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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1072

INFORMATIVO PANDECTAS

Gladston Mamede

Gladston Mamede

14/04/2023

Mais uma vez, venho agradecer. Afinal, está saindo a 17ª edição do “Manual de Direito Empresarial” pela Editora Atlas. E edições só são possíveis porque há leitores e, sim, vocês foram carinhosos demais em aceitar o diálogo que propus. Deus lhe pague.

Além da revisão e atualização regulamentares, fiz alteração em diversos dos casos para estudo e exemplificação, facilitando a compreensão das matérias. Espero que gostem.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1072

Renovatória – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, independentemente do prazo de vigência inicial do contrato de locação comercial, a renovação deverá ter o máximo de cinco anos e poderá ser requerida novamente pelo locatário ao final do período. “Permitir a renovação por prazos maiores, de dez, quinze, vinte anos, poderia acabar contrariando a própria finalidade do instituto, dadas as sensíveis mudanças de conjuntura econômica, passíveis de ocorrer em tão longo período, além de outros fatores que possam ter influência na decisão das partes em renovar, ou não, o contrato”, afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. (STJ, REsp 1971600) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2170507&num_registro=202102880140&data=20220826&formato=PDF

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Bancário – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a vedação à cobrança de tarifa de liquidação antecipada de contratos de crédito não se estende às pessoas jurídicas de caráter filantrópico. Para o colegiado, as instituições financeiras só estão impedidas de cobrar a tarifa de pessoas físicas e de microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme previsto no artigo 1º da Resolução 3.516/2007 do Conselho Monetário Nacional (CMN). (STJ, REsp 2015222) eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2235496&num_registro=202202246234&data=20221111&formato=PDF

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.537, de 28.2.2023. Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere; e revoga dispositivos das Leis nºs 12.810, de 15 de maio de 2013, 12.844, de 19 de julho de 2013, e 13.315, de 20 de julho de 2016. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14537.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.433, de 10.3.2023. Institui Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, com a finalidade de apresentar propostas para prevenir e mitigar os efeitos da estiagem na produção agrícola na Região Sul, e autoriza a concessão de uma operação adicional de crédito de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária com empreendimentos prejudicados por seca ou estiagem nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11433.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.432, de 8.3.2023. Regulamenta a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11432.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.431, de 8.3.2023. Institui o Programa Mulher Viver sem Violência. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11431.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.430, de 8.3.2023. Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11430.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.428, de 2.3.2023. Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11428.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.422, de 28.2.2023. Dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11422.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.421, de 28.2.2023. Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11421.htm)

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Educação – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que uma instituição privada de ensino superior que foi descredenciada pelo Ministério da Educação (MEC) durante a execução do contrato de prestação de serviços educacionais deve restituir a uma aluna os valores das mensalidades pagas. Segundo o colegiado, a instituição não viabilizou a obtenção do diploma pela estudante, o que caracteriza o descumprimento total do contrato. (STJ, REsp 2008038) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2235503&num_registro=202201778708&data=20221111&formato=PDF

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Armas – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Gilmar Mendes que havia determinado a suspensão do julgamento de todos os processos em curso na Justiça sobre o decreto do presidente da República que suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores (CACs) e particulares. Com isso, fica mantida, também, a eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação da norma. A decisão foi tomada, por maioria, com o referendo da liminar concedida pelo relator na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, ajuizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objeto da ação é o Decreto 11.366/2023, que também suspende a concessão de novo registros de clubes, escolas de tiro e CACs e cria um grupo de trabalho para a elaboração de nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento. (STF)

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Constitucional – O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a exigência de que, para aderir ao regime de recuperação fiscal (RRF), os estados desistam de ações judiciais que discutam o pagamento de sua dívida com a União. A decisão, unânime, se deu no julgamento das Ações Diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 5981 e 7168. (STF)

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Trabalho – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, em que o partido Solidariedade questionava dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) referente ao afastamento da gestante e regra da Lei 8.213/1991 sobre pagamento da licença-maternidade. (STF)

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Penal – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que todos os tribunais do país e todos os juízos a eles vinculados devem realizar, no prazo de 24 horas, audiência de custódia em todas as modalidades de prisão. A decisão unânime foi tomada na Reclamação (RCL) 29303. O Plenário confirmou liminar deferida pelo relator do processo, ministro Edson Fachin, em dezembro de 2020. Atendendo a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), o ministro concluiu que são inadequados atos normativos de tribunais que restringem a realização da audiência de custódia apenas às prisões em flagrante. A seu ver, a matéria exige uniformidade, para evitar discrepâncias de tratamento em todo o território nacional, independentemente do estado da federação em que tenha ocorrido a prisão. (STF)

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Penal – Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.167), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “a audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar, trazida aos autos antes do recebimento da denúncia”. Para o colegiado, não há como interpretar que a audiência mencionada no artigo 16 da Lei Maria da Penha seja destinada apenas à confirmação do interesse da vítima em representar contra seu ofensor, pois isso implicaria estabelecer uma condição de procedibilidade não prevista na lei. (STJ)

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