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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1116

Gladston Mamede

Gladston Mamede

01/07/2024

Voltamos a tecer algumas considerações sobre o uso de instrumentos do Direito Empresarial e do Direito Societário para a fraude da partilha de bens no divórcio ou na dissolução de convivências. O artigo chama-se “As Aparências e a Partilha de Bens” e está publicado no Blog do Gen Jurídico:

https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/civil/as-aparencias-e-a-partilha-de-bens/

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1116

Vídeo – “Patrimônio Pessoal x Patrimônio Societário”, uma prosa sobre “Dissolução, Divórcio e Fraude na Partilha dos Bens”: 

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Direito Concursal – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu afetar os Recursos Especiais 2.090.060, 2.090.066 e 2.100.114, de relatoria do ministro Humberto Martins, para julgamento pelo rito dos repetitivos. A questão controvertida, cadastrada como Tema 1.250 na base de dados do STJ, está em definir “se é devida a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em caso de acolhimento do incidente de impugnação ao crédito nas ações de recuperação judicial e de falência“. (STJ)

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Recuperação de Empresas – ​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que é competência do juízo da execução fiscal determinar o bloqueio de valores pertencentes a empresa em recuperação judicial. A decisão veio na análise de um conflito de competência instaurado entre o juízo de direito da 20ª Vara Cível de Recife e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). (STJ, CC 196553/PE)

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Responsabilidade civil – Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, nesta terça-feira (21), o julgamento em que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob a sistemática do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), fixou indenização por danos morais de R$ 2,3 mil para as vítimas do rompimento da Barragem do Fundão que tiveram problemas com fornecimento de água. Para os ministros da Segunda Turma, o julgamento do IRDR não respeitou os requisitos do Código de Processo Civil (CPC) para a definição do precedente qualificado – que tem impacto em todos os processos sobre o mesmo assunto –, especialmente devido à falta de participação de representantes das vítimas no julgamento e à adoção do sistema de causa-modelo (no qual há apenas a definição de uma tese, sem a análise do mérito de processos específicos representativos da controvérsia, como ocorre no sistema de causas-piloto). “O IRDR não pode ser interpretado de forma a dar origem a uma espécie de ‘justiça de cidadãos sem rosto e sem fala’, calando as vítimas de danos em massa em privilégio ao causador do dano”, apontou o relator dos recursos especiais, ministro Herman Benjamin. A instauração do IRDR foi solicitada pela mineradora Samarco, ré na maioria das milhares de ações ajuizadas pelas vítimas para exigir as indenizações. Nos processos, os autores alegam que o rompimento da barragem contaminou o Rio Doce e afetou o fornecimento de água na região banhada por ele. (STJ, REsp 1916976/MG)

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​Responsabilidade Civil – ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a proprietária de um estabelecimento de hospedagem em Erebango (RS) não tem responsabilidade civil pelo homicídio cometido por um hóspede contra outro no local. Para os ministros, ainda que prevista no Código Civil, a responsabilidade dos hotéis por atos praticados por seus hóspedes não é automática, mas depende de haver relação entre o dano e os riscos inerentes à atividade do estabelecimento. (STJ, REsp 2114079)

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Consumidor – Simples demora no atendimento bancário não gera dano moral presumido, define STJ sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.156): o simples descumprimento do prazo fixado em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera dano moral presumido (in re ipsa). (STJ)

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Leis – Foi editada a Lei Complementar nº 207, de 16.5.2024. Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 (Novo Arcabouço Fiscal); e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974 (Lei do DPVAT), e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009 . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp207.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.026, de 21.5.2024. Institui o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12026.htm)

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Decreto – Foi editado o Decreto nº 12.022, de 16.5.2024. Institui o Planejamento Integrado de Transportes e suas instâncias de governança. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12022.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.021, de 16.5.2024. Altera o Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12021.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.019, de 15.5.2024. Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, para dispor sobre a dispensa da documentação comprobatória para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12019.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.877, de 4.6.2024. Cria os Selos Verdes Cacau Cabruca e Cacau Amazônia. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14877.htm)

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Holding – Ambições desmedidas e despropositadas podem alimentar a crença na vantagem de certos caminhos. Mas a inadequação da via escolhida pode fazer com que não se realizem as metas almejadas e, pior, que se chegue a destinos que se mostram desfavoráveis. A holding e a holding familiar seguem utilíssimas quando utilizadas nos cenários adequados. Não há mal em pensar alto, desde que haja atenção à viabilidade e à adequabilidade no que se pretende. Necessitamos de um esforço de reposicionamento, pode-se dizer. Eis o triunfo a se perseguir: dar à holding seu contorno verdadeiro, prestar o serviço de sua constituição com o critério da serventia correta e não a bem pretensões ilusórias. E isso implicará afastar certa venalidade profissional de má técnica e má ética profissional. Ser útil ao cliente deve porejar o trabalho do advogado: sair por seus poros ao longo de tudo o que faz.(https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/uma-holding-mesmo-tem-certeza/

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Educação – Educação – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.127), estabeleceu que o menor de 18 anos não pode se submeter ao exame da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para obter o certificado de conclusão do ensino médio e, assim, poder entrar mais cedo no nível superior. (STJ)

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Tributário – Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público não é parte legítima para ajuizar ação com o propósito de impedir a cobrança de tributo, mesmo que ele tenha sido declarado inconstitucional. O entendimento foi estabelecido em ação civil pública na qual o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) buscava impedir que uma concessionária continuasse cobrando dos consumidores a alíquota de ICMS de 25% aplicada sobre as contas de energia elétrica. Segundo o MPRJ, a alíquota já havia sido declarada inconstitucional pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). (STJ, REsp 1641326/RJ)

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Trabalho – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Tam Companhias Aéreas S.A. (Latam) a pagar R$ 9,6 mil de indenização a um agente de aeroporto vítima de agressão física de um cliente durante o trabalho. Segundo o colegiado, a empresa tem o dever de proteger a dignidade dos trabalhadores e de implementar meios de segurança que previnam agressões verbais e físicas contra eles. Empregado levou tapa no rosto. (TST, RR-697-96.2019.5.10.0019)

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Trabalho doméstico –  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a veracidade da jornada alegada por uma cuidadora e condenou o empregador a pagar horas extras acima da oitava diária ou da 44ª semanal. A decisão baseou-se na Lei do Trabalho Doméstico (Lei Complementar 150/2015), que considera obrigatório o registro do horário de trabalho, independentemente do número de empregados. Na ação, a cuidadora alegou que sua jornada era em escala 24×24, das 7h às 7h, com apenas 15/20 minutos de intervalo. O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Augusto César, destacou que, conforme o artigo 12 da LC 150/2015, é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, sem nenhuma ressalva quanto ao número de empregados. (TST, RR-303-47.2020.5.12.0036)

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Responsabilidade Civil – ​Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), comete ato ilícito o órgão de imprensa que, apesar de divulgar fato verídico e sem identificar nominalmente as pessoas envolvidas, publica notícia que ofende a honra de vítima de um crime de estupro. Com esse entendimento, o colegiado condenou um site de notícias a pagar R$ 50 mil a título de danos morais para uma menina, devido à publicação de matéria que, ao relatar o estupro que ela sofreu antes de completar 14 anos de idade, vinculou a narrativa a uma manchete sensacionalista, atribuindo à vítima conduta ativa ante o fato ocorrido e levantando dúvidas morais sobre seu comportamento. (STJ, O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Penal – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.083.968, de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, para julgamento pelo rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.255 na base de dados do STJ, está em definir “se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico”. (STJ)

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Processo Penal – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, declarou a nulidade das provas usadas para condenar um homem acusado de tráfico de drogas. Para o colegiado, diante do confronto de versões sobre o que aconteceu na abordagem do suspeito, cabia ao Ministério Público o ônus de apresentar provas que corroborassem a versão dos policiais. Como os agentes não usavam câmeras corporais, a Sexta Turma concluiu que foi uma opção do Estado não se aparelhar devidamente para a produção de provas. (STJ, REsp 2101494)

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CONHEÇA A HISTÓRIA DO INFORMATIVO PANDECTAShttps://www.youtube.com/embed/nGyyR-gsQbo?feature=oembed

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