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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1045
11/07/2022
No chamado “escândalo dos sertanejos” (e que vai bem além de tal estilo musical), escancara-se uma trágica opção de política pública. Divertir para enganar. O valor dos cachês explica o Brasil. Cidadãos “divertidos”, entretidos, que sabem cantar músicas da moda, mas com baixíssima qualificação pessoal e profissional, fadados a baixa remuneração, à indignidade, e sem horizonte amplo.
Não me arrependo de não ter ido a shows. Li. Estudei. Fiz-me. Pena ver que não se dá a mesma oportunidade para milhões de brasileiros.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Informativo Pandectas 1045
Leis – Foi editada a Lei nº 14.365, de 2.6.2022. Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14365.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.358, de 1º.6.2022. Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14358.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.356, de 31.5.2022.Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14356.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.353, de 26.5.2022. Dispõe sobre procedimentos de suspensão de concessões ou de outras obrigações na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais por membro da Organização Mundial do Comércio (OMC); e altera a Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14353.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.080, de 24.5.2022. Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, para dispor sobre as infrações e sanções administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11080.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.079, de 23.5.2022. Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11079.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.076, de 20.5.2022. Altera o Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, que regulamenta a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11076.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.075, de 19.5.2022.Estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa e altera o Decreto nº 11.003, de 21 de março de 2022. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11075.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.074, de 18.5.2022. Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para instituir o Programa de Proteção Integral da Criança e do Adolescente – Protege Brasil e o seu Comitê Gestor. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11074.htm)
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Vídeo – Falando um pouco das dificuldades de compreensão de um dos temas mais antigos do Direito Empresarial: o empresário ou, como é usual dizer, “o empresário individual”. https://blog.grupogen.com.br/juridico/2019/05/21/prof-gladston-mamede-comenta-a-atuacao-empresarial-individual/
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Pasep – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 1.895.936 e 1.895.941, nos quais se discute se o Banco do Brasil pode ser réu em ações indenizatórias decorrentes de saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos e outras falhas relativas a contas vinculadas ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). O colegiado também decidirá sobre o prazo prescricional aplicável nessas hipóteses e sobre o momento em que ele começa a ser contado. Cadastrada como Tema 1.150, a controvérsia tem relatoria do ministro Herman Benjamin. As questões submetidas a julgamento são: (a) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação de serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo conselho diretor do referido programa; (b) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1º do Decreto 20.910/1932; e (c) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep. (STJ, 27.5.22)
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Herança – Ao rejeitar o recurso especial de um homem que matou os pais quando tinha 17 anos de idade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que essa conduta está abrangida pela regra do artigo 1.814, inciso I, do Código Civil, que exclui da sucessão quem atenta contra a vida do autor da herança. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a interpretação do dispositivo legal deve ir além da literalidade e considerar os valores éticos que ele protege. No caso dos autos, a pedido de seus irmãos, o tribunal de segunda instância declarou a indignidade do recorrente e o excluiu da herança deixada pelos pais, ainda que, tecnicamente, não se tratasse de homicídio doloso – como consta da lei –, mas de ato infracional análogo, pois foi cometido na adolescência. (STJ, 26.5.22. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial)
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Trabalhista – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidas, desde que seja assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador. Por maioria de votos, o colegiado deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046). (STF, 2.6.22)
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Polícia – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma federal que extinguiu a pena de prisão disciplinar no âmbito das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. O Tribunal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6595 para derrubar a regra, prevista na Lei 13.967/2019. A ação foi proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. Segundo o julgado, embora a Constituição Federal preveja a competência da União para estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias e dos corpos de bombeiros militares, o STF, em julgamento recente, estabeleceu a correta delimitação do tema, ao explicitar que a competência para legislar sobre normas gerais deve ser interpretada restritivamente, dentro de princípios básico da organização federativa. Portanto, para o relator, a hipótese dos autos é de patente usurpação da iniciativa legislativa dos governadores. (STF, 24.5.22)
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Polícia – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trecho de lei federal que concedia anistia de infrações administrativas a policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos reivindicatórios em vários estados do país. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 27/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4869, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A anistia, trazida pela Lei 12.505/2011, com as alterações da Lei 13.293/2016, abrangia crimes previstos no Código Penal Militar e na Lei de Segurança Nacional e as infrações disciplinares conexas atribuídos a militares do Acre, de Alagoas, do Amazonas, da Bahia, do Ceará, do Maranhão, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho. O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que destacou o entendimento do STF de que é da competência dos estados conceder anistia de infrações disciplinares impostas aos seus servidores. Ela acrescentou que a Constituição da República (artigo 144, parágrafo 6°) realça a competência estadual para conceder esse tipo de anistia, ao dispor que as polícias e o corpo de bombeiros militares se subordinam aos governadores dos estados e do Distrito Federal. Assim, a ministra votou pela parcial procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “e as infrações disciplinares conexas” prevista na lei. (STF, 31.5.22)
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Advocacia e Penal – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de investigação instaurada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra duas advogadas que gravaram, sem autorização, o depoimento de um cliente no procedimento que apura a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O colegiado entendeu que não houve ilegalidade na conduta das profissionais.Para o relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, houve abuso de autoridade na instauração do procedimento investigativo do MPRJ contra as advogadas, pois, embora a gravação não autorizada não seja “ética e moralmente louvável”, a sua realização, no caso, não foi ilegal, muito menos criminosa. (STJ, 18.5.22. HC 662690)
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Alimentos – Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível a prisão civil do devedor de alimentos indenizatórios, fixados provisoriamente aos pais de vítima de homicídio, no curso de ação fundada em responsabilidade civil por acidente de trânsito. (STJ, 18.5.22. HC 708634) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=152471669®istro_numero=202103767278&peticao_numero=&publicacao_data=20220509&formato=PDF
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Constitucional – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivo do regimento interno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) que incluiu, entre as atribuições do desembargador-relator, a prerrogativa de autorizar a instauração de inquérito, a pedido do procurador-geral de Justiça, contra autoridades com prerrogativa de foro no tribunal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7083. (STF, 20.5.22)
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