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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1079

Gladston Mamede
21/06/2023
Foi uma grande honra para mim escrever em conjunto com os profs. Marlon Tomazette , Fernando S. Gaggini e José G Assis de Almeida: “Tertúlias sobre a Sociedade em Comandita”. Ei-lo: https://www.migalhas.com.br/depeso/386113/tertulias-sobre-as-sociedades-em-comandita
Para não dizer que não se fala em comanditas por aqui. E a grande curiosidade do texto é essa: a Christian Dior (Agache SCA) é uma sociedade em comandita! E Bernard Arnault, apontado como o homem mais rico do mundo, é o sócio comanditado.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Informativo Pandectas 1079
Consumidor – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, isentou o laboratório fabricante do analgésico Novalgina do dever de indenizar uma consumidora que desenvolveu doença grave após usar o produto. Segundo o colegiado, sendo provado que não houve defeito do medicamento e estando prevista na bula a possibilidade da reação adversa, não é cabível a responsabilização do fabricante. Ao dar provimento ao recurso especial do laboratório, a turma julgadora considerou que a teoria do risco da atividade adotada no sistema do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não tem caráter absoluto, integral ou irrestrito, podendo o fabricante se eximir do dever de indenizar caso comprove que o dano sofrido pelo consumidor não decorreu de defeito do produto (artigo 12, parágrafo 3º, inciso II, do CDC). (STJ, REsp 1402929) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2284139&num_registro=201303041415&data=20230414&formato=PDF
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Consumidor – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa importadora e vendedora de berços que foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização pela morte de um bebê de seis meses. Segundo o processo, a respiração da criança foi bloqueada após sua cabeça ficar presa no vão entre o colchão e o forro lateral do berço, o que provocou a morte por asfixia. O colegiado reconheceu a responsabilidade civil da empresa, nos termos do artigo 12 do Código de Defesa ao Consumidor (CDC), caracterizada pela falha no dever de informar o comprador quanto à utilização adequada do produto. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – que manteve a indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada um dos três membros da família que ajuizaram a ação –, o manual de instruções do berço não trazia qualquer informação, à época do acidente, sobre o risco de asfixia do bebê no caso de uso inadequado do colchão. (STJ, REsp 2033737) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=178142565®istro_numero=202000663332&peticao_numero=&publicacao_data=20230216&formato=PDF
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.568, de 4.5.2023. Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, a fim de possibilitar que recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) sejam utilizados para estimular a participação de artistas locais e regionais em projetos de instituições públicas de educação básica e de entidades sem fins lucrativos e para incluir a música regional entre os segmentos atendidos por doações e patrocínios à produção cultural. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14568.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.566, de 4.5.2023. Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, para estabelecer regras de aplicação do fator de conversão da retribuição básica. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14566.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.562, de 26.4.2023. Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14562.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.560, de 26.4.2023. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14560.htm)
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Processo – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou à Corte Especial os Recursos Especiais 1.955.539 e 1.955.574 – ambos de relatoria do ministro Marco Buzzi –, para que proceda ao julgamento da matéria sob o rito dos recursos repetitivos. A Corte Especial poderá decidir se mantém, ou não, essa deliberação sobre competência interna. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.137 na base de dados do STJ, consiste em “definir se, com esteio no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos”. (STJ)
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Processo – Sob o rito dos recursos repetitivos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai “definir o marco inicial do prazo recursal nos casos de intimação eletrônica e de publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe)”. A relatoria dos recursos especiais selecionados como representativos da controvérsia – REsp 1.995.908 e REsp 2.004.485 – é do ministro João Otávio de Noronha. A questão que será submetida a julgamento foi cadastrada como Tema 1.180 na base de dados do tribunal. (STJ) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=178390204®istro_numero=202201001438&peticao_numero=202300IJ2217&publicacao_data=20230224&formato=PDF
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.514, de 1º.5.2023. Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11514.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.513, de 1º.5.2023. Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11513.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.512, de 28.4.2023. Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11512.htm)
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Decretos – Foi editado Decreto nº 11.511, de 28.4.2023. Institui o Grupo de Trabalho para Mitigação e Reparação dos Efeitos do Tráfico de Drogas sobre as Populações Indígenas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11511.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.509, de 28.4.2023. Institui o Conselho Nacional de Política Indigenista. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11509.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.498, de 25.4.2023. Altera o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, para dispor sobre incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11498.htm)
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Tributário – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.006.663, 2.019.320 e 2.021.313, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.187 na base de dados do STJ, é “definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do artigo 1º da Lei 11.941/2009”. (STJ) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=186259830®istro_numero=202202500401&peticao_numero=202300IJ2234&publicacao_data=20230426&formato=PDF
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Alimentos – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o cumprimento da prisão por dívida de alimentos em regime domiciliar, caso a devedora seja mãe e única responsável por outro filho menor de 12 anos. Ao aplicar, por analogia, o artigo 318, V, do Código de Processo Penal (CPP), o colegiado considerou que esse dispositivo – instituído pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) – tem a finalidade de reduzir os efeitos negativos decorrentes do afastamento materno. Na origem, após a mãe deixar de pagar a pensão para um de seus filhos, que ficou sob a guarda do pai, foi requerido o cumprimento da sentença que havia homologado o acordo de alimentos estabelecido entre as partes. O juiz decretou a prisão civil da devedora. (STJ. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)
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Penal – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar um recurso especial de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior – que corre em segredo de justiça – para definir, no rito dos repetitivos, se a Lei Maria da Penha impede que a pena de multa seja aplicada de forma isolada. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.189 na base de dados do STJ, está assim ementada: “definir se a vedação constante do artigo 17 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado”. (STJ. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)
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Penal – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, independentemente da extinção da punibilidade do autor, a mulher em situação de violência deve ser ouvida acerca da necessidade da manutenção de medidas protetivas de urgência, antes de sua cessação. (STJ, REsp 1775341) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=185287309®istro_numero=201802813348&peticao_numero=202200816513&publicacao_data=20230414&formato=PDF
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Piso salarial – Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a possibilidade de implantação do piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Recurso Extraordinário (RE) 1279765, tema 1132 da repercussão geral. (STF)
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