no artigo 112, inciso VI, alínea a, da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no artigo 83, inciso V, do Código Penal (CP), o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica”. (STJ, Tema 1.196)
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Penitenciário – Uso de celular pelo preso durante trabalho externo não configura falta grave, salvo proibição judicial. (STJ, HC 866758)
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