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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1114
Gladston Mamede
11/06/2024
Quando, há década e meia, escrevemos “Holding Familiar e suas Vantagens”, publicado pela Editora Atlas, não imaginávamos que tal mecanismo jurídico iria se tornar uma febre, senão uma epidemia, como vemos atualmente. O pior é vê-lo utilizado em hipóteses em que não é cabível, vale dizer, onde vai trazer mais desafios do que benefícios. Justo por isso, escrevemos um artigo, “Uma holding? Mesmo? Tem certeza?”, publicado pelo Gen Jurídico:
https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/uma-holding-mesmo-tem-certeza/
Acreditamos muitíssimo na utilidade do instituto. Mas usá-lo em hipóteses inadequadas não irá ajudar a ninguém. Irá atrapalhar.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Informativo Pandectas 1114
Societário – Ao discutir o regime de nulidades das deliberações da assembleia nas sociedades por ações, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a legislação específica – Lei 6.404/1976, a chamada Lei das S.A. – se aplica prioritariamente às relações intrassocietárias – entre os acionistas ou entre eles e a própria sociedade –, remanescendo a disciplina geral do Código Civil para as situações em que os efeitos das deliberações da assembleia alcancem a esfera jurídica de terceiros. No caso em julgamento, às vésperas da assembleia geral de aprovação de contas, um sócio administrador transferiu a totalidade de sua participação acionária para uma sociedade empresária da qual detinha, juntamente com a esposa, a totalidade do capital social, e que votou de maneira determinante para a aprovação das contas, configurando vício do voto. (STJ, REsp 2095475)
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Concursal – No contrato estimatório (também chamado de “venda em consignação”), o crédito em favor do consignante surge no momento em que ele entrega os bens ao consignatário para que sejam vendidos. Desse modo, se a entrega das mercadorias foi anterior ao pedido de recuperação judicial do consignatário, mesmo que a venda tenha ocorrido depois, o crédito do consignante terá natureza concursal e se submeterá aos efeitos da recuperação. (STJ, REsp 1934930)
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Concursal – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.081.493, 2.093.011 e 2.093.022, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento pelo rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.243 na base de dados do STJ, refere-se à “necessidade (ou não) de prévio ajuizamento de execução fiscal ou de concretização da penhora para exercício do direito de preferência no que concerne ao crédito tributário, em execução (lato sensu) movida por terceiro, a fim de que, em razão da pluralidade de credores, o dinheiro lhes seja distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências”. (STJ)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.850, de 2.5.2024. Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14850.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.849, de 2.5.2024. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14849.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.009, de 1º.5.2024. Promulga os textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e da Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12009.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.006, de 24.4.2024. Institui o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas e regulamenta a Lei nº 14.643, de 2 de agosto de 2023. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12006.htm)
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Partilha de bens – “A fraude é um drible. É algo com que não se contava, algo que surpreende. Desenvolver o tema, como fizemos em Divórcio, Dissolução e Fraude na Partilha de Bens: simulações empresariais e societárias (Editora Atlas), distancia-se do catálogo, vale dizer, da listagem: é possível chamar atenção para o que é mais comum, mas o elemento inusitado, a via ou meio inesperado, sempre surgirá como sítio em que se urde algo: o drible. Pior: nos esportes, a finta (ou driblagem) faz-se nos limites da regra do jogo. Já as fraudes patrimoniais dispõem de espaço mais amplo para se concretizarem: o vasto ambiente age para enganar não é o lícito, mas o ilícito. E o adversário (sic!) aquele ainda é cônjuge ou companheiro[a]. Um jogo oculto, dissimulado, sem dar oportunidade para resistência. A expressão econômico-financeira da perfídia afetiva.” (https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/partilha-de-bens-ha-mesmo-uma-fraude-parece-que-sim-mas/)
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Advocacia e Trabalho – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um trabalhador que pretendia anular um acordo homologado judicialmente. Segundo ele, seu advogado o teria prejudicado ao não explicar os termos do acerto. Mas, para o colegiado, a insatisfação com a atuação do profissional não autoriza a anulação, uma vez que essa possibilidade não está prevista em lei. (TST, ROT-468-85.2022.5.21.0000)
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Trabalho – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a ordem de reintegração de uma bancária despedida por justa causa pelo Santander durante o auxílio-doença. Segundo o banco, a empregada foi dispensada após o departamento de recursos humanos receber uma denúncia de que, embora afastada do trabalho pelo INSS em razão de doença osteomuscular nos braços, ela fazia faculdade de medicina em outra cidade e frequentava uma academia de crossfit, conforme fotos retiradas de suas redes sociais. Para o colegiado, diante da controvérsia dos fatos narrados, não é possível concluir que ela tem direito líquido e certo à reintegração sem uma análise mais aprofundada das provas, o que impede a concessão da medida por meio de mandado de segurança. (TST, ROT-1227-71.2022.5.13.0000)
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Trabalho – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da família de um caminhoneiro de Presidente Venceslau (SP) que pedia a responsabilização da VMH Transportes Ltda. pelo acidente que vitimou o motorista. Prevaleceu o entendimento de que houve culpa exclusiva da vítima, que estava dirigindo em alta velocidade. (TST, Ag-AIRR-10642-52.2019.5.15.0057)
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Trabalho – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a data do fim do contrato de uma empregada da JBS S.A. que pediu rescisão indireta não deve ser o dia em que ela apresentou a ação para terminar a relação de emprego. Como ela continuou a trabalhar lá após o início do processo, o dia da baixa na CTPS será a data da decisão definitiva reconhecendo a rescisão ou do efetivo término da prestação de serviços, o que ocorrer primeiro. Caso o contrário, ela terá prejuízo. (TST, RR-716-49.2021.5.23.0091)
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Trabalho – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de um supermercado pelo acidente sofrido por um auxiliar de açougueiro que cortou o antebraço esquerdo com uma faca quando uma peça de carne se desprendeu de um gancho. A empresa, em sua defesa, sustentou que a culpa pelo acidente era exclusiva do açougueiro, que não havia fixado corretamente a carne no gancho. Para o colegiado, a atividade era de risco, e os danos decorrentes do acidente devem ser arcados pela empresa, independentemente de sua culpa no evento. (TST, RR-24316-13.2019.5.24.0004)
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Ministério Público – O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu parâmetros para que o Ministério Público (MP) instaure procedimentos investigativos por iniciativa própria. Para os ministros, a legislação e a jurisprudência do Tribunal autorizam essas investigações, mas é necessário assegurar os direitos e garantias dos investigados. Segundo a decisão do Plenário, o MP é obrigado a comunicar imediatamente ao Poder Judiciário sobre o início e término dos procedimentos criminais. As investigações devem observar os mesmos prazos e regras previstos para os inquéritos policiais, e as prorrogações devem ser comunicadas ao Judiciário. O órgão também deve analisar a possibilidade de iniciar investigação própria sempre que o uso de arma de fogo por agentes de segurança resultar em mortes ou ferimentos graves, ou quando esses agentes forem suspeitos de envolvimento em crimes. Nessas hipóteses, deve explicar os motivos da apuração. Nos casos em que for comunicado sobre fato supostamente criminoso, o MP deve justificar obrigatoriamente a decisão de não instaurar apuração. E se a polícia e o MP investigarem os mesmos fatos, os procedimentos devem ser distribuídos para o mesmo juiz de garantias. A decisão também estabelece que o Estado deve providenciar meios para que o órgão tenha estrutura que possibilite exercer o controle externo das forças de segurança. (ADI’s 2943, 3309 e 3318)
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Eleitoral – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em processos eleitorais, é ilícita a prova obtida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial, ainda que produzida por um dos interlocutores, e sem o conhecimento dos demais. A exceção ocorre somente se a gravação for em local público, sem qualquer controle de acesso porque, nesse caso, não há violação à intimidade. A decisão será aplicada a partir das eleições de 2022 e foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1040515, com repercussão geral reconhecida (Tema 979). (STF)
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Penal – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que são inadmissíveis no processo penal as provas obtidas de celular quando não forem adotados procedimentos para assegurar a idoneidade e a integridade dos dados extraídos. Segundo o colegiado, as provas digitais podem ser facilmente alteradas, inclusive de maneira imperceptível; portanto, demandam mais atenção e cuidado na custódia e no tratamento, sob pena de terem seu grau de confiabilidade diminuído ou até mesmo anulado. Com base nesse entendimento, a turma considerou que os prints de WhatsApp obtidos pela polícia em um celular não poderiam ser usados como prova na investigação sobre uma organização criminosa com a qual o dono do aparelho estaria envolvido. (STJ, HC 828054)
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Penal – Supremo entende que autorização da vítima para processo por estelionato dispensa formalidades. Para Segunda Turma, a representação da vítima nesses casos não precisa de formalidades e pode ser feita por boletim de ocorrência e declarações prestadas em juízo. (STF, HC 236032)
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Penal – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou o pedido de habeas corpus para anular a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. O colegiado reafirmou o entendimento estabelecido na Súmula 593 do STJ, que considera irrelevantes, para a caracterização desse crime, o eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o réu. (STJ, Segredo de Justiça)
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