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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1.084

Gladston Mamede

Gladston Mamede

11/08/2023

O Judiciário e o Ministério Público deveriam estar lutando por uma quarentena obrigatória para aqueles que, deixando seus quadros por qualquer motivo, a incluir o pedido de exoneração, pretendem concorrer a cargos políticos. Do contrário, tais instituições continuarão a ser usadas como trampolim político: outros farão da representação do Ministério Público e da judicatura um ilegítimo palanque para suas ambições politiqueiras. O grande problema é que isso só contribui para avexar o belíssimo e honrado trabalho realizado por aqueles que efetivamente estão no cumprimento de suas funções na Magistratura e do Parquet!

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1084

Juros – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial que pleiteava a incidência de juros para remunerar o capital que permaneceu em depósito judicial por quase 50 anos. Para o colegiado, os juros remuneratórios, por se destinarem a remunerar o capital emprestado, não podem compor as rubricas que incidem sobre valor depositado em juízo. O depósito, de 400 mil cruzeiros, foi feito em 1973, no curso de uma ação de inventário. Em 2003, o cessionário dos direitos sobre esse valor propôs ação com o objetivo de condenar o banco a lhe restituir o valor acrescido de correção monetária, juros de mora e também juros remuneratórios – o que levaria o total, segundo ele, a mais de R$ 30 milhões. (STJ, REsp 1809207) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2229022&num_registro=201901161518&data=20221103&formato=PDF

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Cofre em banco – Por entender que a regra da solidariedade comum não é aplicável quando um dos devedores deu causa exclusiva à dívida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um homem a pagar cerca de R$ 2,9 milhões ao banco Santander, em ação regressiva, por ter subtraído dinheiro e joias de sua ex-esposa, que estavam depositados em cofre sob a guarda da instituição financeira. Segundo o colegiado, o ato ilícito praticado pelo ex-marido foi a causa determinante dos danos sofridos pela vítima, de forma que a divisão do ressarcimento representaria enriquecimento injustificável do infrator à custa do banco – situação que o direito de regresso busca impedir. Na origem do caso, o Santander ressarciu integralmente a vítima em ação indenizatória, mas entrou com ação de regresso contra o ex-marido, alegando que também foi prejudicado pelo ato ilícito e que a dívida só interessava ao autor da infração. O pedido foi julgado procedente, mas apenas para condenar o ex-marido da vítima a pagar metade do valor restituído pelo banco, o que motivou ambas as partes a apelarem ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). (STJ. REsp 2069446) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=191315473&registro_numero=202102720102&peticao_numero=&publicacao_data=20230529&formato=PDF

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.612, de 3.7.2023. Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14612.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.611, de 3.7.2023. Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.602, de 20.6.2023. Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14602.htm)

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Leis – Foi publicada a Lei nº 14.599, de 19.6.2023. Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14599.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.582, de 28.6.2023. Altera o Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, e o Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, para dispor sobre comissões com atuação na agricultura orgânica. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11582.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.577, de 27.6.2023. Altera o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11577.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.574, de 20.6.2023. Altera o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11574.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.569, de 19.6.2023 Institui o Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11569.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.566, de 16.6.2023. Regulamenta a Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, para disciplinar a gestão dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e a administração de seus pagamentos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11566.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.563, de 13.6.2023. Regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer competências ao Banco Central do Brasil. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11563.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.558, de 13.6.2023. Dispõe sobre o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11558.htm)

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Posse – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o possuidor tem direito à passagem forçada na hipótese de imóvel encravado, nos termos do artigo 1.285 do Código Civil (CC). Segundo o colegiado, a existência da posse sem a possibilidade concreta de usar da coisa em razão do encravamento significaria retirar do imóvel todo seu valor e sua utilidade. (STJ, REsp 2029511) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2271480&num_registro=202203071793&data=20230316&formato=PDF

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Mandato – ​Por entender que a intimação de advogado constituído sem poderes para receber citações e intimações não supre a falta da intimação pessoal do devedor de pensão alimentícia, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma intimação seguida de prisão civil contra um devedor de alimentos. O colegiado avaliou que a simples manifestação do advogado nos autos é insuficiente para configurar o comparecimento espontâneo da parte, não havendo, ainda, no processo, qualquer elemento demonstrativo de forma segura que o devedor de alimentos tinha ciência inequívoca sobre o cumprimento realizado pelos credores. “A inobservância da forma prevista em lei e a dúvida acerca da higidez e da efetiva ciência inequívoca do réu sobre a existência da ação podem gerar, em tese, consequências gravíssimas à parte”, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.(STJ, O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial).

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Advocacia pública – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou regra que restringe a manifestação de advogados públicos federais por meio da imprensa ou por qualquer meio de divulgação sobre assunto pertinente às suas funções, salvo ordem ou autorização expressa do advogado-geral da União. A decisão, no entanto, ressalvou a manifestação no âmbito acadêmico e a representação às autoridades sobre ilegalidades de que tenha conhecimento em razão do cargo. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4652, ajuizada pela União Nacional dos Advogados Públicos Federais (Unafe) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). As entidades questionavam dispositivos da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (Lei Complementar 73/1993) e da Medida Provisória 2.229-43/2001, sob o argumento de que esses dispositivos violariam a liberdade de expressão e de imprensa e os princípios fundamentais da publicidade e da moralidade. (STF)

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Penal – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.012.101, 2.012.112 e 2.016.358, de relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato, para julgamento sob o rito dos repetitivos. O colegiado vai discutir qual deve ser o percentual de cumprimento de pena exigido para progressão de regime de condenado por crime comum e posteriormente por crime hediondo, com resultado morte (reincidência genérica). A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.196 na base de dados do STJ, está assim ementada: “Aplicação do revogado artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.072/1990, na progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte, reincidente genérico, por ser mais benéfico ao reeducando em detrimento das modificações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu o artigo 112, inciso VI, na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais)”. (STJ) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=187248743&registro_numero=202202051073&peticao_numero=202300IJ2276&publicacao_data=20230503&formato=PDF

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Penal – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais de relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato, para discutir se a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal (CP) pode ser aplicada em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha. O repetitivo foi cadastrado como Tema 1.197 na base de dados do STJ. A questão submetida a julgamento é a seguinte: “Verificar se a aplicação da agravante do artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal (CP) em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), configuraria bis in idem”. (STJ)

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Penal – Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.161), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, para a concessão do livramento condicional, a valoração do requisito de bom comportamento durante a execução da pena (artigo 83, inciso III, alínea “a”, do Código Penal) deve considerar todo o histórico prisional, não estando limitada ao período de 12 meses previsto pelo artigo 83, inciso III, alínea “b”, do CP. (STJ) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=191085640&registro_numero=202103611390&peticao_numero=&publicacao_data=20230601&formato=PDF

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