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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1119
Gladston Mamede
01/08/2024
Não é apenas a felicidade de ver publicada a 8ª edição do “Manual de Redação de Contratos Sociais, Estatutos e Acordos de Sócios” (Editora Atlas, 2024):
Nos últimos anos, recebemos a preciosa ajuda de nossa filha, Roberta Cotta Mamede, na atualização do livro. Agora, ela assume o lugar que fez por merecer: coautora. E a minha alma exalta o Senhor e o meu espírito transborda de alegria em Deus, o meu Salvador.
Sobre o lançamento:
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Informativo Pandectas 1119
Alienação Fiduciária – Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se o credor fiduciário apresentar prova de recebimento do e-mail encaminhado ao endereço eletrônico fornecido no contrato de alienação fiduciária, estará cumprida a exigência legal de notificação extrajudicial para o ajuizamento da ação de busca e apreensão do bem financiado, pois tais requisitos são os mesmos da carta registrada com aviso de recebimento. (STJ, REsp 2087485) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=242015390®istro_numero=202302537404&peticao_numero=&publicacao_data=20240502&formato=PDF
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Recuperação Judicial – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é lícita a cláusula que prevê a convocação de uma nova assembleia geral de credores caso seja descumprido o plano de recuperação judicial, em vez da imediata conversão em falência. Segundo o colegiado, a deliberação da assembleia geral sobre o conteúdo do plano de recuperação é soberana, competindo ao magistrado somente avaliar a regularidade dos atos com base na legislação e no princípio da preservação da empresa. (STJ, REsp 1830550) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=242015381®istro_numero=201902307382&peticao_numero=&publicacao_data=20240430&formato=PDF
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Falência – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins reconsiderou decisão proferida em março do ano passado e autorizou o prosseguimento de três leilões para venda de bens da Viação Itapemirim, atualmente em processo de falência. Como o prosseguimento dos leilões, poderão ser homologados os lances já ofertados e efetivada a venda do patrimônio da empresa. A suspensão dos leilões havia sido requerida pelo empresário Sidnei Piva – que controlava a Itapemirim – e pela empresa Piva Consulting Ltda. No pedido, as partes alegaram haver provas de condições econômico-financeiras para uma futura retomada das atividades da Viação Itapemirim. (STJ, TutCautAnt 372) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=243773404&tipo_documento=documento&num_registro=202400491316&data=20240611&tipo=0&formato=PDF
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Penhora de crédito junto a terceiro – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a penhora sobre valores da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) para pagar valores devidos pela Estapostes Transportes Rodoviários Ltda. a um motorista. Em acordo judicial, a transportadora alegou que tinha créditos a receber da empresa, que não participava do processo e, em razão dessa indicação, teve valores penhorados. Mas, de acordo com os ministros, é incabível esse procedimento quando a empresa penhorada nega a existência do crédito. (TST, RR-1094-77.2017.5.09.0594)
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Lei Complementar nº 207, de 16.5.2024. Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 (Novo Arcabouço Fiscal); e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974 (Lei do DPVAT), e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009 . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp207.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.905, de 28.6.2024. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14905.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.898, de 13.6.2024. Institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14898.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.887, de 12.6.2024. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer prioridade na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e a Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, para determinar que a mulher vítima de violência tenha atendimento prioritário para a cirurgia plástica reparadora entre os casos de mesma gravidade. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14887.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.886, de 11.6.2024. Institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14886.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.063, de 17.6.2024. Institui o Programa Selo Verde Brasil. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12063.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.056, de 13.6.2024. Promulga a Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Estrasburgo, em 21 de março de 1983. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12056.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.049, de 11.6.2024. Institui o Programa Mais Ciência na Escola para Expansão de Tecnologias Digitais e Experimentação Científica na Educação Básica – Mais Ciência na Escola. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12049.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.048, de 5.6.2024. Institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, institui a Medalha Paulo Freire e altera o Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12048.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.046, de 5.6.2024. Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12046.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.045, de 5.6.2024. Institui o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12045.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.044, de 5.6.2024. Institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12044.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.041, de 5.6.2024. Institui o Programa Cidades Verdes Resilientes. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12041.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.040, de 5.6.2024. Altera o Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, que dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12040.htm)
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Ambiental – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, omissão do Congresso Nacional em editar lei que garanta a preservação do Pantanal Mato-grossense. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, relatada pelo ministro André Mendonça. De acordo com a decisão, o Legislativo deverá regulamentar o tema em até 18 meses. Caso uma nova lei não seja editada no prazo, caberá ao Supremo determinar providências adicionais, substitutivas ou supletivas para garantir o seu cumprimento. (STF)
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Fiscal – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que não é possível, antes do trânsito em julgado da sentença, intimar a companhia seguradora para que deposite o valor do seguro oferecido como garantia em execução fiscal. (STJ, AREsp 2310912)
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Educação – Educação – O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra da lei do Programa Mais Médicos que exige o chamamento público prévio das instituições que queiram abrir novos cursos e vagas de medicina. De acordo com a decisão, a criação de novas vagas, ainda que em locais que já tenham cursos instalados, deve observar essa sistemática e os critérios previstos na lei. O tema foi analisado na sessão virtual encerrada em 4/6, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187. Para a Corte, essa política pública visa melhorar a distribuição dos médicos e da infraestrutura de saúde no território nacional. O chamamento público é uma espécie de processo seletivo para a criação de novos cursos, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Ministério da Educação, nos termos da Lei 12.871/2013, que instituiu o programa. Também cabe ao MEC fazer a pré-seleção de municípios em que os novos cursos podem ser instalados, levando em consideração aspectos como a relevância e a necessidade social da oferta e a existência de equipamentos públicos adequados e suficientes nas redes do Sistema Único de Saúde (SUS). (STF)
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Trabalho – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o atraso do Congresso Nacional em regulamentar o adicional para trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades penosas e fixou prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo resolva a omissão. Em decisão unânime, o Tribunal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 74, apresentada pela Procuradoria-Geral da República. (STF)
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Trabalho – O tempo em que caminhoneiros aguardam os procedimentos de carga e descarga do caminhão deve ser considerado como integrante da jornada e, portanto, deve ser remunerado. O entendimento é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, em duas decisões recentes, fundamentou seu entendimento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais trechos da CLT que excluíam esse período do cômputo da jornada. (TST, RR-574-48.2017.5.12.0008 e Ag-RR-190-80.2022.5.12.0050)
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Trabalho – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização de R$ 20 mil ao gerente da Agência de Careaçu (MG), que funciona como banco postal e sofreu quatro assaltos em seis anos. A decisão segue o entendimento do TST de que o risco inerente às atividades desenvolvidas em agências com banco postal justifica a responsabilização da empresa. (TST, RR-10202-24.2021.5.03.0153)
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Advocacia – OAB não pode atuar como assistente de defesa de advogado acusado de crimes no exercício da profissão. Apontou a maioria que, no Código de Processo Penal (CPP), a única intervenção de terceiros admitida é a do assistente de acusação, prevista no artigo 268. (STJ, RMS 69515)
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Penal – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz cassou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que concedeu o benefício da prisão domiciliar a uma mulher, mãe de dois filhos pequenos, condenada a 14 anos e oito meses de reclusão por latrocínio. Segundo o ministro, além de ter violado repetidamente as condições da monitoração eletrônica, a mulher não tinha direito à execução da pena em regime domiciliar, pois o crime foi cometido com violência. (STJ, AREsp 2569118)
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Penal – O vizinho gritou para o vizinho: “giletão, viadão, a putinha e o giletão, sai do armário giletão”. O destinatário, contudo, é heterossexual. Decidiu o STJ: “Independentemente da real orientação sexual da vítima, o delito de injúria restou caracterizado quando o acusado, valendo-se de insultos indiscutivelmente preconceituosos e homofóbicos, ofendeu a honra subjetiva do ofendido, seu vizinho. Isto é, não é porque a vítima é heterossexual que não pode sofrer homofobia (injúria racial equiparada) quando seu agressor, acreditando que a vítima seja homossexual, profere ofensas valendo-se de termos pejorativos atrelados de forma criminosa a esse grupo minoritário e estigmatizado.” (AgRg no HC n. 844.274/DF, DJe de 15/5/2024)
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