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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1070

BOLETIM JURÍDICO

INFORMATIVO PANDECTAS

Gladston Mamede

Gladston Mamede

21/03/2023

Há momentos em que paro os olhos sem destino e faço um esforço danado para conseguir ver uma saída para nós, humanos. É, foi e será tanta dor, tanto sofrimento, tanta indignidade. Fome, tortura, morte, peste. Evoluímos do governo de uma linhagem, a monarquia, para o governo como expressão da vontade afirmada em processos eleitorais. Segue o mesmo. E tudo temperado com ódio e soberba e presunção. Volta e meia, sofro esses minutos ao ponto de me sentir vazio de tudo. Então, desisto; pego o meu pedaço de folha e volto a caminhar na direção do formigueiro. Posso cuidar da minha parte, não posso pretender mais. Sou formiga, não formigueiro.  

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1070

Alienação Fiduciária – No sistema de financiamento de imóvel com alienação fiduciária, caso o comprador inadimplente permaneça no local mesmo após a consolidação da propriedade em favor do credor, este tem direito à taxa pela ocupação indevida, a qual é fixada em 1% ao mês ou fração sobre o valor atualizado do bem, nos termos do artigo 37-A da Lei 9.514/1997, e não admite redução pelo Judiciário. O entendimento foi estabelecido por maioria de votos pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (STJ, REsp 1999485) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=172780079&registro_numero=202201263330&peticao_numero=&publicacao_data=20221216&formato=PDF

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Fundos de Investimento – Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a penhora de cotas de fundo de investimento não confere automaticamente ao credor exequente a condição de cotista, não o sujeitando aos riscos provenientes dessa espécie de aplicação. Com base nesse entendimento, por unanimidade, o colegiado deu provimento a recurso especial da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e definiu que eventuais oscilações de valor das cotas de fundo de investimento pertencentes ao executado não podem prejudicar nem beneficiar a parte exequente, à qual não é possível repassar valor superior ao do título em execução. (STJ, REsp 1885119) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=169644531&registro_numero=202001786333&peticao_numero=&publicacao_data=20221108&formato=PDF

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Títulos de Crédito – Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a emissão de duplicata fundada em contrato de compra e venda com a indicação de valor calculado com base na cláusula take or pay. Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que declarou a nulidade de duplicatas emitidas com base na cláusula take or pay sob o argumento de que ela estabelece um consumo mínimo e não representa efetiva compra e venda. A controvérsia envolveu ação declaratória de nulidade de duplicatas ajuizada por uma indústria de bebidas contra uma fornecedora de gás. As empresas mantinham contrato com cláusula de consumo mínimo, considerada válida pelo juízo de primeiro grau. (STJ, REsp 1984655) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2243852&num_registro=202103318720&data=20221201&formato=PDF

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Recuperação de Empresas – A remuneração do administrador judicial deve ser fixada pelo juízo com base nos critérios legais e não pode se sujeitar à forma de pagamento estabelecida pelo plano de recuperação da empresa, pois a exigência de imparcialidade impede que haja negociação com os devedores ou com os credores. (STJ, REsp 1.905.591) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=177248366&registro_numero=202003021311&peticao_numero=&publicacao_data=20230213&formato=PDF

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Consumidor – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não pode ser aplicado à relação jurídica oriunda da contratação de empréstimo para estímulo de atividade empresarial. (STJ, REsp 2001086) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2219903&num_registro=202201330480&data=20220930&formato=PDF

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.420, de 24.2.2023. Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11420.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.419, de 24.2.2023. Altera o Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022, que institui a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11419.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.417, de 16.2.2023. Altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama.(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11417.htm)

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Seguro – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a empresa estipulante do contrato de seguro de vida coletivo tem legitimidade para ajuizar ação contra a seguradora em defesa do cumprimento das obrigações pactuadas. No caso dos autos, a estipulante ajuizou ação para cobrar a indenização securitária que a seguradora teria se negado a pagar sob a alegação de que o segurado falecido tinha mais de 65 anos, idade não abrangida pelo contrato coletivo. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que, segundo a jurisprudência do STJ, a estipulante age apenas como interveniente, na condição de mandatária do segurado, agilizando o procedimento de contratação do seguro. Por isso, segundo a magistrada, o STJ entende que a estipulante não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa o pagamento de indenização securitária. No entanto, a ministra destacou que a situação é diferente quando se trata de legitimidade ativa, pois, na estipulação em favor de terceiros, tanto a estipulante quanto os beneficiários podem exigir do prestador de serviço o cumprimento da obrigação (artigo 436, parágrafo único, do Código Civil). (STJ, REsp 2004461) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2220380&num_registro=202200024492&data=20220930&formato=PDF

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Penhorabilidade – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é ônus da parte devedora a comprovação, para efeitos de impenhorabilidade (artigo 833, inciso VII, do Código de Processo Civil – CPC), de que sua propriedade rural, além de pequena, é trabalhada pela família para a própria subsistência. Com a decisão, fixada por maioria de votos, o colegiado resolveu divergência sobre se caberia ao devedor – como entendia a Terceira Turma – ou ao credor – conforme julgamentos da Quarta Turma – fazer prova da situação do imóvel rural com o objetivo de confirmar ou afastar a impenhorabilidade. Em seu voto, Nancy Andrighi destacou que a Quarta Turma, ao reconhecer uma presunção relativa de que a pequena propriedade é trabalhada pela família, equiparou a impenhorabilidade do pequeno imóvel rural à impenhorabilidade do bem de família. Entretanto, a ministra lembrou que, apenas no caso do bem de família, não é necessária a demonstração de que o imóvel é único e destinado para moradia familiar, porque esse não é um requisito previsto pela Lei 8.009/1990. (STJ, REsp 1913234)

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Advocacia – Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se “os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados”. Foram selecionados dois recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.179: os Recursos Especiais 2.015.612 e 2.014.023. A relatoria é do ministro Gurgel de Faria. (STJ)

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Fiscal – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade das regras que disciplinam a prescrição ocorrida no curso dos processos de execução fiscal (prescrição intercorrente tributária). A decisão unânime do Plenário foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636562, com repercussão geral (Tema 390), na sessão virtual finalizada em 17/2. (STF)

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Concessões – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu pedido da União para limitar a extensão do contrato de concessão da BR-040, no trecho entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro, até a conclusão da licitação em andamento e a entrega dos serviços à nova concessionária, ou até a decisão final no processo que tramita na Justiça Federal, se ocorrer antes. O fim da concessão da rodovia estava previsto para esta quarta-feira (15), mas, na segunda (13), o prazo foi prorrogado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) até o julgamento definitivo do processo em que a Concer, atual concessionária, discute suposto desequilíbrio econômico-financeiro do contrato – o que não tem data prevista para ocorrer. Ao atender ao pedido da União, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que a prorrogação do contrato de concessão a título precário e sem prazo definido poderia causar prejuízo à própria prestação do serviço, o que justifica a intervenção do tribunal. (STJ, SLS 3244)

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Processo – Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rescisória deve comprovar que prova nova anterior ao julgamento era desconhecida ou não pôde ser juntada. (STJ, AR 5196) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=173950871&registro_numero=201301471067&peticao_numero=&publicacao_data=20221219&formato=PDF

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Curadoria – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que uma médica não pode ser nomeada para atuar como curadora de uma paciente que está internada na clínica psiquiátrica onde ela trabalhou. Segundo o colegiado, o reconhecimento da inaptidão para a curadoria decorre de um possível conflito de interesses. (STJ; O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Penal – Por entender que a vulnerabilidade da mulher é presumida, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela competência da vara especializada em violência doméstica para julgar o caso de um homem acusado de agredir verbal e fisicamente a mãe de 71 anos. Com a decisão, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que entendeu não haver motivação de gênero no caso e, por isso, reconheceu a competência do juízo comum. Para a corte local, a vulnerabilidade da vítima não seria decorrência da sua condição de mulher, mas da idade avançada. (STJ. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Polícia – Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou decreto da Presidência da República que deu competência à Polícia Rodoviária Federal (PRF) para lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO) de crime federal de menor potencial ofensivo. Para o colegiado, o documento não tem natureza investigativa e pode ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa. (STF, ADI 6245)

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direito societário

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