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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1117
Gladston Mamede
11/07/2024
Voltamos a usar o espaço dos artigos do blog para colocar editoriais mais longos. Agora, escrevemos “Por que advogados não oferecem o contrato de sociedade em comum?”. Parece que a classe abriu mão de um serviço. Espero que apreciem:
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Vídeo – “Quotas, Ações, Empresas… como se partilha isso?”, mais uma prosa sobre “Dissolução, Divórcio e Fraude na Partilha dos Bens”:
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Informativo Pandectas 1117
Arbitragem – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu a litispendência entre uma ação declaratória de nulidade de sentença arbitral e a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral na qual foi pleiteada a nulidade do mesmo título. Segundo o colegiado, a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral não se limita às matérias de defesa previstas no artigo 525, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), sendo possível também requerer a decretação de nulidade da sentença arbitral, como prevê expressamente o artigo 33, parágrafo 3º, da Lei 9.307/1996. (STJ, REsp 2105872/RJ)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.873, de 28.5.2024. Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para limitar a compensação tributária dos créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14873.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.872, de 28.5.2024. Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre o custeio de ações de recuperação em propriedades de agricultura familiar atingidas por desastres . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14872.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.871, de 28.5.2024. Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14871.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.865, de 28.5.2024. Cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14865.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.863, de 27.5.2024. Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar a acessibilidade nas campanhas sociais, preventivas e educativas. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14863.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.862, de 27.5.2024. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para permitir que os professores da educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos que especifica; e revoga a Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14862.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.861, de 27.5.2024. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para determinar que sejam disponibilizadas na internet as informações constantes do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) aos motoristas habilitados e aos proprietários de veículo, respectivamente. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14861.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.858, de 21.5.2024. Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, com o objetivo de instituir a obrigatoriedade de priorizar espaço e vaga para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14858.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.857, de 21.5.2024. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14857.htm)
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Empresarial – Por corresponder a um ritmo de desenvolvimento empresarial dos clientes, a advocacia de estruturação jurídica de empresas é, sim, arrebatadora. Permite ver benefícios e resultados do que se faz, ainda que sem um protagonismo: importa o negócio, a atividade negocial; o advogado é um assistente fundamental, mas não mais que um assistente. São múltiplos instrumentos e mecanismos que podem ser usados, quando viáveis e adequados, para dar suporte à empresa. O profissional que trabalha com dados mapeados e analisados por especialistas em mercado, gestão, logística, pode fazer o gerenciamento jurídico dessas informações e, finalmente, consolidá-las em normas: contrato social, estatuto social, acordo de sócios, regimentos internos, contratos etc. É o que temos repetido: tecnologia jurídica a bem da atuação empresarial. Não há boa empresa sem boa estruturação jurídica. Advogados não são custo; são investimento. Compõem as melhores opções, do agronegócio à indústria, da mineração ao comércio, mercado financeiro etc. Afinal, o Direito perpassa todos esses setores; há que fazer certo e, mais do que isso, sempre é possível fazer melhor. (https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/uma-holding-mesmo-tem-certeza/)
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Tributário – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, afetou os Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento pelo rito dos repetitivos. A questão controvertida, cadastrada como Tema 1.247 na base de dados do STJ, é “a possibilidade de se estender o creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999, também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no artigo 155, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988”. (STJ)
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Previdenciário – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o pagamento de aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou seguir regra estabelecida pela Reforma da Previdência (EC 2019). A discussão, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1469150, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.300) por maioria de votos no Plenário Virtual. Ainda não há data prevista para o debate do mérito do recurso. (STF)
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Jornalismo – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como assédio judicial o ajuizamento de inúmeras ações simultâneas sobre os mesmos fatos, em locais diferentes, para constranger jornalistas ou órgãos de imprensa e dificultar ou encarecer a sua defesa. No entendimento do colegiado, a prática é abusiva e compromete a liberdade de expressão. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (22), na conclusão do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7055, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), e 6792, da Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Prevaleceu a tese de que, quando for caracterizada a prática do assédio judicial, a parte acusada poderá pedir a reunião de todas as ações no local onde reside.(STF)
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Saúde – O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamente a obrigação de os fabricantes informarem, de maneira explícita, sobre a presença do composto bisfenol A (BPA) nas embalagens e nos rótulos dos produtos que contenham a substância. O bisfenol A é um composto muito utilizado na fabricação de produtos como utensílios de plástico para cozinha, brinquedos e embalagens. Segundo o ministro, a própria Anvisa já reconheceu o potencial tóxico e lesivo da substância em embalagens e outros objetos que têm contato com alimentos, tanto que estabeleceu limites para sua utilização e a proibiu em produtos destinados à nutrição de bebês (como mamadeiras). (STJ, REsp 1762984)
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Sucessões – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.034.210, 2.034.211 e 2.034.214, de relatoria do ministro Humberto Martins, para julgamento pelo rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.254, está em definir se “ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação”. (STJ)
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Sindical – O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (29) que o número de funcionários ou o porte da empresa não são parâmetros válidos para a criação de sindicatos de micro e pequenas empresas. No entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado pela maioria do Plenário, a Constituição estabelece como critério determinante a categoria econômica da empresa, e não o seu tamanho ou número de trabalhadores. Esse parâmetro busca garantir o princípio da unicidade sindical, ou seja, evitar que a mesma categoria econômica ou profissional seja representada por dois sindicatos diferentes, o que poderia gerar insegurança jurídica. A tese foi fixada no Recurso Extraordinário (RE) 646104, apresentado pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi), e tem repercussão geral (Tema 488), ou seja, deve ser aplicada em casos semelhantes pelo país. (STF)
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Assédio Eleitoral – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Havan S.A. contra o pagamento de indenização a um vendedor por assédio eleitoral. Segundo o relator, ministro Alberto Balazeiro, o abuso do poder econômico no âmbito eleitoral atinge toda a estrutura democrática. “As práticas de coronelismo não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro”, afirmou. O caso será notificado ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral. (TST, Ag-AIRR-195-85.2020.5.12.0046)
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Processo Penal – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pessoa delatada em uma colaboração premiada tem o direito de acessar a gravação das negociações do acordo e da audiência em que ele foi homologado pelo juiz. Assim, o terceiro delatado pode verificar a legalidade e a regularidade do acordo de colaboração, bem como a voluntariedade do colaborador ao assiná-lo. (STJ, REsp 1954842)
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