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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1120
Gladston Mamede
09/08/2024
“Holdings (familiares ou não) e a Inclusão Jurídica” é um artigo que escrevemos eu e Eduarda:
O tema está em voga e, infelizmente, são muitos os equívocos. O debate para esclarecer as bases adequadas da figura jurídica tende a ser proveitoso.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Informativo Pandectas 1120
Direito Empresarial Minerário – Em seu Instagram (@robertacottamamede) e em seu Twitter (@RCottaMamede), Roberta Cotta Mamede alinha informações e referências sobre sua área de pesquisa e atuação: Direito Empresarial Minerário. Uma área do Direito em franca expansão.
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Alienação Fiduciária – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência da prescrição em ação de busca e apreensão de bens financiados com garantia de alienação fiduciária. Para o colegiado, a prescrição da pretensão de cobrança não implica a extinção da obrigação do devedor e não impede a recuperação dos bens por parte do credor fiduciário em ação de busca e apreensão. (STJ, REsp 1503485) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=249787849®istro_numero=201403249049&peticao_numero=&publicacao_data=20240613&formato=PDF
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Execução – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o devedor solidário que faz a quitação integral do débito assume os direitos do exequente originário, podendo substituí-lo no polo ativo da execução. (STJ, REsp 2095925)
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Recuperação judicial de empresas – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que, confirmando a sentença de primeiro grau, dispensou a apresentação de certidões de regularidade fiscal para a homologação de um plano de recuperação judicial, bem como para a renovação de incentivos fiscais. De acordo com o colegiado, a partir da vigência da Lei 14.112/2020, tornou-se necessário apresentar as certidões de regularidade fiscal como requisito para a homologação do plano de recuperação judicial, nos termos dos artigos 57 da Lei 11.101/2005 e 191-A do Código Tributário Nacional. No entanto, para as homologações anteriores – como no caso em julgamento –, as certidões continuam sendo dispensáveis. (STJ, REsp 1955325) eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=234765352®istro_numero=202102540076&peticao_numero=&publicacao_data=20240422&formato=PDF
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.899, de 17.6.2024. Dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazene dados e informações para auxiliar nas políticas relacionadas com o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14899.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.069, de 21.6.2024. Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital – Rede Gov.br e institui a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12069.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.067, de 19.6.2024. Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12067.htm)
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Decretos – Foi editado Decreto nº 12.066, de 18.6.2024. Regulamenta a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12066.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.064, de 17.6.2024. Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12064.htm)
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Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, na hipótese de denunciação da lide (artigo 125 do Código de Processo Civil – CPC), o denunciado pode apresentar reconvenção contra o autor da ação principal ou contra o denunciante, desde que preenchidos os pressupostos legais – como estar fundada no mesmo negócio que motivou a ação principal. (STJ, REsp 2106846)
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Processo – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento sobre tutela antecipada antecedente, que a intimação específica do autor para aditar a petição inicial é necessária, não bastando a intimação sobre a concessão da medida. O colegiado também reforçou o entendimento de que o oferecimento de contestação – em vez de recurso – é suficiente para impedir a estabilização dos efeitos da tutela antecipada concedida em caráter antecedente. (STJ, REsp 1938645)
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Cotas – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar do ministro Flávio Dino que determinou a prorrogação da vigência da Lei de Cotas em concursos públicos federais até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria. Criada em 2014, a Lei 12.990 estabelecia vigência de 10 anos para as cotas raciais, que expirava em 10 de junho. Por causa disso, o PSOL e a Rede Sustentabilidade ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7654) para que fosse declarada a inconstitucionalidade do artigo que previa o fim da política pública. (STF)
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Honorários – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público (MP) tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de discutir honorários advocatícios supostamente abusivos cobrados de pessoas hipossuficientes para o ajuizamento de ações previdenciárias. (STJ, REsp 2079440)
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Tributário – Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a reinclusão no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de contribuintes considerados inadimplentes. Eles haviam sido excluídos do programa por recolherem valores considerados insuficientes para amortizar a dívida – situação que ficou conhecida como “parcelas ínfimas ou impagáveis”. A Corte considerou que não cabe a exclusão de contribuinte que aderiu ao parcelamento e que esteja fazendo os pagamentos nos percentuais estipulados no programa com fundamento na tese das “parcelas ínfimas”. (STF, ADI 7370)
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Terceirização – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Claro S.A, deverá responder pelas multas aplicadas pela fiscalização do trabalho diante de irregularidades constatadas no ambiente de trabalho da Master Brasil S.A., de Belo Horizonte (MG). Ao rejeitar o exame do recurso da telefônica, o colegiado entendeu que ela é coautora das irregularidades descritas nos autos de infração e, portanto, deve ser mantida sua responsabilidade pelo pagamento das multas administrativas. (TST, AIRR-10442-85.2019.5.03.0184)
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Fiscalização do Trabalho – A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, homologou uma manifestação em que a União reconhece a competência dos auditores fiscais do trabalho para interditar estabelecimentos e embargar obras que violam normas de saúde e segurança do trabalho, sem necessidade de autorização do superintendente regional do trabalho. A homologação tem abrangência nacional e resultou de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). (TST, RR-10450-12.2013.5.14.0008)
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Futebol – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Fluminense Football Club, do Rio de Janeiro (RJ), contra o reconhecimento da rescisão do contrato do zagueiro Henrique Buss, em razão do atraso de 11 meses no recolhimento do FGTS. Para o colegiado, o atraso contumaz no cumprimento das obrigações trabalhistas justifica a chamada rescisão indireta, ou “justa causa do empregador”, em que este tem de pagar todas as parcelas que seriam devidas no caso de dispensa imotivada. (TST, Ag-ED-AIRR-100001-46.2018.5.01.0054)
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Insalubridade – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma cuidadora de idosos que pretendia receber adicional de insalubridade da Oasis Prestadora de Serviço de Hotelaria Ltda., instituição de longa permanência para idosos em Piraquara (PR). O entendimento do TST é de que a atividade não é classificada como insalubre. (TST, AIRR-1154-59.2019.5.09.0245)
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Trabalho – A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de serviços de Belém (PA) a pagar R$ 20 mil de indenização a um supervisor de obra que foi atropelado durante o trabalho por bandidos que fugiam de uma perseguição policial. Para o colegiado, o empregado que atua em obras em rodovias se sujeita a riscos superiores aos que estão submetidos os trabalhadores comuns. (TST, AgROT-0001432-07.2023.5.08.0000)
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Família – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação ajuizada por uma viúva para anular a certidão de nascimento de menor que, segundo ela, foi registrado como filho pelo marido falecido, mas que na realidade seria bisneto dele. De acordo com o colegiado, a invalidação do documento não precisa ser requerida exclusivamente pelo pai registral nos casos em que se alega a ocorrência de erro ou falsidade ideológica. (STJ, segredo judicial)
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Sucessões – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.200), estabeleceu que o prazo prescricional para propor a ação de petição de herança começa a correr na abertura da sucessão e não é suspenso ou interrompido pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de paternidade, independentemente do seu trânsito em julgado. (STJ)
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Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, uma vez proposta a ação de inventário pelo rito solene ou completo, é lícito ao juiz, de ofício, determinar a sua conversão para o rito do arrolamento simples ou comum, desde que preenchidos os pressupostos do procedimento simplificado. (STJ, REsp 2083338)
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Súmula 671 – Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente. (STJ)
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Súmula 670 – “Nos casos de vulnerabilidade temporária, em que a vítima recupera suas capacidades físicas e mentais, e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal dos crimes sexuais é pública condicionada à representação”. (STJ)
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Súmula 669 – O fornecimento de bebida alcoólica para criança ou adolescente, após o advento da Lei 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). (STJ)
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Súmula 667 – Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal. (STJ)
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Súmula 666 – A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União. (STJ)
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Penal – Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não integre a administração pública, seus funcionários são equiparados a servidores públicos para fins penais, conforme previsto no artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal. (HC 750133)
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