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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1112

Gladston Mamede

Gladston Mamede

21/05/2024

Seguimos explorando aspectos da teoria do Direito Empresarial que podem influenciar em discussões sobre partilhas de bens em Varas de Família. Nesse sentido: “Partilha de Bens: há mesmo uma fraude? Parece que sim, mas…”

https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/partilha-de-bens-ha-mesmo-uma-fraude-parece-que-sim-mas/

Esperamos que possa ser útil para os colegas.

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1112

Recuperação de empresas – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia considerado abusivo o voto de um banco credor contra a aprovação de plano de recuperação judicial que previa deságio de 90% em seu crédito. Para o colegiado, não seria razoável exigir do banco, titular de cerca de 95% das obrigações da empresa devedora, que concordasse incondicionalmente com a redução quase total do seu crédito de cerca de 178 milhões de euros, em benefício da coletividade de credores e em detrimento de seus próprios interesses. Por considerar abusivo o voto do banco contra o plano apresentado pela devedora, o juízo de primeiro grau flexibilizou as regras para concessão da recuperação judicial, aplicando o instituto conhecido como cram down, o qual permite ao magistrado impor o plano ao credor discordante mesmo que não tenha sido alcançado o quórum legal para sua aprovação. Ao julgar recurso do banco contra a decisão de primeiro grau, o TJSP, por maioria, manteve o reconhecimento de abuso no exercício do direito de voto. De acordo com o tribunal, o banco não conseguiu demonstrar que a decretação da falência da empresa lhe seria mais benéfica do que a recuperação nos moldes propostos no plano. (STJ, REsp 1880358) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=231155585&registro_numero=202001493588&peticao_numero=&publicacao_data=20240229&formato=PDF

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Responsabilidade civil – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil a indenização por danos morais coletivos decorrente da publicação, em 2008, de um artigo com ofensas aos povos indígenas de Mato Grosso do Sul. O colegiado considerou que o valor fixado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) era irrisório, pois o texto – publicado em um jornal e depois divulgado também na internet – retratou opiniões preconceituosas e intolerantes, estimulando o ódio contra os indígenas e a exclusão social. Como o autor do artigo morreu, a indenização terá de ser paga pelos seus herdeiros, até o limite da herança. (STJ, REsp 2112853)

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Responsabilidade Civil – ​Considerando os valores definidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a mineradora Vale S/A, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu em R$ 150 mil a indenização por danos morais para cada um dos irmãos de uma pessoa que morreu devido ao rompimento da barragem Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Na decisão, o colegiado também levou em consideração as indenizações definidas pelo próprio STJ em casos semelhantes. (STJ, REsp 2098933)

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Parceria empresarial – “O custo de investimento para parceria e a respectiva engenharia de capital tornam-se perspectivas sobre as quais se deve deitar olhar mais atento. A evolução jurídica do tema, permite trazer à mesa questões novas, como equalização de custos, pensada como mecanismo de adequação das contribuições feitas a bem da parceria empresarial. Eis uma questão de engenharia de capital que é pouco – ou quase nada – encarada nos contratos de parceria (em sentido amplo).” (https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/engenharia-de-capital-e-equalizacao-de-custos-nas-parcerias-empresariais/)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.843, de 11.4.2024. Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14843.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.842, de 11.4.2024. Dispõe sobre a atividade profissional de musicoterapeuta . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14842.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.837, de 8.4.2024. Altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, que “dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País”, para modificar a definição de biblioteca escolar e criar o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE).  (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14837.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.995, de 15.4.2024. Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11995.htm)

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Decreto – Foi editado o Decreto nº 11.994, de 10.4.2024. Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino – Estratégia Elas Empreendem e o Comitê de Empreendedorismo Feminino. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11994.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.993, de 10.4.2024. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Política Nacional das MPEs e altera o Decreto nº 8.364, de 17 de novembro de 2014, para dispor sobre o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11993.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.966, de 27.3.2024. Institui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11966.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.962, de 22.3.2024. Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Regional. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11962.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.961, de 22.3.2024. Institui o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11961.htm)

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Seguros – ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a alteração de beneficiária de seguro de vida em grupo realizada por segurado que se obrigou, em acordo de divórcio homologado judicialmente, a manter a ex-esposa como única favorecida do contrato. Para o colegiado, ao se comprometer a manter a ex-mulher como beneficiária, o segurado renunciou à faculdade de livre modificação da lista de agraciados e garantiu a ela o direito condicional (em caso de morte) de receber o capital contratado. (STJ, REsp 2009507)

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Telefonia – Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de normas do Código de Processo Civil (CPP) que autorizam delegados de polícia e membros do Ministério Público a requisitarem o repasse de dados cadastrais a operadoras de celular, mesmo sem autorização judicial. Os dados devem ser utilizados exclusivamente em investigações sobre os crimes de cárcere privado, redução à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior. Também por maioria, o Tribunal validou a regra que permite a requisição, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática para que disponibilizem imediatamente sinais, informações e outros dados que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos desses mesmos delitos. Além disso, o colegiado manteve a eficácia da norma que autoriza a requisição direta dos dados às empresas, pelas autoridades competentes, caso a autorização judicial não seja emitida no prazo de 12 horas. A regra prevê que, para períodos superiores a 30 dias, a ordem judicial será obrigatória. (STF, ADI 5462)

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Constitucional – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Constituição assegura a utilização de roupas e acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação da pessoa, ou seja, o rosto precisa estar visível. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 859376, com repercussão geral (Tema 953). (STF)

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Trabalho – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da FCD Hambúrgueres Comércio de Alimentos Ltda. (Rede Bob’s) pelo acidente sofrido por um atendente de balcão da loja do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins (MG), após uma jornada de trabalho exaustiva. Ele dormiu enquanto pilotava sua motocicleta no trajeto para casa e ficou paraplégico. (TST, RR-10535-68.2016.5.03.0179)

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Trabalho – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a IMOB Comércio de Peças e Acessórios para Celular, em Curitiba (PR), a indenizar em R$ 5 mil um vendedor vítima de assédio por ter sido xingado de burro pelo supervisor em mensagem de áudio. Para o colegiado, a conduta da empresa foi grave e inadmissível. (TST, TST-RR-666-10.2018.5.09.0029)

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Trabalho – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que havia proibido sindicatos dos setores de asseio e conservação e de segurança privada de Santa Catarina de fazer instrumentos coletivos que flexibilizam a base de cálculo das cotas legais de aprendizagem e de pessoas com deficiências. No exame do caso em recurso em mandado de segurança, o colegiado avaliou que a mitigação das cotas está entre as matérias que não podem ser negociadas coletivamente, de acordo com a CLT. (TST, ROT-549-88.2019.5.12.0000)

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Penal – Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu um homem do crime de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que a perícia oficial comprovou que o revólver apreendido não estava em condições de uso. A arma era defeituosa e incapaz de efetuar disparos, por isso o colegiado entendeu que o caso se aproxima do conceito de simulacro ou arma obsoleta, cujo simples porte não configura crime. A decisão se deu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 227219. (STF)

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