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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1089

Gladston Mamede

Gladston Mamede

29/09/2023

O lançamento, há 10 anos, de Holding Familiar e Suas Vantagens (https://www.grupogen.com.br/livro-serie-solucoes-juridicas-holding-familiar-e-suas-vantagens-gladston-mamede-e-eduarda-cotta-mamede-editora-atlas-9786559773794) chamou atenção para os méritos e as oportunidades do planejamento jurídico. Agora, estamos sendo mais amplos e chamando atenção para uma mercado maior e mais urgente: Estrutura Jurídica de Empresas (https://www.grupogen.com.br/livro-estruturacao-juridica-de-empresas-gladston-mamede-e-eduarda-cotta-mamede-editora-atlas-9786559775583). Um país inteiro por arrumar para haver segurança jurídica e criar as condições para o sucesso.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1089

Recuperação de Empresas – ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, quando o credor concordar com a cláusula de supressão de garantias presente em plano de recuperação judicial, a execução de título extrajudicial ajuizada contra a empresa recuperanda e os coobrigados deve ser extinta em relação à primeira e, apenas, suspensa em relação aos segundos. (STJ, REsp 1899107) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=186947207&registro_numero=202002572397&peticao_numero=&publicacao_data=20230428&formato=PDF

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Pandemia/Contratos – Com base nas teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou a revisão do contrato entre um banco e uma empresa de transporte intermunicipal que teve suas atividades paralisadas em virtude da pandemia de Covid-19. Na avaliação do colegiado, a adequação do contrato é necessária para preservar seu equilíbrio diante da queda abrupta e temporária do faturamento da empresa naquele período. (STJ, REsp 2070354) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=195318740&registro_numero=202300700962&peticao_numero=&publicacao_data=20230626&formato=PDF

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Alienação Fiduciária e Condomínio Edilício – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o imóvel alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante. Para o colegiado, embora o devedor responda com seu patrimônio nesses casos, isso não se aplica à hipótese de imóvel em alienação fiduciária, pois ele integra o patrimônio de terceiro. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que “a classificação de uma obrigação como propter rem depende de como ela está regulamentada pelo ordenamento jurídico” e, “quanto aos débitos condominiais, o caráter da ambulatoriedade é extraído do artigo 1.345 do CC”. Entretanto, “assim como o caráter ambulatório (propter rem) de determinada obrigação existe por força da lei, nada impede que o legislador atribua essa característica como regra geral, mas a excepcione em hipóteses específicas”, ressaltou a ministra. Segundo a relatora, apesar de o artigo 1.345 do CC atribuir, como regra geral, o caráter propter rem ao débito condominial, há exceção para a hipótese de imóvel alienado fiduciariamente, prevista nos artigos 27, parágrafo 8º, da Lei 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC, que atribuem a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais ao devedor fiduciante, enquanto estiver na posse direta do imóvel. (STJ, REsp 2036289) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2288248&num_registro=202203441647&data=20230420&formato=PDF

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Arbitragem – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a ciência prévia da seguradora quanto à existência de cláusula arbitral no contrato objeto de seguro-garantia impõe sua submissão à arbitragem. Segundo o colegiado, em tais casos, a arbitragem constitui elemento a ser considerado na avaliação de risco pela seguradora, nos termos do artigo 757 do Código Civil. De acordo com os autos, a Mapfre Seguros foi contratada pela sociedade colombiana Empresas Públicas de Medelín para cobrir os riscos do transporte marítimo internacional, entre os portos de Santos e Barranquilla, de peças para a construção de uma usina hidroelétrica. Durante o trajeto, houve danos na carga segurada. A Mapfre, então, indenizou a empresa colombiana e ajuizou ação regressiva contra as empresas responsáveis pelo transporte. O juízo de primeiro grau condenou as rés, solidariamente, a ressarcir à seguradora o valor da indenização. Na apelação, as empresas sustentaram a incompetência da Justiça brasileira para o caso, pois a cláusula arbitral existente no conhecimento de transporte marítimo se estenderia à seguradora quando ela se sub-rogou no crédito de sua segurada. (STJ, REsp 1988894). Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2289437&num_registro=202200605684&data=20230515&formato=PDF

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.657, de 23.8.2023. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado do início de audiência. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14657.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.653, de 23.8.2023. Altera as Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012, e 14.119, de 13 de janeiro de 2021, para disciplinar a intervenção e a implantação de instalações necessárias à recuperação e à proteção de nascentes . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14653.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.654, de 23.8.2023. Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS) . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14654.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.652, de 23.8.2023. Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e aos titulares de títulos de capitalização. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14652.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.651, de 23.8.2023. Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, as Leis nºs 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14651.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.628, de 4.8.2023. Dispõe sobre o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – Luz para Todos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11628.htm)

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Corretagem – O direito do corretor de ser remunerado pela mediação realizada é disponível, o que permite às partes, na assinatura do contrato de corretagem, optarem por condicionar o pagamento da comissão a um evento futuro e incerto. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa de corretagem que alegava a nulidade de cláusula contratual na qual o seu pagamento estava condicionado ao registro imobiliário de um empreendimento. (STJ, REsp 2000978) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2275653&num_registro=202200936508&data=20230323&formato=PDF

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Adjudicação – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, definiu que o direito de requerer a adjudicação de um bem penhorado, previsto no artigo 876 do Código de Processo Civil (CPC), não se sujeita à preclusão enquanto ele não tiver sido alienado. Segundo o colegiado, nas execuções judiciais, a adjudicação não tem prazo para ser realizada, contanto que ainda não tenha havido outra forma de expropriação do bem, como o leilão. (STJ, REsp 2041861) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=194260560&registro_numero=202203768749&peticao_numero=&publicacao_data=20230622&formato=PDF

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Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que todos os executados devem ser intimados do despacho que nomeia o perito avaliador de imóvel penhorado, independentemente de quem seja o proprietário do bem, observando-se os termos do artigo 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). (STJ, REsp 2022953) eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2267497&num_registro=202202685205&data=20230310&formato=PDF

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Processo – ​Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a preclusão consumativa na hipótese de interposição de agravo, dentro do prazo legal, após o oferecimento de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial. (STJ, EAREsp 2039129) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2321245&num_registro=202104005712&data=20230627&formato=PDF

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Patrimônio Histórico – ​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar mais de R$ 23 milhões como indenização por danos patrimoniais e morais coletivos, pela derrubada de três casas declaradas patrimônio cultural de Belo Horizonte. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais – autor da ação civil pública que gerou a condenação –, a destruição teve como finalidade a construção de estacionamento para os fiéis da igreja. (STJ, REsp 1690956) Eis a decisão: https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=201952903&tipo_documento=documento&num_registro=201701816594&data=20230807&formato=PDF

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Sucessório – Ao estabelecer que a declaração de indignidade por ofensa à honra do autor da herança depende de prévia condenação criminal, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto por uma viúva que buscava excluir do processo sucessório os filhos do marido falecido. Para o colegiado, a exigência de condenação anterior está prevista no artigo 1.814, II, segunda figura, do Código Civil e se justifica porque as desavenças familiares são recorrentes, razão pela qual a ofensa à honra proferida pelo herdeiro deve ser grave a ponto de dar origem à ação penal privada proposta pelo autor da herança, com reconhecimento de todos os elementos que configuram a infração penal. (STJ; REsp 2023098) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2267498&num_registro=202202709963&data=20230310&formato=PDF

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Penal – ​Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.168), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que “os tipos penais trazidos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do artigo 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução, para o crime do artigo 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes”. (STJ, Os números destes processos não são divulgados em razão de segredo judicial)

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